Olá, aqui é a Samara. Hoje eu quero ter uma conversa franca com você sobre um direito que muitas pessoas desconhecem ou só descobrem quando a situação financeira aperta muito. No meu dia a dia como advogada previdenciarista, vejo muitas famílias lutando para custear fraldas, cuidadores, medicamentos e adaptações na casa, sem saberem que o INSS pode ter a obrigação de pagar um valor extra todo mês para ajudar nessas despesas. Estamos falando do adicional de 25% na aposentadoria.
Muitos clientes chegam ao meu escritório cansados e desgastados pela rotina de cuidados intensivos com um familiar. Eles acham que aquele valor que o aposentado recebe é imutável, que não há nada a fazer senão aceitar o benefício calculado lá atrás. Mas a legislação previdenciária tem uma previsão específica para proteger a dignidade de quem precisa de ajuda para viver. Se você ou alguém da sua família depende de outra pessoa para comer, tomar banho ou se vestir, essa conversa é para você.
Vou explicar cada detalhe desse benefício de uma forma que você não precisará de um dicionário jurídico ao lado. Quero que você saia dessa leitura sabendo exatamente se tem direito, como pedir e como se defender caso o INSS negue o seu pedido. Pegue um café e vamos entender juntos como garantir esse suporte financeiro que pode fazer toda a diferença no orçamento doméstico.
Entendendo o Conceito do Adicional de 25%
O que significa a Grande Invalidez na prática
Quando falamos em “Grande Invalidez” no mundo jurídico, não estamos usando apenas uma expressão bonita para dizer que alguém está muito doente. Esse é um conceito técnico que define a situação de uma pessoa que perdeu a autonomia para os atos mais básicos da vida civil e biológica. Imagine a situação de não conseguir mais levar um garfo à boca sozinho ou não conseguir se transferir da cama para a cadeira de rodas sem o auxílio de alguém. É exatamente para cobrir os custos dessa dependência que o adicional existe.
A lógica por trás desse benefício é indenizatória e assistencial ao mesmo tempo. O legislador entendeu que quem precisa de um cuidador em tempo integral tem um custo de vida muito mais elevado do que um aposentado que, mesmo doente, consegue se virar sozinho. Esse dinheiro extra não é um presente do governo. É um reconhecimento de que o valor normal da aposentadoria é insuficiente para cobrir as despesas extras geradas pela necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Você precisa ter em mente que a Grande Invalidez não está ligada apenas à gravidade da doença, mas sim à consequência dela no cotidiano. Uma pessoa pode ter uma doença gravíssima, mas se ela consegue fazer sua higiene pessoal e se alimentar sozinha, tecnicamente ela não se enquadra na Grande Invalidez para fins deste adicional específico. O foco aqui é a dependência de terceiros, seja esse terceiro um enfermeiro contratado ou um familiar que dedica sua vida ao cuidado.
A exclusividade da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aqui nós entramos em um terreno que gera muita confusão e frustração. A lei brasileira, especificamente a Lei 8.213/91, destina esse adicional de 25% exclusivamente para quem recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Você talvez conheça esse benefício pelo nome antigo, a famosa “Aposentadoria por Invalidez”. A nomenclatura mudou com a Reforma da Previdência, mas a regra de acesso ao adicional continua a mesma.
Isso significa que, pela regra padrão do INSS, se você se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois ficou inválido, o sistema administrativo vai negar o seu pedido. É uma situação que considero injusta em muitos casos, pois a necessidade de um cuidador é a mesma, independentemente do nome que damos à aposentadoria. No entanto, para o INSS, o gatilho para liberar essa verba é a origem do benefício ser decorrente de uma incapacidade total e permanente que já exigia auxílio ou que se agravou.
Se o seu benefício é uma aposentadoria por invalidez, o caminho é muito mais pavimentado. O sistema já reconhece que você saiu do mercado de trabalho por questões de saúde. O que precisamos provar agora é que essa condição de saúde exige um suporte humano constante. Se a sua aposentadoria é de outra espécie, a conversa muda de figura e falaremos sobre isso mais adiante, mas já adianto que a via administrativa do INSS será uma porta fechada.
A regra de ouro sobre o teto do INSS
Uma das coisas mais interessantes sobre esse adicional é que ele é uma das raras exceções onde o valor recebido pode ultrapassar o teto do INSS. Você provavelmente sabe que existe um valor máximo que a Previdência paga, e nenhum benefício comum pode ser maior que isso. Mas o adicional de 25% tem uma natureza diferente e a própria lei autoriza que ele fure esse teto.
