Adoção no Brasil: quem pode adotar e etapas do processo

Adoção no Brasil: quem pode adotar e etapas do processo

Adoção no Brasil: quem pode adotar e etapas do processo

Olá! Pode entrar e fique à vontade. Eu sei que a decisão de adotar é um dos passos mais importantes que alguém pode dar na vida, e é natural que você tenha mil dúvidas na cabeça agora. Como advogada atuante na área de família, vejo diariamente pessoas incríveis se perderem na burocracia ou desistirem por medo do desconhecido. Por isso, quero conversar com você hoje de forma franca, sem aquele “juridiquês” complicado, para te explicar exatamente onde você está pisando.

A adoção no Brasil é um ato de amor, sim, mas juridicamente é um contrato irrevogável e solene. O Estado precisa ter certeza absoluta de que aquela criança ou adolescente, que muitas vezes já passou por situações de abandono ou negligência, estará segura com você. É por isso que o processo parece longo e cheio de detalhes. Não é para dificultar a sua vida, mas para garantir a proteção integral do menor, que é a prioridade absoluta da nossa Constituição.

Vamos desmistificar tudo isso juntos? Preparei um guia completo para você entender quem realmente pode adotar, quais documentos você vai precisar reunir e como funciona cada etapa desse caminho, desde a habilitação até a sentença final que fará de você, oficialmente, pai ou mãe. Respire fundo, porque essa jornada é transformadora e começa agora.

Quem pode (e quem não pode) adotar: Derrubando mitos[2]

A regra da idade e o estado civil[4][5][9][10]

A primeira coisa que você precisa saber é que a legislação brasileira é bastante inclusiva sobre quem pode adotar. Basicamente, qualquer pessoa maior de 18 anos pode dar entrada no processo, independentemente do estado civil.[1][5] Isso significa que você não precisa ser casado ou ter uma união estável para realizar o sonho da maternidade ou paternidade.[1] Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas têm exatamente o mesmo direito de se habilitar que um casal “tradicional”.

No entanto, existe uma regra de ouro matemática que você não pode esquecer: a diferença de idade. A lei exige que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.[1][4] Isso serve para garantir que exista uma relação hierárquica e geracional saudável, similar à de pais e filhos biológicos. Portanto, se você tem 25 anos, por exemplo, não poderá adotar um adolescente de 15, mas poderá adotar uma criança de até 9 anos.

Muitos clientes chegam ao meu escritório achando que precisam ser casados no papel para terem mais chances, mas isso não é verdade. O que o juiz e a equipe técnica avaliam é a sua capacidade afetiva e estrutura para receber uma criança. Se você é solteiro e tem uma rede de apoio sólida — como avós, tios ou amigos que ajudarão na criação —, isso é visto com ótimos olhos pelo sistema judiciário.

Casais homoafetivos e adoção monoparental[1][2]

Essa é uma dúvida muito comum e fico feliz em esclarecer que o Brasil avançou muito nesse sentido. Casais homoafetivos têm pleno direito à adoção conjunta, e o processo é idêntico ao de casais heteroafetivos. Não existe, na lei, qualquer discriminação baseada na orientação sexual dos adotantes. O Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que o conceito de família é amplo e baseado no afeto, não apenas na biologia ou na configuração homem-mulher.

Na prática forense, vejo muitos casais homoafetivos concluírem adoções com sucesso e formarem famílias maravilhosas. A certidão de nascimento da criança sairá com o nome de dois pais ou duas mães, sem nenhuma distinção de direitos em relação a filhos biológicos. O que importa para o Ministério Público e para o Judiciário é o ambiente de amor e cuidado que será oferecido, e não com quem você se relaciona.

A adoção monoparental, aquela feita por apenas uma pessoa, também é plenamente possível e cada vez mais comum. Se você decidiu seguir esse caminho sozinho ou sozinha, saiba que a lei te ampara. A avaliação será focada na sua rotina, na sua disponibilidade de tempo e em como você planeja integrar a criança na sua vida. Ser “pai solo” ou “mãe solo” por adoção é um desafio, claro, mas juridicamente você tem todas as portas abertas.

