Diferença entre furto, roubo e latrocínio

Diferença entre furto, roubo e latrocínio

Diferença entre furto, roubo e latrocínio

Olá! Aqui é a Samara. Que bom que você parou para ler este material. Se você chegou até aqui, provavelmente está com aquela pulga atrás da orelha sobre o que realmente diferencia um furto de um roubo, ou por que ouvimos tanto falar em latrocínio nos noticiários de forma separada dos homicídios. No meu dia a dia aqui no escritório, recebo muitos clientes que foram vítimas ou que têm parentes envolvidos nessas situações, e a confusão com os termos é absolutamente normal. O “juridiquês” não facilita muito, não é mesmo?

Vou explicar tudo isso para você como se estivéssemos tomando um café aqui na minha sala. Esqueça aquela linguagem complicada de tribunal. Quero que você saia daqui entendendo exatamente o que aconteceu no seu caso ou no caso de alguém próximo, e quais são as consequências reais de cada uma dessas infrações penais. Saber a diferença não é apenas uma questão de vocabulário, mas muda tudo: desde o tamanho da pena até o tipo de regime prisional que a pessoa pode enfrentar. Vamos desvendar isso juntos agora.

Furto: Quando o bem some sem você ver[1][2]

Muitas vezes, a pessoa chega aqui no escritório dizendo que foi “roubada”, mas quando vou ouvir a história, percebo que, juridicamente, ela foi “furtada”. O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, é essencialmente a subtração de algo que pertence a outra pessoa, mas feita sem violência e sem grave ameaça. É aquele crime silencioso, onde o objetivo do criminoso é apenas o patrimônio. Ele quer o objeto, o dinheiro, o celular, mas não quer o confronto direto com você. A intenção é pegar e sair despercebido.

Imagine que você estacionou seu carro na rua para ir à padaria. Quando voltou, o rádio tinha desaparecido ou, pior, o próprio carro não estava mais lá. Ninguém encostou a mão em você, ninguém apontou uma arma e você nem viu o rosto de quem levou. Isso é o clássico furto. O trauma psicológico existe, claro, afinal invadiram sua privacidade e levaram o que é seu, mas a integridade física foi preservada. A lei trata isso com uma pena mais branda, de um a quatro anos de reclusão, justamente porque não houve o risco direto à vida ou à saúde da vítima.

No entanto, não pense que todo furto é “simples”. Existe uma ideia errada de que furto é sempre um crime menor. A lei pune com rigor quem faz do furto uma profissão ou quem usa de meios mais elaborados para cometer o crime. O legislador entendeu que quem planeja, quem escala muros ou quem usa chaves falsas demonstra uma ousadia maior e uma periculosidade social que precisa de uma resposta mais firme do Estado. Por isso, a análise do caso concreto é fundamental para entender a gravidade da situação.

O conceito básico de furto e a ausência de violência[1]

Para você identificar um furto, a regra de ouro é perguntar: houve susto na hora da abordagem? Se a resposta for não, se você só percebeu a falta do objeto depois, estamos falando de furto. A lei protege a posse e a propriedade. O núcleo do tipo penal é o verbo “subtrair”. O agente precisa tirar a coisa da esfera de vigilância da vítima. Parece um detalhe técnico, mas isso define quando o crime realmente aconteceu. Se o segurança do mercado vê o rapaz colocando o chocolate no bolso e o impede antes de sair da loja, muitas vezes discutimos se o crime se consumou ou foi apenas uma tentativa.

A ausência de violência é o divisor de águas. Se o ladrão puxa sua bolsa e, para conseguir levá-la, ele te empurra ou te dá um soco, a figura muda completamente de figura. No furto, a ação é sobre a “coisa”, não sobre a “pessoa”. É o batedor de carteira no metrô lotado que, com uma leveza de mãos impressionante, tira seu celular do bolso sem que você sinta absolutamente nada. Você só vai notar a falta quilômetros depois. Essa “habilidade” criminosa para agir na surdina é a marca registrada desse delito.

