Olá, seja muito bem-vindo. Se você chegou até aqui, imagino que esteja passando por um momento delicado, talvez com o coração apertado e a cabeça cheia de preocupações sobre o futuro educacional do seu filho ou o seu próprio. Eu sou a Samara, advogada, e lido com esse tipo de angústia todos os dias no meu escritório. A relação entre família e escola deveria ser sempre de parceria, mas sabemos que, quando o dinheiro aperta e a inadimplência bate à porta, o tratamento pode mudar drasticamente.
É muito comum receber clientes que se sentem humilhados ou coagidos porque a escola decidiu travar a vida acadêmica do aluno como forma de cobrança. A sensação de impotência é terrível. Você quer mudar de escola, quer seguir em frente, mas parece que está refém de uma dívida que, no momento, não consegue quitar integralmente. A boa notícia é que o Direito brasileiro é muito protetor em relação ao acesso à educação, e eu estou aqui para desmistificar isso com você, de forma clara, sem aquele “juridiquês” que só complica.
Vamos conversar francamente sobre o que a lei diz, o que a escola pode ou não fazer e, principalmente, como você deve agir para resolver essa situação. Respire fundo, pois a lei está, na maioria esmagadora das vezes, do lado do aluno quando o assunto é retenção de documentos. Vamos destrinchar isso juntos agora.
O que diz a Lei sobre a retenção de documentos
A Lei 9.870/99 e a proteção ao aluno
A base de toda a nossa conversa hoje gira em torno de uma legislação específica, a Lei nº 9.870, de 1999.[1][2][3][4][5][6] Essa lei foi criada justamente para regular as anuidades escolares e colocar um limite no que as instituições de ensino podem fazer para cobrar suas dívidas. O artigo 6º dessa lei é o nosso “escudo”. Ele diz, com todas as letras, que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.[1][2][3][4][5][7][8]
Isso significa que a escola não pode usar a vida acadêmica do aluno como moeda de troca.[1] A educação é um direito constitucional e social que se sobrepõe à questão comercial da dívida. Quando o legislador escreveu isso, ele pensou na proteção do estudante, para que ele não sofra danos irreparáveis em sua formação por conta de problemas financeiros que, muitas vezes, nem são culpa dele (no caso de menores de idade), mas sim de seus responsáveis.
No meu dia a dia, explico para os pais que a lei não está dizendo que a dívida deixa de existir. O que a lei afirma é que a escola não pode usar “táticas de guerra” que prejudiquem o aprendizado ou a transferência do aluno para forçar o pagamento.[1] O direito de cobrar existe, mas os meios para isso são outros, como a via judicial ou o protesto, e nunca o impedimento de acesso a documentos essenciais.[4]
Diferença entre cobrança legítima e sanção pedagógica
É fundamental que você entenda a linha tênue, mas sólida, que separa uma cobrança legítima de uma sanção pedagógica abusiva.[3] A escola é uma prestadora de serviços e, como tal, tem todo o direito de receber pelo trabalho prestado. Se há mensalidades em atraso, a instituição pode enviar cartas de cobrança, telefonar (sem excessos), negativar o nome do responsável financeiro nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) e entrar com uma ação de execução na Justiça. Isso é o exercício regular de um direito do credor.
Por outro lado, a sanção pedagógica ocorre quando a escola ataca o aluno para atingir o bolso dos pais. Reter o histórico escolar, impedir que o aluno faça uma prova final, proibir a entrada na sala de aula ou negar a emissão de um diploma são exemplos clássicos de sanções pedagógicas.[3] Essas atitudes são ilegais e abusivas.[1][2][4][9] Elas visam constranger e criar um obstáculo prático na vida do estudante, funcionando como uma chantagem: “ou paga, ou não leva o documento”.