A exigência da estabilidade financeira e emocional[1]

Outro grande mito que precisamos derrubar é o de que “só rico consegue adotar”. Isso é uma inverdade que afasta muita gente boa do processo. Você não precisa ser rico, ter casa própria quitada ou um salário astronômico. O que a lei exige é que você tenha condições de prover o sustento básico e digno para o novo membro da família. Isso inclui alimentação, saúde, educação e lazer.

A equipe técnica do fórum vai analisar a sua estabilidade financeira, sim, mas dentro da realidade brasileira. Eles querem saber se a chegada da criança não vai desestabilizar completamente o orçamento familiar a ponto de colocar o bem-estar dela em risco. Se você paga aluguel, tem um emprego formal ou uma renda autônoma comprovável e consegue fechar as contas no fim do mês, você está apto. O luxo não é requisito, a dignidade é.

Além do bolso, a estabilidade emocional é crucial. Durante o processo, sua saúde mental será avaliada.[4][6][11] Adotar implica lidar com histórias pregressas, traumas e adaptações. Por isso, demonstrar que você tem equilíbrio emocional para lidar com as frustrações e desafios da parentalidade é até mais importante do que o saldo bancário. O Estado busca pais reais, não heróis perfeitos, mas pais que tenham maturidade para não “devolver” a criança na primeira dificuldade.

A papelada necessária: Organizando a burocracia inicial

Documentos pessoais e certidões negativas[3][4][6][11]

Agora vamos falar da parte chata, mas inevitável: a papelada. Para iniciar o processo de habilitação, você precisará montar uma pasta com diversos documentos.[4] Comece pelo básico, que são as cópias autenticadas da sua identidade, CPF e certidão de nascimento ou casamento.[4][6][11] Se você vive em união estável, precisará da declaração ou certidão que comprove esse vínculo.[4][6] Parece simples, mas verifique se seus documentos estão atualizados e em bom estado, pois os cartórios podem implicar com RGs muito antigos.

Além da identificação, o Judiciário precisa saber do seu passado. Você terá que apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e cíveis.[4] Isso serve para comprovar que você não tem pendências com a justiça que possam desabonar sua conduta ou colocar a criança em risco. Crimes contra a vida, contra a dignidade sexual ou violência doméstica são impeditivos sérios para a adoção.

Essas certidões podem ser retiradas, na maioria das vezes, pela internet, nos sites da Polícia Federal e dos Tribunais de Justiça do seu estado. É um procedimento gratuito.[4] Caso apareça algum processo antigo que já foi resolvido, não se desespere. Como sua advogada, eu orientaria a juntar uma certidão de “objeto e pé”, que explica a situação daquele processo, mostrando que você não deve nada à justiça. A transparência é sua melhor aliada aqui.

Atestados de saúde física e mental[4][6][11]

A justiça exige que você prove que tem saúde para cuidar de uma criança.[4] Por isso, será necessário apresentar um atestado de sanidade física e mental.[4][6][11] Esse documento deve ser emitido por um médico, que pode ser do SUS ou particular. O objetivo não é excluir pessoas com doenças crônicas controladas, como diabetes ou hipertensão, mas sim garantir que você tem vitalidade para exercer a parentalidade.

No caso da saúde mental, muitas vezes é solicitado um atestado de um psiquiatra ou psicólogo, ou o próprio médico clínico pode atestar. Se você faz terapia ou toma medicação controlada para ansiedade, por exemplo, isso não te desclassifica automaticamente. O importante é que o profissional ateste que você está apto, lúcido e compensado clinicamente. Adoção exige energia e presença, e é isso que o juiz quer assegurar.

