Olá. Eu sou a Samara. Se você chegou até aqui, imagino que sua cabeça esteja cheia de números, dúvidas e provavelmente um pouco de ansiedade. Isso é normal. No meu dia a dia aqui no escritório, recebo dezenas de clientes que sentam na minha frente com a mesma pergunta estampada no rosto. Eles querem uma calculadora mágica. Querem que eu diga um valor exato em reais antes mesmo de eu saber o nome da criança.
O direito de família não é uma ciência exata como a matemática pura. Ele é uma ciência humana e social. Isso significa que lidamos com vidas, rotinas e contextos que mudam de casa para casa. Em 2026, as regras do jogo continuam focadas no bom senso e na realidade fática de cada família, mas temos ferramentas e entendimentos nos tribunais que você precisa conhecer para não ser passada para trás ou criar expectativas irreais.
Vou te explicar como essa conta fecha. Vamos conversar de igual para igual, sem aquele “juridiquês” que só serve para confundir e encarecer honorários. Quero que você saia daqui entendendo a lógica por trás do valor que vai garantir o sustento do seu filho ou filha. Pegue um café e preste atenção nos detalhes.
Esqueça a lenda urbana dos trinta por cento
Você provavelmente já ouviu algum vizinho, primo ou colega de trabalho dizer com total certeza que a pensão é sempre trinta por cento do salário. Essa é a maior mentira que contam no mundo do direito de família e eu preciso desmistificar isso agora mesmo. Não existe nenhum artigo no Código Civil, na Constituição ou em qualquer lei esparsa que determine esse percentual fixo.
De onde surgiu esse número e por que ele não é lei
Essa ideia dos trinta por cento nasceu de uma construção jurisprudencial antiga. Juízes, ao longo de décadas, começaram a usar esse patamar como uma média razoável para casos padrão, onde havia apenas um filho e um pai com renda mediana. Com o tempo, isso se repetiu tanto que virou uma espécie de “costume” forense, mas nunca virou lei escrita.
O problema de se apegar a esse número é que ele ignora a realidade. Trinta por cento de um salário mínimo é uma coisa. Trinta por cento de um salário de executivo de multinacional é outra completamente diferente. Se a lei fixasse esse teto, estaríamos cometendo injustiças tremendas. Imagine um pai que ganha cinquenta mil reais. Trinta por cento seria quinze mil. Se a criança precisa apenas de cinco mil para viver com luxo, o resto seria enriquecimento sem causa. O inverso também ocorre. Para quem ganha pouco, trinta por cento pode não pagar nem a escola.
Por isso, em 2026, os tribunais estão cada vez mais técnicos. Eles não aceitam mais a aplicação automática desse percentual sem que se prove o porquê daquele valor. O juiz quer ver planilhas, comprovantes e realidade. O número mágico não existe. O que existe é a construção de um valor que faça sentido para a sua vida e para a vida do seu filho.
A análise do caso concreto supera qualquer porcentagem fixa
Cada família é um universo particular. Eu já atuei em casos onde conseguimos fixar a pensão em cinquenta por cento da renda do alimentante. Isso aconteceu porque havia necessidades especiais de saúde, terapias caras e a capacidade financeira do pai permitia esse desconto sem comprometer a subsistência dele. A lei diz que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Do outro lado da moeda, já vi fixações de quinze ou vinte por cento. Isso é comum quando o pai já possui outra família constituída, outros filhos de outros relacionamentos e uma renda que não comporta grandes descontos. O juiz olha para o “bolo” total da renda e tenta fatiar de um jeito que ninguém passe fome. É uma conta de cobertor curto na maioria das vezes.
Você precisa entender que o seu caso é único. Não adianta comparar com o valor que a sua vizinha recebe. As despesas do filho dela são diferentes, a escola é diferente, o plano de saúde é outro e, principalmente, o pai da criança dela tem outra realidade financeira. Focar na comparação só traz frustração. Foque em documentar a sua realidade.
O perigo de acordos verbais baseados em “o que todo mundo faz”
Muitas mulheres chegam ao meu escritório dizendo que fizeram um acordo de boca com o pai da criança. Elas combinaram um valor X porque acharam que era o justo ou porque ele disse que era o que podia pagar. O tempo passa, a inflação de 2026 corrói o poder de compra, as despesas da criança aumentam e aquele valor vira uma esmola.
Acordo de boca não tem validade executiva. Se ele parar de pagar amanhã, você não pode pedir a prisão dele ou penhorar bens imediatamente baseada na conversa de WhatsApp. Você terá que iniciar um processo do zero para provar que ele deve. Isso leva tempo e seu filho come todos os dias.