Como advogada, vejo muitos diretores de escola confundirem essas duas esferas. Eles acreditam que, por serem uma empresa privada, podem ditar as regras do jogo. Mas a educação, mesmo a privada, é uma concessão pública e segue regras estritas. Nenhuma cláusula contratual que você tenha assinado pode passar por cima da lei federal. Se o contrato diz que eles podem reter documentos em caso de dívida, essa cláusula é nula, ou seja, não tem validade nenhuma perante um juiz.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Além da lei específica das mensalidades escolares, temos o gigante Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao nosso lado. A relação entre aluno (ou seus pais) e a escola é, inegavelmente, uma relação de consumo.[9] Você paga por um serviço — a educação — e a escola o fornece. Quando a escola retém um documento necessário para a vida civil ou acadêmica do aluno, ela está praticando o que chamamos de prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do CDC.[2]
O CDC é muito claro ao proibir que o fornecedor de serviços se aproveite da fraqueza ou ignorância do consumidor, ou que exija dele vantagem manifestamente excessiva. Reter um documento que pertence ao aluno (afinal, o histórico é o registro da vida dele, não propriedade da escola) configura um abuso de poder econômico. A escola está usando sua posição de detentora dos registros para coagir o pagamento, o que desequilibra totalmente a relação.
Eu costumo dizer aos meus clientes que o CDC é uma ferramenta poderosa porque ele inverte a lógica de poder. Em uma ação judicial, por exemplo, muitas vezes conseguimos a inversão do ônus da prova, facilitando a defesa do aluno. Além disso, o CDC prevê a reparação integral dos danos. Isso significa que, se a retenção do documento causou a perda de uma vaga em outra escola, de um emprego ou de uma matrícula na faculdade, a escola pode ser condenada a indenizar a família não apenas materialmente, mas também moralmente pelo constrangimento e angústia causados.
Quais documentos não podem ser retidos de jeito nenhum[1][4][5][6][10][11]
Histórico Escolar e Certificados de Conclusão
O histórico escolar é, sem dúvida, o documento mais “refém” nessas situações. Ele é o passaporte do aluno. Sem ele, não se prova o que foi estudado, as notas obtidas ou a aprovação para a série seguinte. Reter o histórico escolar é o mesmo que negar a existência da vida acadêmica daquele estudante. A jurisprudência — que é o conjunto de decisões dos tribunais — é pacífica e unânime: a escola jamais pode negar a entrega do histórico escolar por inadimplência.
O mesmo vale para os certificados de conclusão e diplomas. Imagine um aluno que terminou o Ensino Médio, passou no vestibular, mas não consegue fazer a matrícula na universidade porque a escola antiga se recusa a entregar o certificado de conclusão devido a três mensalidades em atraso. Isso é gravíssimo. O prejuízo de perder um semestre ou um ano letivo na faculdade é irreparável e desproporcional ao valor da dívida.
Nesses casos, a urgência é máxima. Quando um cliente chega ao meu escritório com esse problema, agimos imediatamente, pois há prazos de matrícula a cumprir. A escola precisa entender que o documento atesta uma conquista intelectual do aluno, que já foi “entregue” (o aluno já assistiu às aulas e fez as provas). O pagamento é a contrapartida financeira, que deve ser buscada pelos meios de cobrança, não pelo sequestro do diploma.
A Guia de Transferência
A guia de transferência é outro documento vital que costuma ser retido ilegalmente.[4] Quando os pais percebem que não conseguirão manter o pagamento das mensalidades, a atitude mais responsável é justamente transferir o aluno para uma escola mais barata ou para a rede pública. Isso estanca o aumento da dívida e garante a continuidade dos estudos. No entanto, muitas escolas, numa atitude contraditória, impedem a saída do aluno retendo a transferência até que tudo seja pago.
Isso cria um ciclo vicioso terrível: os pais não têm dinheiro para pagar a escola atual, a dívida aumenta mês a mês, e eles não conseguem tirar o filho de lá porque a escola não libera o documento. Isso é ilógico e cruel. A lei garante que a transferência deve ser expedida a qualquer tempo, independentemente de adimplência.[2][5][10] A escola de origem não pode prender o aluno.[1][4][5][9][11][12] Ela deve facilitar a saída justamente para mitigar o prejuízo de ambas as partes.
Eu sempre oriento: se você decidiu mudar de escola por questões financeiras, comunique formalmente a instituição e solicite a transferência. Se eles negarem, estão cometendo um ato ilícito flagrante. A educação não pode sofrer descontinuidade.[5][9][11] O aluno não pode ficar “no limbo”, sem estudar, enquanto os adultos discutem sobre dinheiro. A prioridade absoluta é a vaga na nova escola, e para isso, a guia de transferência é obrigatória e deve ser liberada imediatamente.
