Olá! Sou a Samara, advogada previdenciarista, e hoje vou conversar com você como se estivéssemos aqui no meu escritório, tomando um café. Vou explicar tudo sobre a pensão por morte, quem são os dependentes e quanto tempo esse benefício dura. Sei que esse é um momento delicado e que a burocracia do INSS parece um labirinto, mas prometo descomplicar tudo para você.
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social porque ela tem um caráter de proteção familiar. Ela não é para o segurado que faleceu, mas sim para quem ficou e dependia daquela renda para sobreviver. Infelizmente, as regras mudaram bastante com a Reforma da Previdência de 2019, e muita gente ainda se confunde com as normas antigas e as novas. Meu objetivo aqui é te dar um mapa completo para você entender se tem direito, quanto vai receber e por quanto tempo.
Vamos mergulhar nesse tema com profundidade. Não vou te passar apenas o básico que você encontra em qualquer lugar. Vou te contar os detalhes, aquelas entrelinhas da lei que fazem a diferença na hora de conceder ou negar o seu pedido. Prepare-se para entender de vez como funciona a hierarquia dos dependentes e a tabela de duração que pega muita gente de surpresa.
Quem São os Dependentes e a Fila de Prioridades
A lei previdenciária não trata todos os familiares da mesma forma. Existe uma ordem de preferência que chamamos de classes de dependentes. Funciona exatamente como uma fila. Se existe alguém na primeira posição da fila, quem está atrás não recebe nada. Isso é fundamental para entender por que, às vezes, um irmão ou um pai não consegue a pensão mesmo provando que o falecido ajudava nas contas da casa. O INSS divide os dependentes em três classes distintas e excludentes entre si.
A primeira classe é a mais comum e a que tem mais privilégios. Nela estão o cônjuge, a companheira ou companheiro (no caso de união estável) e os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos inválidos e com deficiência grave de qualquer idade.[1][2][3][4][5] O grande “pulo do gato” dessa classe é que a dependência econômica é presumida.[5][6][7] Isso significa que você não precisa provar que dependia do dinheiro do falecido. A lei já assume que marido, mulher e filhos menores precisam dessa renda. Basta provar o casamento, a união ou a filiação.
Se não houver ninguém na classe 1, o INSS olha para a classe 2. Aqui estão os pais do falecido. Mas atenção, a regra muda drasticamente aqui. Para os pais receberem a pensão do filho que morreu, eles precisam provar documentalmente que dependiam economicamente dele.[4][5][7] Não basta dizer que o filho morava junto ou pagava uma conta de luz. É preciso mostrar que a renda daquele filho era essencial para a sobrevivência dos pais. Se existir qualquer pessoa na classe 1, os pais da classe 2 são automaticamente excluídos, mesmo que provassem a dependência.[6]
Por fim, temos a classe 3, que engloba os irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou irmãos inválidos e com deficiência.[3][5][6][7] Assim como acontece com os pais, os irmãos só têm chance se não houver ninguém na classe 1 e ninguém na classe 2. Além disso, também precisam provar a dependência econômica.[5][6] É a classe mais difícil de conseguir o benefício, pois a prova de dependência entre irmãos é analisada com muito rigor pelo INSS, que costuma negar esses pedidos na via administrativa.
O Cônjuge e os Filhos na Linha de Frente[3][6][8][9]
Quando falamos do cônjuge e dos filhos, estamos lidando com os herdeiros diretos da pensão.[4][9] Para o cônjuge, basta a certidão de casamento atualizada. Já para a companheira ou companheiro em união estável, a situação exige mais cuidado.[1][2] O INSS exige prova material contemporânea dos últimos 24 meses. Isso significa que só declarações de testemunhas não funcionam mais. Você precisa de documentos como comprovante de endereço no mesmo nome, conta conjunta ou certidão de nascimento de filhos em comum.
Os filhos menores de 21 anos têm direito garantido até atingirem essa idade, salvo se forem emancipados antes. Muita gente me pergunta se a pensão estende até os 24 anos se o filho estiver na faculdade. A resposta é um firme não. A jurisprudência já pacificou que a pensão previdenciária do INSS corta aos 21 anos, diferente da pensão alimentícia ou de alguns regimes próprios de servidores públicos. Se o filho completou 21 anos, o benefício cessa imediatamente para ele.[1][2]
Existe uma exceção importante para os filhos maiores de 21 anos que são inválidos ou possuem deficiência intelectual, mental ou grave.[1][2][3][4] Nesses casos, a pensão pode ser vitalícia ou durar enquanto a invalidez persistir. A perícia médica do INSS vai avaliar se a invalidez ou a deficiência ocorreu antes da morte do segurado e antes de o filho completar 21 anos. Se a invalidez surgiu depois dos 21 anos, dificilmente o INSS concede a pensão, a não ser que se prove que a incapacidade é anterior a essa idade.