Vamos fazer uma conta rápida para você visualizar. Suponha que um segurado receba exatamente o teto da previdência hoje. Se ele comprovar a necessidade de assistência permanente, ele receberá o teto mais 25% desse valor. O total final será superior ao máximo previdenciário e isso é perfeitamente legal e correto. O INSS é obrigado a pagar esse excedente porque a lei entende que a dignidade da pessoa humana e a necessidade de sobrevivência estão acima da limitação orçamentária do teto nesses casos extremos.
Isso vale também para quem ganha um salário mínimo. Se a aposentadoria é de um salário mínimo, o adicional será de 25% sobre o salário mínimo vigente. O cálculo é sempre feito sobre o valor bruto do benefício que você recebe. É um dinheiro que entra limpo para ajudar no custeio daquele cuidador ou para aliviar as contas da casa que ficam pesadas com remédios e tratamentos que o SUS nem sempre fornece.
Quem Realmente Tem Direito ao Benefício
A necessidade de assistência permanente de terceiros
O coração desse benefício bate na palavra “permanente”. Não basta que você precise de ajuda por uma semana após uma cirurgia ou durante um período de recuperação de uma fratura simples. Estamos falando de uma condição duradoura, onde a expectativa é que você precise desse auxílio pelo resto da vida ou por um período indeterminado e longo. A assistência deve ser essencial para a sobrevivência diária.
O INSS avalia se você precisa de ajuda para as chamadas Atividades da Vida Diária (AVDs). Isso inclui coisas como tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, alimentar-se, transferir-se da cama para a cadeira e se locomover dentro de casa. Se você consegue fazer tudo isso sozinho, mas precisa de alguém apenas para limpar a casa ou fazer compras na rua, dificilmente conseguirá o benefício. A assistência deve ser voltada para o cuidado com o corpo e a manutenção da vida biológica do segurado.
Muitas vezes recebo clientes que dizem “mas eu não consigo cozinhar”. Isso, infelizmente, não costuma ser suficiente para o perito. Agora, se você diz “eu não consigo segurar o talher para levar a comida à boca” ou “eu não consigo me limpar após usar o banheiro”, aí estamos falando da assistência permanente que a lei protege. É uma linha tênue, mas fundamental para o sucesso do seu pedido.
As doenças listadas na legislação previdenciária
Existe uma lista no Decreto 3.048/99, especificamente no Anexo I, que traz situações que dão direito ao adicional. Essa lista inclui cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, e doença que exija permanência contínua no leito.
No entanto, como advogada, preciso te alertar que essa lista não é o fim da linha. O judiciário entende que essa lista é “exemplificativa”. Isso é um termo jurídico para dizer que ela serve apenas como exemplo, mas não esgota todas as possibilidades. Se você tem uma doença rara ou uma condição que não está escrita ali com todas as letras, mas que na prática te deixa dependente de terceiros, você tem direito sim.
O que importa é a realidade fática. Já consegui benefícios para pessoas com doenças degenerativas graves que não estavam descritas exatamente como no decreto, mas cujos laudos médicos comprovavam a total incapacidade de autogerir a vida física. Não se prenda rigidamente aos nomes das doenças, foque na incapacidade funcional que elas geram. Se a consequência é a dependência total, o direito existe.
A decisão do STF sobre outras modalidades de aposentadoria
Aqui preciso te dar uma notícia que não é das melhores, mas é a realidade atual. Durante muito tempo, nós advogados brigamos na justiça para estender esse adicional de 25% para todas as aposentadorias. O argumento era lógico: se um aposentado por idade fica cego e precisa de cuidador, ele tem a mesma necessidade de um aposentado por invalidez. Por que tratar diferente? O STJ chegou a concordar conosco, mas o caso subiu para o STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1095, decidiu que o adicional de 25% é exclusivo para a aposentadoria por invalidez. O argumento principal foi o impacto financeiro nos cofres públicos e o fato de que o judiciário não poderia atuar como legislador criando novos gastos sem previsão de fonte de custeio. Foi um balde de água fria em milhares de processos que estavam aguardando essa definição.
