Olá. Sou a Samara. Sou advogada trabalhista há muitos anos e já vi de tudo um pouco nessa vida de audiências e fóruns. Hoje eu quero ter uma conversa franca com você. Vamos deixar o “juridiquês” lá no escritório e conversar como se estivéssemos tomando um café aqui na minha sala.
Se você está lendo isso. É provável que tenha sofrido um acidente no trabalho ou conheça alguém que passou por isso. Sei que é um momento de fragilidade. Você sente dor física. Sente medo de perder o emprego. Sente incerteza sobre as contas no final do mês. Meu objetivo aqui é te dar as armas certas para se defender.
Vou explicar detalhadamente o que configura esse acidente. Como garantir sua estabilidade e. Principalmente. Como não deixar que a empresa ou o INSS passem por cima dos seus direitos. Preste atenção. Anote o que achar importante e entenda que informação é o seu bem mais valioso agora.
O que configura acidente de trabalho na prática
Muitos clientes chegam aqui achando que acidente de trabalho é apenas aquele evento traumático. Uma máquina que corta um dedo. Uma queda de andaime. Uma explosão. Isso é o que chamamos de acidente típico. Ele tem hora e lugar para acontecer. Mas a lei é muito mais abrangente do que isso e você precisa ficar atento aos detalhes.
O acidente típico e as nuances do acidente de trajeto
O acidente típico é o mais fácil de provar. Você estava na empresa. Executando sua função. E se machucou. A relação de causa e efeito é óbvia. Mas e se o acidente acontece no caminho? Chamamos isso de acidente de trajeto.
Houve uma confusão enorme nos últimos anos sobre isso. Uma Medida Provisória chegou a tirar esse direito. Mas ela caducou. Ou seja. O acidente de trajeto continua valendo. Se você torce o pé saindo de casa para o trabalho. Ou sofre uma batida de carro voltando do trabalho para casa. Isso é acidente de trabalho.
O ponto crucial aqui é o desvio de rota. Se você saiu do trabalho. Parou no bar para ficar duas horas com os amigos. E depois foi para casa e se acidentou. A empresa vai alegar que você desviou do trajeto habitual. E provavelmente ela terá razão. O trajeto precisa ser o percurso normal. Sem paradas longas ou desvios injustificados para fins pessoais. Mantenha isso em mente.
Doenças ocupacionais e do trabalho equiparadas
Aqui é onde mora o perigo silencioso. Você não cai de uma escada. Você adoece aos poucos. Dia após dia. São as chamadas doenças ocupacionais ou profissionais. A lei diz que elas se equiparam ao acidente de trabalho para todos os fins legais.
Pense na LER/DORT. Quem digita o dia todo. Quem carrega peso excessivo de forma errada. Quem faz movimentos repetitivos na linha de produção. Com o tempo. O corpo grita. Tendinites. Bursites. Hérnias de disco. Se o trabalho causou ou agravou essa condição. Você sofreu um acidente de trabalho.
A depressão e o Burnout também entram nessa lista. Se o ambiente é tóxico. Se a cobrança é abusiva. Se o assédio moral é constante e você desenvolve um quadro psiquiátrico. Isso é doença do trabalho. Provar isso exige laudos médicos robustos que façam o nexo causal. Ou seja. O link entre a doença e o trabalho. Mas é plenamente possível e cada vez mais comum nos tribunais.
A importância estratégica da emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho. A famosa CAT. Ela é o documento mais importante no início desse processo. A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte. A comunicação deve ser imediata.
Mas vou te contar um segredo de bastidor. As empresas odeiam emitir CAT. Isso aumenta os impostos delas. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sobe. Então elas tentam esconder. Dizem que foi só um “susto”. Dão um dia de folga e mandam você voltar. Não caia nessa.
Sem a CAT. O INSS pode não reconhecer seu problema como acidente de trabalho. Isso muda tudo lá na frente. Se a empresa se recusar a emitir. Não se desespere. O seu sindicato pode emitir. O seu médico pode emitir. Ou você mesmo pode fazer isso online. O importante é ter o registro oficial de que aquele evento ocorreu dentro do ambiente laboral.
Requisitos essenciais para garantir a estabilidade
Agora vamos falar do que mais tira o sono dos meus clientes. A estabilidade. O medo da demissão é real e compreensível. A lei garante 12 meses de estabilidade provisória. Mas não é automático. Você não ganha estabilidade só porque cortou o dedo com papel. Existem critérios objetivos que precisam ser preenchidos.