Os Pais e a Prova de Dependência Econômica[4][5][6][7][8]
Muitos filhos solteiros sustentam a casa dos pais idosos. Quando esse filho falece, o impacto financeiro é devastador. Para os pais terem direito à pensão, o primeiro passo é verificar se o filho não deixou filhos dele ou esposa. Se o filho era solteiro e sem filhos, o caminho está aberto. O desafio aqui é a prova de dependência econômica.[4][5][6][7] O INSS quer ver se o dinheiro do filho era indispensável, não apenas um auxílio para melhorar a qualidade de vida.
Você precisa reunir provas robustas. Extratos bancários mostrando transferências regulares do filho para os pais são ótimos. Notas fiscais de supermercado, farmácia ou pagamento de aluguel em nome do filho para a casa dos pais também ajudam. Declaração de Imposto de Renda onde o filho declarava os pais como dependentes é a prova de ouro. Sem esses documentos, o INSS indefere o pedido alegando que o auxílio era apenas uma ajuda familiar e não uma dependência de sobrevivência.
Outro ponto que analiso com cuidado é a renda dos próprios pais. Se os pais já são aposentados e ganham um valor razoável, o INSS pode negar a pensão alegando que a dependência não existia. Não existe um valor fixo na lei para definir essa necessidade, mas na prática administrativa, se a renda dos pais for suficiente para o sustento básico, o benefício é negado. Muitas vezes precisamos recorrer à Justiça para demonstrar que, mesmo com a aposentadoria dos pais, a renda do filho falecido compunha o orçamento familiar de forma inseparável.
Irmãos e a Difícil Tarefa da Concessão[3][4]
A pensão para irmãos é rara, mas acontece. A lógica é a mesma dos filhos em relação à idade e invalidez: deve ser menor de 21 anos ou inválido.[4][7] A diferença é que o irmão precisa provar a dependência econômica, assim como os pais.[6] Imagine um irmão mais velho que cria o irmão mais novo porque os pais já faleceram. Nesse cenário, se o irmão mais velho morre, o mais novo pode pedir a pensão.
A documentação exigida é rigorosa. É necessário provar que o irmão falecido detinha a guarda ou tutela, ou que, de fato, era o responsável financeiro pela vida do menor. O INSS costuma ser muito restritivo aqui. Se o irmão menor tiver pais vivos com capacidade de trabalho, o benefício provavelmente será negado, pois a obrigação de sustento é primariamente dos pais e não dos irmãos.
Para irmãos inválidos maiores de idade, a situação é complexa. Além de provar que a invalidez é anterior ao óbito do irmão segurado, deve-se provar que não havia suporte financeiro de outras fontes. É um tipo de caso que quase sempre exige atuação judicial, com testemunhas e uma análise socioeconômica detalhada feita por assistente social perito do juízo para demonstrar a realidade daquele núcleo familiar.
A Duração da Pensão e a Tabela de Idades[1][2][6][7][10]
Uma das maiores confusões que vejo no escritório é a pessoa achar que a pensão por morte é sempre vitalícia. Isso acabou faz tempo. Hoje, a duração do benefício para cônjuges e companheiros depende de várias variáveis, principalmente a idade de quem ficou viúvo ou viúva. Para os filhos, a regra é simples: até os 21 anos. Mas para maridos e esposas, precisamos olhar com lupa a idade na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido.[1][2][6]
A regra geral mudou para evitar casamentos de última hora com o fim exclusivo de obter benefício previdenciário. O sistema criou travas. Se o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos quando o segurado morreu, ou se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pensão vai durar apenas 4 meses.[1][2][6][8] É isso mesmo. A pessoa recebe por quatro meses e depois o benefício é cortado, independentemente da idade dela.[1][2]
Porém, se o óbito ocorreu por acidente de qualquer natureza ou doença profissional, essas exigências de tempo de casamento e número de contribuições são dispensadas. Nesses casos de acidente, ou se o casal já estava junto há mais de 2 anos e o falecido tinha mais de 18 contribuições, entramos na famosa tabela de duração baseada na idade do dependente.[6] É essa tabela que define se você vai receber por 3 anos ou para o resto da vida.[8]
A Regra dos 4 Meses[1][2][5][6][8]
Essa regra é dura, mas você precisa conhecê-la para não ser pego desprevenido. Imagine um casal que oficializou a união há 6 meses e, tragicamente, o marido falece de um ataque cardíaco. Se ele não tinha 18 contribuições pagas ao INSS, a viúva receberá a pensão por apenas 4 meses.[1][2][6][8] O legislador criou isso para evitar fraudes, mas acaba atingindo casais genuínos que tiveram pouco tempo de vida em comum ou de contribuição.