Portanto, se você é aposentado por idade ou tempo de contribuição, hoje, a via judicial para pedir esse acréscimo está barrada pela decisão do STF. Existem discussões sobre a criação de leis no Congresso para mudar isso, mas, por enquanto, a regra válida é a restritiva. Isso torna ainda mais importante verificar se, na origem da sua aposentadoria, não houve um erro do INSS que deveria ter concedido invalidez em vez de auxílio-doença ou outra espécie, para tentarmos alguma manobra jurídica, mas é um caminho complexo.
A Prova Material e o Processo de Perícia
Construindo um laudo médico irrefutável
Um erro clássico que vejo as pessoas cometerem é chegar na perícia ou no meu escritório com um atestado médico que diz apenas “Atesto que Fulano tem a doença CID tal”. Isso é muito pouco para conseguir o adicional de 25%. O perito do INSS já sabe que você tem a doença, isso já está no sistema. O que ele precisa saber é o grau de dependência que essa doença causa hoje.
O laudo perfeito deve ser descritivo e funcional. Peça para o seu médico escrever não apenas o diagnóstico, mas as limitações. Ele deve escrever frases como “O paciente necessita de assistência permanente de terceiros para atividades de higiene, alimentação e locomoção”, “O paciente apresenta risco de quedas constante e não pode ficar sozinho”, ou “O paciente não possui cognição para administrar medicações e autocuidados”. Essas informações conectam a doença à necessidade do dinheiro extra.
Além disso, laudos antigos podem não servir. O estado de saúde muda. Você precisa de documentação atualizada que mostre a situação presente. Se a invalidez se agravou recentemente, isso precisa estar claro no papel. O médico assistente é o seu maior aliado na produção dessa prova, então converse com ele e explique que esse laudo é para fins previdenciários de comprovação de dependência.
A figura do cuidador e a comprovação da dependência
Uma dúvida muito comum é se você precisa ter um contrato assinado com um cuidador profissional ou uma enfermeira para pedir o benefício. A resposta é um sonoro não. A lei não exige que o dinheiro seja gasto com um profissional formalizado. O “terceiro” que presta assistência pode ser sua esposa, seu marido, um filho, um vizinho ou qualquer pessoa que assuma essa responsabilidade.
O INSS não vai pedir a carteira de trabalho do cuidador. O que o perito vai avaliar é a necessidade da assistência, e não quem a presta. Se é a filha que largou o emprego para cuidar do pai acamado, o adicional serve justamente para compor a renda dessa família que perdeu uma força de trabalho externa para focar no cuidado interno.
Para comprovar essa dependência na prática, além dos laudos médicos, relatos consistentes durante a perícia são fundamentais. Se o perito perguntar “quem dá banho no senhor?”, a resposta deve ser direta e honesta. Não tente parecer mais forte ou independente do que é por vergonha. A perícia é o momento de expor a fragilidade para garantir o direito.
Como se portar durante a perícia médica do INSS
O momento da perícia é onde o jogo é ganho ou perdido. Você deve levar o aposentado até a agência do INSS, se ele tiver condições mínimas de transporte. Se ele estiver acamado e intransportável, existe a possibilidade de solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar, mas isso deve ser pedido com antecedência e com justificativa médica robusta.
Durante a avaliação, o acompanhante deve ser proativo, mas respeitoso. Muitas vezes o idoso, por uma questão de dignidade ou demência, diz ao médico que está ótimo, que cozinha e lava roupa, quando na verdade não faz nada disso. O acompanhante precisa intervir delicadamente para relatar a realidade: “Doutor, ele acha que faz, mas na verdade sou eu quem faço tudo, ele não tem condições de ficar sozinho”.
Evite exageros teatrais, pois os peritos são treinados para identificar simulações. A verdade nua e crua da dificuldade diária costuma ser a prova mais forte. Leve exames de imagem, receitas de remédios de uso controlado e, se possível, relatórios de internações recentes. Tudo isso ajuda a formar o convencimento do perito de que aquela pessoa não tem mais autonomia.
O Caminho para Solicitar o Benefício
Passo a passo no sistema Meu INSS
A tecnologia facilitou muito a nossa vida nesse ponto. Você não precisa enfrentar filas na agência apenas para protocolar o pedido. Tudo pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Após fazer o login com sua conta Gov.br, você vai procurar pela opção “Agendamentos/Solicitações”.
