Se você abriu sua empresa recentemente ou já atua como Microempreendedor Individual há algum tempo, provavelmente já se pegou olhando para aquele boleto do DAS todo mês e se perguntando para onde vai aquele dinheiro. Eu recebo essa pergunta quase todos os dias aqui no escritório e a resposta é mais complexa do que parece à primeira vista. Muita gente paga o documento apenas para manter o CNPJ ativo e evitar dívidas com a Receita Federal, mas esquece que ali existe um seguro poderoso sendo pago em prestações suaves.
Você precisa entender que ao pagar o DAS você não está apenas cumprindo uma obrigação fiscal chata. Você está comprando uma apólice de seguro pública que cobre riscos que nenhuma seguradora privada aceitaria pelo mesmo valor. Estamos falando de proteção contra doenças inesperadas, acidentes que te impedem de trabalhar e até mesmo o suporte para sua família caso o pior aconteça. O problema é que a maioria dos empreendedores só descobre como usar isso quando a emergência já bateu na porta.
Neste guia, vou te pegar pela mão e explicar exatamente o que você tem direito, onde estão as pegadinhas que o governo não te conta e como garantir que o INSS não negue seu benefício na hora que você mais precisar. Esqueça o “juridiquês” complicado. Vamos conversar de igual para igual, como se você estivesse aqui na minha mesa tomando um café enquanto analisamos o futuro do seu negócio e da sua vida pessoal.
A Base de Tudo: Entendendo a Contribuição do MEI (O DAS)[2][3]
O que você está pagando exatamente nos 5%
Você paga mensalmente um valor que corresponde a 5% do salário mínimo vigente e essa é a contribuição previdenciária mais barata que existe no Brasil hoje. O governo criou essa alíquota reduzida para incentivar a formalização de quem trabalhava na informalidade, mas essa “promoção” tem um custo oculto que você precisa dominar para não se frustrar no futuro. Ao pagar apenas os 5%, você está automaticamente limitando todos os seus benefícios ao valor de um salário mínimo e abrindo mão de certas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa contribuição reduzida funciona como um ingresso para a categoria de segurado obrigatório da Previdência Social. Isso significa que, aos olhos da lei, você tem os mesmos direitos básicos de um funcionário com carteira assinada, mas com algumas ressalvas importantes sobre os valores. O sistema entende que você está contribuindo sobre o piso nacional, logo, ele vai te devolver benefícios calculados sobre esse mesmo piso. É uma conta de entrada e saída muito direta que não permite mágicas matemáticas sem pagamentos adicionais.
É vital que você compreenda que esse pagamento deve ser feito religiosamente em dia. O sistema do INSS é implacável com atrasos e a data de vencimento do DAS não é apenas uma sugestão. Se você paga atrasado, esses meses podem não contar para a carência necessária para desbloquear benefícios, especialmente se for a sua primeira contribuição ou se você estiver voltando a pagar depois de um longo período parado. O pagamento em dia é o que valida o seu “bilhete” de seguro para o mês seguinte.
A qualidade de segurado e a inadimplência[1][4]
A qualidade de segurado é o termo técnico que usamos para dizer que você está “coberto” pelo seguro do INSS. Enquanto você paga o DAS mensalmente, você mantém essa qualidade e tem direito a solicitar benefícios a qualquer momento. O problema começa quando os negócios apertam e você deixa de pagar a guia mensal. A lei te dá um prazo de proteção chamado “período de graça”, que para o MEI geralmente é de 12 meses após a última contribuição paga.[4]
Durante esse período de graça, você mantém todos os seus direitos, mesmo sem estar pagando nada naquele momento. Se você sofrer um acidente no décimo mês sem pagar, o INSS ainda é obrigado a te cobrir. No entanto, se passar desse prazo e você não regularizar a situação ou não fizer novos pagamentos, você perde a qualidade de segurado. Recuperar essa condição depois dá trabalho e exige que você pague novas contribuições para voltar a ter direito aos benefícios, cumprindo novos prazos de carência.
Muitos clientes chegam até mim desesperados porque ficaram dois ou três anos sem pagar o DAS e agora precisam de um auxílio-doença. Nesses casos, a notícia que tenho que dar é dura. Pagar todas as guias atrasadas de uma só vez não resolve o problema imediato para benefícios por incapacidade, pois o fato gerador da doença ocorreu quando você não tinha mais a proteção ativa. Por isso, a regra de ouro que eu sempre repito é manter o DAS como a conta mais prioritária da sua empresa, antes mesmo de pagar fornecedores ou a conta de luz.
