Você acabou de perder um ente querido e, no meio de todo o luto e da burocracia do funeral, começa a chegar correspondência do banco.
Cartas de cobrança, faturas de cartão de crédito em atraso e notificações de empréstimos.[5]
O medo é instantâneo e gela a espinha: será que, além da saudade, você herdou também as contas para pagar?
Essa é a pergunta que mais ouço aqui no escritório.
Muitos clientes chegam sentados na minha frente, com uma pilha de papéis amassados nas mãos, preocupados se terão que vender o próprio carro ou a casa onde moram para quitar os débitos deixados pelo pai ou pela mãe.
Eu quero que você respire fundo agora.
A resposta curta e direta para acalmar seu coração é: não, nenhuma dívida passa da pessoa falecida para os herdeiros.
Mas, como tudo no Direito, existe um “porém” que precisamos conversar com calma para você entender exatamente como funciona o mecanismo de proteção do seu patrimônio.
Vamos desenrolar esse nó jurídico juntos, de forma prática, como se estivéssemos tomando um café aqui na minha sala.
A Regra de Ouro: O conceito de “Espólio” e a responsabilidade limitada[6]
Para entender por que você não vai tirar dinheiro do seu bolso, você precisa compreender uma figura jurídica chamada “Espólio”.[5][6][7][8]
Imagine que, durante a vida, seu pai carregava uma mochila.
Dentro dessa mochila estavam os bens dele (a casa, o carro, o dinheiro na poupança) e também as obrigações (as dívidas, os parcelamentos, os impostos).
Quando uma pessoa falece, ela deixa de ser uma “pessoa física” para o Direito e se torna esse conjunto de bens e direitos que chamamos de espólio.[5][7][8][9]
É a mochila que fica.
Quem deve ao banco, à loja ou ao governo não é você, filho ou filha.
Essa distinção é fundamental porque cria uma barreira de proteção entre o que é seu (conquistado com seu suor) e o que foi deixado pelo falecido.
A regra de ouro aqui é que o patrimônio do falecido responde pelas dívidas dele, e essa responsabilidade vai apenas até o limite do valor dos bens deixados.[2][6][7][9][10]
O que compõe o espólio na prática?
O espólio não é apenas o que sobra de dinheiro no banco.[8]
Ele é um conceito contábil e jurídico que engloba tudo, absolutamente tudo, o que o falecido tinha em seu nome no momento da morte.
Isso inclui ativos positivos, como imóveis, veículos, investimentos, saldo de FGTS, restituição de imposto de renda a receber e até direitos autorais.
Mas inclui também o “lado B”: o passivo.
Empréstimos pessoais, financiamentos, faturas de cartão de crédito abertas, dívidas com a Receita Federal, IPTU atrasado e condomínios pendentes.
Ao iniciar o processo de inventário, nossa primeira missão é listar tudo isso em uma balança.
De um lado colocamos os bens, do outro as dívidas.[1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12]
Se os bens pesarem mais que as dívidas, ótimo: pagamos os credores com o dinheiro ou bens do próprio falecido e o que sobrar é dividido entre vocês, os herdeiros.
Se a balança pender para o lado das dívidas, a história muda, mas a sua segurança patrimonial permanece intacta.
O limite da herança: Até onde você responde?
Aqui entra o princípio jurídico que chamamos de intra vires hereditatis.
Não se preocupe com o latim, o significado é simples: a responsabilidade é limitada às forças da herança.
Vamos visualizar um exemplo prático para ficar cristalino.
Suponha que seu pai deixou um apartamento avaliado em R
300.000,00eumadıˊvidanobancodeR300.000,00eumadıˊvidanobancodeR
100.000,00.
Nesse caso, durante o inventário, usaremos parte do patrimônio (ou venderemos o imóvel) para pagar os 100 mil ao banco.
Os R$ 200.000,00 restantes serão a herança líquida a ser partilhada entre os herdeiros.
Agora, inverta o cenário.
Imagine que ele deixou um carro velho valendo R
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80.000,00.
O banco vai tomar o carro (ou o valor da venda dele) para abater a dívida.
Vão sobrar R$ 60.000,00 de dívida em aberto.