Vale lembrar que o furto pode acontecer em qualquer lugar: dentro de casa por um prestador de serviço mal-intencionado, no ambiente de trabalho ou em locais públicos. O sentimento de impotência da vítima é grande, pois ela se sente violada em sua confiança ou em sua desatenção. Como advogada, vejo que a frustração do cliente no furto é muitas vezes direcionada a si mesmo, com frases como “eu não devia ter deixado a janela aberta”. Mas lembre-se: a culpa nunca é da vítima. O crime ocorreu porque alguém decidiu transgredir a lei.

Furto qualificado: Quando há rompimento ou destreza[3][4]

Agora a conversa fica um pouco mais séria. O furto deixa de ser “simples” e vira “qualificado” quando o criminoso precisa superar obstáculos para chegar ao bem.[2] A pena salta para dois a oito anos. Sabe quando chegam em casa e a porta está arrombada? Ou quando quebram o vidro do carro para pegar a bolsa no banco? Isso é furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.[2] A lei entende que esse criminoso é mais audacioso, pois ele não se importou em destruir algo para alcançar seu objetivo.

Outra forma de qualificar o crime é o emprego de chave falsa ou a escalada. Pular um muro alto ou entrar por um túnel são exemplos clássicos. Existe também a qualificação pelo abuso de confiança, que é muito dolorosa para a vítima. Acontece quando, por exemplo, uma funcionária doméstica que trabalha há anos na casa e tem a chave do portão, aproveita dessa facilidade para levar joias da família. A traição da confiança depositada torna a conduta muito mais reprovável aos olhos da justiça do que o furto cometido por um estranho na rua.

Também entra aqui o concurso de pessoas, ou seja, quando dois ou mais criminosos se unem para furtar. Um distrai o vendedor enquanto o outro coloca os produtos na mochila. Essa organização dificulta a defesa do patrimônio e, por isso, a punição é mais severa. Identificar essas qualificadoras é essencial no meu trabalho, pois elas impedem, muitas vezes, que o acusado consiga benefícios como a suspensão do processo logo de cara. Cada detalhe da cena do crime conta para a tipificação correta.

Exemplos do dia a dia e o “furto de pequeno valor”

Você já deve ter ouvido falar de alguém que foi pego furtando um xampu ou um pedaço de carne no supermercado. A justiça brasileira tem um olhar diferenciado para esses casos, chamados de “furto privilegiado” ou, em situações muito específicas, aplica-se o princípio da insignificância. Se o réu é primário e o valor do bem é pequeno, o juiz pode apenas aplicar uma multa ou reduzir drasticamente a pena. A ideia é não movimentar a máquina pesada do Judiciário e não encarcerar alguém por um erro menor que não causou grande prejuízo.

No entanto, é preciso cuidado. Pequeno valor não é o que a gente acha que é barato. O valor é analisado com base no salário mínimo vigente e no impacto para a vítima. Furtar uma bicicleta velha de um trabalhador que depende dela para o sustento tem um peso diferente de furtar um item de luxo de uma grande loja de departamentos. A análise social do caso é muito importante. Eu sempre busco mostrar ao juiz o contexto: quem é a pessoa que furtou? Ela furtou para comer (furto famélico) ou furtou para vender e comprar drogas? A motivação importa na dosimetria da pena.[5]

Outro exemplo comum é o “gato” de energia elétrica ou de TV a cabo. Muita gente não sabe, mas isso é equiparado a furto. A energia elétrica tem valor econômico e, ao desviar a fiação para não pagar a conta, a pessoa está subtraindo esse bem da concessionária. As consequências podem ser graves, gerando não só a cobrança retroativa das contas com multas altíssimas, mas também um processo criminal que suja a ficha da pessoa, atrapalhando a obtenção de empregos futuros e concursos públicos.

Roubo: O trauma da violência ou ameaça[6][7]

Aqui entramos em um terreno muito mais delicado e infelizmente muito comum nas grandes cidades. O roubo, descrito no artigo 157, é o crime que mais gera medo na população. Diferente do furto, aqui o criminoso não quer apenas o bem; ele está disposto a subjugar você para conseguir o que quer. Ele usa a violência física (bater, empurrar, ferir) ou a grave ameaça (apontar uma arma, dizer que vai atirar, mostrar uma faca) para impedir que você reaja. O bem jurídico protegido aqui é duplo: o seu patrimônio e a sua integridade física ou psíquica.

