Você já recebeu aquela ligação no meio da noite ou soube de um familiar que acabou de ser detido e não faz ideia do que vai acontecer nas próximas horas? É uma situação desesperadora e a falta de informação só aumenta a angústia. Eu sou a Samara, advogada criminalista, e estou aqui para tirar esse peso das suas costas e te explicar, sem “juridiquês” complicado, o que é a famosa audiência de custódia.
Imagine que a audiência de custódia é o primeiro filtro, o primeiro encontro da pessoa presa com o Poder Judiciário. Antigamente, uma pessoa podia ser presa e ficar meses na carceragem sem ver a cara de um juiz, apenas aguardando a burocracia. Isso mudou. Agora, a lei exige que esse encontro seja rápido e pessoal.
Neste artigo, vou te pegar pela mão e explicar cada detalhe desse procedimento. Você vai entender não apenas a teoria, mas a prática do dia a dia forense que eu vivencio nos tribunais. Vamos conversar sobre o que é, para que serve, como funciona o ritual da audiência e, o mais importante, o que pode acontecer depois dela. Respire fundo e venha comigo entender seus direitos.
O que é exatamente a Audiência de Custódia
Uma definição simples e direta
A audiência de custódia é um direito do cidadão preso e um dever do Estado. Em termos bem simples, é o momento em que a pessoa presa em flagrante é levada à presença de um juiz.[2][3][5] O objetivo não é julgar se ela é culpada ou inocente do crime naquele momento exato. O foco aqui é outro: saber se a prisão foi legal e se ela precisa continuar presa enquanto o processo corre.
Pense nela como uma garantia de cidadania. Ela serve para evitar que a polícia prenda alguém e essa pessoa “desapareça” no sistema ou sofra abusos sem que ninguém saiba. É o momento em que o Estado, na figura do juiz, olha nos olhos do detido e pergunta: “Como você foi tratado?” e “Essa prisão é realmente necessária agora?”.
Muitos clientes meus chegam ao escritório achando que a audiência de custódia é o julgamento final. Não é. É uma etapa pré-processual, uma análise de urgência. É o judiciário verificando a porta de entrada do sistema prisional para garantir que ninguém entre lá de forma arbitrária ou ilegal.
A base legal e a origem
Você pode estar se perguntando de onde surgiu isso. O Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, que obrigam o país a apresentar qualquer preso imediatamente a um juiz. Apesar de ter assinado isso há décadas, só começamos a aplicar de verdade a partir de 2015, com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes dessa implementação, a análise da prisão era feita apenas no papel. O delegado mandava o auto de prisão em flagrante, o juiz lia o papel e decidia. O problema é que o papel não fala, não mostra hematomas e não conta se houve abuso de autoridade. A presença física tornou o processo muito mais humano e justo, alinhando o Brasil com as democracias mais avançadas do mundo.
Hoje, essa audiência está prevista no nosso Código de Processo Penal.[3] Não é um favor que o juiz faz, é a lei. Se a audiência não for realizada sem uma justificativa muito forte, a prisão pode ser considerada ilegal e relaxada. Isso mostra a seriedade com que o nosso sistema atual trata esse instituto jurídico.
A regra sagrada das 24 horas
O tempo é o fator mais crítico aqui. A lei determina que a audiência de custódia deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante.[2][3] Esse relógio começa a contar no momento em que a pessoa é detida pela polícia, não quando ela chega na delegacia.
Por que esse prazo é tão curto? Porque a liberdade é a regra em nosso país, e a prisão é a exceção. Ninguém pode ficar detido indefinidamente sem uma ordem judicial. Essas 24 horas são o tempo para a polícia fazer o registro, comunicar o juiz, o Ministério Público e a Defensoria ou advogado, e organizar a logística de transporte.
Se esse prazo não for respeitado, a defesa tem um argumento fortíssimo para pedir o relaxamento da prisão. Claro que existem exceções logísticas em comarcas muito isoladas, mas a regra geral é clara: prendeu hoje, apresenta para o juiz até amanhã. É essa agilidade que impede que prisões ilegais se prolonguem no tempo.
Para que serve essa audiência na prática?
