Divórcio em cartório (extrajudicial): requisitos e passo a passo

Divórcio em cartório (extrajudicial): requisitos e passo a passo

Divórcio em cartório (extrajudicial): requisitos e passo a passo

O divórcio não precisa ser uma guerra. Como advogada atuante na área de família há anos, já vi de tudo: desde casais que brigam pela cafeteira até aqueles que saem do cartório combinando o almoço de domingo com as crianças. O segredo para estar no segundo grupo muitas vezes reside na escolha da via correta para dissolver o casamento. Se você busca rapidez, economia e menos desgaste emocional, o divórcio extrajudicial — aquele feito diretamente no cartório — é, sem dúvida, a melhor opção.

Muitos clientes chegam ao meu escritório exaustos só de pensar na burocracia. Eles imaginam meses de audiências, juízes batendo martelos e pilhas de papel. Minha missão hoje é desmistificar isso para você. Vou te explicar, com a clareza de quem lida com isso todos os dias, como funciona esse procedimento que revolucionou o Direito de Família no Brasil. Esqueça o “juridiquês” complicado; vamos conversar de igual para igual sobre como resolver sua vida civil.

Neste guia, não vou apenas listar documentos. Vou te dar o “mapa da mina”. Você vai entender não só o que precisa fazer, mas o porquê de cada etapa, evitando armadilhas comuns que podem travar seu processo. Prepare-se para entender como transformar um momento difícil em uma transição organizada e segura para o seu novo capítulo de vida.

O que é o Divórcio Extrajudicial e por que ele é vantajoso[1][2][3]

O divórcio extrajudicial é a modalidade de dissolução do casamento realizada por meio de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um processo judicial, ou seja, sem a presença de um juiz.[1] Essa possibilidade surgiu com a Lei 11.441/2007, e eu costumo dizer aos meus clientes que foi um dos maiores avanços para a autonomia da vontade das partes. Antes, o Estado precisava intervir em qualquer fim de relacionamento; hoje, entende-se que, se vocês são adultos e capazes de concordar, o Estado não precisa tutelar essa decisão.

A principal vantagem, que brilha aos olhos de qualquer pessoa que quer virar a página, é a celeridade. Enquanto um divórcio judicial consensual pode levar meses (devido à morosidade natural do Judiciário, férias forenses e filas de processos), o divórcio em cartório pode ser resolvido em dias ou poucas semanas. Já tive casos no escritório que, com a documentação toda certa, resolvemos a minuta e a assinatura na mesma semana. O tempo aqui depende muito mais da agilidade das partes em reunir os documentos do que da disponibilidade do tabelião.

Além do tempo, há o fator custo e desgaste emocional.[3] Embora existam taxas de cartório (emolumentos) e honorários advocatícios, o custo global tende a ser menor do que manter um processo judicial arrastado por anos. E o mais importante: o ambiente. Num cartório, você não está num tribunal, não há o peso de uma sala de audiência. É um ambiente administrativo, mais leve, onde o foco é formalizar um acordo, e não disputar quem tem razão. Isso preserva, e muito, a saúde mental dos envolvidos, permitindo um encerramento de ciclo muito mais digno.

Requisitos inegociáveis para o Divórcio em Cartório[4]

O consenso absoluto entre o casal[5]

O primeiro e mais importante pilar do divórcio extrajudicial é o acordo. Não existe “mais ou menos” concordância no cartório. Para que o tabelião possa lavrar a escritura, você e seu cônjuge precisam estar alinhados em tudo: fim do casamento, partilha de bens, pensão (se houver) e mudança de nome. Se houver uma única discordância — por exemplo, quem fica com o carro ou o valor da pensão —, o tabelião é obrigado a negar o ato e encaminhar vocês para o Judiciário.

Eu sempre oriento meus clientes a terem essas conversas difíceis antes de sentarmos para redigir a minuta. O papel do advogado aqui é fundamental para mediar esses pequenos ajustes, mas a vontade de encerrar amigavelmente deve partir de vocês. O consenso não significa que vocês precisam ser melhores amigos, mas significa que ambos entendem que ceder em alguns pontos é mais inteligente do que brigar por anos e gastar o patrimônio com custas processuais. É uma decisão racional e madura.