Quando atendo uma vítima de roubo, a primeira coisa que noto é o abalo emocional. A pessoa se sentiu à mercê de outra, teve sua vida colocada em risco por causa de um celular ou de um carro. A pena base para o roubo começa em quatro anos, mas pode subir muito dependendo de como foi praticado. É um crime que a sociedade repudia com mais força porque ele quebra a paz social de forma agressiva. Você deixa de se sentir seguro para andar na rua, e essa insegurança é o que o legislador tenta combater com penas mais altas.

É importante que você saiba que a “grave ameaça” não precisa ser uma arma de verdade. Se o sujeito coloca a mão por baixo da camisa simulando estar armado e diz “passa tudo ou eu atiro”, e isso é suficiente para te intimidar e impedir sua reação, o roubo está configurado. A lei foca na capacidade daquela ação de incutir medo na vítima. Não importa se depois descobrimos que era um dedo ou uma arma de brinquedo; se na hora você acreditou que era real e entregou seus bens, houve roubo.

A diferença crucial: A presença do medo ou agressão[6][8]

Para diferenciar de vez: no furto, o foco é a coisa; no roubo, o meio para chegar na coisa é a violência contra você. Se você estava andando com o celular na mão e um rapaz passou correndo de bicicleta e arrancou o aparelho, sem te tocar, provavelmente será tratado como furto por arrebatamento. Mas, se ele parou a bicicleta, te segurou pelo braço e exigiu o aparelho, virou roubo. A linha pode parecer tênue na prática, mas a presença da interação agressiva ou intimidatória é a chave.

Essa distinção é vital na hora do processo. Como advogada de defesa ou de acusação, a gente briga muito por esses detalhes. Às vezes, a denúncia vem como roubo, mas conseguimos provar que não houve ameaça real, apenas a subtração rápida, e desclassificamos para furto. Isso muda a vida do réu, que pode pegar uma pena bem menor. Por outro lado, para a vítima, o reconhecimento do roubo é uma validação do terror que ela passou. O sistema de justiça tenta equilibrar a punição proporcional ao mal causado.

A violência também pode ser imprópria, que é quando o criminoso usa algum meio para reduzir a capacidade de resistência da vítima sem necessariamente bater nela. O exemplo clássico é o golpe “Boa Noite, Cinderela”. Se a pessoa coloca uma droga na bebida da vítima para que ela desmaie e, assim, possa levar seus pertences, isso é considerado roubo. A vítima foi anulada, não pôde defender seu patrimônio, e essa violação do corpo para facilitar o crime é punida com o rigor do artigo 157.

Roubo impróprio: Quando a violência vem depois

Existe uma situação curiosa que pega muita gente de surpresa: o roubo impróprio. Imagine que um indivíduo entra na sua casa para furtar. Ele pega a TV e está saindo de fininho. Até aí, é furto.[9] Mas, no portão, você o surpreende. Para garantir que vai conseguir levar a TV e fugir, ele te empurra violentamente ou saca uma faca e te ameaça. Nesse momento, o que começou como um furto se transforma em roubo.[4] A violência foi usada após a subtração para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.[9]

Essa modalidade mostra como a dinâmica do crime pode mudar em segundos. O agente não tinha a intenção inicial de ser violento, mas a circunstância o levou a isso. Para a lei, o resultado final é o mesmo de quem já chegou anunciando o assalto: a integridade da vítima foi atingida. É muito comum em flagrantes policiais essa discussão. O rapaz alega “eu só ia pegar o rádio”, mas a vítima relata “ele me ameaçou quando eu gritei”. A palavra da vítima tem um peso enorme nesses casos.

O tratamento penal do roubo impróprio é o mesmo do roubo comum. Não há desconto na pena porque a violência foi posterior. O legislador entende que a partir do momento em que o indivíduo decide usar a força para manter o produto do crime, ele cruzou a linha da simples violação patrimonial. Para você, vítima, o susto é duplo: a invasão e a agressão repentina. Para a defesa técnica, é um ponto difícil de trabalhar, pois a materialidade da violência costuma ser evidente.