Verificar a legalidade da prisão
A primeira grande função da audiência é checar se a polícia seguiu as regras do jogo.[3] A polícia não pode prender alguém porque “achou suspeito” sem base legal. Tem que ser em flagrante delito ou por ordem judicial. O juiz vai analisar o auto de prisão em flagrante para ver se está tudo lá: depoimentos, laudos, identificação correta.[5]
Eu já vi casos em que a pessoa foi presa em flagrante dias depois do fato, sem perseguição contínua, o que descaracteriza o flagrante. É na audiência de custódia que o juiz, alertado pela defesa, percebe esse erro técnico. Se a prisão for ilegal, ela deve ser relaxada imediatamente. O “relaxamento” é o termo jurídico para dizer: “a polícia errou, você está livre”.
Além da parte técnica, o juiz verifica se os direitos constitucionais foram respeitados no momento da abordagem. A pessoa foi informada de que podia ficar calada? Teve o direito de ligar para a família? Teve acesso a um advogado? Se esses ritos forem ignorados, a legalidade da prisão fica comprometida e o juiz deve intervir.
Checar a integridade física (Tortura e Maus-tratos)
Infelizmente, a violência policial ainda é uma realidade em alguns contextos. A audiência de custódia serve como um escudo contra a tortura.[2] O juiz vai perguntar diretamente ao preso: “Você sofreu alguma agressão?”. E não é só perguntar; o preso passa por um exame de corpo de delito antes da audiência.
Se o custodiado chega com o olho roxo ou mancando, o juiz vai confrontar essa imagem com o laudo médico e com a versão dos policiais. Se houver indícios de tortura, o juiz deve encaminhar o caso para investigação na Corregedoria da Polícia e no Ministério Público. A presença física do preso inibe que maus-tratos ocorram, pois os agentes sabem que haverá uma fiscalização imediata.
Para nós, advogados, esse é um momento crucial. Muitas vezes o cliente tem medo de falar na frente dos policiais que o prenderam. Na sala de audiência, garantimos um ambiente seguro para que ele relate qualquer abuso. A proteção da integridade física é um dos pilares dos direitos humanos que essa audiência visa proteger com unhas e dentes.[2]
Decidir: Prisão Preventiva ou Liberdade?
Após verificar que a prisão foi legal e que o preso está bem fisicamente, o juiz precisa decidir o futuro imediato daquela pessoa. Ele tem três caminhos básicos: soltar a pessoa (liberdade provisória), manter a pessoa presa (conversão em preventiva) ou relaxar a prisão (se for ilegal).
Aqui entra a análise da necessidade. O juiz avalia se o sujeito oferece risco à sociedade, se ele pode fugir ou se pode atrapalhar as investigações. Se o crime for leve, o réu for primário e tiver residência fixa, a chance de responder em liberdade é enorme. A prisão preventiva deve ser a última opção, usada apenas para casos graves ou reincidentes perigosos.
Muitas vezes, conseguimos a liberdade provisória aplicando medidas cautelares diversas da prisão. O juiz solta, mas impõe regras: comparecer mensalmente ao fórum, não sair da cidade, ou recolhimento noturno. É uma forma de o Estado manter o controle sem superlotar os presídios desnecessariamente com pessoas que não oferecem grande risco.
Como funciona o ritual da audiência
Quem participa da audiência
A sala de audiência de custódia tem lugares marcados e cada um tem um papel fundamental. No centro, preside o Juiz de Direito, que é a autoridade máxima ali. Ao lado dele, senta-se o Promotor de Justiça (Ministério Público), que representa o Estado e a acusação. Do outro lado, estamos nós, a defesa (Advogado particular ou Defensor Público), protegendo os interesses do preso.
O preso, agora chamado de “custodiado”, entra na sala escoltado. É um ambiente formal, mas o objetivo é o diálogo. Além dessas figuras centrais, há os serventuários da justiça que digitam a ata e gravam a audiência. É importante você saber que a audiência é gravada em áudio e vídeo, o que garante transparência para tudo o que for dito ali.
A dinâmica é de respeito mútuo. Apesar de estarmos em lados opostos, eu e o promotor temos o dever de cordialidade. O juiz age como o mediador imparcial. A presença da defesa técnica é obrigatória; se o preso não tiver advogado, o Estado deve fornecer um defensor público naquele momento, para que ninguém fique desamparado.
