Fiador: Entenda os Riscos Reais e o Caminho Jurídico para Sair dessa Cilada

Fiador: Entenda os Riscos Reais e o Caminho Jurídico para Sair dessa Cilada

Fiador: Entenda os Riscos Reais e o Caminho Jurídico para Sair dessa Cilada

Olá, que bom que você veio me procurar. Sente-se aqui, vamos conversar francamente como eu converso com meus clientes mais antigos. Sabe aquele pedido despretensioso de um primo ou amigo próximo perguntando se você pode “só assinar um papelzinho” para ele alugar um apartamento? Pois é, como advogada, eu vejo esse cenário todos os dias e preciso te alertar que essa assinatura é uma das atitudes mais perigosas que você pode tomar em relação ao seu patrimônio. Muita gente acha que ser fiador é apenas uma formalidade burocrática para ajudar alguém querido, mas a realidade jurídica é muito mais dura e pode custar o teto onde você mora.

Nossa conversa hoje vai ser profunda e detalhada porque eu quero que você entenda exatamente onde está pisando ou como tirar o pé dessa lama se já tiver entrado. Vamos desmistificar o “juridiquês” e olhar para a prática, para o que acontece quando o oficial de justiça bate na porta. Eu preparei uma análise completa sobre os riscos reais de ser fiador, que vão muito além de apenas ter o nome sujo, e vou te ensinar as manobras legais para se livrar desse encargo. Você vai sair daqui com uma visão clara e estratégica sobre o assunto.

Preparei este material pensando em proteger você e sua família. Vamos dissecar desde as cláusulas miúdas que ninguém lê até as decisões mais recentes dos tribunais superiores que impactam diretamente a sua conta bancária. Se você já é fiador, preste muita atenção nas partes sobre exoneração. Se estão te pedindo para ser, leia tudo antes de sequer pensar em pegar a caneta. Vamos juntos entender como proteger o que é seu.

A Fiança no Contrato de Locação e a Realidade dos Tribunais

A natureza jurídica da fiança e a responsabilidade solidária

Quando falamos de fiança no mundo jurídico, estamos tratando de um contrato acessório, mas que carrega uma força destrutiva enorme se as coisas derem errado. A fiança nada mais é do que você garantir com o seu patrimônio pessoal que uma dívida de outra pessoa será paga. No direito, dizemos que é um contrato “intuitu personae”, ou seja, baseado na confiança pessoal. O problema é que a confiança muitas vezes acaba quando o dinheiro falta. Ao assinar como fiador, você está dizendo ao locador que, se o inquilino não pagar o aluguel, o condomínio ou os danos no imóvel, você pagará. E não se engane achando que é apenas metade ou uma parte; você assume a bronca toda.

A responsabilidade solidária é o ponto que mais pega meus clientes de surpresa. Em regra, a fiança pode ser subsidiária, o que significaria que primeiro cobram o devedor e depois você. Mas, na prática dos contratos de locação imobiliária, quase 100% das imobiliárias inserem uma cláusula onde o fiador se declara “devedor solidário”. Isso muda tudo. Juridicamente, isso significa que o dono do imóvel não precisa nem perder tempo cobrando o inquilino que está devendo. Ele pode pular essa etapa e processar diretamente você. O credor escolhe quem tem mais dinheiro ou bens mais fáceis de achar, e geralmente esse alguém é o fiador.

Você precisa entender que essa responsabilidade abrange tudo o que envolve o contrato, inclusive as custas processuais e os honorários do advogado do locador se houver uma ação de despejo. Muitas vezes, o valor da dívida original triplica com multas, correções e despesas judiciais. Eu já vi casos em que uma dívida de aluguel de dez mil reais virou uma execução de trinta ou quarenta mil contra o fiador. Portanto, a natureza da fiança é, por essência, colocar o seu pescoço a prêmio por uma dívida que não foi você quem fez, assumindo o risco integral da inadimplência alheia.

A renúncia ao benefício de ordem e o impacto no seu bolso

Existe um mecanismo no Código Civil, especificamente no artigo 827, chamado “benefício de ordem”. Esse benefício é o direito que o fiador tem de exigir que os bens do devedor principal (o inquilino) sejam executados antes dos seus. Na teoria, é uma proteção maravilhosa. Você poderia chegar para o juiz e dizer: “Excelência, o inquilino tem um carro, venda o carro dele primeiro para pagar a dívida, e só se faltar dinheiro o senhor vem atrás de mim”. Isso daria uma camada de segurança muito maior para quem presta a fiança, garantindo que você é realmente a última opção de cobrança.