O mesmo vale para o tempo de contribuição. Se o segurado começou a pagar o INSS há 1 ano (12 contribuições) e faleceu de causa natural, a pensão também será de 4 meses, mesmo que eles fossem casados há 10 anos. Perceba que são dois requisitos cumulativos para escapar dos 4 meses: ter pelo menos 2 anos de união E ter pelo menos 18 contribuições vertidas.[1][2][6][8] Se faltar um desses dois, cai na regra dos 4 meses.[1][2][6][8]
Muitas vezes, o cliente chega indignado porque o INSS cortou o benefício rapidinho. A minha função é analisar se houve algum erro na contagem dessas contribuições. Às vezes, conseguimos resgatar vínculos de trabalho antigos na Carteira de Trabalho que não constavam no sistema do INSS (CNIS) para completar as 18 contribuições e tentar enquadrar o cliente na tabela de longa duração.
A Tabela de Idade Progressiva
Superada a barreira dos 2 anos de casamento e das 18 contribuições, ou em caso de morte por acidente, aplicamos a tabela.[1][2][6] A duração do benefício será proporcional à idade do viúvo ou viúva na data do óbito. Quanto mais jovem é o dependente, menos tempo ele recebe. A ideia é que pessoas jovens têm condições de voltar ao mercado de trabalho e se sustentar.
Pela regra atualizada (após 2021), funciona assim: se o dependente tem menos de 22 anos de idade, recebe por 3 anos.[10] Se tem entre 22 e 27 anos, recebe por 6 anos. Entre 28 e 30 anos, a duração sobe para 10 anos. Quem tem entre 31 e 41 anos recebe por 15 anos. E para quem tem entre 42 e 44 anos, o benefício dura 20 anos. Note que é uma escadinha. Um ano a mais ou a menos de idade pode significar 5 anos a mais ou a menos de pensão.
É vitalícia apenas para quem tem 45 anos ou mais na data do óbito. Essa idade mínima para a vitaliciedade subiu com uma portaria ministerial. Antigamente era 44 anos. Por isso, é crucial verificar a data exata do falecimento, pois a lei aplicada é a vigente no dia do óbito.[4] Se seu marido faleceu em 2020, a regra pode ser ligeiramente diferente de quem faleceu em 2025.
Vitalícia ou Temporária: O Planejamento Financeiro
Saber se sua pensão é temporária muda tudo no seu planejamento de vida. Recebo muitas viúvas jovens, de 35 anos, que acham que a pensão garantirá a velhice. Eu preciso dar a notícia difícil de que, aos 50 anos, a pensão vai acabar. Isso exige uma reorganização financeira imediata. Você precisa usar esse tempo de benefício para se qualificar profissionalmente ou fazer uma poupança.
Para quem já conseguiu a pensão vitalícia (acima de 45 anos), a segurança é maior, mas o valor pode não ser integral. A Reforma da Previdência mudou o cálculo. Hoje a pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores recebe apenas 60% da média do marido. Isso é uma queda brusca no padrão de vida.
Essa distinção entre vitalícia e temporária também afeta a possibilidade de acumular benefícios. Você pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mas haverá um corte no valor do benefício menor. No entanto, se sua pensão é temporária, ao final do prazo ela simplesmente extingue, e você ficará apenas com sua própria renda ou aposentadoria.
Requisitos do Segurado e Documentação[3][4][5][6][7][11]
Não basta haver dependentes; o falecido precisa ter deixado o direito. Isso chamamos de “qualidade de segurado”. Em termos simples, ele precisava estar “coberto” pelo seguro do INSS na hora da morte. Isso acontece se ele estava trabalhando e contribuindo, se estava recebendo algum benefício previdenciário (como auxílio-doença ou aposentadoria) ou se estava no que chamamos de “período de graça”.[6]
O período de graça é um tempo extra que o INSS dá de cobertura mesmo após a pessoa parar de pagar. Geralmente é de 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego involuntário. Se a morte ocorreu dentro dessa janela, os dependentes têm direito.[9][12] Se a morte ocorreu um dia depois do fim do período de graça, o direito se perde, a não ser que o falecido já tivesse direito adquirido a uma aposentadoria que não pediu.