O interrogatório (O que é perguntado e o que não é)
Aqui está o “pulo do gato” que eu sempre oriento meus clientes. Na audiência de custódia, o juiz não deve perguntar detalhes sobre o crime em si. Ele não vai perguntar “você roubou aquele carro?” ou “por que você atirou?”. O foco é a prisão e a pessoa.[3][4][5] As perguntas giram em torno da qualificação (quem é você, onde mora, trabalha com o quê) e das circunstâncias da prisão.
O juiz vai perguntar: “Como foi a abordagem policial?”, “Os policiais se identificaram?”, “Você foi agredido?”, “Teve acesso a telefone?”. Depois, ele pergunta sobre a vida pessoal para saber se cabe liberdade provisória: “Você tem filhos pequenos?”, “Tem emprego fixo?”, “Faz tratamento de saúde?”, “Já foi preso antes?”.
Se o juiz ou o promotor começarem a entrar no mérito do crime (“é verdade que você traficava drogas?”), eu, como advogada, intervenho na hora. O momento de discutir a culpa é no processo, meses depois. Ali, qualquer confissão pode ser prejudicial e desnecessária. O silêncio sobre os fatos do crime é totalmente protegido nessa fase.
A decisão final e os resultados possíveis
Depois de ouvir o preso, o juiz passa a palavra para o Ministério Público e depois para a Defesa.[4] O promotor geralmente pede a prisão preventiva ou medidas cautelares. A defesa sempre vai pedir a liberdade provisória ou o relaxamento da prisão. São manifestações orais, feitas ali na hora, no calor do momento.
Após ouvir os dois lados, o juiz decide. Ele pode ditar a decisão na hora ou pedir alguns minutos. Como eu disse, o resultado pode ser a liberdade (com ou sem fiança, com ou sem tornozeleira) ou a manutenção da prisão (convertendo o flagrante em preventiva). O alvará de soltura ou o mandado de prisão são expedidos imediatamente.
É um momento de muita tensão. Se o juiz decide pela liberdade, a pessoa sai dali (ou volta para a carceragem apenas para pegar pertences e assinar papéis) e vai para casa. Se decide pela prisão, ela é encaminhada para um Centro de Detenção Provisória (CDP). A decisão ali não é definitiva para sempre, mas define onde a pessoa vai dormir nas próximas semanas ou meses.
Direitos Fundamentais do Preso na Audiência[2][3]
Direito a um advogado ou Defensor Público
Você nunca estará sozinho nessa sala. A Constituição garante que a defesa técnica é indispensável. Isso significa que, mesmo que você não tenha condições de pagar uma advogada como eu, o Estado vai colocar um Defensor Público ao seu lado. E acredite, os defensores são extremamente competentes e combativos.
Antes da audiência começar, você tem o direito garantido de ter uma conversa reservada com seu defensor. É nesse momento, olho no olho, que traçamos a estratégia. Eu pergunto se houve agressão, pego os contatos da família para avisar o resultado e oriento sobre o que responder ao juiz. Esse papo prévio é sagrado e sigiloso.
Se o juiz iniciar a audiência sem garantir essa entrevista prévia, o ato pode ser anulado. É a sua chance de contar sua versão sem medo, para que a defesa possa brigar pela sua liberdade com as melhores armas possíveis. Não abra mão de conversar com seu defensor antes de entrar na sala do juiz.
O direito ao silêncio (e por que usá-lo)
“Você tem o direito de permanecer calado e tudo o que disser poderá ser usado contra você”. Parece frase de filme americano, mas vale muito aqui no Brasil. Na audiência de custódia, o direito ao silêncio é uma proteção poderosa. Você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Muitos clientes acham que, se ficarem calados, o juiz vai achar que “quem cala consente”. Isso é um mito jurídico. O silêncio não pode ser interpretado como confissão. Se perguntarem sobre o crime, a melhor resposta técnica muitas vezes é: “Doutor, sobre os fatos, vou me manifestar apenas em juízo, no momento oportuno”.