Se durante o processo no cartório surgir uma briga e o consenso se desfizer, o procedimento é paralisado imediatamente. Por isso, a transparência é vital. Já vi casos pararem na mesa de assinatura porque, na última hora, uma das partes decidiu que não concordava com a divisão dos móveis. Para evitar esse estresse, certifique-se de que o “sim” para os termos do acordo é definitivo antes de dar entrada na papelada.

Filhos menores ou incapazes e as novas regras[5]

Tradicionalmente, a regra de ouro era: “tem filho menor, tem que ir para o juiz”. Isso acontecia porque o Ministério Público precisa fiscalizar se os direitos das crianças (pensão, guarda, visitas) estão sendo preservados. No entanto, o Direito é vivo e as coisas mudaram. Recentemente, normas do CNJ e provimentos estaduais vêm flexibilizando isso, permitindo o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas às crianças já tenham sido resolvidas previamente na esfera judicial ou que haja prova inequívoca de que os direitos delas estão garantidos.

Essa é uma nuance que muitos desconhecem. Se você já tem uma sentença judicial de guarda e alimentos, ou se o estado onde você reside permite essa flexibilidade (verifique sempre a norma local com seu advogado, pois isso varia), o divórcio em si — a parte que diz respeito ao casal e aos bens — pode, sim, ser feito no cartório. Isso é uma vitória para a desburocratização.

Contudo, se nada foi resolvido sobre as crianças ainda, a via judicial continua sendo o caminho mais seguro e, muitas vezes, obrigatório. O sistema visa proteger o menor, que é a parte vulnerável da relação. Portanto, se você tem filhos pequenos, não desanime imediatamente achando que o cartório está fechado para você; converse com uma advogada especialista para analisar se o seu caso se enquadra nas exceções ou nas novas diretrizes normativas do seu estado.

A presença obrigatória de um advogado[2][5][6]

Muita gente me pergunta: “Samara, se é no cartório e estamos de acordo, por que preciso pagar advogado?”. A resposta é simples: segurança jurídica. A lei exige a presença de um advogado (ou advogados distintos para cada parte, se preferirem) para garantir que ninguém está sendo coagido ou abrindo mão de direitos sem saber. O tabelião é imparcial, ele não defende nem um nem o outro; quem defende seus interesses e verifica se a partilha está justa é o advogado.

O advogado não está lá apenas para assinar o papel. Nossa função é redigir a minuta (o texto que vai para a escritura), calcular os impostos de transmissão de bens, verificar as certidões para garantir que não há dívidas ocultas que possam anular o divórcio depois e orientar sobre as consequências futuras de cada cláusula. Um divórcio mal feito pode gerar problemas tributários gigantescos ou impedir a venda de um imóvel no futuro.

Vocês podem contratar um único advogado para representar o casal, o que geralmente barateia os honorários, ou cada um pode ter o seu. No divórcio consensual, um único profissional costuma ser suficiente e mais prático, desde que ele mantenha uma postura equilibrada e ética, esclarecendo as dúvidas de ambos. Encare o advogado não como um custo, mas como o seguro de que o seu divórcio será válido e definitivo.

Documentação necessária: o checklist da burocracia

Documentos pessoais e certidões atualizadas[1][3][4][6][7][8][9]

A burocracia cartorária é rigorosa, e com razão, pois a escritura pública tem fé pública e validade eterna. O primeiro passo é reunir os documentos pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges.[9] E aqui vai uma dica de ouro: verifique a data de emissão do seu RG. Muitos cartórios recusam documentos com mais de 10 anos ou em mau estado de conservação. Se o seu documento tem a foto de quando você tinha 15 anos, corra para tirar uma segunda via antes de iniciar o processo.

Além da identidade, você precisará da certidão de casamento atualizada.[4][6][7][8][9] “Atualizada” significa emitida nos últimos 90 dias. Você precisa solicitar ao cartório onde casou uma segunda via atualizada.[6][8][9] Isso é exigido para provar que vocês continuam casados e que não há nenhuma averbação recente (como uma interdição ou outro impedimento) que o tabelião desconheça. Parece um detalhe bobo, mas sem essa certidão “fresca”, o processo não anda.

