Olá! Aqui é a Samara. Senta aqui, respira fundo e vamos conversar de mulher para mulher, mas com a minha experiência de advogada que já viu de tudo nas Varas de Família. Eu sei exatamente o que você está sentindo agora. Aquela mistura de indignação, impotência e um senso de injustiça que queima no peito. Você olha para as contas chegando, a mensalidade da escola, o supermercado que não para de aumentar, e vê que ele está lá, vivendo a vida dele, postando foto em churrasco, trocando de carro, enquanto a pensão está atrasada há meses.
A sua vontade instintiva, quase animal, de proteção, grita para você: “Se ele não paga o leite, não vê a criança”. Parece justo, não parece? Na lógica do mercado, se você não paga a prestação do carro, o banco toma o carro. Se você não paga a Netflix, eles cortam o sinal. Então, por que diabos você seria obrigada a entregar seu bem mais precioso, arrumadinho e cheiroso, para um homem que não contribui com um centavo para o sustento dele?
Eu entendo essa lógica. Ela faz todo o sentido no mundo dos negócios e das trocas comerciais. Mas aqui vai o balde de água fria necessário para te proteger: no Direito de Família, filho não é mercadoria e visita não é serviço de streaming. Se você proibir o pai de ver o filho por causa de dinheiro, quem pode acabar perdendo a guarda da criança é você. É duro ouvir isso, eu sei, mas meu papel aqui é te blindar juridicamente e evitar que você cometa um erro fatal no seu processo.
Vamos destrinchar isso juntas, com calma, para você sair daqui sabendo exatamente como agir, como cobrar esse valor sem se prejudicar e como proteger a cabecinha do seu filho no meio desse tiroteio.
Entendendo a Diferença: Dinheiro e Afeto na Balança da Justiça
Para começar, você precisa virar uma chave importante na sua mente. No mundo jurídico, tratamos o “Dever de Sustento” (pensão) e o “Direito de Convivência” (visitas) como duas estradas paralelas.[3][4][5][6][7] Elas correm lado a lado, mas não se cruzam. O fato de uma estar esburacada (o não pagamento) não autoriza a interdição da outra (o convívio).[3][4][5][6]
O direito de convivência pertence ao seu filho, não ao pai[4]
Essa é a parte que mais confunde as mães, e com razão. Nós costumamos falar “direito de visita do pai”, mas a lei e a psicologia enxergam isso como “direito de convivência do filho”. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são claros: a criança tem o direito fundamental de manter laços com ambos os genitores.[3][7]
Quando você impede a visita, o juiz não entende que você está punindo o caloteiro. O juiz entende que você está punindo a criança, privando-a do contato com o pai. Mesmo que ele seja um mau pagador, a justiça brasileira entende que o vínculo afetivo deve ser preservado, a menos que ele represente um risco físico ou psicológico direto para o menor (falaremos disso mais à frente).
Imagine a cabeça do juiz: ele vê um pai inadimplente (o que é ruim) e uma mãe que faz justiça com as próprias mãos (o que é considerado abuso de direito). Ao tentar proteger o patrimônio do seu filho, você acaba violando o direito de personalidade dele. É uma armadilha perigosa.
A natureza jurídica dos alimentos e a prisão civil[4][11]
A pensão alimentícia tem um caráter de sobrevivência, claro. Ela serve para colocar comida na mesa, pagar o teto e a educação.[6] A falta dela é gravíssima e é por isso que a lei brasileira é uma das mais duras do mundo com devedores de alimentos, permitindo até a prisão em regime fechado.
No entanto, a lei criou mecanismos específicos para cobrar essa dívida. Existe o processo de execução, a penhora de bens, o bloqueio de contas e a cadeia. O legislador, quando escreveu as leis, pensou: “Se o pai não pagar, a gente prende ou toma os bens”. Ele não escreveu: “Se o pai não pagar, a mãe pode trancar a criança em casa”.
Usar a criança como moeda de troca (“só vê se pagar”) configura exercício arbitrário das próprias razões. Você estaria criando uma “lei” particular dentro da sua casa, ignorando que existem ferramentas oficiais para essa cobrança. E acredite, juiz nenhum gosta de ver sua autoridade substituída pela decisão unilateral de uma das partes.
Por que a justiça separa “carteira” de “coração”
Eu sei que na prática é difícil separar. Dinheiro é cuidado, dinheiro é afeto traduzido em bem-estar. Mas o sistema jurídico opera com caixinhas separadas para garantir que a criança tenha o máximo de proteção possível. Se condicionássemos o amor ao dinheiro, estaríamos dizendo que apenas pais ricos ou empregados têm direito a exercer a paternidade.