Isso evita que você caia em contradições ou fale algo que a acusação use depois. Use a audiência para falar da sua vida pessoal, do seu trabalho, da sua família e de como foi a prisão. Sobre a acusação em si, deixe que nós, advogados, cuidemos da estratégia de defesa no tempo certo. O silêncio é seu escudo, use-o com sabedoria.
O uso de algemas (Súmula Vinculante 11)
Existe uma regra muito importante do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 11) que diz que o uso de algemas é exceção, não regra. A pessoa presa só deve ficar algemada se houver risco de fuga ou perigo à integridade física das pessoas na sala. Infelizmente, na prática, muitas escoltas trazem todos algemados por padrão.
Na audiência de custódia, o juiz deve analisar se é necessário manter as algemas. Eu sempre peço a retirada das algemas do meu cliente. Estar algemado diante do juiz, sem necessidade, é humilhante e fere a dignidade da pessoa, além de criar um viés visual de “criminoso perigoso” que pode influenciar psicologicamente.
Se o juiz mantiver as algemas, ele precisa justificar por escrito o motivo real daquele perigo. Não basta dizer “por segurança”. Tem que explicar por que aquele indivíduo específico oferece risco naquele momento. É um detalhe que parece pequeno, mas faz toda a diferença para a humanidade do ato e para o conforto do custodiado em se expressar.
O que acontece depois da decisão?
Liberdade Provisória com medidas cautelares
Essa é a decisão que sempre buscamos. O juiz entende que houve o crime, a prisão foi legal, mas que você não precisa esperar o julgamento atrás das grades. Você recebe um alvará de soltura. Mas atenção: “liberdade” não significa que o processo acabou ou que você foi absolvido.
A “liberdade provisória” geralmente vem acompanhada de obrigações. Você terá que assinar um termo se comprometendo a não mudar de endereço sem avisar, a comparecer aos atos do processo e, muitas vezes, a ir mensalmente ao fórum assinar uma presença. Se quebrar essas regras, a liberdade cai e você volta para a prisão.
É fundamental levar esse compromisso a sério. Eu sempre aviso: não falte às convocações da justiça. O juiz te deu um voto de confiança; se você desaparecer, ele decreta sua prisão preventiva e a situação fica muito mais difícil de reverter. Aproveite a liberdade para trabalhar e organizar sua defesa com seu advogado.
Monitoramento Eletrônico (Tornozeleira)
Às vezes, o juiz acha arriscado soltar totalmente, mas acha exagerado mandar para o presídio. A solução intermediária é a tornozeleira eletrônica.[4] É uma medida cautelar que restringe sua liberdade geográfica. Você pode ir para casa, mas o Estado saberá onde você está 24 horas por dia.
A tornozeleira tem regras rígidas: tem perímetro de circulação, tem horário para estar em casa e tem a obrigação de manter a bateria carregada.[4] Deixar a bateria acabar é considerado violação e pode dar cadeia. Você tem que cuidar do equipamento como se fosse parte do seu corpo.
Não tente burlar, cortar ou envolver a tornozeleira com papel alumínio. O sistema de monitoramento detecta essas tentativas imediatamente. A tornozeleira é uma chance de ouro para não entrar no sistema penitenciário comum; encare-a como um contrato estrito que garante você dormir na sua cama e não numa cela superlotada.
A Prisão Preventiva (O caminho para o cárcere)
Se o juiz decidir converter o flagrante em prisão preventiva, a situação fica mais delicada. Isso acontece quando o juiz entende que há provas fortes do crime e que soltar a pessoa coloca em risco a ordem pública (perigo de voltar a cometer crimes) ou a instrução criminal (ameaçar testemunhas, destruir provas).
Nesse caso, o preso é transferido da delegacia ou carceragem transitória para um Centro de Detenção Provisória (CDP). Ali ele ficará aguardando o julgamento. Não existe um prazo fixo exato na lei para a duração dessa prisão, mas os tribunais entendem que ela não pode ser excessivamente longa sem motivo.
Quando isso acontece, nosso trabalho como advogados muda de foco. Entramos com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão do juiz da audiência de custódia. A luta pela liberdade continua, mas agora em instâncias superiores. Não é o fim da linha, é apenas o começo de uma batalha judicial mais intensa.
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