Provas, avaliações e atividades pedagógicas
Dentro do ano letivo, a retenção não acontece apenas com papéis físicos, mas com o acesso às atividades. É proibido impedir o aluno inadimplente de fazer provas, apresentar trabalhos, participar de feiras de ciências ou de viagens de campo que façam parte do currículo obrigatório. Retirar o aluno da sala de aula ou expor seu nome em listas de devedores é humilhante e gera, quase que automaticamente, o dever de indenizar por danos morais.
Já vi casos em que a escola, sutilmente, deixa de entregar o boletim bimestral ou impede o acesso ao portal online onde ficam as notas e materiais, sob a alegação de “bloqueio administrativo”. Isso também é uma forma de retenção de documentos e de penalidade pedagógica. O acesso à informação sobre o próprio desempenho é direito do aluno e dos pais. Bloquear o login do aluno no sistema de ensino por falta de pagamento é uma prática moderna de bullying institucional.
Se o aluno está matriculado e frequentando as aulas, ele tem direito a todo o pacote educacional: aulas, avaliações, notas e feedback. A escola não pode oferecer um serviço “pela metade” como forma de pressão. Ou o aluno está matriculado, ou não está.[1][3][4][7][8][9][11][12] Se está, o tratamento deve ser igualitário ao dos colegas que estão com as mensalidades em dia. A discriminação dentro do ambiente escolar é algo que combatemos com muito vigor na advocacia, pois afeta a formação psicológica da criança ou adolescente.
A Escola pode negar a rematrícula?
Quando o contrato termina, a obrigação muda
Aqui chegamos num ponto crucial onde a balança muda um pouco de lado. Muita gente confunde a proibição de expulsar o aluno durante o ano letivo com a obrigatoriedade de aceitá-lo para sempre. A lei proíbe o desligamento do aluno durante o ano letivo.[5][8] Ou seja, se você parou de pagar em março, a escola tem que aguentar o aluno até dezembro. Ela não pode expulsá-lo no meio do caminho.
Porém, a renovação da matrícula para o ano seguinte é uma nova contratação. E aqui, a regra é clara: a escola particular não é obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente.[1][3] O artigo 5º da Lei 9.870/99 diz que os alunos já matriculados têm direito à renovação, salvo quando inadimplentes.[3][7] Isso significa que, se chegar em dezembro e a dívida não tiver sido quitada ou renegociada, a escola pode, sim, negar a vaga para o próximo ano.
Essa é a ferramenta de pressão legítima que a escola possui. Ela não pode reter os documentos (para você ir para outra escola), mas pode dizer “aqui você não fica mais”. É um direito da instituição privada não continuar prestando serviço para quem não pagou pelo serviço anterior. Por isso, como advogada, sempre alerto: não deixe para resolver a situação no último dia de aula. Se a dívida existe, a perda da vaga é um risco real e legal.
A importância de negociar antes do fim do ano letivo
Sabendo que a rematrícula pode ser negada, a estratégia inteligente é a antecipação. Não espere o boleto da matrícula chegar para descobrir que ela foi barrada. Se você sabe que tem pendências, procure a tesouraria ou o financeiro da escola meses antes. A maioria das escolas prefere fazer um acordo, parcelar a dívida e garantir o aluno para o próximo ano do que perder o cliente e ter que brigar na justiça para receber.
O acordo de parcelamento da dívida tem um poder mágico: a novação. Quando você renegocia a dívida antiga e assina um novo termo de confissão de dívida parcelada, tecnicamente, você deixa de ser inadimplente (desde que pague a primeira parcela do acordo, é claro). Com isso, você recupera o direito à renovação da matrícula.[9] A escola não pode negar a matrícula se a dívida foi renegociada e o acordo está sendo cumprido, mesmo que ainda existam parcelas a vencer.
Eu sempre aconselho meus clientes a formalizarem tudo por escrito. Mande e-mails propondo formas de pagamento, mostre boa-fé. Se a escola for intransigente e se recusar a negociar qualquer tipo de acordo razoável apenas para forçar a saída do aluno, isso pode, em situações muito específicas, ser questionado. Mas, via de regra, a negociação é a chave para manter o aluno no mesmo colégio, se esse for o desejo da família.