O banco vai bater na sua porta para cobrar esses 60 mil restantes?
Ele até pode tentar (bancos adoram tentar), mas juridicamente você não deve um centavo.
A dívida morre junto com o fim dos recursos do espólio.
O credor fica com o prejuízo, e você segue sua vida, sem receber herança, mas também sem herdar dívidas.
E se as dívidas forem maiores que os bens?
Essa é a situação que chamamos de insolvência do espólio.
É um momento delicado, não vou mentir, mas é onde a advocacia estratégica faz toda a diferença.
Quando percebemos que as dívidas superam o patrimônio, o inventário se transforma, na prática, em um concurso de credores.
Nós organizamos quem tem preferência para receber o pouco que tem.
Dívidas trabalhistas (se ele tinha empregados) e dívidas fiscais (impostos) costumam ter prioridade sobre dívidas bancárias.
Você, como herdeiro, não receberá nada, pois todo o patrimônio será consumido para tentar pagar o que for possível.
No entanto, é crucial formalizar isso.
Muitas famílias acham que, como “não vai sobrar nada”, podem simplesmente abandonar tudo e não fazer o inventário.
Isso é um erro perigoso.
Se você não oficializar que as dívidas eram maiores que os bens, os credores podem continuar processando o espólio e até tentar atingir os herdeiros alegando que houve ocultação de bens.[13]
A transparência aqui é sua maior aliada.
Tipos de Dívidas: O que acontece com cada uma?
Nem toda dívida é igual aos olhos da lei e dos contratos bancários.
Saber diferenciar o tipo de cobrança que está chegando na sua caixa de correio pode salvar milhares de reais do patrimônio da sua família.
Existem dívidas que simplesmente desaparecem, outras que são cobertas por seguros que você nem sabia que existiam, e aquelas que exigem uma negociação dura.
Vou detalhar as três situações mais comuns que enfrento com meus clientes.
Cartão de crédito e cheque especial
Essas são as campeãs de dor de cabeça e juros abusivos.
Geralmente, são dívidas quirografárias, ou seja, não têm uma garantia real (como um imóvel ou carro atrelado a elas).
A regra aqui segue o padrão do espólio: o banco deve se habilitar no inventário para receber.
O grande “pulo do gato” é que, após o falecimento, não faz sentido a incidência de juros de mora e multas da mesma forma que ocorria em vida, pois a inércia do pagamento não é culpa do devedor, e sim um fato da vida (a morte).
Muitas vezes, conseguimos negociar essas dívidas com descontos agressivos.
Os bancos sabem que, se o espólio tiver poucos recursos e muitos credores, eles podem ficar sem nada.
Por isso, é comum que aceitem quitar uma dívida de cartão de R
20.000,00porR20.000,00porR
2.000,00 ou R$ 3.000,00 para encerrar o assunto, preservando assim uma parte maior da herança para você.
Nunca pague um boleto de cartão de falecido sem antes consultar uma advogada especialista em sucessões.
Empréstimo Consignado: A exceção que você precisa conhecer
Aqui temos um terreno que já foi muito fértil para discussões e que exige atenção redobrada.
Antigamente, a Lei 1.046/50 dizia que os empréstimos consignados (aqueles descontados direto na folha de pagamento ou aposentadoria) eram extintos com a morte do contratante.
Era simples: morreu, a dívida acabou.
Porém, a legislação mudou e o entendimento dos tribunais também evoluiu (e infelizmente, não a favor do devedor em todos os casos).
Hoje, a regra geral do Código Civil (art. 1.797) de que a herança responde pela dívida tem prevalecido para a maioria dos contratos novos.
Contudo, muitos contratos de consignado possuem embutido um “Seguro Prestamista”.
Você já leu as letras miúdas do contrato de empréstimo do seu pai? Provavelmente não.
Esse seguro serve justamente para quitar o saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez.
Se houver seguro contratado, a seguradora paga o banco e a dívida é extinta, sem tocar em um centavo do restante da herança.
Verificar a existência desse seguro é a primeira coisa que faço ao analisar a papelada.
Financiamento imobiliário e o seguro prestamista
Esta é a melhor notícia que posso te dar no meio desse caos.