A documentação é a chave para destravar o benefício. Certidão de óbito, documentos pessoais de todos e a prova da qualidade de segurado são o básico. Mas o diabo mora nos detalhes. Carteiras de trabalho rasuradas, guias de recolhimento perdidas ou vínculos não registrados no CNIS são problemas clássicos que exigem a atuação de um advogado para retificar os dados antes ou durante o pedido de pensão.
Mantendo a Qualidade de Segurado
Muitas pensões são negadas porque o INSS diz que o falecido “perdeu a qualidade de segurado”. Isso é comum com quem trabalhava informalmente ou ficou muito tempo desempregado. A minha dica é sempre investigar a fundo a vida laboral do falecido. Às vezes, ele trabalhou em uma empresa que não repassou as contribuições. A culpa não é do trabalhador. Se provarmos o vínculo empregatício, o INSS é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado.
Outra situação é o segurado que estava doente e não contribuía, mas também não recebia auxílio-doença. Se provarmos que ele estava incapacitado para o trabalho antes de perder a qualidade de segurado, podemos garantir a pensão.[4] Isso se chama “incapacidade post mortem”. É uma tese jurídica forte que salva muitos benefícios que pareciam perdidos.
O período de graça também pode ser estendido se o trabalhador tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado no passado. Isso dá mais 12 meses de proteção. Somando com o desemprego comprovado, podemos chegar a 3 anos sem pagar nada e ainda deixar pensão. É um detalhe técnico que o sistema automático do INSS muitas vezes ignora, mas nós advogados estamos atentos.
Provas de União Estável e Casamento[6][8][9]
O casamento civil é fácil de provar com a certidão. O problema reside na união estável e no casamento religioso não regularizado. O INSS apertou o cerco. Hoje, não se aceita apenas prova testemunhal. Você precisa de “início de prova material”. O que é isso? São documentos oficiais. Declaração de plano de saúde onde o companheiro é dependente, apólice de seguro de vida, contrato de aluguel assinado por ambos.
A lei exige que esses documentos tenham data de até 24 meses antes do óbito. Não adianta trazer uma conta de luz de 10 anos atrás e nada recente. A união precisa ser comprovada como atual e duradoura. Se o casal não tinha conta conjunta ou comprovantes de endereço, a situação complica. Nesse caso, muitas vezes precisamos produzir provas alternativas, como fotos em redes sociais, fichas hospitalares ou cadastros em lojas.
Se o INSS negar a união estável administrativamente, a via judicial é o próximo passo. Na Justiça, os juízes tendem a ser mais flexíveis com as provas, aceitando um conjunto probatório mais amplo, incluindo o depoimento de vizinhos e familiares que confirmem a convivência pública e contínua do casal como se fossem marido e mulher.
Documentação para Pais e Irmãos[2][3][4][5][6][7][8]
Como mencionei antes, para as classes 2 e 3, a prova de dependência econômica é o gargalo. Não basta alegar, tem que provar. A documentação deve mostrar que as despesas da casa eram custeadas pelo falecido. Boletos bancários pagos por ele, transferências bancárias regulares e declaração de imposto de renda são essenciais.
Uma estratégia que uso é fazer uma planilha de receitas e despesas da casa dos pais. Se a soma das aposentadorias dos pais mal cobre os remédios e a alimentação, e era o filho quem pagava o condomínio e a luz, isso fica claro na planilha. Juntamos as notas fiscais e os extratos para corroborar. O objetivo é mostrar que, sem aquela renda, os pais sofrerão privação de necessidades básicas.
Para irmãos, a lógica é similar.[7] Se o irmão mais velho era o guardião legal, a certidão de guarda é fundamental. Se não havia guarda formal, provas de que ele pagava a escola, o plano de saúde e vestuário do irmão menor são necessárias. Depoimentos de professores e diretores da escola confirmando quem era o responsável financeiro e quem comparecia às reuniões também ajudam a construir o caso.
Extra 1: Segredos do Processo Administrativo e Judicial
Agora vou te contar o que acontece nos bastidores. Fazer o pedido sozinho no “Meu INSS” é possível, mas é arriscado se você não conhece as pegadinhas. O sistema é programado para identificar falhas padrões e negar automaticamente. O robô do INSS não analisa nuances. Se faltou um documento ou se o sistema não leu um PDF direito, o pedido é indeferido.
