Olá. Eu sou a Samara e atuo na advocacia previdenciária há tempo suficiente para saber que o INSS nem sempre facilita a vida de quem trabalhou a vida inteira enfrentando barreiras. Hoje vamos conversar de forma franca sobre uma das melhores modalidades de aposentadoria existentes na nossa legislação atual. Você precisa entender que a aposentadoria da pessoa com deficiência não é um favor do Estado. É um direito constitucional desenhado para equalizar as desigualdades que você enfrentou no mercado de trabalho.
Muitos clientes chegam ao meu escritório achando que essa aposentadoria é a mesma coisa que a antiga aposentadoria por invalidez. Esse é o primeiro mito que precisamos derrubar antes de assinar qualquer procuração ou preencher qualquer requerimento. Se você trabalha, contribui e convive com uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, existe uma regra de ouro esperando por você. O mais interessante é que essa regra sobreviveu quase intacta à Reforma da Previdência de 2019. Isso significa dinheiro no bolso e justiça na sua conta bancária.
Vou te explicar detalhadamente como funciona esse universo. Não vou usar “juridiquês” desnecessário, mas vou usar os termos técnicos corretos para você não ficar perdido quando ler uma carta de exigência ou um laudo. Preste atenção em cada parágrafo a seguir. O conhecimento que vou passar aqui é o mesmo que uso para ganhar processos contra o INSS todos os dias. Pegue um café e vamos analisar o seu futuro previdenciário agora.
O Conceito Biopsicossocial e Quem Realmente Tem Direito
A primeira coisa que você precisa gravar na memória é que o conceito de deficiência para o INSS mudou drasticamente nos últimos anos. Antigamente, olhava-se apenas para a doença, o CID, o problema puramente médico. Hoje, operamos sob o conceito biopsicossocial. Isso significa que não importa apenas qual é a sua condição clínica, mas sim como essa condição interage com as barreiras do mundo ao seu redor e atrapalha sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A diferença vital entre Deficiência e Incapacidade Laboral
Você precisa saber separar as estações para não pedir o benefício errado. A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não consegue mais trabalhar de jeito nenhum. A pessoa está totalmente impedida de exercer suas funções. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é justamente para quem trabalha e trabalhou, mesmo com as limitações.
Se você tem uma deficiência, mas continua ativo no mercado, gerando renda e recolhendo INSS, esse benefício é para você. Muitos segurados têm medo de pedir essa aposentadoria e o INSS achar que eles estão “muito saudáveis”. Isso não existe. O fato de você trabalhar não anula sua deficiência. Pelo contrário, mostra que você fez um esforço hercúleo para se manter produtivo apesar das barreiras. É justamente esse esforço extra que a lei recompensa com tempo reduzido.
Não confunda estar doente com ter uma deficiência para fins previdenciários. Uma pessoa pode ter diabetes controlada e não ter deficiência. Outra pode ter a mesma diabetes, mas com sequelas, neuropatias e restrições severas que a enquadram como deficiência. A chave não é a doença em si, mas a limitação de longo prazo que ela impõe nas suas atividades diárias e profissionais.
Entendendo as barreiras sociais além do problema médico
Quando vamos montar seu processo, eu não foco apenas no raio-x ou na ressonância. Eu olho para a sua vida. O conceito biopsicossocial exige que a gente analise as barreiras arquitetônicas, atitudinais e comunicacionais que você enfrenta. Você precisa de adaptações no posto de trabalho? Você sofre preconceito ou é preterido em promoções por causa da sua condição? Você tem dificuldade de acesso ao transporte público para chegar ao serviço?
Essas perguntas são fundamentais. O INSS vai avaliar se a sua interação com o meio social é restrita. Um cadeirante que trabalha em um escritório perfeitamente adaptado, com carro adaptado e rampa na porta de casa, pode ter uma avaliação de grau diferente de um cadeirante que vive na zona rural, pega ônibus sem elevador e trabalha em um local sem acessibilidade. A deficiência física é a mesma, mas a barreira social é brutalmente diferente.
É por isso que insisto tanto nas histórias pessoais dos meus clientes. O perito precisa saber que você não consegue usar o banheiro da empresa porque a porta é estreita. Ele precisa saber que você não ouve o telefone tocar e precisa de avisos visuais. São esses detalhes do dia a dia, essas barreiras invisíveis para os outros, que fundamentam o seu direito e garantem a concessão do benefício.