No entanto, a realidade do mercado imobiliário é cruel. Lembra aquelas letras miúdas que mencionei? É praxe em praticamente todos os contratos de locação a inclusão de uma cláusula onde o fiador “renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no Código Civil”. Ao assinar o contrato com essa cláusula, você joga fora essa proteção legal. Você voluntariamente abre mão do direito de exigir que o inquilino pague primeiro. Para o locador e para a imobiliária, isso é ótimo, pois agiliza a cobrança. Para você, é um desastre financeiro iminente.

Quando um cliente chega no meu escritório com uma execução judicial, a primeira coisa que eu procuro no contrato é essa renúncia. Infelizmente, na grande maioria das vezes, ela está lá. E os tribunais validam essa renúncia porque ela foi feita por livre e espontânea vontade, teoricamente. Isso significa que, no momento que a dívida vence, o seu patrimônio está imediatamente vulnerável. Não adianta depois chorar dizendo que o inquilino tem dinheiro guardado; se você renunciou ao benefício de ordem, o credor pode ignorar os bens do inquilino e bloquear a sua conta bancária no dia seguinte.

A diferença crucial entre ser fiador e ser avalista

Muita gente confunde fiança com aval, usando os termos como se fossem sinônimos, mas no direito eles são bichos completamente diferentes. O aval é uma garantia dada em títulos de crédito, como cheques, notas promissórias ou letras de câmbio. A fiança é uma garantia dada em contratos, como o de locação ou contratos bancários. A diferença prática é gigantesca e afeta a forma como você pode se defender. No aval, a obrigação é autônoma. Isso significa que se você deu um aval em uma nota promissória, não adianta discutir se o negócio que originou a nota foi cumprido ou não; você tem que pagar pelo simples fato de ter assinado o título.

Na fiança, por ser um contrato acessório, nós podemos discutir a dívida principal. Se o contrato de locação tiver cláusulas nulas, ou se o valor cobrado estiver errado, como fiadora eu posso usar esses argumentos para defender você. A fiança segue a sorte do principal. Se a dívida principal for anulada, a fiança também é. Já no aval, não temos essa flexibilidade de defesa. Além disso, a fiança exige, na maioria dos casos, a outorga uxória ou marital, que é a assinatura do cônjuge. O aval, em regra, não exigia (embora o Código Civil de 2002 tenha trazido essa exigência para alguns casos, a dinâmica comercial do aval é mais ágil).

Entender essa distinção é vital porque as estratégias de defesa mudam. No caso da locação, estamos falando estritamente de fiança. Mas cuidado: às vezes, em contratos de locação comercial, o locador pede também a emissão de notas promissórias como garantia complementar. Se você assinar essas notas como avalista, estará assumindo um risco duplo e muito mais difícil de combater. Como sua advogada, eu sempre oriento: nunca, em hipótese alguma, assine notas promissórias vinculadas a contratos de locação sem uma análise jurídica rigorosa.

O Pesadelo da Penhora de Bens e o Bem de Família

O entendimento do STF e STJ sobre o único imóvel do fiador

Agora vamos tocar na ferida mais dolorosa desse assunto. Existe uma lei no Brasil, a Lei 8.009/90, que protege o bem de família. Ela diz que o único imóvel onde a família reside não pode ser penhorado para pagar dívidas civis, comerciais, fiscais, etc. É uma proteção à dignidade humana. Porém, essa mesma lei traz uma exceção terrível no artigo 3º, inciso VII: a proteção não se aplica “por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”. Leia isso de novo. A lei diz explicitamente que o fiador pode perder sua casa.

Durante muito tempo, nós advogados tentamos derrubar isso argumentando que era inconstitucional, que feria o direito à moradia previsto na Constituição Federal. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram um entendimento muito duro. A Súmula 549 do STJ diz claramente: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”. A justificativa deles é econômica: se o fiador não pudesse oferecer seu imóvel como garantia, ninguém conseguiria alugar casa no Brasil, ou os preços seriam proibitivos. Eles privilegiaram a livre iniciativa do mercado de locações em detrimento da moradia do fiador.