Se o falecido tinha um imóvel financiado (pela Caixa, Itaú, Bradesco, etc.), é quase certo que existe um Seguro Prestamista vinculado obrigatóriamente ao contrato habitacional.
Isso significa que, com a morte do titular, o seguro quita o saldo devedor proporcional à renda dele que compunha o financiamento.
Se ele era 100% responsável pelo financiamento, o imóvel é quitado integralmente e passa para os herdeiros livre de dívidas.
Se ele compunha renda com a esposa (50% cada um), a parte dele (50%) é quitada, e a viúva continua pagando apenas a metade das parcelas restantes.
É fundamental acionar o banco e a seguradora imediatamente após o óbito.
Muitos clientes continuam pagando as parcelas por meses sem saber que já teriam direito à quitação.
Esse é um direito líquido e certo que protege a moradia da família.
O Inventário Negativo: Sua ferramenta de proteção[3][5]
Você pode estar se perguntando: “Samara, meu pai não deixou nada, só dívidas. Preciso mesmo gastar com advogado e inventário?”
Eu entendo sua resistência, mas preciso te apresentar o Inventário Negativo.
Ele não é uma obrigação legal estrita, mas é uma manobra de defesa essencial para quem quer dormir em paz.
O Inventário Negativo é um procedimento jurídico onde declaramos oficialmente ao Estado e aos credores que o falecido não deixou bens, apenas obrigações.
Serve como um escudo oficial.
Sem ele, você fica vulnerável a cobranças informais e até judiciais.
Quando é necessário fazer?
Imagine que seu pai era sócio de uma empresa que faliu ou tinha diversas execuções fiscais.
Os credores dessas dívidas vão monitorar o CPF dele.
Se eles descobrirem que ele faleceu e não virem nenhum movimento de inventário, podem suspeitar que a família está dividindo os bens “por fora” para fraudar a dívida.
Eles podem pedir o bloqueio de contas ou bens que, na verdade, já eram seus, criando uma confusão patrimonial enorme.
O Inventário Negativo é necessário quando você precisa de uma certidão oficial provando a inexistência de bens para apresentar a esses credores, ao banco ou à Receita Federal.
Também é exigido em alguns casos para que o viúvo ou viúva possa casar novamente sem regime de separação obrigatória de bens, evitando confusão patrimonial com o novo cônjuge.
Como funciona o procedimento na prática?
Ele pode ser feito de forma extrajudicial (no cartório) ou judicial.[11]
Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, fazemos no cartório.
É rápido.
Lavramos uma escritura pública onde vocês declaram, sob as penas da lei, que o de cujus (falecido) não deixou patrimônio.
Você sai de lá com um documento fé de ofício.
Quando o cobrador ligar ou chegar uma intimação judicial, você simplesmente apresenta essa escritura.
É como um “habeas corpus” para o seu sossego financeiro.
Evitando dores de cabeça com credores insistentes
Vivemos na era dos robôs de cobrança e dos escritórios de recuperação de crédito agressivos.
Eles compram carteiras de dívidas “podres” dos bancos e tentam cobrar de qualquer um que tenha o mesmo sobrenome.
Eles usam táticas de medo.
Dizem que vão penhorar sua conta, sujar seu nome.
Com o Inventário Negativo em mãos, você inverte o jogo.
Você envia o documento e diz: “Não há bens. Encerrem a cobrança ou processarei vocês por cobrança indevida e assédio”.
Na maioria absoluta dos casos, a cobrança cessa imediatamente.
É um investimento pequeno comparado à paz de espírito que ele proporciona e à proteção contra bloqueios judiciais indevidos nas suas contas pessoais.
Passo a Passo Prático para Herdeiros
Agora que você já entendeu a teoria, vamos para a ação.
Ficar parado esperando as coisas se resolverem sozinhas é a pior estratégia num processo de sucessão.
Os juros correm contra você e o prazo para abertura do inventário (geralmente 60 dias) começa a contar da data do óbito, gerando multa se atrasar.
Montei um roteiro simples para você organizar essa bagunça inicial.
Levantamento de débitos: Onde procurar?
Você não precisa adivinhar onde estão as dívidas.