A classificação dos graus: Leve, Moderada e Grave
A lei divide a deficiência em três graus para a aposentadoria por tempo de contribuição: leve, moderada e grave. Essa classificação não é subjetiva, ela sai de uma pontuação técnica que explicarei mais à frente. O grau define quanto tempo a menos você precisa trabalhar. Quanto mais grave a deficiência e as barreiras impostas, mais cedo você se aposenta.
A deficiência grave exige o menor tempo de contribuição: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. A deficiência moderada exige 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já a deficiência leve, que é a mais comum nos nossos processos, exige 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. Note que, mesmo na leve, há uma redução significativa comparada à aposentadoria comum.
Muitos clientes chegam achando que a deficiência deles é grave porque sentem muita dor. Cuidado com essa percepção. A gravidade para o INSS é medida pela falta de independência e autonomia. Muitas vezes, conseguimos enquadrar como moderada o que o INSS queria classificar como leve, apenas ajustando a documentação e a narrativa sobre as barreiras enfrentadas. Essa mudança de grau pode significar anos a menos de trabalho e uma aposentadoria imediata.
As Duas Espécies de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Você tem dois caminhos possíveis para acessar esse benefício. A escolha entre um e outro depende estritamente do seu histórico de pagamentos ao INSS (o famoso CNIS) e da sua idade atual. Como sua advogada, meu papel é simular ambos os cenários e te dizer qual paga melhor e qual sai mais rápido.
Regra por Idade: Redução e requisitos
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é excelente para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve muitos períodos sem carteira assinada. A regra aqui é simples e direta: o homem precisa ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade. Perceba que são idades reduzidas em comparação à regra geral, que hoje está em 65 anos para eles e 62 para elas.
Além da idade, você precisa comprovar 15 anos de tempo de contribuição trabalhado na condição de pessoa com deficiência. Esse é o “pulo do gato”. Não basta ter 15 anos de pagamento. Esses 15 anos precisam ter sido exercidos enquanto a deficiência já existia. Se você adquiriu a deficiência há apenas 5 anos, terá que esperar completar os 15 anos nessa condição, ou usar tempo comum se a regra permitir conversão, o que é mais complexo na modalidade por idade.
O valor dessa aposentadoria é calculado com base em 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. É um cálculo um pouco menos vantajoso que a modalidade por tempo de contribuição, mas ainda assim, muitas vezes, é superior à aposentadoria por idade comum, pois não sofre os redutores agressivos da Reforma da Previdência da mesma maneira.
Regra por Tempo de Contribuição: A tabela progressiva
Esta é a modalidade “premium” e a que eu mais busco para os meus clientes. Aqui, a idade não importa. Você pode ter 45, 50 anos. Se atingiu o tempo de contribuição necessário de acordo com o seu grau de deficiência, você se aposenta. É aqui que a redução de tempo faz uma diferença brutal na sua vida.
Para a deficiência leve, por exemplo, o homem se aposenta com 33 anos de contribuição e a mulher com 28. Na regra comum pós-reforma, não existe mais aposentadoria apenas por tempo sem idade mínima ou pedágio. A pessoa com deficiência manteve esse privilégio. Se você tem 28 anos de registro em carteira e sempre teve a deficiência leve, pode se aposentar hoje, independentemente da sua idade.
O cálculo aqui é o grande trunfo: 100% da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários (para quem tinha direito até a reforma) ou 100% de todos os salários (regra nova, mas ainda sem o fator previdenciário obrigatório). Isso significa que você recebe o valor integral da sua média, sem cortes. É, sem dúvida, financeiramente muito superior à maioria das outras regras de transição.
A conversão de tempo e o ajuste dos períodos
Uma dúvida muito comum que recebo no escritório: “Doutora, eu trabalhei 10 anos sem deficiência e depois sofri um acidente. Perdi esse tempo?”. A resposta é um sonoro não. O tempo que você trabalhou “comum” (sem deficiência) pode ser somado ao tempo “com deficiência”, mas precisa passar por uma conversão matemática.