Eu sempre oriento meus clientes a serem honestos com seus médicos na hora de pedir o atestado. Explique que é para um processo de adoção. Geralmente, os profissionais de saúde são muito solicitos e fazem um laudo detalhado, explicando que, apesar de qualquer condição pré-existente, o paciente tem total condição de cuidar de um filho. Um atestado bem redigido evita muitas perguntas desnecessárias lá na frente.

Comprovantes de renda e residência[4][6][11]

Para fechar o pacote documental, temos os comprovantes de renda e residência.[4][6][11] O comprovante de residência serve para determinar a competência do juízo, ou seja, para saber em qual Vara da Infância e Juventude o seu processo vai correr. Precisa ser atual e estar no seu nome. Se você mora de aluguel e a conta está no nome do proprietário, junte o contrato de locação para evitar dúvidas.

Quanto à renda, você pode apresentar holerites, declaração de imposto de renda ou pró-labore. Se você é autônomo ou informal, uma declaração de contador (DECORE) ou extratos bancários que mostrem sua movimentação financeira regular também servem. O objetivo, como falei antes, é provar a capacidade de sustento, não a riqueza.

Lembre-se de organizar tudo isso de forma clara. Um processo bem instruído desde o início anda mais rápido. Juízes e promotores gostam de ver organização. Isso demonstra que você está levando o assunto a sério e que se preparou para esse momento. A desorganização na entrega dos documentos pode passar uma impressão errada de desleixo, algo que definitivamente não queremos associar a futuros pais.

O processo de habilitação e o Sistema Nacional de Adoção (SNA)[4][5][6]

O curso preparatório obrigatório para pretendentes

Depois de entregar a papelada e o juiz aceitar o início do seu processo, você será convocado para um curso preparatório. Não torça o nariz para ele. Essa etapa é obrigatória por lei e, na minha experiência, é onde “a ficha cai” para muitos pretendentes. O curso aborda aspectos jurídicos, psicológicos e sociais da adoção.[1][2] É o momento de ouvir especialistas e, muitas vezes, grupos de apoio à adoção que compartilham experiências reais.

O curso não é uma prova para ver se você sabe trocar fraldas. Ele serve para alinhar expectativas. Muitas pessoas chegam com uma visão romantizada, achando que vão “salvar” uma criança e que ela será eternamente grata. O curso mostra a realidade: crianças vêm com histórias, medos e personalidades próprias. Você vai aprender sobre o luto do filho idealizado e a construção do filho real.

A duração e o formato variam de comarca para comarca.[12] Alguns são presenciais, outros online, durando semanas ou apenas alguns dias intensivos. A presença é obrigatória e você receberá um certificado no final. Guarde esse certificado com carinho, pois ele é indispensável para a próxima fase. Além disso, aproveite para fazer networking com outros futuros pais. Essa rede de apoio será valiosa no futuro.

A avaliação psicossocial

Esta é a fase que mais gera ansiedade: as entrevistas com a equipe técnica do tribunal, geralmente composta por psicólogos e assistentes sociais. É comum que os clientes me liguem nervosos, perguntando “o que eu devo responder?”. Minha dica é sempre a mesma: seja você mesmo. Não tente criar um personagem de “pai perfeito”, porque esses profissionais são treinados para detectar inconsistências.

A assistente social provavelmente fará uma visita à sua casa. Ela não vai olhar se tem poeira embaixo do sofá. Ela quer ver a dinâmica da casa, se há espaço físico para a criança e, principalmente, como são as relações familiares. Se você tem parceiro ou parceira, eles vão avaliar como o casal resolve conflitos. Se mora com outros parentes, eles também serão ouvidos para saber se aceitam a adoção.

O psicólogo, por sua vez, vai investigar suas motivações. Por que você quer adotar? É para salvar um casamento? É para suprir a solidão? É para substituir um filho falecido? Motivações equivocadas podem levar a uma adoção frustrada. Eles querem garantir que o desejo de ser pai ou mãe é genuíno e focado no bem-estar da criança. Se o parecer técnico for favorável, o Ministério Público dará o aval e o juiz proferirá a sentença de habilitação.