A carência necessária para ativar os direitos[4]
A carência é o número mínimo de meses que você precisa ter pago para ter direito a pedir um benefício.[4] Pense nela como aquele prazo que o plano de saúde exige quando você contrata o convênio: você não pode fazer uma cirurgia complexa no dia seguinte à assinatura do contrato. No INSS, a lógica é a mesma para evitar que pessoas só comecem a pagar quando já estão doentes ou precisando do dinheiro. Para a maioria dos benefícios do MEI, existem prazos específicos que você deve ter na ponta da língua.
Para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, a carência padrão é de 12 contribuições mensais. Isso significa um ano de pagamentos em dia antes de poder solicitar o benefício por uma doença comum. Já para a aposentadoria por idade, o buraco é mais embaixo e exige 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição efetiva. Existem exceções importantes a essas regras, como acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, que isentam você dessa carência, mas a regra geral é essa.
Você precisa planejar sua vida financeira considerando esses prazos. Se você acabou de abrir o MEI hoje, saiba que a proteção plena só virá daqui a um ano para doenças comuns. Eu vejo muitos empreendedores que abrem o MEI já estando doentes, na esperança de conseguir um auxílio imediato. O perito do INSS consegue identificar a data de início da doença e, se ela for anterior ao cumprimento da carência, o benefício será negado sem dó. A honestidade e o planejamento preventivo são as suas melhores ferramentas jurídicas aqui.
Benefícios por Incapacidade: Quando a Saúde Cobra a Conta
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Este é, sem dúvida, o benefício mais solicitado pelos microempreendedores e também o que gera mais dúvidas. O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao MEI que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a um problema de saúde. Diferente do trabalhador CLT, que tem os primeiros 15 dias pagos pela empresa, o MEI precisa acionar o INSS logo de cara, pois não tem patrão para cobrir esses dias iniciais. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade de exercer sua função habitual.
Para conseguir esse benefício, você vai precisar passar por uma perícia médica do INSS. É nesse momento que a maioria dos problemas acontece. Não basta você dizer que está com dor nas costas e não consegue carregar caixas. Você precisa provar clinicamente que aquela condição impede o exercício da sua atividade específica descrita no seu CNPJ. Se você é um programador, uma perna quebrada talvez não te impeça de trabalhar, mas se você é um pedreiro, a situação muda completamente de figura.
O valor desse benefício será sempre de um salário mínimo para quem contribui apenas com os 5% do DAS. Mesmo que sua empresa fature 6 mil reais por mês, o INSS entende que sua contribuição foi sobre o mínimo e te paga o mínimo. Isso pode gerar um desequilíbrio financeiro grande na sua casa se você não tiver uma reserva de emergência. Por isso eu sempre oriento meus clientes a terem uma poupança paralela ou um seguro de vida privado com diária por incapacidade temporária para complementar essa renda do governo.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido quando a perícia médica constata que não há previsão de recuperação para o trabalhador e que ele não pode ser reabilitado para outra função. É uma situação dramática onde o empreendedor perde sua capacidade de gerar sustento de forma definitiva. Para o MEI, as regras de acesso são similares às do auxílio-doença, exigindo a carência de 12 meses e a qualidade de segurado ativa no momento do infortúnio.
Um ponto crucial que você deve saber é que essa aposentadoria não é necessariamente vitalícia logo de início. O INSS tem um programa de “pente-fino” que convoca aposentados por invalidez a cada dois anos para verificar se a condição de saúde persiste. Apenas após os 60 anos de idade (ou 55 anos com 15 de benefício) é que o segurado fica isento dessas revisões periódicas. Viver com a incerteza de ser chamado para uma nova perícia é algo que gera muita ansiedade e você precisa estar com seus laudos médicos sempre atualizados.
Outra questão importante é o valor do benefício. Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou drasticamente e, em muitos casos, ficou menor do que o auxílio-doença. Porém, para o MEI que contribui apenas pelo plano básico de 5%, o valor continua travado no salário mínimo. Não há redução para baixo do mínimo constitucional, o que, ironicamente, protege o MEI das regras de cálculo mais duras que afetaram quem ganhava salários mais altos na iniciativa privada.