Isso cria uma situação bizarra e injusta: o inquilino devedor, se tiver um imóvel próprio onde mora, não perde a casa dele por causa da dívida do aluguel (pois é bem de família dele). Mas você, o fiador que só queria ajudar, perde a sua casa para pagar a dívida do inquilino. É uma das maiores crueldades do nosso sistema jurídico atual, mas é a lei vigente. Por isso, quando você assina como fiador e dá seu imóvel como garantia, saiba que o risco de ir para o leilão é real, concreto e apoiado pelos tribunais superiores. Não há romantismo aqui; o oficial de justiça vai penhorar sua casa se a dívida não for paga.

Contas bancárias e investimentos na mira da execução

Antes de chegarem no seu imóvel, a primeira coisa que os advogados do locador farão é uma busca online por ativos financeiros. Nós utilizamos um sistema chamado SISBAJUD (antigo BACENJUD), que é interligado com o Banco Central. Com apenas alguns cliques, o juiz manda uma ordem para todas as instituições financeiras do país bloquearem qualquer valor que esteja no seu CPF. Isso inclui conta corrente, conta poupança (embora haja proteção até 40 salários mínimos, muitas vezes o bloqueio ocorre e dá trabalho para desbloquear), e investimentos em renda fixa ou ações.

A rapidez desse processo é assustadora. Você pode acordar numa segunda-feira, ir passar o cartão para comprar o pão e descobrir que sua conta está zerada ou bloqueada. O sistema rastreia tudo. Se você tem dinheiro guardado para uma emergência, para a faculdade dos filhos ou para sua aposentadoria, tudo isso pode ser travado para garantir o pagamento dos aluguéis atrasados do inquilino que você afiançou. E não pense que é fácil liberar esse dinheiro. Nós temos que entrar com petições, provar que aquela verba é alimentar (salário), e isso leva tempo. Enquanto isso, suas contas de luz, água e mercado ficam sem pagar.

Além do dinheiro em conta, veículos também são alvos fáceis através do sistema RENAJUD. O juiz insere uma restrição de circulação no seu carro, e na primeira blitz que você cair, o carro é apreendido. Eu sempre alerto meus clientes: ser fiador compromete a sua liquidez imediata. Você perde a liberdade de gerir o seu próprio dinheiro porque, a qualquer momento de uma execução, o Estado pode colocar a mão no seu bolso antes mesmo de você ser intimado formalmente para se defender, dependendo da fase do processo.

O impacto no score de crédito e na vida financeira

Muito antes da penhora de bens, vem a negativação. Assim que o inquilino deixa de pagar e a imobiliária inicia os procedimentos de cobrança, o seu nome como fiador pode ser enviado para os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Isso destrói o seu “score” de crédito instantaneamente. Aquele financiamento imobiliário que você estava planejando, a troca do carro, ou até mesmo o aumento do limite do cartão de crédito, tudo isso vai por água abaixo. Você se torna um “mau pagador” no mercado, mesmo que as suas contas pessoais estejam rigorosamente em dia.

O impacto na vida financeira é em cascata. Com o score baixo e o nome sujo, você perde acesso a crédito barato. Se precisar de um empréstimo, os juros serão abusivos. Além disso, hoje em dia, muitas empresas consultam o histórico de crédito em processos seletivos de emprego para cargos de confiança. Ser fiador de um inadimplente pode, indiretamente, atrapalhar até a sua carreira profissional. A mancha no nome fica lá até que a dívida seja paga ou renegociada, e sabemos que processos de execução de aluguel podem se arrastar por anos.

Imagine a situação: você quer alugar um imóvel para você mesmo ou para um filho, e sua ficha é recusada porque você consta como devedor solidário em outra locação. É uma morte civil financeira temporária. Você fica paralisado, sem poder fazer movimentos financeiros relevantes. Por isso eu digo que o custo de ser fiador não é apenas o valor da dívida em si, mas o custo de oportunidade de tudo o que você deixa de fazer e conquistar enquanto seu nome está preso a essa obrigação maldita.

Quando e Como é Possível Deixar de Ser Fiador

A exoneração da fiança após o prazo do contrato (Art. 835 CC)

A boa notícia é que a fiança não precisa ser eterna, embora pareça. O Código Civil, no artigo 835, trouxe uma ferramenta importante para nós advogados: a possibilidade de exoneração da fiança em contratos por prazo indeterminado. Funciona assim: a maioria dos contratos de locação tem um prazo fixo, geralmente de 30 meses. Durante esse prazo fixo, você não pode sair. Você assinou, tem que honrar até o fim desses 30 meses. Não adianta espernear, a não ser que haja um acordo amigável.