Além disso, acordos informais geralmente são feitos sem a análise técnica das reais possibilidades dele. Muitas vezes o pai diz que ganha X, mas na verdade ganha 3X, com bônus e benefícios que ele “esqueceu” de mencionar. Um processo formal, ou um acordo homologado judicialmente, permite que a gente quebre sigilos bancários e fiscais se desconfiarmos de ocultação de patrimônio. Não jogue contra o seu time aceitando o mínimo por medo de brigar.
O Trinômio Essencial: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade
Para chegarmos ao valor final em 2026, aplicamos o que chamamos de trinômio: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade. Antigamente falava-se apenas em binômio, mas a razoabilidade (proporcionalidade) ganhou força para equilibrar a balança. É uma gangorra que precisa ficar reta.
Mapeando a real necessidade da criança na ponta do lápis
A primeira ponta do triângulo é a necessidade de quem recebe. Aqui não estamos falando apenas de arroz e feijão. A palavra “alimentos” no direito engana muita gente. Ela engloba tudo o que é necessário para a vida digna. Moradia, luz, água, internet, vestuário, educação, lazer, saúde e transporte.
Você precisa fazer um trabalho de formiguinha. Pegue os últimos doze meses de gastos. Quanto seu filho gasta de farmácia? Quanto custa o material escolar diluído em doze meses? Quanto ele gasta de transporte escolar? E a parte dele no aluguel? Se você paga três mil de aluguel e moram você e ele, mil e quinhentos é despesa dele.
Não tenha vergonha de colocar tudo na planilha. O juiz não vai adivinhar que seu filho faz natação ou precisa de fonoaudiólogo se você não provar. Em 2026, com o custo de vida que temos, qualquer item esquecido faz falta no final do mês. A planilha de gastos é a sua principal arma para justificar o pedido. Sem ela, o juiz arbitra no escuro, e no escuro ele costuma chutar baixo.
Investigando a verdadeira capacidade de pagamento do alimentante
A segunda ponta é a possibilidade de quem paga. Aqui a briga costuma ser boa. Ninguém quer mostrar que ganha bem na hora de pagar pensão. É impressionante como empresários de sucesso viram mendigos nos autos do processo. Carros de luxo somem, empresas vão para nome de laranjas e a vida no Instagram não bate com a declaração de imposto de renda.
Nós advogadas usamos a Teoria da Aparência. Se o pai alega ganhar um salário mínimo, mas posta foto em resort na Bahia, troca de carro todo ano e só anda de roupa de marca, há indícios claros de que a renda declarada é falsa. O juiz pode e deve fixar a pensão com base nos sinais exteriores de riqueza.
Hoje em dia, com o cruzamento de dados digitais, fica cada vez mais difícil esconder dinheiro. Rastreamos movimentações de cartão de crédito, PIX e até carteiras de criptomoedas. A possibilidade não é só o salário no contracheque. É o patrimônio, os rendimentos de aluguel, os investimentos. Tudo isso compõe a capacidade financeira dele.
A razoabilidade para não enriquecer nem empobrecer ninguém
A proporcionalidade entra para fechar a conta. O pai não pode ser reduzido à miséria para pagar a pensão, mas também não pode manter um padrão de vida de rei enquanto o filho passa necessidade. A justiça busca o equilíbrio. Se o pai tem um padrão de vida altíssimo, o filho tem o direito de compartilhar desse padrão, mesmo que a mãe não tenha a mesma condição.
O filho não pode ter uma vida na casa da mãe e outra completamente oposta na casa do pai. A pensão serve para nivelar essas realidades na medida do possível. Por outro lado, a pensão não é salário para a mãe. Ela deve ser estritamente usada em benefício da criança.
A proporcionalidade também avalia a contribuição de cada um. Se a mãe ganha muito bem e o pai ganha pouco, a contribuição financeira dela será proporcionalmente maior, embora a obrigação dele não deixe de existir. É uma balança fina que ajustamos caso a caso.
Bases de cálculo para diferentes tipos de pagadores
A forma como o valor é estipulado muda drasticamente dependendo de como o genitor aufere renda. Não dá para aplicar a mesma régua para um funcionário público e para um motorista de aplicativo.
O cálculo para quem tem vínculo empregatício formal (CLT)
Para quem tem carteira assinada, o cenário é o mais seguro para quem recebe. O juiz determina uma porcentagem sobre os “rendimentos líquidos”. Mas atenção ao que significa “líquido” aqui. Não é o que cai na conta dele depois que ele pagou o empréstimo consignado que fez para viajar.
Rendimento líquido para fins de pensão é o salário bruto menos os descontos obrigatórios por lei: Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda. Só. Todo o resto entra na base. O desconto é feito direto na folha de pagamento pela empresa empregadora e depositado na conta da mãe. Isso reduz drasticamente a inadimplência.