A perícia médica e os documentos essenciais
A perícia médica é o tribunal onde o seu destino será decidido e você precisa entrar lá preparado como se fosse para uma audiência judicial. O perito do INSS não é seu médico assistente; ele é um fiscal técnico que está ali para verificar a conformidade da sua alegação com a lei. Ele tem poucos minutos para analisar seu caso. Se você chegar lá apenas com sua palavra e um atestado simples de “precisa de afastamento”, as chances de indeferimento são altíssimas.
Você deve construir um dossiê médico robusto antes de agendar a perícia. Isso inclui laudos detalhados com o código CID da doença, exames de imagem recentes, receitas de medicamentos que você está tomando e, fundamentalmente, um relatório do seu médico explicando por que aquela doença impede você de trabalhar na sua função. Leve também documentos que provem qual é a sua atividade como MEI, como notas fiscais de serviço ou fotos do seu ambiente de trabalho, para contextualizar a incapacidade.
Eu sempre instruo meus clientes a serem objetivos e verdadeiros durante o exame. Não tente exagerar sintomas, pois os peritos são treinados para identificar simulações. Por outro lado, não tente ser o herói que diz “estou doendo mas aguento um pouco”. Relate a realidade da sua dor e das suas limitações funcionais. Organize a papelada em uma pasta, em ordem cronológica, facilitando a vida do perito. Quanto mais fácil você tornar o trabalho dele de entender sua doença, mais rápido sairá a sua concessão.
O Futuro do Empreendedor: Aposentadoria por Idade
Regras de idade e tempo para homens e mulheres[4][5][6]
A aposentadoria por idade é o porto seguro do MEI e é para onde a maioria dos microempreendedores caminha. As regras atuais, após a reforma da previdência, estabelecem que as mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade e os homens aos 65 anos.[4][6] Além da idade, ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses). Para os homens que começaram a contribuir depois da reforma de 2019, esse tempo sobe para 20 anos, mas a regra dos 15 anos permanece para quem já estava no sistema, o que engloba muitos MEIs.
Você precisa ficar atento à contagem desse tempo. O sistema do INSS nem sempre puxa automaticamente todas as suas contribuições, especialmente se houver guias pagas com atraso ou períodos em que você teve outros tipos de vínculo de trabalho. É sua responsabilidade monitorar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) regularmente. Se faltar um mês para completar os 15 anos, o benefício é negado. A idade chega para todos, mas o tempo de contribuição precisa ser construído mês a mês.
Planejar a aposentadoria por idade significa também saber quando parar. Muitos empreendedores continuam trabalhando mesmo depois de aposentados. Como MEI, você pode continuar com sua empresa aberta e faturando normalmente enquanto recebe a aposentadoria por idade. O único benefício que exige o fechamento da empresa ou o afastamento total é a aposentadoria por invalidez. Na modalidade por idade, você pode acumular a renda do seu negócio com a renda do INSS, o que é uma excelente estratégia para a terceira idade.
O valor do benefício (Salário Mínimo vs. Planejamento)
Como já mencionei, a contribuição padrão do MEI garante uma aposentadoria de um salário mínimo.[6] Para muitos brasileiros, isso é pouco para manter o padrão de vida, especialmente quando consideramos os custos de saúde que aumentam com a idade. Se você passar a vida inteira pagando apenas o DAS, não espere receber nem um centavo a mais que o piso nacional quando se aposentar. O sistema é contributivo: você recebe proporcionalmente ao que pagou.
No entanto, o valor do benefício pode ser maior se você tiver outros vínculos de trabalho ao longo da vida. O INSS faz uma média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Se você trabalhou 10 anos como gerente de banco com um salário alto e depois virou MEI por mais 10 anos, a sua média salarial será uma mistura desses dois períodos. O problema é que as contribuições de salário mínimo do MEI puxam essa média para baixo. É uma faca de dois gumes que precisa ser calculada com cuidado.
Se o seu objetivo é receber mais que o mínimo, você não conseguirá isso apenas com a guia DAS padrão. Será necessário realizar contribuições complementares ou investir em previdência privada. Eu vejo o INSS para o MEI como uma renda base, um colchão de segurança. O conforto financeiro na velhice, para o empreendedor, geralmente vem da construção de patrimônio ou de investimentos paralelos, e não da previdência oficial, a menos que você adote a estratégia de complementação que discutiremos mais à frente.
