Adicionais de Periculosidade e Insalubridade: Quem Tem Direito?

Adicionais de Periculosidade e Insalubridade: Quem Tem Direito?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são benefícios trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visam compensar os trabalhadores que exercem atividades em condições de risco ou prejudiciais à saúde. Estes adicionais têm como objetivo proteger o trabalhador, oferecendo uma compensação financeira pela exposição a tais condições.

Neste artigo, vamos explicar o que são esses adicionais, quem tem direito a recebê-los e os critérios para a concessão.

1. Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que atuam em atividades perigosas, ou seja, aquelas que expõem o profissional a risco iminente de vida ou à saúde em função de sua atividade. O percentual de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Atividades que Garantem o Adicional de Periculosidade:

O adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições como:

  • Exposição a inflamáveis: Trabalhadores em contato com produtos ou gases inflamáveis, como os que atuam em postos de gasolina.
  • Produtos químicos e explosivos: Atividades que envolvem substâncias explosivas ou perigosas, como químicos industriais.
  • Eletricidade: Profissionais que lidam diretamente com eletricidade, como eletricistas e trabalhadores de alta-tensão.

É importante observar que a atividade precisa oferecer risco de vida ou danos à saúde. Caso a exposição seja considerada acidental ou não constante, o adicional não é devido.

Critérios para Concessão do Adicional de Periculosidade:

  • A periculosidade é caracterizada pela exposição constante a riscos.
  • A atividade precisa ser prevista em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • O adicional de 30% deve ser calculado sobre o salário-base do trabalhador, não podendo ser considerado sobre horas extras ou outros adicionais.

2. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam prejudicar a saúde a longo prazo. Ao contrário da periculosidade, que envolve risco iminente de morte, a insalubridade está ligada a condições que afetam a saúde de forma progressiva.

O percentual do adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição ao agente insalubre. A classificação do grau de insalubridade é definida com base em laudos periciais realizados por médicos ou engenheiros especializados.

Atividades que Garantem o Adicional de Insalubridade:

O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como:

  • Produtos químicos: Trabalhadores em contato com substâncias tóxicas, como na indústria química ou de pinturas.
  • Ruído excessivo: Profissionais que trabalham em ambientes com níveis elevados de ruído, como em fábricas ou obras.
  • Calor excessivo ou frio extremo: Trabalhadores expostos a ambientes com temperaturas extremas.
  • Radiação: Profissionais que trabalham com radiação, como em áreas da saúde ou indústrias nucleares.

Critérios para Concessão do Adicional de Insalubridade:

  • O grau de insalubridade é determinado por perícias técnicas.
  • A insalubridade deve ser comprovada em um laudo técnico que verifique o impacto à saúde do trabalhador.
  • O pagamento do adicional varia conforme o grau de insalubridade: grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou grau máximo (40%) do salário mínimo.
  • O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo, independentemente do salário-base do trabalhador.

Diferenças entre Periculosidade e Insalubridade

  • Periculosidade: Relacionada a atividades com risco iminente à vida, como eletricistas e profissionais que lidam com inflamáveis.
  • Insalubridade: Relacionada a condições de trabalho prejudiciais à saúde a longo prazo, como exposição a ruídos excessivos ou produtos químicos.

Conclusão

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são direitos trabalhistas que visam compensar os trabalhadores expostos a condições de risco ou nocivas à saúde. Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador precisa estar desempenhando atividades específicas que se enquadram nas condições estabelecidas pela CLT, com comprovação técnica por meio de perícias. É fundamental que o empregador cumpra com suas obrigações legais para garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.

Se você é trabalhador e se enquadra em alguma dessas situações, é importante conhecer seus direitos e procurar assistência jurídica se sentir que o adicional não está sendo pago corretamente.

Fele com um especialista!