Da mesma forma, se sua deficiência se agravou ou melhorou ao longo dos anos, precisamos ajustar os períodos. O INSS aplica multiplicadores para converter tempo comum em tempo de deficiência e vice-versa. Por exemplo, tempo comum vale menos que tempo de deficiência grave. Ao trazer esse tempo comum para a conta da deficiência, aplicamos um redutor. É uma conta complexa, mas necessária.
O cenário ideal é quando conseguimos provar que a deficiência existia desde o primeiro emprego. Mas a vida não é linear. Se você tem períodos mistos, nós fazemos o cálculo período a período. O importante é que nenhum dia de trabalho seu seja descartado. Tudo entra na contagem para alcançar a meta dos 20, 24, 25, 28, 29 ou 33 anos, dependendo do seu caso.
A Batalha das Perícias: Médica e Social no INSS
Chegamos ao coração do processo. É aqui que se ganha ou se perde a aposentadoria. O INSS não acredita apenas na sua palavra ou no atestado do seu médico particular. Você será submetido a uma avaliação dupla pelo Estado. Preparação aqui não é luxo, é obrigação.
O método IF-BrA e a pontuação decisiva
O INSS utiliza um instrumento chamado IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Aposentadoria). É um questionário com dezenas de perguntas sobre atividades sensoriais, motoras, de comunicação e participação social. Cada resposta gera uma pontuação. A soma final desses pontos define se sua deficiência é leve, moderada ou grave.
A pontuação funciona de maneira inversa: quanto menor a pontuação, mais grave a deficiência (pois significa que você tem menos independência). Se você pontuar muito alto, significa que tem total independência e o benefício pode ser negado por não atingir nem o grau leve. Você precisa entender que o perito está ali pontuando cada movimento seu, desde como você entra na sala até como responde “bom dia”.
Muitos clientes, por orgulho ou vergonha, tentam parecer mais capazes do que são durante a perícia. Dizem que “se viram bem”, que “fazem tudo sozinhos”. Isso é fatal. Na perícia, você deve relatar suas dificuldades reais nos piores dias, não nos melhores. Se você precisa de ajuda para se vestir, tomar banho ou cozinhar, isso precisa ser dito e pontuado.
Postura estratégica durante a avaliação médica
Ao entrar na sala do perito médico, sua postura deve ser de colaboração, mas firmeza. Leve exames atuais e antigos. O perito médico do INSS vai avaliar a questão biológica e funcional. Ele vai checar se o CID (Código Internacional de Doenças) condiz com as sequelas que você apresenta.
Não exagere sintomas, pois peritos são treinados para identificar simulações. Seja coerente. Se você diz que não consegue levantar o braço, não levante o braço para pegar a identidade em cima da mesa. A coerência entre o relato verbal e a linguagem corporal é fundamental. Responda apenas o que for perguntado, de forma objetiva, focando sempre na limitação que a doença causa no seu trabalho.
Lembre-se de focar na “data de início”. Você precisa deixar claro para o médico desde quando aquela condição existe. Se o médico fixar o início da deficiência apenas na data da perícia atual, você perde todo o seu tempo de contribuição anterior como “pessoa com deficiência”. Leve laudos antigos para amarrar essa data lá atrás.
O papel negligenciado da perícia social e do assistente social
Diferente do auxílio-doença, na aposentadoria da pessoa com deficiência você passa por um assistente social do INSS. Essa etapa é tão importante quanto a médica, mas 90% das pessoas a ignoram. O assistente social vai avaliar as barreiras externas: seu ambiente de trabalho, sua casa, seu trajeto.
É na perícia social que pontuamos as questões de participação. Fale sobre como os colegas de trabalho te tratam, se a empresa forneceu móveis adaptados, se você consegue usar transporte público. Fale sobre sua vida doméstica: quem limpa a casa? Quem faz as compras? Você consegue ir ao banco sozinho?
O assistente social preenche metade do formulário IF-BrA. Se você for mal aqui, a pontuação do médico não salva o benefício. Trate o assistente social como um técnico. Dê exemplos concretos: “Não consigo ir a reuniões sociais porque o barulho me desorienta”, ou “Preciso de ajuda para calçar sapatos devido à rigidez na coluna”. São esses detalhes que garantem o grau de deficiência correto.