Por que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não entra (regra geral)
Esta é a maior confusão que vejo no meu escritório. Antigamente, existia a aposentadoria puramente por tempo de contribuição (30 anos mulher/35 homem), independente da idade. O MEI que paga apenas os 5% não tem direito a essa modalidade de aposentadoria, nem às regras de transição que ainda usam o tempo de contribuição como base principal. A alíquota reduzida de 5% foi criada constitucionalmente para garantir proteção básica e aposentadoria por idade, excluindo o benefício por tempo.
Isso choca muita gente que paga o MEI há 10 anos achando que está somando tempo para se aposentar mais cedo. Esse tempo conta apenas para a carência da aposentadoria por idade.[4] Se você tem 55 anos e 35 anos de contribuição, sendo os últimos anos como MEI, você não vai conseguir se aposentar agora pelas regras de transição, a menos que complemente as contribuições passadas. O sistema do INSS simplesmente ignora os períodos de MEI de 5% para contagens que visam a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa limitação é o preço que se paga pela alíquota subsidiada. O governo entende que para ter acesso à aposentadoria “premium” (por tempo), o segurado deve pagar a alíquota cheia de 20%. Portanto, se você tem pressa para se aposentar e possui muito tempo de contribuição anterior, permanecer apenas pagando o DAS pode estar, na verdade, atrasando a sua aposentadoria. Você está envelhecendo, mas seu “tempo válido” para as regras de transição está congelado.
Proteção à Família e Maternidade[7]
Salário-Maternidade para a Microempreendedora
As mulheres empreendedoras têm no salário-maternidade um dos benefícios mais importantes do MEI. Diferente da funcionária CLT que não tem carência, a microempreendedora precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto para ter direito ao benefício. Isso exige um planejamento familiar rigoroso. Se você descobrir a gravidez e começar a pagar o MEI no mês seguinte, talvez não dê tempo de fechar os 10 meses até o nascimento, e o benefício será negado.
O benefício dura 120 dias e o valor é, novamente, de um salário mínimo. O pedido pode ser feito totalmente online pelo sistema “Meu INSS” e geralmente é rápido se as contribuições estiverem em dia. Vale lembrar que esse direito se estende também para casos de adoção de crianças ou guarda judicial para fins de adoção, com os mesmos prazos e valores. É um suporte financeiro vital para que a mãe possa se dedicar aos primeiros meses do bebê sem ver a renda da empresa zerar completamente.
Durante os meses em que você estiver recebendo o salário-maternidade, você não precisa pagar a contribuição previdenciária do DAS, pois a contribuição já é descontada automaticamente do benefício que você recebe. No entanto, você ainda precisa emitir a guia DAS para pagar a parte dos impostos (ICMS/ISS), que são valores simbólicos (1 real ou 5 reais). Muita gente esquece disso e acaba ficando com pendência na Receita Federal por causa de poucos reais não recolhidos durante a licença.
Pensão por Morte: Segurança para seus dependentes[4]
Ninguém gosta de pensar na própria morte, mas como advogada, eu preciso te alertar que a pensão por morte é um pilar de segurança para sua família. Se você, MEI, vier a falecer, seus dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm direito a receber uma pensão. Para ter esse direito, basta que você tenha a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, esteja com os pagamentos em dia ou dentro do período de graça. Não há carência mínima de contribuições para gerar o direito à pensão, mas o tempo de contribuição afeta a duração do benefício para o cônjuge.
A duração da pensão para o marido ou esposa varia conforme a idade de quem fica e o tempo de casamento. Se o MEI tinha menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento, a pensão dura apenas 4 meses. Se já tinha mais tempo de estrada, a pensão pode ser vitalícia se o viúvo(a) tiver mais de 45 anos na data do óbito. É um sistema de faixas etárias complexo, mas o essencial é saber: se você paga o DAS, sua família não fica desamparada.
O valor da pensão segue as novas regras da reforma: 50% do valor da aposentadoria que o MEI teria direito, mais 10% por dependente. Se o MEI tem direito a um salário mínimo (regra geral), a pensão não pode ser menor que o salário mínimo.[4] Ou seja, na prática, para a maioria dos casos de MEI, a família receberá um salário mínimo integral, dividido entre os dependentes habilitados. É uma proteção básica que garante comida na mesa em um momento de reestruturação familiar.