Causas de aumento de pena: Arma e comparsas[8]

O crime de roubo tem várias “majorantes”, que são situações que fazem a pena aumentar de um terço até a metade, ou até dobrar. A mais comum é o uso de arma de fogo. Antigamente, usar arma de brinquedo ou arma branca (faca) aumentava a pena da mesma forma. A lei mudou recentemente. Hoje, se o roubo é com faca, a pena aumenta. Se é com arma de fogo, o aumento é muito maior (2/3 da pena). E se for uma arma de uso restrito ou proibido (como um fuzil), a pena dobra. O Estado quer punir severamente quem coloca armas letais em circulação.

O concurso de pessoas também agrava a situação. Ser abordado por dois ou três assaltantes é muito mais intimidante do que por um só. A sua chance de defesa é nula. Por isso, a pena sobe. Outras situações que aumentam a pena incluem manter a vítima em seu poder (o famoso sequestro relâmpago, onde a pessoa fica no carro rodando enquanto fazem saques) ou roubar veículo e levá-lo para outro estado ou para o exterior.

Esses detalhes técnicos são cruciais. Se você foi vítima de um assalto a mão armada, o promotor vai pedir uma pena alta. Se a arma nunca foi encontrada e não houve perícia, a defesa (eu, no caso, se estivesse defendendo) tentaria derrubar esse aumento de pena alegando falta de provas da potencialidade lesiva. É um jogo de xadrez jurídico onde cada peça de prova — o depoimento, a apreensão da arma, as imagens de câmera — define anos a mais ou a menos na prisão.

Latrocínio: O crime hediondo contra o patrimônio[1][5][10][11]

Chegamos ao ponto mais sensível e grave: o latrocínio.[1] Ao contrário do que muita gente pensa, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri (aquele com jurados populares). Por quê? Porque tecnicamente ele não é um crime contra a vida, mas sim um crime contra o patrimônio. O objetivo final do criminoso era o bem material (o carro, o dinheiro), e a morte foi um “efeito colateral” ou um meio para atingir esse fim.[1] O nome técnico é “roubo seguido de morte”, previsto no parágrafo 3º do artigo 157.[5][10][11]

O latrocínio acontece quando, na prática do roubo, resulta a morte da vítima.[1][4][5][9][10][11] A pena é uma das mais altas do nosso ordenamento jurídico: de 20 a 30 anos de reclusão.[11] É considerado crime hediondo, o que significa que o condenado terá muito mais dificuldade para progredir de regime (sair do fechado para o semiaberto). Não cabe fiança, não cabe graça ou anistia. A resposta do Estado é duríssima porque a vida humana foi ceifada por ganância material.

Uma dúvida comum: e se o ladrão mata a vítima mas não consegue levar nada? Ele se assusta e foge sem o dinheiro. Ainda é latrocínio? A resposta, segundo a Súmula 610 do STF, é sim. O crime de latrocínio se consuma com a morte da vítima, mesmo que a subtração dos bens não tenha se concretizado.[4][9][11] O bem maior (a vida) foi perdido. A intenção de roubar estava lá, e o resultado morte aconteceu. Portanto, o bandido responde pelo crime consumado, com a pena máxima.

Por que não vai para o Tribunal do Júri?

Isso confunde até estudantes de direito no começo. O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto). No homicídio, a intenção do agente (o dolo) é matar.[5] Ele quer eliminar a pessoa por ódio, vingança ou qualquer outro motivo. No latrocínio, a intenção principal (o dolo) é subtrair o patrimônio.[10] A morte ocorre como uma consequência da violência empregada no roubo.[5][9][11] Como o fim é patrimonial, quem julga é um juiz togado, um juiz de carreira, sozinho, e não a sociedade através dos jurados.