Também é necessário apresentar comprovante de residência e, se houver pacto antenupcial (aquele documento feito antes do casamento para definir regime de bens), ele também deve ser levado. Organize tudo em pastas digitais e físicas. A desorganização com documentos básicos é o maior causador de atrasos em divórcios extrajudiciais.

Documentos dos bens móveis e imóveis[2][4][9]

Aqui é onde a coisa costuma complicar se não houver organização. Para cada bem que vocês vão partilhar, o cartório exige a prova da propriedade.[6] Se for um imóvel, você precisará da Certidão de Matrícula (ou Inteiro Teor) atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis, e certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias. Traduzindo: o cartório quer saber se a casa é mesmo de vocês e se não está penhorada ou envolvida em rolos judiciais.

Para veículos, o documento é o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e a tabela FIPE para basear o valor da partilha. Se tiverem empresas, precisarão do contrato social e balanço patrimonial. Se tiverem investimentos, extratos bancários consolidados. O advogado precisa descrever cada bem detalhadamente na minuta: “Um apartamento localizado na rua tal, matrícula número X”. Qualquer erro de digitação ou divergência com o documento oficial gera uma nota devolutiva, ou seja, tem que refazer.

Um ponto de atenção: imóveis sem escritura (aqueles contratos de gaveta) são um problema no divórcio. O cartório só partilha o que está regularizado “no papel”. Se vocês têm apenas a posse de um terreno, o advogado terá que usar cláusulas específicas para ceder os direitos possessórios, mas isso não transfere a propriedade formal. É fundamental regularizar seus bens ou estar ciente dessa limitação.

Pacto antenupcial e outros documentos específicos[6]

Se vocês fizeram um pacto antenupcial lá no início do casamento (muito comum em regimes de Separação Total de Bens ou Comunhão Universal), esse documento é a “lei” que rege a partilha de vocês. Ele deve ser apresentado obrigatoriamente.[2] O tabelião vai conferir se o que vocês estão combinando agora no divórcio não fere o que foi estabelecido no pacto, embora, sendo consensual e extrajudicial, vocês tenham liberdade para dispor dos bens da forma que acharem melhor, desde que paguem os impostos devidos.

Outros documentos podem ser solicitados dependendo da profissão dos cônjuges ou da natureza dos bens. Por exemplo, produtores rurais podem precisar de certidões específicas do imóvel rural (CCIR). Se houver partilha de cotas de empresas, a certidão da Junta Comercial é indispensável.

Não esqueça também dos documentos dos filhos, mesmo que maiores de idade, apenas para qualificação na escritura. Se forem maiores, a certidão de nascimento ou casamento deles é necessária para provar que não há menores envolvidos, liberando o caminho para o cartório.[4] Parece muita coisa, mas com um checklist fornecido pelo seu advogado, você reúne tudo isso em poucos dias.

Passo a passo prático no Cartório de Notas[3]

Contratação do advogado e minuta do divórcio[1][3][6]

Tudo começa no escritório de advocacia, não no cartório. O primeiro passo é você e seu cônjuge sentarem com a advogada para definir os termos. Quem fica com a casa? Quem assume o financiamento do carro? Alguém vai pagar pensão para o outro? Vocês vão voltar a usar o nome de solteiro? Com base nessas respostas, eu elaboro a “minuta”. A minuta é o rascunho oficial do divórcio. Ela contém toda a qualificação de vocês, a descrição dos bens e as regras da partilha.

Essa minuta é enviada para o cartório.[1][2][3][6][9] Hoje em dia, fazemos quase tudo por e-mail ou sistemas internos dos cartórios. O escrevente do cartório vai pegar minha minuta, conferir com os documentos que enviamos digitalmente e preparar o texto final da escritura no livro do cartório. É nessa fase que ajustamos os detalhes. Às vezes o cartório pede uma correção na descrição de um bem ou uma certidão extra.

É crucial que vocês leiam a minuta com atenção antes dela ir para o cartório. Errar o número do CPF ou trocar uma letra no nome pode dar uma dor de cabeça enorme para corrigir depois (exige uma escritura de rerratificação, que tem custo). Por isso, revise cada vírgula que sua advogada mandar.