O Diferencial do Cálculo e a Fuga da Reforma da Previdência
Se tem algo que me faz brilhar os olhos como advogada é entregar o cálculo dessa aposentadoria para o cliente. Enquanto a maioria dos brasileiros chora com as novas regras de cálculo pós-2019, a pessoa com deficiência tem motivos para sorrir. O legislador protegeu o valor do seu benefício.
A regra de 100% da média salarial explicada
Na aposentadoria comum hoje, você começa recebendo 60% da sua média salarial e ganha 2% a mais apenas pelo que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). É uma perda gigantesca. Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o valor é 100% da média. Simples assim.
Não há redutor inicial de 60%. Se a sua média de salários de contribuição for de R
4.000,00,suaaposentadoriaseraˊdeR4.000,00,suaaposentadoriaseraˊdeR
4.000,00. Isso preserva o seu poder de compra e faz justiça aos anos de esforço extra. É a única modalidade que manteve a integralidade da média como regra base sem exigir pedágios absurdos de 100%.
Vale lembrar que a “média” mudou com a reforma (agora considera todos os salários, não descarta os 20% menores), o que pode baixar um pouco o valor final, mas ainda assim, aplicar 100% sobre essa média é infinitamente melhor do que aplicar 60%.
A ausência do Fator Previdenciário como regra
O Fator Previdenciário foi o terror dos trabalhadores por décadas. Ele reduzia a aposentadoria de quem era jovem. Como a pessoa com deficiência costuma se aposentar mais cedo devido à redução do tempo exigido, o Fator Previdenciário destruiria o valor do benefício se fosse aplicado.
A boa notícia é que, para você, o Fator Previdenciário é facultativo. Ele só é aplicado se for para aumentar o valor da sua aposentadoria. Isso acontece raramente, mas pode ocorrer se você tiver idade avançada e muito tempo de contribuição. Na prática, o sistema calcula com e sem o fator, e te entrega o que for melhor.
Essa proteção blinda o seu benefício contra a “punição” por se aposentar jovem. Você pode se aposentar aos 48, 50 anos, recebendo sua média integral, sem que o INSS corte 30% ou 40% do valor por causa da sua idade.
Comparativo financeiro com a Aposentadoria Comum
Para você visualizar o impacto: Imagine um homem com média salarial de R
3.000,00.Seeleseaposentarpelaregracomumhoje,com20anosdecontribuic\ca~o,receberiacercadeR3.000,00.Seeleseaposentarpelaregracomumhoje,com20anosdecontribuic\ca~o,receberiacercadeR
1.800,00 (60%). Se esse mesmo homem comprovar que esses 20 anos foram trabalhados com deficiência grave, ele se aposenta com R$ 3.000,00 (100%).
Estamos falando de uma diferença de R
1.200,00porme^s.Emumano,sa~omaisdeR1.200,00porme^s.Emumano,sa~omaisdeR
15.000,00 de diferença. Em 20 anos de recebimento, a diferença ultrapassa R$ 300.000,00. É por isso que lutar pelo enquadramento como pessoa com deficiência não é apenas uma questão de honra, é uma questão de patrimônio e sobrevivência financeira.
Nunca aceite que o INSS converta seu pedido em aposentadoria comum sem antes esgotar todas as possibilidades de prova da deficiência. A perda financeira é irreparável e vitalícia. O cálculo diferenciado é o maior trunfo dessa categoria.
Documentação Probatória e a Linha do Tempo
O sucesso do seu processo administrativo ou judicial começa na organização da papelada. O INSS não adivinha nada. O ônus da prova é seu. E não adianta trazer um laudo de ontem para provar uma deficiência de 20 anos atrás. Precisamos construir uma linha do tempo documental.
A importância de documentos médicos antigos e cronológicos
O que define o “tempo de deficiência” é a data em que conseguimos provar que a limitação começou. Se você tem poliomielite desde a infância, precisamos de documentos da infância. Se foi um acidente em 1995, preciso do boletim de ocorrência e atendimento hospitalar de 1995.
Revire suas gavetas. Procure exames antigos, receitas médicas amareladas, prontuários de internação, laudos de fisioterapia de décadas passadas. Atestados de saúde ocupacional (ASO) admissionais e demissionais antigos são tesouros, pois muitas vezes o médico do trabalho anota lá “apto com restrições” ou descreve a deficiência.