O afastamento superior a 15 dias e o papel do INSS
A regra de ouro é o tempo de afastamento. Para ter direito à estabilidade. Você precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Por quê? Porque os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia. Você entra no INSS.
Se você quebrou o braço. Mas o médico deu apenas 10 dias de atestado. E você voltou a trabalhar. Sinto lhe dizer. Mas você não tem estabilidade de 1 ano. Você continua empregado. Mas a empresa pode te demitir no mês seguinte sem justa causa. Pagando as verbas normais.
Portanto. A entrada no benefício previdenciário é um requisito gatilho. Sem entrar no INSS. Dificilmente se consegue a estabilidade. Salvo se provarmos na justiça que a empresa impediu seu afastamento de propósito ou que a doença foi diagnosticada após a demissão. O que dá muito mais trabalho.
A distinção crucial entre auxílio B31 e B91
Aqui é onde a maioria das pessoas se perde. E onde o INSS costuma errar feio. Existem dois códigos principais de auxílio-doença. O código B31 e o código B91. Você precisa decorar isso.
O B31 é o auxílio-doença comum. Aquele que você pega quando tem uma pedra no rim ou uma gripe forte que não tem nada a ver com o trabalho. Esse código NÃO gera estabilidade. O B91 é o auxílio-doença acidentário. Esse sim reconhece que sua lesão veio do trabalho. Esse código GERA a estabilidade de 12 meses após a alta médica.
Muitas vezes a empresa não emite a CAT. Você vai para a perícia do INSS. E o perito te dá o B31. Você recebe o dinheiro do mês. Mas perde a estabilidade e o FGTS. Se isso acontecer. Você deve recorrer imediatamente. Pedir a conversão de B31 para B91. É uma briga burocrática necessária para garantir seu emprego futuro.
A Súmula 378 do TST e as exceções à regra
Advogado adora citar súmula. Mas eu vou traduzir. A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho diz basicamente o que eu expliquei acima. Que para ter estabilidade precisa do afastamento superior a 15 dias e do recebimento do auxílio acidentário. Mas ela traz uma exceção vital.
Se a doença profissional for constatada apenas depois da despedida. Você tem direito à estabilidade mesmo sem ter se afastado pelo INSS antes. Imagine que você foi demitido hoje. Semana que vem sai o resultado de uma ressonância mostrando uma hérnia grave causada pelo esforço na empresa.
Nesse caso. Podemos pedir a reintegração ou a indenização. Porque a doença já existia no momento da demissão. A empresa demitiu um funcionário doente. O que é ilegal. Nesses casos a justiça costuma ser bem rigorosa com o empregador e proteger o trabalhador.
Direitos financeiros e indenizatórios do trabalhador
Não vivemos de brisa. Você precisa saber o que entra no seu bolso. Um acidente de trabalho gera custos. Gera prejuízos. E a lei prevê reparações para isso. Não estamos falando de favor. Estamos falando de ressarcimento por danos causados à sua integridade física.
A obrigatoriedade do depósito de FGTS no afastamento
Essa é uma das principais diferenças financeiras entre o auxílio comum (B31) e o acidentário (B91). Quando você se afasta por doença comum. O contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não paga salário e não deposita FGTS.
No caso de acidente de trabalho é diferente. Mesmo que você fique 6 meses ou 2 anos afastado pelo INSS (B91). A empresa tem a OBRIGAÇÃO de continuar depositando os 8% do seu FGTS mensalmente. Parece pouco mês a mês. Mas no final de um afastamento longo. É uma quantia considerável.
Sempre oriento meus clientes a baixarem o aplicativo do FGTS e monitorarem. Se a empresa parou de depositar durante seu afastamento acidentário. Ela está errada. Isso pode inclusive dar causa a uma rescisão indireta lá na frente. Ou seja. Você “demite” a empresa e recebe todos os seus direitos.
Indenizações por danos morais e materiais
O benefício do INSS substitui seu salário. Mas ele não paga pela dor que você sentiu. Pelo trauma. Pelos remédios que você comprou. Pelas sessões de fisioterapia particular que teve que pagar. Para isso servem as ações de indenização na Justiça do Trabalho.
Dano material é tudo que você gastou (danos emergentes) e tudo que deixou de ganhar (lucros cessantes). Se você teve que contratar um cuidador. Comprar uma muleta. Pagar consultas. Guarde todos os recibos. A empresa pode ser condenada a reembolsar tudo.
Já o dano moral é pela dor. Pelo sofrimento. Pela angústia. O valor depende da gravidade do acidente e do porte da empresa. Perder um dedo vale um valor X. Ficar paraplégico vale Y. Sofrer uma queimadura leve vale Z. O juiz vai analisar caso a caso. Mas é fundamental provar a culpa ou omissão da empresa na segurança do trabalho.