Pense em um pai que ficou desempregado de verdade e não tem como pagar a pensão integral por alguns meses. Ele deixaria de ser pai por isso? Deveria ser proibido de conviver com o filho até conseguir um emprego? A resposta óbvia é não.[4] O afeto e a presença são fundamentais para o desenvolvimento psíquico, independentemente do saldo bancário.
Claro, no seu caso, pode ser que ele tenha dinheiro e não pague por pura maldade ou irresponsabilidade. Isso dá ainda mais raiva. Mas a ferramenta para combater a malandragem financeira é a execução judicial, não o afastamento afetivo. A justiça quer garantir que a criança receba o dinheiro E receba o afeto. Não um ou outro.
O Perigo Real: A Lei da Alienação Parental Contra Você[6]
Aqui entra o ponto onde eu preciso que você preste muita atenção. Existe uma lei no Brasil, a Lei 12.318/2010, que trata da Alienação Parental. Muitos pais, orientados por advogados astutos, usam essa lei contra as mães quando elas barram as visitas. E o pior: eles costumam ganhar.
O que configura alienação parental nesse contexto
A lei define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança que promova o repúdio de um dos genitores ou cause prejuízo ao estabelecimento de vínculos.[8] O artigo 2º, inciso III, diz explicitamente que “dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor” é uma forma de alienação.
Se você manda uma mensagem no WhatsApp dizendo “Não venha buscar o Juninho enquanto não depositar o atrasado”, você acabou de produzir uma prova documental contra você mesma. O advogado dele vai printar isso, juntar no processo e dizer: “Excelência, meu cliente está passando por dificuldades financeiras, mas a mãe está praticando alienação parental, impedindo o convívio e usando o filho como cobrança”.
De repente, o foco do processo muda. O vilão deixa de ser o pai caloteiro e passa a ser a mãe alienadora. A discussão sai do dinheiro e vai para a sua conduta moral e psicológica. É uma virada de jogo que nós, advogadas de defesa das mulheres, lutamos muito para evitar, mas acontece todos os dias.
A inversão da guarda como penalidade máxima
A consequência mais drástica da alienação parental é a inversão da guarda. Sim, você leu certo. O juiz pode decidir que, como a mãe está impedindo o contato com o pai, a criança estaria melhor morando com o pai (mesmo devendo pensão) para garantir que o vínculo não se perca.
Parece absurdo tirar a criança da mãe que sustenta e passar para o pai que não paga, não é? Mas juridicamente, o impedimento do convívio é visto como um abuso psicológico grave contra a criança. O raciocínio é: “O pai deve dinheiro, ok, vamos executar. Mas a mãe está destruindo a cabeça da criança, e isso é urgente”.
Já vi casos onde a mãe, no desespero de cobrar, acabou perdendo a guarda unilateral e o pai conseguiu a guarda compartilhada ou exclusiva, alegando que a mãe era “controladora e impeditiva”. Não dê essa munição para ele. Não corra esse risco.
Multas e processos indenizatórios que você pode sofrer
Além do risco da guarda, existem as penalidades financeiras. O juiz pode estipular uma multa diária para cada vez que você impedir a visita. Imagine a situação: ele não paga a pensão, e você ainda tem que pagar uma multa para ele ou para o Estado por descumprir a ordem de visitação. É o cúmulo do prejuízo.
E não para por aí. Se ficar comprovado que você praticou alienação parental, ele pode entrar com uma ação de indenização por danos morais contra você. Ele vai alegar que sofreu, que foi privado de ver o filho crescer, e pedir dinheiro.
O cenário é terrível: você fica sem a pensão, perde a guarda, paga multa e ainda pode ser condenada a indenizar o “pobrezinho”. Por isso, a estratégia da proibição da visita é, juridicamente, um tiro no pé.
Como Cobrar a Dívida do Jeito Certo (Sem Usar o Filho)
Agora que já tiramos a ideia da proibição da cabeça, vamos ao ataque. Como fazer esse homem pagar? A lei nos dá ferramentas poderosas. Você não precisa ser a “policial” na porta de casa; deixe que o Juiz e o Oficial de Justiça façam esse papel.
O rito da prisão: quando pedir e como funciona a cadeia
Essa é a medida mais eficaz e a mais temida. Se o pai deve os últimos três meses de pensão (ou até menos, dependendo do caso e da urgência), você pode entrar com a “Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão”.
O juiz intima o pai para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta. Se ele não fizer nada disso (e “estar desempregado” geralmente não cola como justificativa absoluta para não pagar nada), o juiz decreta a prisão civil.
A prisão pode durar de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns. É impressionante como o dinheiro costuma aparecer magicamente quando o mandado de prisão é expedido. Avós, tios, amigos, o chefe… alguém empresta o dinheiro, ele vende a moto, dá um jeito. A pressão da liberdade é muito maior do que a pressão da sua proibição de visita.