Essa distinção é importante porque a dinâmica do julgamento é diferente.[4] Um juiz técnico vai analisar friamente as provas, a tipificação e a dosimetria da pena com base na lei escrita. No Júri, os jurados decidem por convicção íntima, muitas vezes influenciados pela emoção ou pela retórica dos advogados. Para as famílias das vítimas, muitas vezes parece injusto não ver o assassino de um latrocínio no Júri popular, mas a pena base do latrocínio (mínimo de 20 anos) é na verdade maior que a do homicídio simples (mínimo de 6 anos).

Na prática, provar se a intenção era matar ou roubar é o grande desafio. Se alguém mata um desafeto e depois leva a carteira para simular um assalto, isso é homicídio e furto, não latrocínio. O trabalho da investigação policial é descobrir o “animus” (a intenção) do agente. Mensagens de celular, testemunhas e o histórico entre vítima e agressor ajudam a montar esse quebra-cabeça.

A intenção do agente: Matar para roubar ou roubar e acabar matando?

Para configurar latrocínio, a morte pode ser dolosa ou culposa, desde que decorra da violência do roubo.[4][5][9][10][11] O que isso significa? Significa que o bandido pode ter atirado para matar (para eliminar a testemunha ou vencer a resistência) ou pode ter dado uma coronhada que, acidentalmente, causou um traumatismo fatal. Em ambos os casos, se o contexto era o roubo, ele responde por latrocínio.[1][4][5][9][10][11] O risco da violência assumido durante o assalto engloba o resultado morte.[5][9][10]

Às vezes, o cliente pergunta: “Mas Dra., ele disse que a arma disparou sozinha, que não queria matar”. Para a lei, no contexto do roubo à mão armada, quem sai de casa com uma arma carregada para assaltar assume o risco de matar. É o que chamamos de dolo eventual. Ele pode não querer o resultado diretamente, mas aceitou que aquilo poderia acontecer. Portanto, a alegação de “disparo acidental” raramente cola para desclassificar o crime para algo mais leve.

Contudo, se a morte não tem nada a ver com a violência do roubo — por exemplo, a vítima sofre um infarto fulminante só pelo susto, sem que o ladrão tenha tocado nela —, a discussão muda. A defesa pode argumentar que o resultado morte não foi causado diretamente pela conduta violenta física do agente, tentando afastar a pena pesada do latrocínio. São teses complexas que dependem muito do laudo médico legal e da perícia.

Penas severas e a Lei de Crimes Hediondos[1][10][11]

Como mencionei, o latrocínio é crime hediondo.[1][5][10][11] A Lei 8.072/90 trata esses crimes com rigor extremo.[11] O condenado por latrocínio deve iniciar o cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado. Além disso, para conseguir a progressão de regime (ir para o semiaberto), ele precisa cumprir uma fração muito maior da pena do que um criminoso comum — atualmente, 50% se for primário, podendo chegar a 70% se for reincidente, dependendo das circunstâncias e da data do crime (devido às mudanças do Pacote Anticrime).

Isso significa que, se alguém é condenado a 20 anos por latrocínio, ficará pelo menos 10 anos trancado em regime fechado antes de pensar em ver a luz do dia para trabalhar. É uma resposta da sociedade à gravidade do ato. Para a família da vítima, nenhuma pena traz a pessoa de volta, mas a severidade da punição traz uma sensação de justiça necessária.

Além da prisão, há a pena de multa, que costuma ser alta.[11] E a condenação também gera a obrigação de reparar o dano causado, ou seja, indenizar a família da vítima. Claro que, na maioria das vezes, o criminoso não tem bens para pagar essa indenização, o que torna essa parte da sentença frustrante na prática. Mas a dívida fica lá, registrada.

As consequências práticas para a vítima e o processo

Agora que entendemos os conceitos, vamos para a vida real. O que acontece depois que o crime ocorre? A primeira orientação que dou para qualquer cliente é: faça o Boletim de Ocorrência (BO). Parece burocracia inútil, mas não é. Sem o BO, a polícia não tem estatística para policiar a área e você não tem o documento oficial para acionar seguro, cancelar cartões ou tentar recuperar o bem se ele for encontrado em uma apreensão futura.