Auxílio-Reclusão: Regras específicas para o MEI[1][2][3][4][6][8]
O auxílio-reclusão é um benefício cercado de mitos, mas ele existe e o MEI também tem direito. Ele é pago aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado. Não é o preso que recebe, é a família dele. Para ter acesso, o MEI precisa ter contribuído por 24 meses (carência) e não pode estar recebendo salário ou outro benefício do INSS. Além disso, é um benefício destinado a famílias de baixa renda.
A regra da baixa renda é calculada com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, ele quase sempre se enquadra no critério de baixa renda exigido pela lei. O valor do benefício é limitado a um salário mínimo.[9] É uma situação extrema, mas faz parte do pacote de “seguros” que você adquire ao pagar o DAS mensalmente.
É importante ressaltar que o benefício só é mantido enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Se ele fugir da prisão ou passar para o regime semiaberto, o benefício é cortado imediatamente. A cada três meses, a família precisa apresentar a declaração de cárcere emitida pela unidade prisional para manter os pagamentos ativos.
O Pulo do Gato Jurídico: Complementação da Alíquota (Código 1910)[6][10]
Transformando 5% em 20%: A matemática previdenciária
Aqui entramos na estratégia que separa os amadores dos profissionais. Como eu disse antes, os 5% do DAS te dão direito a quase tudo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e valores acima do mínimo. Mas a lei permite que você faça um “upgrade” no seu plano. Você pode pagar uma guia extra (GPS) complementar de 15% sobre o salário mínimo.[6][11] Somando os 5% do DAS com os 15% da guia extra, você atinge 20%, que é a alíquota cheia do contribuinte individual.[11]
Ao fazer isso, você muda sua categoria dentro do sistema previdenciário. Você deixa de ser visto como o segurado de baixa renda subsidiado e passa a ter os mesmos direitos de um autônomo pleno. Isso não é obrigatório, é uma faculdade sua. Você pode fazer isso todos os meses ou pode fazer de forma retroativa (com juros e multa) se precisar ajustar períodos passados, desde que observadas certas regras de prescrição e decadência.
A matemática é simples: se o salário mínimo é R
1.412,00(valorhipoteˊticobase),151.412,00(valorhipoteˊticobase),15
211,80. É esse valor que você pagaria a mais por mês. Para muitos MEIs, esse custo adicional pesa no orçamento, então essa decisão precisa ser tomada com uma calculadora na mão e, preferencialmente, com um planejamento previdenciário feito por um advogado para ver se o investimento vale o retorno futuro.
Desbloqueando a Aposentadoria por Tempo de Contribuição[6][7][8]
O principal motivo para pagar essa complementação é aproveitar o tempo de contribuição para as regras de transição. Imagine que você trabalhou 25 anos em empresas CLT e depois virou MEI. Faltam apenas 10 anos para atingir um tempo total robusto. Se você pagar só o DAS, esses anos de MEI não somam aos 25 anos anteriores para fins de tempo de contribuição. Se você pagar o complemento de 15%, eles somam.
Isso pode antecipar sua aposentadoria em anos. Em vez de esperar até os 65 anos para se aposentar por idade, talvez você consiga se aposentar aos 60 ou 61 usando uma das regras de pedágio ou pontos. Para quem tem um longo histórico de trabalho anterior ao MEI, a complementação é quase obrigatória se o objetivo for se aposentar o quanto antes.
Porém, atenção: uma vez que você complementa, aquele período conta para tempo de contribuição, mas o valor base continua sendo o salário mínimo, a menos que você contribua como autônomo sobre um valor maior fora do regime MEI.[4] O complemento sobre o MEI é sempre travado na diferença para o salário mínimo.[9] A estratégia serve mais para ganhar tempo do que para ganhar valor.
O procedimento prático na Guia GPS
Para fazer esse pagamento, você não vai usar o portal do MEI nem o DAS comum. Você precisa preencher uma Guia da Previdência Social (GPS). Isso pode ser feito em papelarias (aquele carnê laranja antigo) ou emitido online pelo site da Receita Federal/Previdência. O código de pagamento que você deve usar é o 1910 – MEI Complementação Mensal.[6][10]
O preenchimento exige atenção.[1][5][9] A competência é o mês que você está pagando.[6][10] O identificador é o seu número de PIS/PASEP/NIT. O valor deve ser calculado manualmente: pegue o valor do salário mínimo vigente no mês do pagamento e multiplique por 0,15. O resultado é o valor a pagar.[6] Não espere que o governo te mande esse boleto pelo correio; a iniciativa deve partir de você.