Porém, quando o contrato vence e é prorrogado automaticamente sem prazo determinado (o que acontece muito), abre-se a janela para a sua liberdade. Nesse momento, você tem o direito potestativo (ou seja, que não depende da concordância do outro) de pedir a exoneração. Você não precisa justificar, não precisa dizer que brigou com o inquilino ou que está sem dinheiro. Basta manifestar a sua vontade de não ser mais garante daquela locação.

Mas atenção para a “pegadinha” da lei: ao notificar que você quer sair, você não fica livre no dia seguinte. A lei determina que você continua responsável por todos os débitos pelos 120 dias seguintes ao recebimento da notificação pelo locador. São quatro meses de “aviso prévio” onde você ainda corre riscos. É fundamental monitorar se o inquilino está pagando tudo direitinho nesses quatro meses finais, porque se ele falhar nesse período, a conta ainda é sua.

Mudanças no quadro societário ou divórcio do inquilino

Outra situação comum que gera dúvidas é quando o cenário pessoal do inquilino muda. Imagine que você foi fiador para uma empresa Ltda e os sócios mudaram, ou foi fiador para um casal e eles se divorciaram. A fiança é “intuitu personae”, dada à pessoa em quem você confia. Se a pessoa muda ou sai do imóvel, a base da fiança pode ser questionada. No caso de fiança para empresas, se houver alteração do quadro social e o contrato previr isso, ou se a fiança foi dada em consideração aos sócios originais, podemos pleitear a exoneração.

No caso de separação ou divórcio do casal inquilino, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) tem uma regra específica no artigo 12, § 2º. Se o casal se separa e um deles sai do imóvel, o que fica deve comunicar a sub-rogação (a troca) para o locador e para o fiador. Ao receber essa comunicação de que o casal se separou, você, fiador, tem o prazo de 30 dias para notificar o locador que quer se exonerar. Se você perder esse prazo de 30 dias, a fiança continua valendo para o ex-cônjuge que ficou no imóvel.

É vital ficar atento a esses movimentos na vida do afiançado. Muitas vezes o fiador nem sabe que o casal se separou e continua garantindo o aluguel para uma pessoa com quem ele nem tem afinidade. Se você souber da separação, corra para o meu escritório ou procure seu advogado imediatamente. Esse prazo é decadencial e, se perdido, você fica preso à obrigação até o final do contrato ou até uma nova oportunidade legal surgir.

A morte do fiador e a transmissão da dívida aos herdeiros

Essa é uma pergunta clássica: “Dra. Samara, se eu morrer, meus filhos herdam a dívida da fiança?”. A resposta é: depende do momento da dívida. A fiança, como obrigação pessoal, extingue-se com a morte do fiador. Isso significa que, a partir da data do seu falecimento, seus herdeiros não garantem mais os aluguéis que vencerem dali para frente. A morte coloca um ponto final na garantia futura.

Entretanto, a história é diferente para as dívidas que já existiam até a data do óbito. Se o inquilino já estava devendo aluguel quando você faleceu, essa dívida passa, sim, para o espólio (o conjunto de bens deixados). Os herdeiros não pagam com o dinheiro do próprio bolso, mas a herança responde pela dívida. Ou seja, se você deixou uma casa e uma dívida de fiança, a casa pode ser usada para pagar a dívida, diminuindo ou zerando o que seus filhos iriam receber.

O limite é sempre a força da herança. Se a dívida for maior que os bens deixados, os herdeiros não herdam o saldo negativo. Mas é uma dor de cabeça imensa para a família, que em pleno luto tem que lidar com credores do locador habilitando crédito no inventário. Por isso, resolver a questão da fiança em vida é também um ato de amor e proteção aos seus sucessores, evitando que eles tenham que gastar a herança pagando contas de terceiros.

O Passo a Passo Prático para a Exoneração da Fiança

A notificação extrajudicial como ferramenta obrigatória

Você decidiu sair. Ótimo. O primeiro passo não é processar, é notificar. A notificação extrajudicial é a prova formal de que você comunicou sua vontade ao locador. Não serve mandar WhatsApp, não serve ligar, não serve e-mail simples se não tiver confirmação de leitura válida juridicamente. O ideal é fazer isso através do Cartório de Títulos e Documentos. Nós redigimos um documento formal, citando o artigo 835 do Código Civil, e o cartório entrega na mão do locador ou da imobiliária.