Lá dentro, você vai buscar por “Solicitação de Acréscimo de 25%”. O sistema é bastante intuitivo e vai pedir para você atualizar seus dados de contato e anexar os documentos digitalizados. É crucial que as fotos ou scans dos documentos estejam legíveis. Um laudo médico borrado pode atrasar seu processo em meses porque o servidor do INSS vai ter que abrir uma exigência para você mandar de novo.
Ao finalizar o pedido, o sistema vai gerar um comprovante de protocolo. Guarde esse número com a sua vida. É através dele que vamos acompanhar o andamento e, futuramente, cobrar os atrasados desde a data desse requerimento. Se o sistema não oferecer a opção específica, pode-se usar o protocolo de “Perícia de Prorrogação” ou “Revisão”, mas especificando claramente no campo de observações que se trata do adicional de 25%.
Documentação indispensável para levar no dia
Embora você envie tudo pela internet, no dia da perícia é obrigatório levar os originais. Tenha em mãos um documento de identificação oficial com foto do aposentado e do procurador/acompanhante. Leve o laudo médico principal atualizado (preferencialmente com menos de 3 meses) e todo o histórico médico antigo que comprove a evolução da doença.
Se houver internações em UTI ou longos períodos hospitalares, leve as epicrises (resumos de alta). Receitas médicas são ótimas provas de que o tratamento é contínuo e complexo. Se o aposentado usa fraldas, sondas ou oxigênio domiciliar, leve comprovantes ou fotos dessa situação, ou mencione claramente para o perito.
Organize essa papelada em uma pasta, em ordem cronológica. Peritos têm pouco tempo para cada atendimento. Se você chega com um saco de papéis amassados e misturados, a chance dele perder a paciência e não analisar tudo com calma aumenta. Uma pasta organizada mostra seriedade e facilita o trabalho dele de reconhecer o seu direito.
Prazos de análise e pagamento dos atrasados
O INSS tem, por lei, 45 dias para analisar o pedido, podendo prorrogar por mais 45. Na prática, sabemos que pode demorar mais. A fila de perícias às vezes é longa. Mas a boa notícia é que, se o benefício for concedido, você receberá os valores retroativos desde a data em que fez o pedido no sistema.
Isso significa que se o processo demorar 6 meses para ser concluído, quando sair o primeiro pagamento, virá uma bolada referente a esses 6 meses de espera, tudo corrigido monetariamente. Por isso é tão importante não demorar para dar a entrada. Cada dia que você espera para pedir é um dia a menos de retroativo que você vai receber lá na frente.
Se o prazo legal estourar muito e o seu pedido ficar “em análise” eternamente, nós advogados podemos entrar com um Mandado de Segurança. É uma medida judicial para obrigar o INSS a responder logo. Não para obrigar a conceder, mas para obrigar a dizer sim ou não, para que possamos tomar as próximas providências.
Situações Práticas e Dúvidas Comuns no Escritório
O que acontece com o adicional em caso de falecimento
Essa é uma pergunta triste, mas necessária. O adicional de 25% tem caráter “personalíssimo”, o que significa que ele pertence à pessoa do inválido para cobrir suas despesas pessoais. Portanto, se o aposentado falecer, esse adicional não se incorpora automaticamente à pensão por morte deixada para os dependentes.
O cálculo da pensão por morte será feito com base na aposentadoria original, sem o acréscimo dos 25%. Isso frustra muitas viúvas e viúvos que contavam com aquele valor integral para manter a casa. A lógica da lei é que, com a morte do segurado, cessa a necessidade da assistência permanente e dos cuidados médicos, logo, cessa o adicional.
No entanto, se o aposentado tinha o direito, pediu, mas morreu antes de receber, os herdeiros têm direito a receber os “atrasados” do período entre o pedido e o óbito. Esse valor não se perde. É um direito adquirido que entra no inventário ou pode ser pago aos dependentes habilitados à pensão.
Beneficiários de BPC/LOAS podem receber o acréscimo
Aqui temos uma grande confusão. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecido como LOAS, não é aposentadoria. Ele é um benefício assistencial para idosos ou deficientes de baixa renda. Por não ser uma aposentadoria previdenciária (não houve contribuição correspondente), a lei não prevê o pagamento do adicional de 25% para quem recebe BPC.
Muitas ações judiciais tentam mudar isso, argumentando que a necessidade do deficiente pobre é até maior do que a do aposentado. Porém, a jurisprudência majoritária e a posição do INSS são firmes em negar. O BPC já tem o valor fixo de um salário mínimo e não comporta acréscimos, nem mesmo 13º salário.