No caso de furto, muitas vezes o BO pode ser feito pela internet. É rápido e gera o registro oficial. Já no roubo e no latrocínio, a presença na delegacia costuma ser necessária, até para que a vítima possa fazer o reconhecimento fotográfico ou descrever as características do agressor. Esse momento é delicado. Muitas vítimas têm medo de reconhecer o bandido e sofrer represálias. Saiba que na delegacia existe (ou deveria existir) uma sala com vidro espelhado para proteção, e seus dados não devem ser passados ao advogado do réu de forma ostensiva.

O inquérito policial é a fase de investigação. A polícia vai atrás de provas. Se eles encontrarem o suspeito, você será chamado. É cansativo, revive o trauma, mas é essencial. Sem o reconhecimento ou o depoimento da vítima confirmando a autoria, o Ministério Público fica de mãos atadas para denunciar, e o juiz, para condenar. Sua colaboração é a peça chave para que a justiça aconteça.

Recuperação do bem e ressarcimento: Expectativa vs. Realidade

Sendo bem franca com você: a recuperação do bem furtado ou roubado é difícil. Celulares, por exemplo, são rapidamente vendidos ou desmontados. Carros muitas vezes vão para desmanches ou atravessam fronteiras. A polícia recupera muitos bens, sim, mas a proporção em relação ao que é levado ainda é baixa. Por isso a importância do seguro patrimonial. Se você tem seguro, o BO é o seu passaporte para a indenização.

Se a polícia encontrar seu bem, ele será apreendido. Você terá que levar a nota fiscal ou alguma prova de propriedade à delegacia para fazer a retirada. Às vezes, o bem fica retido para perícia (se houver digitais, por exemplo), o que pode demorar alguns dias ou semanas. É frustrante ver seu carro no pátio e não poder levar na hora, mas faz parte do rito processual para garantir a prova contra o criminoso.

Sobre o ressarcimento pelo criminoso: na sentença, o juiz condena o réu a devolver o valor. Mas, como dizemos no direito, “ganhar não é levar”. Se o réu for insolvente (não tiver dinheiro), a execução desse valor vira apenas um papel na gaveta. É uma realidade dura do nosso sistema.[11] O foco do processo penal acaba sendo a punição da liberdade do indivíduo, e a reparação financeira da vítima fica muitas vezes em segundo plano por falta de meios do condenado.

A importância das provas testemunhais e câmeras de segurança

Hoje em dia, vivemos no “Big Brother”. Câmeras de segurança de prédios vizinhos, lojas e até de trânsito são as maiores aliadas na elucidação de furtos e roubos. Se você foi vítima, tente observar ao redor se há câmeras. Peça as imagens imediatamente ou avise a polícia sobre elas. As gravações costumam ser apagadas automaticamente após alguns dias, então a agilidade é fundamental.

Uma imagem clara do rosto do criminoso ou da placa do veículo de fuga transforma um inquérito “sem solução” em um caso sólido. Além disso, testemunhas oculares ajudam a confirmar a dinâmica: se houve violência (transformando furto em roubo), quantas pessoas eram, se estavam armadas. Se alguém viu o que aconteceu com você, pegue o contato dessa pessoa. O depoimento dela pode ser o detalhe que faltava.

No processo, a defesa vai tentar desqualificar essas provas. Vão dizer que a imagem está borrada, que a testemunha não viu direito. É meu papel como advogada (quando atuo na assistência de acusação) reforçar a validade desses elementos. Provas técnicas e testemunhais coerentes formam o pilar de uma condenação justa.

Mitos e Dúvidas Comuns no Escritório

Para encerrar nosso papo, separei algumas perguntas que ouço quase toda semana. A desinformação gera muita angústia, e esclarecer esses pontos pode te deixar mais tranquilo sobre como o sistema funciona. O direito penal é cheio de detalhes que a TV e os filmes americanos mostram errado, criando falsas expectativas ou medos infundados.

Uma coisa que sempre perguntam é sobre a tal “audiência de custódia”. Muitos clientes acham que ela serve para soltar o bandido. Na verdade, ela serve para o juiz verificar se a prisão foi legal e se houve tortura policial. O juiz analisa se é necessário manter a pessoa presa preventivamente (se ela oferece perigo à sociedade) ou se pode responder em liberdade. No caso de roubo e latrocínio, a chance de ficar preso é muito maior do que no furto, justamente pela gravidade e violência do ato.