Agendamento, conferência e recolhimento de impostos

Após o cartório aprovar a minuta e os documentos, entramos na fase tributária. Se houver partilha de bens desigual (por exemplo, um fica com 100 mil e o outro com 50 mil, sem compensação financeira), incide imposto sobre a diferença. Pode ser ITCMD (imposto estadual sobre doação) ou ITBI (imposto municipal sobre transmissão onerosa), dependendo de como a partilha foi desenhada. As guias desses impostos precisam ser emitidas e pagas antes da assinatura.

O cartório não lavra a escritura sem o comprovante de pagamento dos impostos. Essa é a parte que costuma “doer” no bolso e que muitos casais esquecem de orçar. Além dos impostos, vocês pagarão os emolumentos do cartório (o valor do serviço deles), que varia conforme o valor total do patrimônio envolvido. Cada estado tem uma tabela própria.

Com tudo pago e conferido, o cartório agendará a data da assinatura. O tabelião lê a escritura em voz alta (ou o escrevente faz isso) para confirmar a vontade das partes. É um momento formal, mas rápido. Ele vai perguntar: “É de livre e espontânea vontade que vocês se divorciam?”. Um simples “sim” resolve a questão.

A assinatura da escritura pública (Presencial vs. E-notariado)

A tecnologia facilitou muito nossa vida. Hoje, nem sempre é preciso ir fisicamente ao cartório. Com a plataforma e-Notariado, é possível fazer o divórcio 100% digital, por videoconferência. Vocês precisam ter um certificado digital (que pode ser emitido gratuitamente pelo próprio cartório para esse ato) e agendar uma chamada de vídeo com o tabelião.

Na videoconferência, vocês confirmam a identidade, mostram os documentos na câmera e assinam digitalmente pelo celular. É extremamente prático, especialmente se o ex-casal não quer se encontrar pessoalmente ou se um dos dois já mora em outra cidade ou país. Eu tenho feito a maioria dos divórcios nesse formato; é menos constrangedor e muito mais eficiente.

Se optarem pelo presencial, todos vão ao cartório no horário marcado: partes e advogado. Assinam o livro, tomam um café e saem de lá com a certidão de divórcio (traslado da escritura) em mãos. Importante: essa escritura é o divórcio. Não precisa de juiz homologar depois.[2][4] Com ela na mão, você já é legalmente divorciado(a).

Custos envolvidos: emolumentos e honorários[1]

Entendendo a tabela de emolumentos do cartório

Os cartórios não cobram o valor que querem; eles seguem uma tabela estadual fixada por lei, que é atualizada anualmente. O custo do divórcio depende diretamente do “valor da causa”, ou seja, do patrimônio total que está sendo partilhado. Um divórcio sem bens (só para dissolver o vínculo) tem um custo fixo baixo. Um divórcio com milhões em imóveis terá um custo de escritura progressivamente maior, embora exista um teto máximo em muitos estados.

Você deve consultar a tabela do seu estado (busque por “tabela emolumentos cartório notas [seu estado]”). Lembre-se que, além da escritura de divórcio em si, podem haver custos menores com averbações, arquivamento de documentos e expedição de certidões. Peça para o cartório um orçamento prévio (“cotação”) para não ter surpresas no dia.

Há também a possibilidade de gratuidade de justiça no cartório, caso vocês comprovem que não têm condições de arcar com os custos (atestado de pobreza). Porém, os cartórios costumam ser rigorosos na análise dessa documentação para conceder a isenção.

Honorários advocatícios: o investimento na sua segurança

Os honorários do advogado são separados dos custos do cartório. A OAB de cada estado tem uma tabela mínima sugerida para divórcios extrajudiciais. O valor varia dependendo da complexidade do caso e do patrimônio envolvido (geralmente cobra-se um percentual sobre os bens, o chamado quota litis, ou um valor fixo se não houver bens).

Desconfie de valores muito abaixo do mercado. Um divórcio barato pode sair caro se o advogado não fizer a análise tributária correta da partilha, gerando multas da Receita Federal para você no futuro. O trabalho do advogado envolve responsabilidade civil sobre o patrimônio de uma vida inteira.

Lembre-se que, no divórcio consensual, vocês podem dividir o valor dos honorários de um único advogado, o que torna o custo muito mais acessível para ambas as partes. É um investimento na paz de espírito de saber que o documento foi bem redigido e que não haverá pontas soltas.