O processo administrativo começa com o agendamento e o envio da documentação digitalizada. A qualidade dessa digitalização importa. Documentos ilegíveis são ignorados. Além disso, existe o cumprimento de exigência.[4] O servidor do INSS pode pedir um documento extra. Se você perder o prazo para apresentar, o processo é arquivado. Ficar de olho no e-mail e no sistema diariamente é obrigação de quem pede.
Quando o INSS nega, nem tudo está perdido. Na verdade, para muitos casos complexos, a negativa do INSS é apenas a etapa necessária para podermos entrar na Justiça. O Judiciário tem entendimento diferente do INSS em muitos pontos. Por exemplo, na prova de união estável e na dependência dos pais, os juízes analisam o contexto social, enquanto o INSS analisa apenas o papel frio.
Documentação que Vale Ouro
Na advocacia, costumamos dizer que o processo se ganha na fase de instrução, ou seja, na juntada de provas. Uma certidão de óbito bem preenchida faz diferença. Se na certidão consta que o falecido “não deixou bens e nem filhos”, mas você aparece pedindo pensão como filha, já começa uma contradição. Corrigir a certidão de óbito em cartório pode ser necessário antes de ir ao INSS.
Outro documento valioso é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do falecido. Ali está toda a vida de trabalho dele. Se houver indicadores de pendência no CNIS, o INSS não conta aquele tempo. Precisamos sanear o CNIS apresentando carteiras de trabalho antigas e holerites. Isso pode ser a diferença entre ter ou não a qualidade de segurado.[12]
Para o dependente inválido, laudos médicos antigos e atuais são ouro. O laudo deve ser detalhado, com CID (Código Internacional de Doenças), data de início da doença e data de início da incapacidade. Médicos do SUS ou particulares podem emitir, mas quanto mais completo e histórico for o prontuário, melhor para convencer o perito do INSS.
Armadilhas no “Meu INSS”
O “Meu INSS” facilitou o acesso, mas também criou armadilhas. Uma delas é clicar em opções erradas nos questionários iniciais. Se você marca que “recebe outro benefício” sem saber exatamente qual, o sistema pode travar seu pedido para análise de acumulação indevida. Outra falha comum é anexar documentos na aba errada. Colocar a certidão de casamento na aba de documentos pessoais do falecido pode fazer o analista passar batido.
O sistema também pede declarações de veracidade. Esquecer de assinar e anexar essa declaração pode gerar exigências desnecessárias que atrasam o processo em meses. E cuidado com o “aceite” automático de tempo de contribuição. Às vezes o sistema sugere descartar certas contribuições para acelerar a análise. Se você aceitar, pode estar jogando fora o tempo necessário para fugir da regra dos 4 meses de duração.
Acompanhar o processo pelo aplicativo é essencial, mas entender as mensagens de “exigência” é vital. Muitas vezes a linguagem é técnica. Eles pedem “qualidade de dependente” e você não sabe que isso significa enviar a certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias). Detalhes simples que geram indeferimentos em massa.
Quando Chamar a Justiça
Se o INSS negou, você tem duas opções: recorrer no próprio INSS (Recurso Administrativo) ou entrar com ação judicial. Na minha experiência, para questões de prova (união estável, dependência econômica), o recurso no INSS costuma ser ineficaz, pois eles mantêm o padrão rígido. A Justiça Federal é o caminho mais promissor.
Na Justiça, teremos uma audiência. Você será ouvido, suas testemunhas serão ouvidas e o juiz analisará o caso com humanidade. Além disso, se ganharmos na Justiça, você recebe os “atrasados” desde a data do pedido inicial no INSS, com correção monetária e juros. É um valor que costuma ser significativo.
Outra vantagem da via judicial é a antecipação de tutela. Se provarmos que você tem direito e que a demora vai causar prejuízo alimentar (fome, dívidas), o juiz pode mandar o INSS começar a pagar imediatamente, antes mesmo do processo acabar. Isso é um alívio para quem perdeu o provedor da casa e está desamparado.
Extra 2: Situações Que Ninguém Te Conta (Mas Deveria)
Existem cenários que fogem do padrão “família de comercial de margarina” e que geram muitas dúvidas. A lei previdenciária precisa lidar com a realidade da vida brasileira, que inclui separações, novos casamentos e filhos de diferentes relações. Essas situações especiais têm regras próprias que, se você não souber, pode perder dinheiro.