Outro ponto é a reincidência. “Ah, ele já foi preso antes, vai ficar lá para sempre?”. Não é bem assim. A reincidência aumenta a pena e dificulta benefícios, mas no Brasil não existe prisão perpétua. O sistema é feito para a ressocialização (na teoria). Porém, um reincidente específico em crimes violentos terá uma vida muito difícil na execução penal.

“Foi assalto à mão armada, é tentativa de homicídio?”

Essa é clássica. O bandido apontou a arma para a sua cabeça. Você sentiu que ia morrer. Juridicamente, isso é tentativa de homicídio ou roubo? Depende do dolo. Se ele só queria o dinheiro e usou a arma para ameaçar, é roubo majorado. A ameaça de morte faz parte da “grave ameaça” do tipo penal do roubo.[1][9][11] Só vira tentativa de homicídio (ou tentativa de latrocínio) se ele acionou o gatilho e a arma falhou, ou se ele atirou e errou.

Se ele não realizou atos executórios para matar (não atirou, não esfaqueou), mas apenas ameaçou verbalmente ou gestualmente para roubar, continua sendo roubo. A pena do roubo com arma já é alta justamente para cobrir essa gravidade. Não confundir o medo que sentimos com a tipificação técnica do que o agressor efetivamente fez.

Porém, se ele atirou em sua direção e errou, aí sim podemos falar em tentativa de latrocínio. A diferença está na conduta objetiva: apertar o gatilho é tentar matar. Apenas apontar é ameaçar. Essa linha define se a pena será de 6 anos ou de 15 anos.

“O ladrão não levou nada, ainda é crime?”

Com certeza! É a chamada tentativa. Se o ladrão quebra o vidro do seu carro, mexe no painel, mas o alarme dispara e ele foge sem levar nada, ele cometeu furto tentado. Se ele te aborda com uma faca, exige a carteira, mas a polícia chega na hora e o prende antes de ele pegar o bem, é roubo tentado.

A pena para a tentativa é a mesma do crime consumado, porém reduzida de um a dois terços. Ou seja, ele vai ser punido, mas com um tempo menor de cadeia. O crime existe porque a conduta proibida foi iniciada. O resultado não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dele (o alarme, a polícia, a reação da vítima).

Agora, se ele desiste voluntariamente — ele quebra o vidro, olha para dentro, se arrepende e vai embora sem ser incomodado por ninguém — a situação muda. Chamamos de desistência voluntária e ele só responde pelos danos que causou (o vidro quebrado), não pela tentativa de furto. É uma sutileza da lei para estimular que o criminoso desista antes de consumar o ato.

A audiência de custódia: O que acontece com quem é preso

Esse é o momento tenso para a vítima que quer justiça. O indivíduo é preso em flagrante e, em até 24 horas, é levado a um juiz. Nessa audiência, não se discute se ele é culpado ou inocente, mas sim se ele deve aguardar o julgamento preso ou solto.

No furto simples, como não tem violência e a pena é baixa, é muito comum que o juiz conceda a liberdade provisória, às vezes com fiança ou tornozeleira. Isso revolta a sociedade, mas é a lei: a prisão é a última ratio (último recurso). Já no roubo, especialmente com arma, os juízes tendem a converter a prisão em preventiva, mantendo o sujeito preso pela “garantia da ordem pública”. No latrocínio, a soltura na custódia é raríssima.

Você, como vítima, não participa dessa audiência, mas o resultado dela impacta sua sensação de segurança. Se o juiz soltar, podem ser impostas medidas protetivas, como proibição de se aproximar de você. Se isso for desrespeitado, ele volta para a cadeia.

Espero que essa conversa tenha clareado as coisas para você. O universo do direito penal é complexo, mas entender o básico te dá poder para cobrar seus direitos e compreender o andamento do seu caso. Se tiver mais dúvidas, procure sempre um advogado de confiança para analisar os detalhes específicos da sua situação. Um abraço e fique seguro!