O perfil da criança e a fila de espera do SNA[12]

Com a sentença de habilitação em mãos, parabéns! Você agora está oficialmente apto a adotar. Seus dados são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).[5] É aqui que você define o perfil da criança: idade, sexo, cor da pele, se aceita grupos de irmãos ou crianças com deficiência/doenças tratáveis.[12]

Seja muito honesto na definição desse perfil. Não adianta colocar que aceita qualquer criança apenas para “furar a fila” se, no fundo, você não tem estrutura para lidar com uma criança com deficiência severa ou um adolescente. O sistema cruza os dados das crianças disponíveis com os perfis dos pretendentes. A fila não é apenas por ordem de chegada, mas por compatibilidade de perfil.

Quanto mais restrito for o seu perfil (por exemplo: apenas recém-nascidos, brancos e sem doenças), maior será o tempo de espera, podendo levar anos. Perfis mais abertos (crianças mais velhas, negros, grupos de irmãos) costumam ter um tempo de espera drasticamente menor. O SNA é nacional, então, se você permitir, o sistema buscará crianças em outros estados que se encaixem no seu desejo.

Do encontro à sentença: As etapas finais

A aproximação e o estágio de convivência[7][8][9][12]

Quando o sistema encontra uma criança compatível com seu perfil e você é o próximo da fila, o telefone toca. É o momento mágico e aterrorizante da “aproximação”. Primeiro, a equipe técnica te apresenta o histórico da criança (sem conhecê-la pessoalmente ainda). Se você aceitar prosseguir, começam os encontros graduais, geralmente no abrigo onde a criança vive.

Esses primeiros contatos são monitorados.[9] É um tempo para vocês se olharem, brincarem e verem se “o santo bate”. Se tudo correr bem, evolui-se para o estágio de convivência. Nesse momento, a criança pode começar a passar finais de semana na sua casa e, eventualmente, mudar-se de vez. Mas atenção: a guarda ainda é provisória. Você assina um termo de responsabilidade e guarda para fins de adoção.

Esse estágio tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.[9][10][12][13] É o “test-drive” da vida real (perdoe o termo, mas ilustra bem). É hora de ver a rotina, a escola, o sono, a alimentação. A equipe técnica continua acompanhando a família com visitas e relatórios para ver se o vínculo afetivo está se formando de verdade. É normal ter dificuldades no início, e pedir ajuda técnica nessa fase é sinal de maturidade, não de fraqueza.

A ação de adoção propriamente dita e a sentença[8][9]

Passado o estágio de convivência e com os laudos técnicos favoráveis confirmando que a criança está adaptada e feliz, seu advogado (eu, no caso) entra com a Ação de Adoção. É o processo final. Juntamos todos os relatórios, a certidão de casamento ou nascimento atualizada e pedimos ao juiz que oficialize o vínculo.

Nessa fase, o Ministério Público dá seu parecer final. Se os pais biológicos já foram destituídos do poder familiar (o que geralmente já aconteceu antes da criança ir para adoção), o processo é mais rápido. O juiz então profere a Sentença de Adoção. Esse é o documento jurídico que diz: “agora, para todos os efeitos legais, essa criança é seu filho”.

Essa sentença é irrevogável. Não existe “devolução” legal após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). A partir dali, os deveres e direitos são idênticos aos de uma filiação biológica, inclusive questões de herança e alimentos. É um momento de muita emoção nas audiências, muitas vezes celebrado com abraços entre juízes, promotores e a nova família.

A nova certidão de nascimento e o fim do vínculo anterior

Com a sentença em mãos, o último passo burocrático é ir ao Cartório de Registro Civil. O juiz mandará cancelar a certidão de nascimento original da criança e emitir uma nova. Nesse novo documento, constarão os nomes dos pais adotivos e, muito importante, os nomes dos avós adotivos também.