O rito da penhora: buscando bens, contas e salários
Se a dívida for antiga (mais de 3 meses para trás) ou se você não quiser mandar prender (às vezes o pai já está preso ou sumido), usamos o Rito da Expropriação (Penhora). Aqui, a gente pede para o juiz varrer a vida financeira dele.
Hoje em dia, os sistemas do judiciário são avançados.[13] Temos o SISBAJUD (para bloquear contas bancárias e investimentos), o RENAJUD (para bloquear carros e motos) e o INFOJUD (para ver a declaração de imposto de renda).
Se ele trabalha com carteira assinada, podemos pedir o desconto direto na folha de pagamento, inclusive dos atrasados parcelados. O dinheiro cai direto na sua conta, sem passar pela mão dele. É a melhor garantia de paz que você pode ter.
A possibilidade de protesto em cartório e “nome sujo”
Além de prender e penhorar, podemos pedir para o juiz enviar o nome dele para o protesto em cartório e para os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Isso trava a vida civil dele. Ele não consegue fazer crediário, não consegue financiar carro, não consegue alugar imóvel, às vezes nem abrir conta em banco. Para um homem que preza pela aparência social ou que precisa de crédito para trabalhar, ter o “nome sujo” por dívida de pensão é uma vergonha e um travamento enorme.
Muitas vezes, a notificação do cartório avisando que o nome vai ser protestado é o empurrãozinho que faltava para ele vir propor um acordo.
Medidas Coercitivas Atípicas: Apertando o Cerco
Quando a prisão não resolve e ele esconde os bens em nome de laranjas (o famoso “não tenho nada no meu nome”), nós advogadas precisamos ser criativas. O Código de Processo Civil (art.[6] 139, IV) permite que o juiz adote “medidas atípicas” para forçar o pagamento.
A suspensão da CNH e a lógica por trás disso
Uma das medidas mais pedidas e, cada vez mais aceitas, é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lógica é simples: se ele não tem dinheiro para pagar a comida do filho, também não deve ter dinheiro para manter um carro (gasolina, IPVA, manutenção).
Se ele dirige para o lazer, suspender a CNH afeta o conforto dele. Se ele dirige para trabalhar, a situação é mais delicada, e o juiz vai analisar com cautela. Mas a ameaça de perder o direito de dirigir costuma ser muito eficaz para devedores que adoram ostentar carro na rua enquanto devem pensão.
Bloqueio de passaporte e cartões de crédito
Outra medida clássica para devedores de “classe média/alta” que alegam falência. Se o pai posta fotos de viagens internacionais ou vive passando o cartão de crédito em restaurantes caros, pedimos o bloqueio do passaporte e o cancelamento dos cartões.
O raciocínio jurídico é de coerência: quem deve alimentos (verba de sobrevivência) não pode se dar ao luxo de viagens internacionais ou de ter crédito na praça para supérfluos. É uma forma de restringir o padrão de vida dele até que ele regularize a obrigação mais sagrada que existe, que é sustentar a prole.
Quando o juiz aceita aplicar essas medidas extremas
É importante você saber que essas medidas não são automáticas. O juiz só aplica se a gente provar que já tentou de tudo (prisão, penhora de contas, busca de bens) e nada funcionou, E se houver indícios de que ele tem um padrão de vida incompatível com a alegação de pobreza (sinais exteriores de riqueza).
Por isso, sua ajuda é fundamental. Prints de redes sociais, fotos dele em festas, informações sobre “bicos” que ele faz e recebe por fora… tudo isso vira prova para convencer o juiz a aplicar essas medidas de pressão psicológica e social.
Aspectos Psicológicos e a Proteção Emocional da Criança
Saindo um pouco do “juridiquês” e entrando no coração da questão. Como mãe, sua prioridade é o bem-estar do seu filho. E isso vai além de ter o prato de comida cheio. Envolve a saúde mental dele.
O impacto devastador de usar a criança como “arma” ou “moeda”[2][5]
Quando a criança percebe que ela só vai ver o pai se o pai pagar, ela começa a se sentir um objeto. Ela internaliza a ideia de que o amor do pai tem um preço, ou que ela é um fardo financeiro. Isso gera culpa, ansiedade e baixa autoestima.
A criança não deve saber os detalhes sórdidos da briga financeira. Ela não deve ouvir “seu pai não mandou o dinheiro, então não vai ter passeio”. Isso transfere para os ombros pequenos dela uma responsabilidade que é dos adultos. Ela pode começar a rejeitar o pai não por vontade própria, mas para ser leal a você, sofrendo calada.