A cronologia deve ser sem buracos. Tente ter pelo menos um documento médico a cada dois ou três anos para mostrar a continuidade da condição. Se houver um vácuo de 10 anos sem documentos, o INSS pode alegar que nesse período você estava “curado” ou sem limitações, e não contar esse tempo como deficiência.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT
Se você trabalhou em empresas formais, o PPP é um documento obrigatório. Nele, deve constar se você ocupava cota de deficiente ou se havia adaptações no posto de trabalho. Se o PPP estiver “limpo”, dizendo que você não tinha restrições, isso joga contra nós.
Muitas vezes precisamos pedir a retificação do PPP. A empresa precisa reconhecer no documento que você tinha limitações. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) serve de base para o PPP e também pode ser usado para provar que o ambiente precisou ser modificado para te receber.
Cuidado com PPPs que indicam “ausência de riscos” e “plena aptidão física e mental”. Se você tem deficiência, essa informação está tecnicamente errada ou incompleta. Como advogada, frequentemente notifico empresas para corrigirem esses formulários antes de protocolar o pedido no INSS, garantindo a coerência da prova.
Documentos suplementares e provas testemunhais
Nem sempre temos laudos médicos de 20 anos atrás. Nesses casos, usamos a criatividade jurídica. Sua carteira de motorista (CNH) antiga tinha observação de carro adaptado? Seu título de eleitor indicava seção especial? Você tem isenção de imposto de renda ou IPI na compra de carro? Tudo isso é prova indireta.
Carteiras de trabalho antigas podem ter anotações. Certificados de reabilitação profissional do INSS são provas cabais. Fotos antigas usando aparelhos auditivos, muletas ou cadeiras de rodas também podem ser anexadas, embora tenham peso menor que documentos oficiais.
A prova testemunhal (oitiva de testemunhas) é admitida para corroborar o tempo de deficiência, mas ela não serve sozinha. Ela precisa estar apoiada em algum início de prova material. Ou seja, a testemunha serve para confirmar o que um documento antigo já indicava, fechando o cerco contra a negativa do INSS.
Armadilhas Processuais e Motivos de Indeferimento
Infelizmente, vejo muitos direitos legítimos sendo negados por erros bobos no procedimento. O INSS é uma máquina burocrática e, se você não alimentar a máquina do jeito certo, ela trava. Vamos blindar seu processo contra essas falhas comuns.
O erro clássico no preenchimento do CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato da sua vida. Se houver indicadores de pendência lá (como “PREM-EXT”, “AEXT-VI”, etc.), o sistema não computa aquele tempo. Antes de pedir a aposentadoria, precisamos fazer o “acerto de vínculos”.
Muitas vezes, a empresa recolheu o INSS com o código errado ou deixou de pagar alguns meses. Para a pessoa com deficiência, cada mês conta. Se o seu CNIS tem buracos ou datas de entrada e saída erradas, a contagem do tempo de deficiência fica prejudicada.
Outro erro é ter dois números de NIT/PIS. Isso divide suas contribuições em duas contas diferentes. Precisamos unificar esses cadastros. Um CNIS “sujo” é garantia de indeferimento ou de concessão de um benefício com valor errado. A higienização do CNIS é o primeiro passo de qualquer planejamento.
Divergências entre o relato pessoal e o laudo técnico
O perito do INSS tem acesso a todo o seu histórico. Se você pediu auxílio-doença há 5 anos por “depressão” e agora pede aposentadoria da pessoa com deficiência alegando “problema na coluna” desde aquela época, haverá uma contradição. O perito vai questionar: “Por que você não mencionou a coluna na perícia de 5 anos atrás?”.
A consistência é chave. Seus laudos particulares devem conversar com o que você diz na perícia. Se o laudo diz “deficiência leve”, não tente convencer o perito de que é “grave” sem novas provas robustas. Essa tentativa de “aumentar” o problema costuma gerar descrédito e levar ao indeferimento total.
Além disso, cuidado com as redes sociais. Parece paranóia, mas em processos judiciais, já vi o INSS (através da procuradoria) juntar prints do Instagram do segurado correndo maratona, enquanto ele alegava não conseguir andar. Sua vida pública deve condizer com a limitação que você alega ter.