Impostos incidentes na partilha (ITCMD e ITBI)

Este é o ponto onde muitos casais “travam”. Se vocês dividirem tudo exatamente meio a meio (50% do valor total para cada um), em tese, não há incidência de imposto de transmissão, pois cada um está ficando com o que já era seu (a sua meação). Chamamos isso de partilha igualitária.

Porém, se um abre mão de sua parte para o outro (ex: “Fique com a casa toda para você, eu não quero nada”), isso é considerado uma doação. E sobre doação incide o ITCMD, que varia de 4% a 8% dependendo do estado. Se a transmissão for onerosa (ex: “Fique com a casa, mas me pague 100 mil reais”), incide o ITBI, que é municipal e gira em torno de 2% a 3%.

O planejamento tributário feito pelo advogado é essencial aqui. Às vezes, ajustar a forma como a partilha é descrita pode economizar milhares de reais em impostos, tudo dentro da legalidade. Por isso, a conversa prévia sobre como dividir os bens é tão importante quanto a decisão de se separar.

Questões Patrimoniais e Alimentares no Divórcio Extrajudicial[1][2][4]

A partilha de bens feita de forma amigável

A partilha de bens é, sem dúvida, o ponto mais sensível. No cartório, temos a liberdade de sermos criativos, desde que haja consenso. Vocês não precisam necessariamente vender tudo e dividir o dinheiro. Um pode ficar com o imóvel e o outro com as aplicações financeiras, por exemplo. O importante é que a soma dos valores seja equilibrada para evitar a tributação excessiva que mencionei acima.

Um problema comum que tentamos evitar é o “condomínio” pós-divórcio, ou seja, o casal se separa, mas continua sócio do mesmo imóvel. Isso costuma gerar brigas futuras sobre quem paga o IPTU ou a reforma. Minha sugestão prática: tentem resolver a separação dos bens de forma definitiva na escritura. Se não for possível vender agora, estabeleçam prazos e regras claras na escritura sobre como será a administração do bem até a venda.

Se houver dívidas (financiamento imobiliário, empréstimos), elas também entram na partilha. O saldo devedor deve ser considerado no cálculo do patrimônio líquido. Muitas vezes o banco não aceita transferir a dívida apenas para um dos cônjuges sem uma nova análise de crédito, então fiquem atentos a isso: o divórcio define a responsabilidade entre vocês, mas perante o banco, ambos podem continuar devedores até que o contrato de financiamento seja alterado.

Definição de pensão alimentícia entre cônjuges[2][9]

Sim, é possível fixar pensão alimentícia entre os cônjuges (ou companheiros) na escritura pública.[2] Se um dos dois abdicou da carreira para cuidar da casa e precisa de um suporte financeiro transitório para se reestabelecer no mercado, isso pode ser acordado e constar no documento.

Essa cláusula tem força de título executivo. Ou seja, se quem prometeu pagar não pagar, a outra parte pode executar a dívida na justiça de forma rápida, sem precisar discutir tudo de novo. Geralmente, esses alimentos são fixados por tempo determinado (ex: 2 anos), caráter conhecido como “alimentos transitórios”.

Também é muito comum constar na escritura que as partes “dispensam reciprocamente os alimentos”. Isso é importante para fechar a porta para pedidos futuros. Ao declarar que possuem meios próprios de subsistência e dispensam a pensão, vocês garantem que a vida financeira de um não dependerá mais do outro.

Retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado[4]

A alteração do nome é um direito de personalidade. Ninguém é obrigado a voltar a usar o nome de solteiro, nem obrigado a manter o de casado. É uma escolha pessoal de quem mudou o nome ao casar. Na escritura de divórcio, deve constar expressamente qual será o nome usado a partir de agora.

Para muitas mulheres (e homens também), retomar o nome de solteiro é um resgate de identidade, um símbolo do novo ciclo. Para outras pessoas, manter o nome de casado é importante por questões profissionais ou para manter o mesmo sobrenome dos filhos. Não há certo ou errado aqui.

Só lembre-se: se você decidir mudar de nome, terá o trabalho extra de atualizar todos os seus documentos (RG, CNH, Passaporte, Bancos) após o divórcio. A escritura serve como base para essa alteração, mas a “peregrinação” nos órgãos emissores é por sua conta. Pense nisso antes de decidir.