Nesses casos, a porcentagem (que pode variar entre 15% a 30% dependendo do número de filhos) incide sobre tudo o que tem natureza salarial. Se ele tiver aumento de salário, a pensão aumenta automaticamente. É o melhor dos mundos para garantir a atualização do valor sem precisar de novos processos.
A regra para autônomos, empresários e profissionais liberais
Aqui mora o perigo e a necessidade de uma boa advogada. Autônomos têm renda variável. Um mês ganham muito, no outro nada. Empresários muitas vezes retiram um “pro labore” de um salário mínimo para pagar menos imposto, mas tiram milhares de reais como “lucro”.
Para esses casos, costumamos fixar a pensão em um valor fixo indexado ao salário mínimo. Por exemplo: “Dois salários mínimos vigentes”. Assim, todo ano quando o governo aumenta o salário mínimo, a pensão sobe junto. Isso protege o poder de compra da criança.
Mas não aceitamos apenas o valor declarado. Pedimos a quebra de sigilo bancário da empresa e da pessoa física para ver a “confusão patrimonial”. Muitas vezes o pai paga a escola e o plano de saúde “por fora” para não declarar renda. O objetivo é somar tudo o que ele realmente movimenta para chegar num valor justo, que geralmente é fixado em salários mínimos para facilitar a cobrança.
Como fica a situação para quem está desempregado
Essa é uma dúvida clássica. “Ele ficou desempregado, não precisa mais pagar, né?” Errado. O desemprego não isenta ninguém da obrigação alimentar. A criança continua comendo. O que acontece é uma adequação temporária do valor.
Geralmente, as sentenças já preveem essa situação. Fica estipulado assim: “Em caso de emprego formal, 20% dos rendimentos. Em caso de desemprego ou trabalho informal, 50% do salário mínimo”. Ou seja, ele vai ter que se virar. Vai ter que fazer bico, dirigir aplicativo, vender algo. A dívida acumula se ele não pagar.
É duro, eu sei. Mas a lei prioriza a sobrevivência da criança. O entendimento é que um adulto tem condições de buscar meios de subsistência, enquanto uma criança não tem como se sustentar sozinha. A responsabilidade é inafastável.
O que entra e o que não entra na base de cálculo
Quando falamos de porcentagem sobre o salário, a briga começa nos detalhes. O que exatamente compõe esse “salário”? As empresas pagam diversas verbas com nomes diferentes e isso gera muita confusão.
A polêmica do décimo terceiro e terço de férias
Em 2026, esse assunto já está pacificado, mas ainda tem gente que tenta dar o golpe. O décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias integram, sim, a base de cálculo da pensão alimentícia. O entendimento dos tribunais superiores é que essas verbas têm natureza salarial e são habituais.
Isso significa que em dezembro, ou no mês das férias do pai, a pensão vem “gorda”. E é justo que seja assim. Afinal, nas férias a criança também tem gastos extras, viaja, passeia. E no final do ano tem matrícula escolar, material, presentes de Natal.
Se o seu acordo antigo não prevê isso expressamente, ou pior, se exclui, cabe uma ação revisional para adequar aos novos entendimentos. Não abra mão disso. Faz uma diferença enorme no orçamento anual da criança.
Verbas indenizatórias, FGTS e horas extras habituais
Aqui a regra inverte. Verbas que servem para “indenizar” o trabalhador e não para remunerar o trabalho, geralmente ficam de fora. Por exemplo, auxílio-transporte e auxílio-alimentação (em alguns casos) não entram na conta, pois servem para o pai ir trabalhar e comer no trabalho.
O FGTS também não entra na base mensal. Porém, atenção: em caso de demissão sem justa causa, há jurisprudência permitindo que a pensão incida sobre as verbas rescisórias, mas nem sempre sobre o montante total do FGTS depositado ao longo dos anos, e sim sobre a multa. Isso varia e precisa estar bem escrito no acordo.
Horas extras são um campo de batalha. Se ele faz horas extras todo mês, elas viram habituais e entram na conta. Se foi algo esporádico, uma vez no ano, ele pode tentar excluir. A lógica é: se aumentou a riqueza dele naquele mês pelo trabalho, o filho tem direito a participar desse ganho.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus
A PLR é a menina dos olhos de quem trabalha em grandes corporações. São valores altos, às vezes dois ou três salários de uma vez. A regra geral atual é que a PLR entra na base de cálculo da pensão. O raciocínio é simples: é renda fruto do trabalho.
Muitos pais tentam argumentar que a PLR é prêmio e não salário, e que não deveria contar. Mas a justiça entende que o filho deve manter o padrão de vida do pai. Se o pai teve um ano excelente e ganhou um bônus de cem mil reais, por que o filho deve continuar vivendo apenas com o básico?
No entanto, em acordos amigáveis, é possível negociar. Às vezes a gente aceita reduzir a porcentagem sobre a PLR em troca de um valor mensal fixo maior. Tudo é estratégia de negociação. O importante é não deixar esse item fora do texto do acordo, senão a empresa não desconta.