Falha na fixação da Data de Início da Deficiência (DID)
Esse é o campeão de problemas. O INSS reconhece que você tem deficiência, mas fixa a Data de Início da Deficiência (DID) na data do requerimento ou na data do laudo mais recente (ex: 2024). Com isso, todo o seu tempo de contribuição de 1990 a 2023 é considerado “tempo comum”, e o benefício é negado por falta de tempo na condição de deficiente.
Para evitar isso, o pedido deve ser explícito quanto à data de início. Devemos apontar: “A deficiência iniciou em 10/05/1998, conforme documento tal”. Se deixarmos em aberto, o perito vai pelo caminho mais fácil (e prejudicial para você) que é a data atual.
Se a DID for fixada errada, cabe recurso. Mas é muito mais difícil reverter uma decisão médica já tomada do que instruir corretamente desde o início. A briga pela DID retroativa é a briga pelo reconhecimento da sua história de vida.
Planejamento Previdenciário e Estratégias Jurídicas
Para encerrar, quero falar sobre estratégia. Advogar não é só preencher formulário, é desenhar o melhor cenário futuro. O planejamento previdenciário é um estudo matemático e jurídico que fazemos antes de acionar o INSS.
Quando vale a pena converter tempo especial em comum
Às vezes, paradoxalmente, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é a melhor opção. Se você trabalhou muito tempo exposto a agentes nocivos (insalubridade), pode ter direito à Aposentadoria Especial. Ou podemos converter esse tempo insalubre para aumentar seu tempo de contribuição total.
Existe uma técnica de “dupla conversão” (que é complexa e litigiosa) ou a escolha pelo benefício mais vantajoso. Em alguns casos, converter o tempo de deficiência em tempo comum para pegar uma regra de transição da reforma por pontos pode ser financeiramente interessante se você tiver salários muito altos e quiser fugir de algum fator limitante específico.
O planejamento serve para isso: colocamos na balança a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência vs. Aposentadoria Especial vs. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Comum. Números não mentem. Você decide com base no valor final da RMI (Renda Mensal Inicial).
A tese da retroação da deficiência para períodos anteriores
Juridicamente, defendemos que a deficiência não surge do nada. Se é uma doença congênita ou degenerativa, podemos usar a literatura médica para provar que, mesmo sem laudo em 2005, a doença já estava lá e impunha barreiras.
Essa tese é forte na Justiça Federal. Se o perito do INSS foi intransigente e fixou a data de início apenas agora, o perito judicial (nomeado pelo juiz) costuma ser mais técnico e aberto a analisar a evolução clínica da doença. Conseguimos, muitas vezes, retroagir a data de início da deficiência por 10, 15 anos através de prova indireta e perícia judicial bem conduzida.
Isso recupera anos de contribuição que seriam desperdiçados como “comuns” e os transforma em “tempo qualificado”, antecipando sua aposentadoria.
O momento certo de sair do administrativo e ir para a Justiça Federal
Muitos clientes têm medo de processar o INSS. “Vai demorar muito, Doutora?”. A verdade é que, às vezes, o INSS administrativo não tem competência técnica para avaliar casos complexos. Se o seu pedido foi negado ou concedido com valor baixo, a via judicial é o caminho para a correção.
Na justiça, não estamos presos apenas aos manuais internos do INSS. Temos a lei, a Constituição e a jurisprudência. O juiz analisa o caso com mais amplitude. A estratégia geralmente é: fazemos o pedido administrativo perfeito; se o INSS negar (o que é comum na fixação dos graus), partimos para a ação judicial imediatamente.
Não perca tempo recorrendo infinitamente dentro do próprio INSS se o erro for de avaliação médica. O Conselho de Recursos do INSS não faz nova perícia médica presencial facilmente. O caminho mais rápido para uma nova avaliação médica justa é o Judiciário. Confie no seu advogado para saber a hora de “virar a mesa”.
Espero que essa conversa tenha aberto seus olhos. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito valioso, complexo, mas totalmente alcançável com a estratégia certa. Não deixe dinheiro na mesa por falta de informação. Sua história de superação merece esse reconhecimento.