Todo o vínculo jurídico com a família biológica é rompido, exceto para impedimentos matrimoniais (para evitar incesto no futuro, por exemplo). Na nova certidão, não há nenhuma menção ao fato de ser uma adoção. É uma certidão de nascimento comum. A lei proíbe qualquer observação que exponha a criança a constrangimentos.

Você sai do cartório com o documento que prova para o mundo que aquela é sua família. A partir daí, é vida normal: matrícula na escola, plano de saúde, viagem. Tudo com o novo sobrenome. É o fim do processo jurídico e o começo oficial da vida em família.

Aspectos sensíveis: Adoção tardia, de grupos e busca ativa

Desafios e belezas da adoção tardia

Precisamos falar sobre a adoção tardia, que envolve crianças fora da faixa de “bebês”, geralmente acima de 3 ou 4 anos. No Brasil, a conta não fecha: a maioria quer bebês, mas os abrigos estão cheios de crianças mais velhas. Adotar uma criança maior é desafiador porque ela já vem com uma bagagem, uma história e, às vezes, vícios de comportamento decorrentes da institucionalização.

Porém, como advogada, vejo histórias lindíssimas. A criança mais velha entende o que está acontecendo. Ela deseja uma família conscientemente. A construção do vínculo é participativa. Você não troca fraldas, mas troca ideias, joga bola, ajuda no dever de casa. A resposta afetiva pode ser surpreendente.

O medo de que a criança “não se molde” é comum, mas o amor e a constância transformam. Crianças mais velhas têm uma resiliência incrível. Elas testam os limites dos pais para ter certeza de que não serão abandonadas novamente. Passada essa fase de teste, a lealdade e o amor que elas desenvolvem são profundos.

Adoção de grupos de irmãos: Mantendo laços de sangue

A lei brasileira prioriza não separar irmãos. Se há três irmãos num abrigo, o sistema tenta encontrar uma família que adote os três, ou ao menos que eles fiquem em famílias próximas que mantenham contato. Adotar um grupo de irmãos é uma atitude corajosa e resolve de uma só vez o desejo de ter uma família grande.

A vantagem é que as crianças já têm um vínculo entre si, o que serve de suporte emocional na adaptação ao novo lar. Elas não chegam sozinhas num ambiente estranho; elas têm uma à outra. Para os pais, o trabalho inicial é intenso, mas a alegria também é multiplicada.

O perfil de quem adota grupos de irmãos geralmente é diferenciado, de pessoas mais abertas e com uma rede de apoio forte. O Estado costuma ver esses pretendentes com muito bons olhos e o processo tende a ser mais célere, pois é difícil encontrar colocação para grupos.

A Busca Ativa: Encontrando quem não foi escolhido pelo sistema

Existe ainda a “Busca Ativa”. São ferramentas e programas criados pelos tribunais para dar visibilidade a crianças e adolescentes que não encontraram pretendentes pelo cruzamento automático do SNA. Geralmente são adolescentes, grupos grandes de irmãos ou crianças com condições de saúde específicas.

Na busca ativa, as fotos e vídeos (com a devida proteção legal) e histórias dessas crianças são apresentadas a pretendentes habilitados. É uma chance de o coração bater mais forte por alguém que estava fora do seu “perfil ideal”. Muitos pais relatam que, ao verem o vídeo de uma criança na busca ativa, sentiram que era o filho deles, independentemente da idade ou cor.

Participar de grupos de apoio à adoção é a melhor forma de ter acesso a essas informações. A busca ativa humaniza os dados frios do sistema e tem sido responsável por unir milhares de famílias que, pelas vias tradicionais, talvez nunca se encontrassem.

Direitos garantidos: Licenças e estabilidade

Licença-maternidade e paternidade para adotantes

Uma grande vitória da nossa legislação é a equiparação dos direitos trabalhistas. Se você adota, tem direito à licença-maternidade. O prazo é de 120 dias, garantido pela CLT e pela Constituição, e o salário-maternidade é pago pelo INSS. Isso vale independentemente da idade da criança. Antigamente, havia uma tabela escalonada (quanto mais velha a criança, menos licença), mas o STF derrubou isso. Criança é criança e precisa de tempo para criar vínculo.