Essa notificação dispara o cronômetro dos 120 dias de responsabilidade final. É um documento técnico, onde não cabe emoção. Deve ser direto: “Eu, Fulano, fiador do contrato tal, comunico minha exoneração nos termos da lei”. É crucial ter o aviso de recebimento (AR) ou a certidão do cartório. Sem isso, você não prova nada. Eu canso de ver gente que diz “mas eu avisei o dono na padaria”. Para o juiz, o que não está nos autos não existe.

Além de notificar o locador, devemos notificar também o inquilino, para que ele saiba que precisa arrumar outra garantia em 30 dias, sob pena de o contrato de locação ser desfeito. É um movimento que gera tensão, sim, mas é necessário para a sua libertação financeira. A formalidade aqui é a sua melhor amiga.

A ação declaratória de exoneração de fiança no Judiciário

E se o locador se recusar a aceitar? E se a imobiliária disser que “não existe isso de sair”? Infelizmente, é comum. Muitas administradoras de imóveis tentam empurrar com a barriga, dizendo que o contrato proíbe exoneração (o que muitas vezes é cláusula abusiva se o contrato já estiver por prazo indeterminado). Se a notificação for ignorada ou rejeitada, nós partimos para a via judicial.

Entramos com uma Ação Declaratória de Exoneração de Fiança. O objetivo dessa ação é que o juiz diga: “Sim, o fiador está certo, a fiança acabou tal dia”. Com essa sentença na mão, qualquer cobrança posterior se torna ilegal. Nessa ação, nós juntamos a prova da notificação que fizemos anteriormente. É um processo que costuma ter um resultado muito positivo quando feito no momento certo (após a prorrogação do contrato).

Também usamos essa ação quando há aditamentos no contrato que você não assinou. Por exemplo, se o inquilino e o locador aumentaram o valor do aluguel acima do índice oficial ou mudaram cláusulas sem a sua assinatura, a Súmula 214 do STJ nos protege: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. O judiciário serve para colocar esses limites quando o locador abusa do direito dele.

A substituição da garantia junto à imobiliária ou locador

A via mais pacífica e rápida, contudo, é a negociação para substituição da garantia. Antes de brigar, podemos tentar conversar. Se você tem uma boa relação com o inquilino, pressione-o para oferecer outra garantia. Pode ser outro fiador, pode ser um seguro-fiança, ou um título de capitalização. Se o inquilino apresentar uma nova garantia sólida, o locador geralmente aceita fazer um aditivo contratual trocando a responsabilidade.

Nesse caso, nós redigimos um aditivo contratual onde fica expresso: “Sai o fiador Fulano, entra a garantia tal”. E, muito importante: deve constar que o fiador que está saindo recebe quitação total das obrigações passadas. Sem essa cláusula de quitação, você sai do contrato mas ainda pode ser cobrado por dívidas antigas que você nem sabia que existiam.

Essa negociação exige habilidade. Muitas vezes eu, como advogada, entro em contato com a imobiliária para mostrar que é melhor para eles aceitarem uma nova garantia do que manter um fiador insatisfeito e litigioso. Quando a imobiliária percebe que vamos judicializar a exoneração, eles tendem a ficar mais flexíveis para aceitar a substituição amigável.

Cuidados Essenciais Antes de Assinar como Fiador

A análise minuciosa da capacidade de pagamento do afiançado

Se, depois de tudo o que eu disse, você ainda quiser ser fiador (às vezes é por um filho, eu entendo), faça uma “due diligence” pessoal. Não tenha vergonha de pedir para ver os contracheques, o imposto de renda e as planilhas de gastos de quem está te pedindo a fiança. Você vai garantir a dívida dele, então você tem o direito de saber se ele tem condições de pagar.

Verifique se o valor do aluguel não compromete mais de 30% da renda da pessoa. Se comprometer 50% ou 60%, a chance de inadimplência é altíssima e vai sobrar para você. Pergunte sobre a estabilidade no emprego. Analise se a pessoa é organizada financeiramente. Ser fiador de alguém desorganizado é pedir para ter problema. A amizade é linda, mas os negócios precisam ser frios. Se você sentir cheiro de risco, diga não. É melhor perder a amizade (o que raramente acontece se você for sincero) do que perder a casa.