Existem ferramentas certas para isso.
Comece solicitando ao Banco Central, através do site Registrato (usando o login Gov.br do falecido ou via ordem judicial se não tiver a senha), o relatório de empréstimos e contas.
Lá aparece tudo o que ele tinha em bancos oficiais.
Vá também aos cartórios de protesto da cidade onde ele morava e tire certidões negativas.
Consulte o site do Tribunal de Justiça para ver se há processos de execução em andamento.
Verifique a situação fiscal no site da Receita Federal e da Prefeitura (para IPTU).
Não esqueça de olhar as contas de consumo (luz, água) e condomínio.
Junte toda essa papelada em uma pasta física ou digital.
A organização documental é 50% do sucesso de um inventário.
A ordem de pagamento: Quem recebe primeiro?
Se houver dinheiro no espólio, você não pode sair pagando quem grita mais alto.
Existe uma fila de prioridades estabelecida por lei.
Primeiro, pagam-se as despesas funerárias.[4]
Sim, o custo do enterro sai do dinheiro do falecido.
Em seguida, vêm as despesas processuais e honorários para fazer o inventário acontecer.
Depois, vêm as dívidas trabalhistas (empregados domésticos, caseiros) e fiscais (impostos).
Só depois disso entram os credores com garantia real (hipotecas) e, por fim, os quirografários (cartão, cheque especial).
Se você pagar a fatura do cartão antes de pagar o imposto e o dinheiro acabar, você, como inventariante, pode ser responsabilizado pessoalmente por má gestão.
Por isso, nunca pague nada antes de falar com sua advogada.
Negociação e descontos: A vantagem de pagar à vista no espólio
Quando abrimos o inventário, temos um trunfo na manga.
O espólio, muitas vezes, tem bens ilíquidos (uma casa), mas não tem dinheiro vivo.
Os credores sabem que para levar a casa a leilão demora anos.
Nesse momento, entramos com propostas de acordo.
“Olha, Banco X, temos esse imóvel para vender. Se vocês aceitarem reduzir a dívida em 50%, pagamos assim que vender. Se não, vamos litigar por anos”.
Essa postura proativa costuma gerar acordos excelentes.
Transformamos dívidas impagáveis em valores razoáveis que permitem salvar uma parte maior do patrimônio para a família.
Lembre-se: o banco prefere receber pouco agora do que ter um crédito “podre” arrastado por uma década na justiça.
Use isso a seu favor.
Terapias aplicadas: A cura através da prevenção jurídica
Para encerrar nossa conversa, quero falar sobre as “terapias” para esse problema.
Não me refiro a divã ou medicação, mas sim aos remédios jurídicos que curam a dor de cabeça antes mesmo dela aparecer.
Lidar com inventário endividado é desgastante emocionalmente e financeiramente.
A melhor terapia para evitar que seus filhos passem por isso que você está passando hoje chama-se Planejamento Sucessório.
Existem ferramentas poderosas que organizam a transmissão de bens e dívidas ainda em vida.[4]
A constituição de uma Holding Familiar, por exemplo, permite que o patrimônio seja gerido como uma empresa, com regras claras sobre sucessão e proteção contra dívidas pessoais dos sócios.
Outra “terapia” indispensável é o Seguro de Vida.
Diferente da herança, o seguro de vida não entra no inventário e não responde por dívidas.
O dinheiro cai direto na conta dos beneficiários, livre de impostos e credores.
É esse dinheiro que muitas vezes salva a família, permitindo pagar os custos do funeral, os advogados e até negociar as dívidas do espólio sem precisar vender a casa da família às pressas.
E, claro, a advocacia preventiva.
Consultar um advogado para organizar testamentos e diretivas antecipadas de vontade funciona como uma vacina.
Dói um pouquinho pensar na morte agora, mas imuniza sua família contra conflitos e perdas patrimoniais no futuro.
Se você está enfrentando esse momento agora, saiba que há solução.
O Direito existe para colocar ordem no caos e garantir que o luto seja respeitado, sem que o patrimônio de uma vida inteira seja injustamente levado por credores vorazes.
Você não está sozinho nessa jornada.



