Você trabalhou a vida inteira e contribuiu religiosamente para os cofres públicos esperando ter tranquilidade na velhice. Quando finalmente chega a hora de descansar, a saúde prega uma peça e os custos com remédios e tratamentos vão para as alturas. A lei brasileira, felizmente, reconhece que não é justo tributar a renda de quem já está gastando muito para se manter vivo e com dignidade. É aqui que entra a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, um direito seu que muitas vezes o Leão da Receita Federal “esquece” de te avisar.
Muitos clientes chegam ao meu escritório achando que isso é um favor do governo ou um benefício assistencial. Não é nada disso. Estamos falando de um direito tributário líquido e certo, previsto na Lei 7.713 de 1988. A lógica do legislador foi proteger o patrimônio de quem tem a capacidade contributiva reduzida pelos altos encargos da doença. Se você gasta com saúde, não deveria gastar com imposto sobre a sua aposentadoria.
Vou te explicar cada detalhe desse processo com a franqueza que uso com meus clientes aqui na mesa de reuniões. Entender as regras do jogo é o primeiro passo para parar de deixar dinheiro na mesa e garantir que sua aposentadoria seja aproveitada para o seu bem-estar, e não para pagar guias de impostos que você sequer deveria estar pagando.
O Fundamento Legal e a Lógica por Trás da Isenção
A base de tudo está no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. Essa legislação determina que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. A lei entende que o aposentado doente tem um custo de vida diferenciado e oneroso. O objetivo da norma não é apenas isentar por isentar, mas sim garantir um alívio financeiro para custear tratamentos que, na maioria das vezes, são caríssimos e contínuos.
Você precisa compreender que essa isenção recai especificamente sobre os proventos de aposentadoria, reforma (no caso dos militares) ou pensão. Isso significa que, se você tem outras fontes de renda, como aluguéis de imóveis ou salário de um emprego atual, essas rendas continuam sendo tributadas normalmente. A isenção protege o benefício previdenciário, seja ele do INSS ou de um Regime Próprio de Previdência de servidores públicos.
A jurisprudência dos nossos tribunais superiores tem sido bastante favorável aos contribuintes nesse sentido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos que facilitam a vida do aposentado, afastando exigências burocráticas descabidas que a Receita Federal tentou impor ao longo dos anos. Portanto, você está amparado não apenas pela letra fria da lei, mas por uma série de decisões judiciais que reforçam a proteção ao aposentado portador de doença grave.
O Rol de Doenças: Mais do que uma simples lista
A lei traz uma lista específica de doenças que dão direito ao benefício. Costumo dizer que não basta estar doente, é preciso que a sua patologia se enquadre no que a legislação define. As doenças listadas são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
É fundamental que você preste atenção aos adjetivos usados na lei. Veja que ela fala em “cardiopatia grave” e não apenas cardiopatia. Isso gera muita discussão nos tribunais. Um cliente com pressão alta ou uma arritmia controlada dificilmente conseguirá a isenção, pois a “gravidade” é um requisito objetivo que precisa ser demonstrado através de exames que comprovem a redução da capacidade funcional do coração. O mesmo vale para a nefropatia e hepatopatia.
Por outro lado, existem doenças como a neoplasia maligna (câncer) onde a simples comprovação do diagnóstico, mesmo que antigo, já garante o direito. Muitas vezes o cliente chega aqui com um diagnóstico de “moléstia profissional” (como LER/DORT graves adquiridas no trabalho) e não sabe que isso também pode gerar isenção, desde que comprovada a relação com o trabalho e a aposentadoria por invalidez decorrente disso. Analisar o seu laudo médico com lupa é a minha primeira tarefa como sua advogada.
A Grande Dúvida: Quem tem direito e quem fica de fora
Esse é o ponto onde ocorre a maior confusão e onde recebo mais perguntas. A isenção é válida apenas para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Isso significa que se você continua na ativa, trabalhando e recebendo salário, infelizmente a isenção não se aplica a esse salário, mesmo que você tenha uma das doenças listadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo recentemente definindo que a isenção não alcança os trabalhadores ativos, sob o argumento de que a lei foi feita especificamente para inativos.
No entanto, se você é aposentado, mas continua trabalhando para complementar a renda, a isenção incidirá sobre a sua aposentadoria, mas não sobre o salário do seu emprego atual. É um sistema híbrido. O benefício previdenciário fica livre do leão, o salário da ativa continua sendo tributado. É crucial fazer esse planejamento tributário para não criar falsas expectativas sobre o montante total que será economizado.