Portanto, se o seu benefício é o número 87 ou 88 (códigos do BPC), infelizmente o adicional de 25% não se aplica ao seu caso hoje. É uma lacuna de proteção social grave no nosso país, mas é a regra vigente que precisamos informar com transparência para não gerar falsas expectativas.
O impacto do adicional no décimo terceiro salário
Para quem recebe Aposentadoria por Invalidez com o adicional, tenho uma ótima notícia. O acréscimo de 25% entra na base de cálculo do 13º salário (abono anual). O sistema entende que o benefício mensal passou a ser aquele valor majorado, então a gratificação natalina acompanha esse aumento.
Isso faz uma diferença enorme no final do ano. Se você recebe o teto mais 25%, seu décimo terceiro será também o teto mais 25%. É um respiro financeiro importante para as despesas de início de ano, IPVA, IPTU ou para renovar estoques de medicamentos e insumos.
Fique atento ao seu extrato de pagamento. Às vezes o sistema do INSS erra e calcula o 13º apenas sobre o benefício base. Se isso acontecer, cabe um pedido de revisão administrativa simples para corrigir o pagamento e receber a diferença. É dinheiro seu por direito.
A Importância da Estratégia Jurídica Especializada
Quando o perito do INSS não reconhece a dependência
Não é raro o perito do INSS negar o benefício mesmo com a pessoa estando em situação grave. Às vezes a perícia é rápida demais, ou o perito não é especialista na doença do segurado. Recebo muitos casos onde a negativa vem com a justificativa de “ausência de comprovação de dependência de terceiros”, mesmo com o idoso na cadeira de rodas.
Nessas horas, o recurso administrativo no próprio INSS costuma ser pouco efetivo, pois vai para uma junta que raramente muda a decisão técnica do médico. A estratégia aqui geralmente envolve partir para a via judicial. No processo judicial, o perito será um médico de confiança do juiz, e não um funcionário do INSS.
Além disso, na justiça podemos apresentar quesitos (perguntas) específicos para o médico responder, focando exatamente nas limitações do dia a dia. A análise judicial tende a ser mais humanizada e detalhada, aumentando consideravelmente as chances de reverter essa injustiça.
Ação judicial para reverter negativas administrativas
Ao entrar com uma ação, você não está apenas pedindo o benefício daqui para frente. Você está lutando para que o juiz reconheça que o INSS errou lá atrás. Se ganharmos a ação, o INSS será condenado a pagar todos os atrasados com juros e correção monetária desde a data em que negou o pedido administrativo.
O processo judicial também permite a produção de outras provas, como a oitiva de testemunhas em casos muito específicos, ou a juntada de novos documentos médicos que surgiram depois. É um ambiente onde temos mais armas para lutar pelo direito do segurado.
Não tenha medo de processar o INSS. É um direito constitucional buscar a revisão de atos administrativos. Muitos segurados temem retaliação ou corte do benefício, mas isso é mito. O judiciário é o guardião dos seus direitos e, muitas vezes, é a única linguagem que a autarquia previdenciária entende para conceder o que é justo.
A revisão de aposentadorias antigas por agravamento
Por fim, quero falar sobre quem já é aposentado por invalidez há anos, mas só agora piorou de saúde. Você não precisa ter saído da ativa já precisando de cuidador. O agravamento da condição ao longo dos anos gera o direito ao adicional a partir do momento em que a necessidade de assistência surgiu.
Se você se aposentou por um problema cardíaco há 10 anos, mas hoje teve um AVC e ficou acamado, você pode pedir o adicional agora. O fato gerador é a necessidade atual, não a da data da aposentadoria original. Isso abre portas para milhares de pessoas que achavam que o seu processo já estava “encerrado”.
Nesses casos, a estratégia é mostrar a evolução clínica. Comparar o laudo da época da aposentadoria com o laudo de hoje. Mostrar que houve uma piora significativa que retirou a autonomia. É um pedido de revisão por fato novo, perfeitamente cabível e com ótimas chances de êxito se bem documentado.
Espero que essas informações tenham clareado o caminho para você. Lutar pelos seus direitos ou pelos direitos de quem você ama é um ato de amor e cidadania. Verifique a documentação, converse com os médicos e não deixe esse dinheiro, que é seu por lei, ficar nos cofres do governo quando poderia estar garantindo qualidade de vida na sua casa.