Pensão vitalícia e danos estéticos em casos graves
Se o acidente deixou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho. Você tem direito a uma pensão. E não confunda isso com a aposentadoria do INSS. São coisas independentes. Você pode receber as duas.
Se você trabalhava como motorista e perdeu a visão de um olho. Sua capacidade para aquela profissão foi reduzida ou eliminada. A empresa deve pagar uma pensão mensal. Que pode ser vitalícia. Calculada com base na porcentagem da perda da sua capacidade. Muitas vezes pedimos que essa pensão seja paga em parcela única. De uma vez só.
Além disso existe o dano estético. Se o acidente deixou cicatrizes. Deformidades. Se você perdeu um membro. Se sua aparência física foi alterada de forma que te cause vergonha ou constrangimento. Isso é indenizável separadamente do dano moral. É um direito autônomo e acumulável.
A demissão durante o período de estabilidade
Você voltou do INSS. Está no período de 12 meses de estabilidade. Mas o clima na empresa está horrível. O chefe não olha na sua cara. E de repente. O RH te chama. “Estamos desligando você”. O que acontece agora? Essa demissão tem validade?
Nulidade da dispensa e o pedido de reintegração
A regra geral é: a demissão sem justa causa durante a estabilidade é nula. Ela não tem efeito jurídico. Se a empresa te demitir. Você deve procurar um advogado imediatamente. Nós entraremos com uma ação pedindo a reintegração.
A reintegração significa que o juiz manda a empresa te aceitar de volta. No mesmo cargo. Com o mesmo salário. E com os mesmos benefícios. Além disso. A empresa tem que pagar os salários de todo o período que você ficou fora. Do dia da demissão até o dia da volta.
Muitas empresas apostam que o trabalhador não vai processar. Ou que vai aceitar qualquer acordo. Não aceite. Se você tem estabilidade. O posto de trabalho é seu por direito durante aquele período protegido pela lei.
Conversão da reintegração em indenização substitutiva
Às vezes a relação fica insustentável. Você não quer voltar. O ambiente é hostil. Ou a empresa já fechou a filial onde você trabalhava. Ou o juiz percebe que se você voltar vai sofrer perseguição. Nesses casos. A reintegração é convertida em indenização.
Isso significa que a empresa terá que pagar todos os salários e reflexos (férias. 13º. FGTS) do período de estabilidade restante. De uma só vez. Sem que você precise trabalhar.
É o melhor dos mundos para quem já está desgastado com o patrão. Você recebe os 12 meses (ou o que faltar deles) como se estivesse trabalhando. E pode seguir sua vida. Buscar outro emprego ou abrir seu próprio negócio. É uma proteção financeira poderosa.
A possibilidade real de demissão por justa causa
Muita atenção aqui. Estabilidade não é imunidade. Você não pode fazer o que quiser só porque sofreu acidente de trabalho. Se você cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Você pode sim ser demitido por justa causa. E aí perde a estabilidade.
Roubo. Agressão física a colegas. Desídia (preguiça ou negligência constante). Insubordinação. Abandono de emprego. Tudo isso quebra a estabilidade.
Muitas empresas tentam “fabricar” uma justa causa para se livrar do funcionário estável. Começam a dar advertências por coisas bobas. Suspensões sem motivo real. Fique esperto. Não assine advertências com as quais não concorda. Documente tudo. Grave conversas se necessário. Se a empresa tentar forjar uma justa causa. Teremos que reverter isso na justiça.
O Limbo Jurídico Previdenciário
Este é um dos cenários mais dramáticos que enfrento no escritório. Chamamos de “Limbo Jurídico Previdenciário”. É aquela situação onde você fica jogado de um lado para o outro sem receber de ninguém. É desesperador e você precisa saber como agir.
O conflito de laudos entre médico da empresa e perito do INSS
Funciona assim. Você recebe alta do INSS. O perito federal diz: “Você está apto para o trabalho. Volte”. Você se apresenta na empresa. O médico do trabalho te examina e diz: “Você ainda está doente. Inapto. Não pode voltar”.
O INSS não paga porque te deu alta. A empresa não paga porque diz que você não pode trabalhar. Você fica no meio. Sem salário e sem benefício. A empresa te manda voltar para o INSS. O INSS indefere seu novo pedido. É um ciclo vicioso cruel.
Isso acontece muito em casos de problemas ortopédicos ou psiquiátricos. Onde a avaliação da capacidade de trabalho pode ser subjetiva. O médico da empresa tem medo de te deixar trabalhar e você piorar. O perito do INSS quer cortar gastos do governo. E quem sofre é você.
