Os adicionais de periculosidade e insalubridade são benefícios trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visam compensar os trabalhadores que exercem atividades em condições de risco ou prejudiciais à saúde. Estes adicionais têm como objetivo proteger o trabalhador, oferecendo uma compensação financeira pela exposição a tais condições.
Neste artigo, vamos explicar o que são esses adicionais, quem tem direito a recebê-los e os critérios para a concessão.
1. Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que atuam em atividades perigosas, ou seja, aquelas que expõem o profissional a risco iminente de vida ou à saúde em função de sua atividade. O percentual de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Atividades que Garantem o Adicional de Periculosidade:
O adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições como:
- Exposição a inflamáveis: Trabalhadores em contato com produtos ou gases inflamáveis, como os que atuam em postos de gasolina.
- Produtos químicos e explosivos: Atividades que envolvem substâncias explosivas ou perigosas, como químicos industriais.
- Eletricidade: Profissionais que lidam diretamente com eletricidade, como eletricistas e trabalhadores de alta-tensão.
É importante observar que a atividade precisa oferecer risco de vida ou danos à saúde. Caso a exposição seja considerada acidental ou não constante, o adicional não é devido.
Critérios para Concessão do Adicional de Periculosidade:
- A periculosidade é caracterizada pela exposição constante a riscos.
- A atividade precisa ser prevista em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- O adicional de 30% deve ser calculado sobre o salário-base do trabalhador, não podendo ser considerado sobre horas extras ou outros adicionais.
2. Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam prejudicar a saúde a longo prazo. Ao contrário da periculosidade, que envolve risco iminente de morte, a insalubridade está ligada a condições que afetam a saúde de forma progressiva.
O percentual do adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição ao agente insalubre. A classificação do grau de insalubridade é definida com base em laudos periciais realizados por médicos ou engenheiros especializados.
Atividades que Garantem o Adicional de Insalubridade:
O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como:
- Produtos químicos: Trabalhadores em contato com substâncias tóxicas, como na indústria química ou de pinturas.
- Ruído excessivo: Profissionais que trabalham em ambientes com níveis elevados de ruído, como em fábricas ou obras.
- Calor excessivo ou frio extremo: Trabalhadores expostos a ambientes com temperaturas extremas.
- Radiação: Profissionais que trabalham com radiação, como em áreas da saúde ou indústrias nucleares.
Critérios para Concessão do Adicional de Insalubridade:
- O grau de insalubridade é determinado por perícias técnicas.
- A insalubridade deve ser comprovada em um laudo técnico que verifique o impacto à saúde do trabalhador.
- O pagamento do adicional varia conforme o grau de insalubridade: grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou grau máximo (40%) do salário mínimo.
- O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo, independentemente do salário-base do trabalhador.
Diferenças entre Periculosidade e Insalubridade
- Periculosidade: Relacionada a atividades com risco iminente à vida, como eletricistas e profissionais que lidam com inflamáveis.
- Insalubridade: Relacionada a condições de trabalho prejudiciais à saúde a longo prazo, como exposição a ruídos excessivos ou produtos químicos.
Conclusão
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são direitos trabalhistas que visam compensar os trabalhadores expostos a condições de risco ou nocivas à saúde. Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador precisa estar desempenhando atividades específicas que se enquadram nas condições estabelecidas pela CLT, com comprovação técnica por meio de perícias. É fundamental que o empregador cumpra com suas obrigações legais para garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
Se você é trabalhador e se enquadra em alguma dessas situações, é importante conhecer seus direitos e procurar assistência jurídica se sentir que o adicional não está sendo pago corretamente.