Outro grupo que tem direito e muitas vezes ignora são os pensionistas. Se você recebe pensão por morte e é portador de uma das doenças graves, você também tem direito à isenção sobre o valor da pensão. A lógica é a mesma: o benefício previdenciário serve para o sustento e os custos com a doença oneram essa renda. Não importa se a doença é sua ou se era do instituidor da pensão. O que importa é que quem recebe o dinheiro (você, beneficiário) seja portador da moléstia.
A Via Crucis Administrativa versus A Segurança Judicial
Você pode tentar pedir essa isenção direto na fonte pagadora (INSS ou órgão público) ou na Receita Federal. Chamamos isso de via administrativa. O problema é que os peritos oficiais do governo são treinados para serem extremamente rigorosos e, muitas vezes, negam o benefício por detalhes técnicos ou por exigirem que a doença esteja “ativa” no momento da perícia. É muito comum o cliente ter o direito, mas receber um “não” gigante no requerimento administrativo, o que gera frustração e desânimo.
A via judicial, onde atuo com força, costuma ser mais justa e técnica. No processo judicial, quem vai avaliar sua condição não é um médico funcionário do governo com pressa, mas um Perito Judicial de confiança do Juiz, que terá tempo para analisar seu histórico, seus exames antigos e a evolução da sua doença. A chance de uma análise imparcial e favorável aumenta consideravelmente quando levamos a discussão para o Judiciário.
Além disso, na via judicial temos mais liberdade para discutir a data de início da doença. Na via administrativa, eles costumam fixar a isenção apenas a partir da data do requerimento, ignorando que você já estava doente há anos. No tribunal, conseguimos brigar para que a isenção seja reconhecida desde o dia em que o diagnóstico foi confirmado por exames médicos, o que faz toda a diferença no cálculo dos valores que você tem a receber de volta.
O Tesouro Escondido: A Restituição dos Valores Pagos (Retroativos)
Aqui é onde o sorriso do cliente costuma abrir de orelha a orelha. A lei permite que a gente recupere o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos contados da data de ajuizamento da ação. Chamamos isso de repetição de indébito tributário. Se você se aposentou em 2018 e teve câncer em 2019, mas continuou pagando imposto até hoje, nós podemos pedir a restituição de cada centavo descontado desde o diagnóstico em 2019, corrigido pela taxa Selic.
Muitas vezes, esses valores somam montantes expressivos, permitindo que o aposentado faça uma reforma na casa, troque de carro ou tenha uma reserva financeira robusta. É um dinheiro seu, que o governo pegou indevidamente porque você não sabia que tinha o direito de não pagar. Não é ganhar na loteria, é justiça tributária. A correção pela Selic hoje é bastante vantajosa e atualiza o valor de forma justa ao longo do tempo.
Para garantir esse retroativo, a prova da data do diagnóstico é essencial. Se o seu laudo médico de 5 anos atrás diz claramente “carcinoma” ou “cardiopatia grave”, esse documento vale ouro. Ele é o marco inicial do seu direito à restituição. Por isso, sempre oriento meus clientes a revirarem as gavetas em busca de exames antigos, biópsias e relatórios de alta hospitalar. Cada documento antigo pode valer meses de imposto restituído.
Mitos Comuns e Armadilhas Processuais
Existem muitas lendas urbanas sobre esse tema e, como sua advogada, preciso desmistificar algumas coisas para que você não caia em ciladas. A informação errada é o maior inimigo do seu direito. Vamos esclarecer três pontos cruciais que sempre aparecem nas consultas aqui no escritório.
A doença precisa causar invalidez ou sintomas atuais?
Esse é o mito da “contemporaneidade”. A Receita Federal adora negar pedidos dizendo que o câncer foi curado ou que a cardiopatia está controlada por remédios, logo, não haveria mais isenção. Isso é mentira. O STJ já pacificou o entendimento, através da Súmula 627, de que a contemporaneidade dos sintomas não é exigida para a manutenção da isenção.
Você não precisa estar morrendo ou inválido para ter o direito. Se você teve câncer, operou e está em período de controle (remissão) há cinco anos, a isenção continua valendo. O raciocínio jurídico é que o controle da doença exige gastos constantes com exames de monitoramento e remédios preventivos, além do estresse psicológico da possível recidiva. Portanto, se o perito do governo disser “você está curado, perdeu a isenção”, saiba que ele está indo contra o entendimento consolidado dos tribunais.