Por exemplo, o ex-cônjuge.[3][4][6] Muita gente acha que o divórcio acaba com o direito à pensão. Nem sempre. Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do falecido, ele continua tendo direito à pensão por morte.[5][6] O benefício será rateado entre a viúva atual e a ex-esposa. Isso gera conflitos, claro, mas é a lei protegendo quem dependia daquele dinheiro.
Outro ponto sensível é a união estável concomitante, ou seja, o falecido tinha uma esposa e uma namorada fixa ao mesmo tempo. O STF decidiu recentemente que não se pode dividir pensão entre esposa e amante. A união estável oficial ou o casamento prevalece.[9] Porém, cada caso tem suas particularidades e provas específicas que podem ser debatidas.
O Ex-Cônjuge e a Pensão Alimentícia[5][6][12]
Se você é divorciada(o) e recebia alimentos, sua dependência econômica é presumida até o valor da pensão que você recebia.[12] Você entra na classe 1 e concorre de igual para igual com a atual esposa e os filhos. O valor total da pensão será dividido por cabeça. Se o falecido pagava alimentos informalmente, sem decisão judicial, você terá que provar essa ajuda financeira regular para ter direito à pensão por morte.
Existe também a situação do “ex” que renunciou aos alimentos no divórcio, mas depois passou a precisar de ajuda e o falecido ajudava. A Súmula 336 do STJ diz que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovada a necessidade econômica superveniente.[5] Ou seja, se você provar que depois do divórcio voltou a depender dele, pode conseguir o benefício.[5]
É uma disputa dolorosa. Muitas vezes a atual companheira não sabe que o falecido ajudava a ex. Quando o INSS divide a pensão, é um choque. Por isso, a transparência na documentação é crucial. Se você é a atual, fique atenta se existem pendências alimentícias do passado que podem impactar a sua cota da pensão.
Filhos Maiores e a Invalidez[1][2][4][7][8]
Já toquei nesse ponto, mas ele merece destaque. A invalidez que dá direito à pensão para o filho maior de 21 anos não precisa ser física. Pode ser mental ou intelectual grave.[1][2][3][4][5][6] A esquizofrenia, o autismo severo ou outras condições que impeçam a vida laboral independente garantem o benefício. O ponto crucial é a data do início da incapacidade.
Se o filho sofreu um acidente de carro aos 25 anos e ficou inválido, e o pai faleceu quando esse filho tinha 30, ele terá direito à pensão? Depende. O INSS vai negar. Mas na Justiça, discute-se se a dependência voltou a existir. A regra geral, contudo, é que a invalidez deve ter ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação. Se a invalidez é tardia, a chance é menor, mas deve ser analisada caso a caso.
E se o filho inválido trabalha? A lei diz que a pensão é para quem não pode se sustentar. Se o filho inválido trabalha e tem renda, ele pode perder a pensão. Contudo, existem decisões permitindo o trabalho como forma de inclusão social, desde que não descaracterize a invalidez para fins de sustento. É uma linha tênue que exige orientação jurídica constante.
A Polêmica da União Estável Não Registrada
O Brasil é o país da informalidade. Milhares de casais vivem juntos há décadas sem nunca terem ido ao cartório. Quando um morre, o outro fica desesperado. O INSS exige prova documental de até 24 meses. Se o casal não tinha conta em banco junto, nem comprovante de endereço (muitas vezes as contas estão todas no nome de um só), a negativa é certa.
Nesses casos, a “Ação Declaratória de União Estável Post Mortem” na Vara de Família pode ser necessária antes ou junto com o pedido previdenciário. Você pede para o juiz de família reconhecer que vocês eram um casal. Com essa sentença na mão, o INSS é obrigado a aceitar. Mas cuidado: o INSS não participa desse processo de família, então às vezes eles recusam a sentença se acharem que foi feita apenas para fins previdenciários sem provas reais.
Minha recomendação para casais informais: regularizem! Façam uma escritura pública de união estável hoje. Se não quiserem gastar com cartório agora, ao menos coloquem contas de consumo no nome dos dois, façam um seguro de vida cruzado ou mantenham as fotos e conversas de WhatsApp salvas. Na hora da falta, esses “papéis” são a garantia da dignidade de quem fica.
Espero que essa conversa tenha clareado suas ideias. A pensão por morte é cheia de detalhes, mas com a informação certa e a documentação organizada, você consegue garantir seus direitos. Se tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, procure sempre um especialista. Estamos aqui para lutar por você!