Cláusulas contratuais abusivas que você nunca deve aceitar

Nunca assine o contrato padrão da imobiliária sem revisão. Existem cláusulas que são verdadeiras armadilhas. Além da renúncia ao benefício de ordem (que você deve tentar retirar, embora seja difícil), fique atento a cláusulas que dizem que o fiador responde mesmo após a entrega das chaves por reparos que não foram vistoriados com a sua presença. Exija que o contrato diga que o fiador deve ser notificado para participar das vistorias.

Outra cláusula perigosa é a que renova a fiança automaticamente sem notificação. Embora a lei permita a prorrogação, você pode tentar negociar que a fiança valha apenas pelo prazo determinado inicial (30 meses), obrigando a uma renegociação no final. Isso te dá controle. Se eles não aceitarem, repense se vale a pena assinar. Você é quem está oferecendo a garantia, você tem poder de barganha, sim. Sem fiador, o negócio muitas vezes não sai.

A exigência de outorga uxória e a nulidade da garantia

Este é um ponto técnico que salva muita gente: se você é casado(a) sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, você não pode ser fiador sem a assinatura do seu cônjuge. Isso se chama outorga uxória (para a mulher) ou marital (para o marido). O artigo 1.647 do Código Civil é taxativo. Se você assinar sozinho, essa fiança pode ser anulada integralmente.

Isso significa que, se o seu marido ou esposa assinou uma fiança escondido de você, nós podemos ir ao juiz e anular tudo. A nulidade da fiança libera todo o patrimônio do casal, não apenas a metade do cônjuge que não assinou (Súmula 332 do STJ). É uma proteção à família. Portanto, se você está sendo pressionado a ser fiador e seu cônjuge não concorda, use a lei a seu favor: “Não posso, minha esposa não assina e sem ela a fiança não vale nada”. É a desculpa perfeita e juridicamente inatacável.

Alternativas Modernas para Fugir da Fiança

O seguro-fiança como solução segura e independente

O mercado evoluiu e hoje ninguém precisa mais passar pelo constrangimento de pedir fiança. A melhor alternativa é o seguro-fiança. O inquilino paga uma apólice para uma seguradora (como Porto Seguro, Tokio Marine, etc.) e, se ele não pagar o aluguel, a seguradora paga ao proprietário. Para o inquilino, tem um custo (geralmente um valor mensal a mais), mas livra ele de dever favor a parentes.

Para você, que foi convidado a ser fiador, a sugestão é: “Olha, eu não posso ser fiador por questões de planejamento patrimonial, mas eu posso te ajudar a pagar as primeiras parcelas do seguro-fiança”. Sai muito mais barato dar um dinheiro para ajudar no seguro do que colocar seu imóvel em risco. O seguro dá independência ao inquilino e paz de espírito para todos.

O título de capitalização e a caução em dinheiro

Outra opção viável é o título de capitalização. O inquilino deposita um valor (geralmente 6 a 12 aluguéis) num título que fica bloqueado como garantia. Se tudo der certo, ele resgata 100% do valor corrigido no final do contrato. É uma forma de poupança forçada e serve como garantia robusta.

Existe também a caução em dinheiro, limitada a 3 meses de aluguel pela lei, que é depositada em poupança conjunta. Embora 3 meses seja pouco para muitos proprietários aceitarem (pois uma ação de despejo demora mais que isso), ainda é uma opção para contratos menores ou locadores mais flexíveis. Sempre incentive essas opções antes de cogitar a fiança pessoal.

A cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento

Uma novidade mais sofisticada no mercado é a cessão de quotas de fundos de investimento. Se o inquilino tem investimentos, ele pode vincular essas aplicações ao contrato de locação. O dinheiro continua rendendo para ele, mas fica travado para saque. Em caso de inadimplência, o locador executa as quotas diretamente no banco, sem precisar de processo judicial longo.

Essa modalidade é excelente para inquilinos que têm liquidez financeira mas não têm imóvel próprio ou não querem gastar com seguro-fiança (que é dinheiro a fundo perdido). É uma solução moderna, rápida e barata juridicamente. Mostrar essas opções ao seu amigo ou parente prova que você quer ajudar a viabilizar a locação, mas sem colocar a sua cabeça na guilhotina.

Espero que essa conversa tenha aberto seus olhos. Ser fiador é coisa séria, é risco patrimonial alto. Se você está nessa situação e quer sair, ou se estão te cobrando, a hora de agir é agora. O Direito não socorre aos que dormem. Vamos analisar seu contrato?