Situações Especiais e Dúvidas Comuns que Chegam ao Escritório

Divórcio extrajudicial com procuração pública[2][10][11][12]

Às vezes, um dos cônjuges já se mudou para outro país ou estado e não pode estar presente, nem tem certificado digital para videoconferência. Nesses casos, é possível fazer o divórcio por procuração.[12] Mas atenção: não serve aquela procuração simples de papelaria.

A lei exige uma Procuração Pública, feita em cartório, com poderes específicos para o divórcio.[5] A procuração deve descrever exatamente o que o procurador pode fazer: concordar com o divórcio, com a partilha X, com a pensão Y. Ela tem validade curta (geralmente 30 dias) para garantir que a vontade da pessoa é atual.

Isso é muito comum em divórcios internacionais. O brasileiro que mora fora vai ao Consulado Brasileiro, faz a procuração pública lá e envia para o Brasil. Assim, um advogado ou um parente de confiança assina a escritura em nome dele. É uma solução excelente para encurtar distâncias.

Possibilidade de reconciliação ou conversão em judicial[4][10][11]

“Samara, e se a gente assinar e depois se arrepender e voltar?” Bom, depois de assinada e registrada, a escritura dissolveu o casamento. Se vocês voltarem, terão que casar novamente (o que é até romântico, se for o caso). A reconciliação durante o processo de papelada apenas arquiva o pedido. Mas depois da assinatura do tabelião, o ato é perfeito e acabado.

Já a conversão em judicial acontece quando o consenso quebra no meio do caminho. Se vocês começaram no cartório, mas travaram na discussão do carro, o advogado pega toda a documentação e protocola um processo judicial litigioso. Tudo o que foi gasto com taxas iniciais de cartório pode ser perdido, mas é a única saída quando o diálogo falha.

Por isso, reforço: o cartório é para quem tem certeza. Se há dúvidas, hesitações ou esperança de volta, talvez seja melhor dar um tempo antes de iniciar os trâmites e gastos com a escritura pública. O divórcio é um ato jurídico sério com consequências imediatas.

A validade da escritura pública perante terceiros e bancos

Uma dúvida frequente é se “esse papel do cartório vale mesmo”. A resposta é: vale tanto quanto uma sentença de juiz, e às vezes até mais rápido. A escritura pública é um título hábil para qualquer registro.

Com a escritura em mãos, você vai ao Cartório de Registro Civil (onde casou) para averbar o divórcio na certidão de casamento.[8][9] Depois, vai ao Registro de Imóveis para passar a casa para o nome de quem ficou com ela.[4] Vai ao Detran para transferir o carro. Vai ao banco para fechar a conta conjunta.

Nenhum órgão pode recusar a escritura pública de divórcio. Ela tem força de lei. Se algum gerente de banco ou atendente questionar, peça para falar com o jurídico da instituição ou chame seu advogado. A lei é clara e a aceitação desse documento é obrigatória em todo o território nacional.

Terapias e Apoio Emocional no Processo de Separação

Para encerrar nossa conversa, preciso sair um pouco da cadeira de advogada e falar como ser humano. O divórcio, mesmo o consensual e rápido em cartório, é um luto. É o fim de um projeto de vida. Muitas vezes, a batalha jurídica acaba, mas a dor emocional continua, e é aí que entram as terapias complementares.

Tenho indicado muito aos meus clientes a Mediação Familiar e a Comunicação Não-Violenta (CNV). Mesmo que o divórcio seja extrajudicial, passar por sessões de mediação ajuda a alinhar a comunicação, especialmente se vocês têm filhos e precisarão conviver pelo resto da vida. A mediação foca no futuro, em como construir uma relação respeitosa de ex-cônjuges, diferentemente da terapia tradicional que olha muito para o passado.

Outra abordagem que tem ganhado espaço é a Constelação Familiar no âmbito do Direito Sistêmico. Ela ajuda a identificar padrões de comportamento repetitivos e a entender o lugar de cada um na família, reduzindo a mágoa e a necessidade de vingança que muitas vezes trava a partilha de bens. E, claro, a terapia individual (psicologia) é indispensável para reconstruir a autoestima e a identidade individual pós-casamento. O divórcio legal resolve seu estado civil; as terapias resolvem seu estado de espírito. Cuide de ambos.