Como explicar a situação para o filho sem gerar ódio
Você não precisa mentir e dizer que o pai é um santo. Mas deve adequar a linguagem. Se a criança perguntar por que não pode comprar tal brinquedo, você pode dizer: “A mamãe está com o orçamento apertado agora, vamos esperar um pouco”. Não precisa completar com “…porque seu pai é um caloteiro”.
Quando o pai aparecer para a visita, deixe a criança ir. O sorriso do seu filho ao ver o pai não é uma traição a você. É a necessidade dele sendo suprida. Tente separar a sua mágoa de ex-esposa da função de mãe. O “ex-marido” pode ser péssimo, mas o “pai” (na visão da criança) ainda é um herói, e destruir essa imagem dói mais no filho do que no pai.
A importância de blindar a rotina da criança contra a guerra dos adultos[5]
A visita é o momento da criança.[3] Tente fazer a entrega de forma neutra. Se possível, peça para alguém intermediar na porta (uma avó, uma tia) se você não tiver estômago para olhar na cara dele.
Evite discutir valores na frente da criança. Mande e-mail, fale com o advogado, mande WhatsApp (sem ofensas), mas não use o momento da troca da criança para cobrar a fatura. A criança precisa sentir que o mundo dela é seguro, apesar da separação dos pais. Essa blindagem emocional é o maior presente que você pode dar a ela, muito mais valioso que a própria pensão.
Quando a Visita Realmente Pode Ser Suspensa[2][5]
“Mas Samara, eu sou obrigada a entregar meu filho para qualquer situação?” Não! Existem exceções, mas elas não têm a ver com dinheiro. Têm a ver com segurança.
Riscos à integridade física e abusos[8]
Se o pai é violento com a criança, se houve histórico de abuso físico ou sexual, a visita deve ser suspensa imediatamente. Nesse caso, não é uma questão de inadimplência, é uma questão de proteção à vida e à integridade. Você deve fazer Boletim de Ocorrência e pedir uma medida protetiva de urgência.
O uso de substâncias e negligência grave[8]
Se o pai aparece bêbado ou drogado para buscar a criança, você não deve entregar. Nesse momento, você está protegendo o menor de um risco iminente. Chame testemunhas, se possível chame a polícia para registrar o estado dele, mas não entregue. Depois, comunique seu advogado imediatamente para justificar ao juiz o motivo da negativa naquele dia específico.
Negligência grave também conta: deixar a criança sozinha, sem alimentação, em locais perigosos. Tudo isso são motivos para pedir a suspensão ou a alteração das visitas para o modelo “assistido” (com supervisão de terceiros), mas nunca, jamais, use isso como desculpa se não for verdade absoluta.
A necessidade de provas robustas para a suspensão
Para conseguir suspender as visitas judicialmente, o “eu acho” não basta.[13] O juiz precisa de laudos psicológicos, relatórios do conselho tutelar, boletins de ocorrência ou testemunhas.
Suspender o direito de convivência é uma medida extrema e o judiciário só faz isso em último caso.[8] Por isso, se o problema é “apenas” o dinheiro (e eu coloco aspas porque sei que dinheiro é essencial), a via é a execução, não a suspensão da visita.
Terapias e Abordagens de Apoio
Passar por um processo de cobrança de alimentos e lidar com a frustração de ver o pai ausente financeiramente é exaustivo. Muitas vezes, a briga judicial é apenas a ponta do iceberg de dores emocionais não resolvidas.
Para você, mãe, a Terapia Individual (especialmente a Terapia Cognitivo-Comportamental) pode ajudar a lidar com a ansiedade, a raiva e o sentimento de injustiça, te fortalecendo para não agir impulsivamente.
Para a criança, a Psicoterapia Infantil ou a Ludoterapia são essenciais se ela estiver demonstrando sinais de regressão, agressividade ou tristeza excessiva por conta dos conflitos parentais. A criança precisa de um espaço neutro para falar dos seus sentimentos sem medo de magoar a mãe ou o pai.
No âmbito jurídico e familiar, a Mediação Familiar é uma ferramenta poderosa. Às vezes, com um mediador neutro, consegue-se estabelecer acordos de convivência e pagamentos que funcionam melhor do que uma sentença imposta pelo juiz.
Também se fala muito hoje em Constelação Familiar e Direito Sistêmico em alguns tribunais. Embora seja um tema polêmico e não substitua a psicologia clínica, alguns juízes utilizam essa abordagem para tentar fazer os pais enxergarem os padrões de conflito que estão repetindo e como isso afeta a “alma” da família, buscando uma postura mais conciliadora.
O mais importante é: não carregue esse fardo sozinha. Busque apoio legal com uma advogada especializada e apoio emocional com profissionais de saúde mental. Você é a âncora do seu filho, e para cuidar dele, você precisa estar bem e agindo dentro da lei.