Novas configurações familiares e a revisão de valores
A vida muda. As pessoas casam de novo, têm outros filhos, mudam de emprego. A sentença de alimentos não é uma pedra imutável. Ela possui uma cláusula que chamamos de “rebus sic stantibus” – ela vale enquanto as coisas estiverem como estão. Mudou a situação, muda a pensão.
O impacto do nascimento de novos filhos do pagador
É muito comum o pai pedir revisão da pensão alegando que teve outro filho com a nova esposa. Ele chega no juiz e diz: “Agora tenho mais uma boca para alimentar, preciso reduzir a pensão do primeiro filho”. A resposta automática do judiciário em 2026 não é a redução imediata.
O princípio da Paternidade Responsável diz que o pai deve planejar sua prole de acordo com suas posses. Não é justo que o filho mais velho pague a conta pela decisão do pai de ter outro filho. A redução só ocorre se ele provar que realmente não tem como sustentar o novo filho sem tirar do pão do antigo.
A simples certidão de nascimento do novo bebê não garante a redução. Analisamos a renda da nova esposa também, o padrão de vida da nova família. Muitas vezes o pai constitui nova família com alguém que também trabalha e a renda familiar dele até aumenta.
Guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão
Vamos acabar com esse mito de uma vez por todas. Guarda compartilhada é divisão de responsabilidades e convivência, não é divisão de tempo matemático 50/50 e nem isenção de boleto. Mesmo na guarda compartilhada, geralmente fixa-se um lar de referência (onde a criança dorme a maior parte dos dias e tem suas coisinhas).
A pensão continua existindo para equilibrar as despesas. Se a criança fica 15 dias com cada um, mas o pai ganha dez vezes mais que a mãe, ele vai pagar pensão sim. A criança não pode comer filé mignon na casa do pai e salsicha na casa da mãe.
O que pode acontecer é um ajuste no valor, considerando que ele já arca com despesas diretas nos dias que a criança está com ele. Mas a ideia de que “pedi guarda compartilhada para não pagar pensão” é um tiro no pé que muitos homens dão.
A evolução profissional da mãe altera a obrigação do pai?
Outra situação clássica. A mãe era desempregada quando divorciou. Passaram-se cinco anos, ela estudou, passou num concurso ou virou executiva e agora ganha bem. O pai pode pedir para parar de pagar? Não.
O dever de sustento é de ambos. Se a mãe melhorou de vida, o padrão de vida da criança melhora junto. Isso não exime o pai de contribuir com a parte dele. O que pode acontecer é uma revisão na proporção. Se antes ele pagava 80% das contas porque ela não tinha renda, agora podem dividir 50/50 ou proporcional aos salários.
Mas a obrigação dele pagar nunca deixa de existir só porque a mulher “venceu na vida”. A pensão é direito da criança, não favor para a mãe. O sucesso da mãe é mérito dela e benefício para o filho, não alívio para a responsabilidade do pai.
Terapias e suporte emocional no Direito de Família
Depois de falarmos tanto de dinheiro, lei e brigas, preciso tocar no ponto mais importante. Dinheiro resolve boleto, mas não cura mágoa. A grande maioria dos processos de pensão alimentícia que se arrastam por anos aqui no escritório não são sobre os duzentos reais a mais ou a menos. São sobre vingança, dor de rejeição e o uso da criança como ferramenta de tortura emocional.
Em 2026, a advocacia de família evoluiu muito para uma visão mais sistêmica. Não adianta eu conseguir uma sentença milionária para você se o seu filho estiver doente emocionalmente, no meio de um tiroteio parental.
Por isso, indico fortemente terapias integrativas que caminham junto com o processo jurídico. A Constelação Familiar é uma ferramenta poderosa que o próprio judiciário tem utilizado. Ela ajuda a identificar os padrões ocultos de conflito. Às vezes, a briga pelo dinheiro é apenas uma forma inconsciente de manter o vínculo com o ex-marido, mesmo que seja um vínculo de ódio. Olhar para isso liberta.
A Mediação de Conflitos também é essencial. Diferente de um juiz que impõe uma sentença, na mediação vocês constroem a solução com a ajuda de um facilitador. Acordos feitos em mediação costumam ser muito mais cumpridos do que sentenças impostas, porque as partes se sentiram ouvidas.
E, claro, a terapia psicológica individual para você e, se necessário, para a criança. O divórcio e a disputa financeira deixam marcas. Você precisa estar forte emocionalmente para tomar decisões racionais e não emocionais. Quando a mãe está bem, equilibrada e segura, o processo flui melhor e o acordo financeiro sai mais rápido. Cuide da sua cabeça e do seu coração, que da parte jurídica a gente cuida nos autos.