Guarde esses comprovantes de pagamento como se fossem ouro. O sistema do INSS às vezes demora para cruzar a informação do DAS (pago num sistema) com a GPS (paga em outro). No momento da sua aposentadoria, você pode precisar apresentar esses canhotos para provar que fez a complementação e garantir que aquele tempo seja contado da forma correta. Organização documental é metade da vitória no direito previdenciário.
Estratégia Jurídica Avançada: Lidando com o INSS[2][3][4][7][9][10][12][13]
O indeferimento administrativo e o recurso
Você fez tudo certo, pagou em dia, ficou doente, pediu o benefício e… negado. O indeferimento administrativo é uma realidade frustrante e muito comum. O INSS pode negar por falta de carência, por não reconhecer a incapacidade na perícia ou por erros cadastrais no sistema. Quando você receber a carta de indeferimento, não entre em pânico. Leia o motivo da recusa. É ali que está a chave para a solução.
Você tem duas opções principais: recorrer dentro do próprio INSS (Junta de Recursos) ou entrar com uma ação na Justiça Federal. O recurso administrativo costuma ser demorado e, muitas vezes, é julgado pelos mesmos critérios técnicos que te negaram. Na minha experiência, para questões médicas (perícia negada), a via judicial é muito mais efetiva. Na justiça, o perito será um médico de confiança do juiz, muitas vezes especialista na sua doença, e não um generalista do INSS que atende 50 pessoas por dia.
Se o problema for documental (falta de tempo de contribuição no sistema), o acerto administrativo pode resolver. Você pode agendar um “Acerto de Vínculos e Remunerações” no INSS e levar seus comprovantes. O importante é não aceitar o “não” como resposta final se você sabe que tem o direito. O sistema erra muito e cabe a você, ou ao seu advogado, apontar o erro.
Acumulação de benefícios: O que pode e o que não pode[7]
Uma dúvida frequente é: “Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?”. A regra geral é restritiva, mas existem exceções. Você não pode acumular auxílio-doença com aposentadoria, nem salário-maternidade com auxílio-doença. Também não pode receber duas aposentadorias do mesmo regime (INSS). Se você se aposentar, o auxílio-doença cessa.
No entanto, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria. Se você é MEI, se aposenta, e seu cônjuge falece, você pode receber a sua aposentadoria mais a pensão dele(a).[7] Porém, após a reforma, o benefício de menor valor sofrerá um corte, sendo pago apenas uma fatia dele, e não o valor integral. Ainda assim, é um direito de acumulação permitido.
Outra acumulação possível é com benefícios assistenciais em situações específicas, mas para o MEI a regra é clara: como é um benefício previdenciário (contributivo), ele não se mistura com o BPC/LOAS (assistencial). Se você recebe BPC e vira MEI, você pode perder o BPC, pois o governo entende que você recuperou a capacidade de trabalho e renda. Cuidado com essas migrações sem orientação.
Migração de MEI para ME: Impactos no histórico previdenciário
O seu negócio cresceu e você estourou o faturamento do MEI? Parabéns! Isso é sinal de sucesso. Ao migrar para Microempresa (ME), sua relação com o INSS muda.[2][9] Você deixa de pagar o valor fixo do DAS e passa a pagar a contribuição sobre o seu Pró-labore. Você define quanto retira da empresa (respeitando o mínimo) e paga 11% sobre esse valor, enquanto a empresa paga a cota patronal (se não for optante pelo Simples em anexos específicos que isentam).
Essa mudança é positiva para sua aposentadoria futura. Ao retirar um pró-labore maior que o salário mínimo, você começa a aumentar a sua média salarial de contribuição. Isso pode resultar em uma aposentadoria com valor acima do piso nacional lá na frente. O tempo que você contribuiu como MEI não se perde; ele se soma ao tempo que você contribuirá como ME agora.
A transição deve ser feita com um contador de confiança para garantir que não fiquem buracos na sua contribuição. Mês de encerramento do MEI e mês de início da ME devem ser cobertos para não haver perda da qualidade de segurado. Encare sua vida previdenciária como um livro contínuo, onde cada capítulo (MEI, ME, CLT) precisa estar bem conectado ao próximo para que a história tenha um final feliz e tranquilo.