A isenção é automática ou o contribuinte precisa provocar o Estado?
Nada no mundo jurídico acontece por osmose. A isenção não é automática. O sistema da Receita Federal não cruza dados de saúde com dados fiscais para te beneficiar espontaneamente. Você precisa tomar uma atitude ativa. Se ficar parado esperando o governo parar de descontar o imposto, vai esperar para sempre.
Você deve formalizar o pedido. Seja administrativamente ou judicialmente, é necessário apresentar a prova e requerer o benefício. Muitos clientes perdem anos de restituição simplesmente porque achavam que, ao se aposentar por invalidez, o imposto pararia de vir descontado automaticamente. Nem sempre isso ocorre, e mesmo nas aposentadorias por tempo de contribuição onde a doença surge depois, o pedido expresso é obrigatório.
Previdência Privada (PGBL e VGBL) entra na isenção?
Essa é uma briga boa e atual. Em relação ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a jurisprudência é tranquila no sentido de que se equipara à aposentadoria complementar, portanto, goza da isenção do imposto de renda se o titular tiver a doença grave. Se você saca mensalmente ou faz o resgate, não deveria pagar imposto.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem natureza de seguro de pessoa e a discussão é mais acalorada, mas temos teses fortes para defender a isenção também sobre os rendimentos desse plano. O importante é você saber que a sua previdência privada não está excluída do debate e pode, sim, ser objeto de isenção, o que aumenta consideravelmente o impacto financeiro positivo no seu bolso.
O Segredo da Prova Perfeita
Como advogada, sei que o juiz só dá o direito para quem prova os fatos. Não adianta ter a doença e não ter o papel. A documentação é a alma do processo e a diferença entre o sucesso e o fracasso da sua demanda. Vou te ensinar como preparamos um dossiê imbatível.
O Laudo Médico Particular versus O Laudo Oficial
A lei fala em “laudo pericial oficial”, o que leva muitos a crerem que só o médico do SUS ou do INSS serve. Na via judicial, isso cai por terra. O laudo do seu médico particular, aquele que te acompanha há dez anos, é extremamente valioso. Ele conhece seu histórico melhor que ninguém.
Um laudo particular bem redigido deve conter o CID da doença, a data do diagnóstico, a gravidade do quadro, a menção à irreversibilidade (se houver) e, se possível, citar expressamente os termos da lei (como “grave” ou “avançada”). Esse documento serve como prova inicial para convencer o juiz a deferir uma perícia judicial e, muitas vezes, serve para antecipar a tutela (liminar) para parar o desconto do imposto imediatamente, antes mesmo do fim do processo.
A data do início da doença e o impacto financeiro
A data que o médico coloca no laudo vale dinheiro. Se o médico escreve “paciente com neoplasia desde 2020”, nós recuperamos o imposto desde 2020. Se ele coloca apenas a data de hoje, perdemos os retroativos. Por isso, é vital conversar com seu médico assistente para que ele fundamente o laudo com base nos exames antigos (biópsias, ecocardiogramas, ressonâncias).
Nós advogados fazemos um trabalho de arqueologia médica. Pegamos aquele exame lá do fundo da gaveta e mostramos para o juiz: “Excelência, a doença começou aqui, nesta data”. Isso garante que a restituição do indébito seja a maior possível. Não despreze nenhum papel antigo.
O papel decisivo da perícia judicial
Quando entramos com a ação, o juiz geralmente nomeia um perito de confiança dele. Esse é o momento “chave” do processo. Eu sempre oriento meus clientes a irem para a perícia munidos de todos os exames originais e cópias, além de estarem preparados para relatar suas limitações diárias. Não é hora de se fazer de forte.
Nós formulamos “quesitos” (perguntas técnicas) para o perito responder. Perguntamos se a doença se enquadra no rol da lei, se é grave, desde quando existe e se exige controle. Um bom trabalho advocatício envolve cercar o perito de perguntas estratégicas que não deixem margem para dúvidas, garantindo que o laudo judicial confirme o seu direito e obrigue a União a parar de tributar sua aposentadoria e devolver o que pegou indevidamente.
Espero que essa conversa tenha clareado sua mente. Se você se enquadra nessas situações, não deixe para depois. O direito não socorre aos que dormem e o prazo de 5 anos para pedir o dinheiro de volta corre dia após dia. Cuide da sua saúde e deixe que a gente cuida da burocracia para proteger o seu patrimônio