A responsabilidade pelo pagamento de salários no limbo
A jurisprudência atual (as decisões dos tribunais) é majoritária em um sentido: a responsabilidade é da empresa. Se você se apresentou para trabalhar. Colocou-se à disposição. E a empresa recusou seu retorno. Ela deve pagar seu salário.
A empresa não pode simplesmente te mandar para casa sem remuneração. Ela deve te readaptar em outra função compatível com sua limitação. Se ela não fizer isso. Ela assume o risco. O contrato de trabalho está vigente. O INSS já disse que não vai pagar. Então o empregador deve assumir o ônus.
Não aceite a resposta “aguarde em casa até o INSS decidir”. Quem aguarda em casa sem salário passa fome. A empresa tem o dever social e contratual de amparar o funcionário que se apresentou após a alta previdenciária.
Estratégias jurídicas para resolver o impasse
Se você cair no limbo. A primeira coisa a fazer é documentar que você se apresentou na empresa. Mande e-mail. Telegrama. Leve testemunha. Tenha prova de que você queria trabalhar e a empresa recusou.
Depois disso. Existem dois caminhos. Tentar reverter a decisão no INSS (o que demora). Ou entrar com uma ação trabalhista pedindo o pagamento dos salários do período de limbo. Na maioria das vezes. A ação trabalhista é mais rápida e eficaz para garantir sua subsistência imediata.
Podemos pedir uma tutela de urgência (uma liminar) para que a empresa volte a pagar seu salário imediatamente. Enquanto discutimos o mérito do processo. Não fique passivo esperando a boa vontade de quem já te virou as costas.
Terapias, Reabilitação e Saúde Mental
Para encerrar nossa conversa. Quero falar sobre sua recuperação. O processo jurídico é importante para o bolso. Mas sua saúde vale mais que qualquer indenização. Muitas vezes o foco fica só no dinheiro e esquecemos que existe um ser humano que precisa ser reconstruído.
O Programa de Reabilitação Profissional do INSS
Quando a sequela é definitiva e impede que você volte para sua função antiga. O INSS tem a obrigação de fornecer a Reabilitação Profissional. É um serviço que visa te capacitar para outra profissão.
Isso inclui cursos profissionalizantes. Fornecimento de próteses e órteses. Auxílio-transporte e alimentação durante o curso. E o mais importante: durante a reabilitação. Você continua recebendo o benefício. O INSS não pode cortar seu pagamento até que você esteja reabilitado e com o certificado na mão.
Muitas vezes o INSS “esquece” de oferecer isso e simplesmente dá alta. Se você não tem condições de voltar para sua função habitual. Exija a entrada no programa de reabilitação. É seu direito aprender um novo ofício compatível com suas novas limitações físicas.
A necessidade de suporte psicológico pós-trauma
Acidente de trabalho gera Trauma. Com T maiúsculo. Tenho clientes que perderam a mão em uma prensa e hoje têm pânico só de ouvir o barulho de uma máquina parecida. Isso é Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).
Não negligencie sua mente. A dor física passa ou se estabiliza. Mas a dor mental pode te paralisar. O tratamento com psicólogos e psiquiatras é fundamental. E digo mais. Esse tratamento deve fazer parte do pedido de indenização por danos materiais. A empresa deve custear sua terapia se o acidente causou esse abalo.
Buscar ajuda não é fraqueza. É estratégia de sobrevivência. Um trabalhador com a mente sã consegue tomar melhores decisões. Consegue se recolocar no mercado. Consegue lutar pelos seus direitos com mais clareza.
Terapias físicas e integrativas no processo de recuperação
Além da fisioterapia tradicional. Que muitas vezes é fria e mecânica. Vejo ótimos resultados com terapias integrativas. Acupuntura para dor crônica. Pilates para fortalecimento e reeducação postural. Hidroterapia.
Essas terapias ajudam a recuperar a funcionalidade do corpo de forma mais gentil. A medicina do trabalho moderna já reconhece o valor dessas práticas. Verifique se o seu plano de saúde cobre ou se há parcerias no seu sindicato.
Se a empresa for culpada pelo acidente. Tudo isso pode ser cobrado judicialmente. O objetivo final é que você recupere o máximo da sua autonomia e dignidade. O dinheiro da indenização serve para te dar conforto. Mas é a terapia correta que vai te devolver a qualidade de vida. Cuide de você. Lute pelos seus direitos. E conte comigo se precisar brigar por eles.