Para os homens, a licença-paternidade de 5 ou 20 dias (em empresas cidadãs) também se aplica. No caso de casais homoafetivos ou adoção monoparental masculina, um dos pais pode requerer a licença principal de 120 dias, equiparada à licença-maternidade. Isso é fundamental para a fase de adaptação e convivência.[9]

É importante comunicar a empresa assim que a guarda provisória for concedida. O documento de guarda já é suficiente para dar entrada no benefício. Não espere a sentença final, pois o cuidado começa no momento em que a criança pisa na sua casa.

Direitos trabalhistas iguais aos de filhos biológicos

Além da licença, o pai ou mãe adotiva tem estabilidade no emprego desde o momento da concessão da guarda até cinco meses após o parto (neste caso, conta-se a partir da adoção/guarda). A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período. É uma proteção para garantir a segurança financeira da nova família.

Você também tem direito a se ausentar do trabalho para consultas médicas, reuniões escolares e, durante o processo, para as entrevistas com a equipe técnica do fórum. Se a empresa criar dificuldades, saiba que a lei está do seu lado. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a CLT protegem essa relação.

Como sua advogada, eu sempre sugiro uma conversa franca com o RH da sua empresa antes mesmo da criança chegar. Explicar que você está na fila de adoção prepara o terreno e evita surpresas. A maioria das empresas hoje em dia entende e até apoia a causa.

Benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde

A criança adotada torna-se, imediatamente, sua dependente para todos os fins. Isso inclui o direito a ser incluída no seu plano de saúde empresarial ou particular sem cumprimento de carências que não sejam as previstas em lei para filhos naturais (geralmente aproveita-se a carência do titular ou a regra de recém-nascido, dependendo do contrato e idade, mas a negativa de inclusão é ilegal).

Em termos previdenciários, o filho adotivo tem direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, nas mesmas condições dos filhos biológicos. Não há “filho de segunda classe” no Brasil. O registro civil novo garante cidadania plena.

Qualquer negativa de plano de saúde ou órgão previdenciário baseada na origem da filiação é passível de processo por danos morais e materiais. Seus filhos têm direitos integrais e absolutos a partir do momento em que a justiça te confere a guarda.

Terapias aplicadas e suporte pós-adoção

Para encerrarmos, quero tocar num ponto que considero vital: o suporte terapêutico. Adoção não termina na sentença; a construção da família é diária. Muitas vezes, a “lua de mel” inicial passa e surgem os desafios de comportamento, testes de limites e inseguranças.

Terapia Familiar Sistêmica é uma das mais indicadas. Ela não foca apenas na criança (“o problema é ele”), mas na dinâmica da nova família. Ajuda os pais a entenderem seu novo papel e a criança a encontrar seu lugar naquele sistema, respeitando sua história de origem e construindo o pertencimento atual.

Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) também é excelente, especialmente para crianças mais velhas e adolescentes que podem trazer bagagens de trauma, ansiedade ou dificuldades escolares. A TCC trabalha com metas e reestruturação de pensamentos, ajudando a criança a lidar com gatilhos emocionais de rejeição ou abandono.

Além disso, a Orientação Parental (Parental Guidance) é fundamental para você, pai ou mãe. Às vezes, a criança não precisa de terapia num primeiro momento, mas você precisa de ferramentas para lidar com ela. Aprender sobre criação com apego, comunicação não-violenta e trauma pode ser o diferencial entre um lar caótico e um lar acolhedor. Não tenha vergonha de pedir ajuda. Buscar terapia é um ato de amor e responsabilidade com o futuro do seu filho.

Espero que essa conversa tenha clareado suas ideias. O caminho é burocrático, sim, mas a recompensa de ver um filho crescer feliz e seguro não tem preço. Estou à disposição para te ajudar em cada passo dessa jornada. Vamos nessa?