Listas de restrição e troca de informações entre escolas
Um medo muito comum dos pais é: “Se eu sair devendo desta escola, a outra escola vai saber e não vai aceitar meu filho?”. Existe um mito de que as escolas têm uma “lista negra” compartilhada de maus pagadores. Quero te tranquilizar e te alertar ao mesmo tempo. Oficialmente, e legalmente, isso é proibido.[1][2][4][10] As escolas não podem compartilhar dados financeiros sigilosos de seus clientes entre si para barrar matrículas. Isso violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o CDC.
No entanto, a nova escola pode fazer uma análise de crédito do responsável financeiro. Ela pode consultar o seu CPF no SPC ou Serasa.[11] Se o seu nome estiver sujo (seja pela escola antiga ou por qualquer outra dívida), a nova escola tem o direito de recusar a contratação ou exigir um fiador, por exemplo. O que ela não pode é discriminar o aluno ou recusar a matrícula apenas porque ele veio de uma escola onde ficou devendo, se o responsável financeiro tiver crédito na praça ou apresentar garantias.
Se você desconfiar que sua matrícula está sendo recusada em várias escolas por conta de uma “fofoca” institucional ou uma lista informal de inadimplentes, isso é caso de denúncia grave ao Ministério Público e Procon. A educação não pode ser cartelizada. Cada contrato é individual e deve ser analisado com base na capacidade de pagamento atual e nas garantias oferecidas, não em um estigma passado.
O que fazer se a escola travar seus documentos[2][4][5][11][12]
O caminho administrativo: a notificação formal
Digamos que, apesar de tudo o que conversamos, você chegou na secretaria e ouviu um sonoro “não” ao pedir o histórico escolar. A primeira coisa a fazer não é gritar (embora dê vontade), mas sim documentar. Palavras voam, papéis (e e-mails) ficam. Você precisa construir a prova de que a escola está negando um direito seu.[4]
Eu recomendo que você envie um e-mail para a direção ou secretaria da escola. No assunto, coloque “Solicitação de Documentos Escolares – Aluno [Nome] – Urgente”. No corpo do texto, seja breve e polido, mas firme. Escreva algo como: “Solicito a entrega do histórico escolar (ou declaração de transferência) do meu filho, com base na Lei 9.870/99, artigo 6º, que proíbe a retenção de documentos por inadimplência. Aguardo a liberação em 24 horas para evitar medidas administrativas e judiciais”.
Essa notificação extrajudicial costuma ter um efeito poderoso. Ela mostra que você não é leigo, que conhece seus direitos e que já está preparando o terreno para uma briga maior se for necessário. Muitas escolas, ao receberem um e-mail citando a lei corretamente, liberam o documento rapidamente para evitar problemas com a fiscalização. Guarde a resposta (ou a falta dela) como prova.
Acionando o Procon e órgãos de defesa
Se a conversa amigável e o e-mail formal não resolverem, o próximo passo é buscar ajuda externa, mas ainda sem precisar de um advogado ou juiz. O Procon é um grande aliado nessas horas. A retenção de documentos escolares é uma das infrações mais combatidas pelos órgãos de defesa do consumidor. Você pode fazer uma denúncia online ou ir pessoalmente à unidade mais próxima.
O Procon notificará a escola para prestar esclarecimentos e, geralmente, dá um prazo curto para que o documento seja entregue, sob pena de multa. As multas do Procon podem ser pesadas, e as escolas sabem disso. Além do Procon, você pode denunciar a escola na Secretaria de Educação do seu Estado ou Município. As escolas precisam de autorização para funcionar e devem seguir as regras da Secretaria. Uma denúncia ali pode gerar uma fiscalização administrativa que a escola certamente quer evitar.
Essa etapa é interessante porque é gratuita e, muitas vezes, rápida. Funciona muito bem para escolas menores ou que não querem ter sua reputação manchada perante os órgãos fiscalizadores. Leve todas as provas que você tiver: o protocolo do pedido do documento, a cópia do e-mail negando ou a gravação da conversa (se tiver feito), e os boletos, mesmo que atrasados, para provar o vínculo com a escola.
A via judicial: liminar e danos morais
Se tudo falhar, ou se a urgência for muito grande (como um prazo de matrícula na faculdade que vence amanhã), a via judicial é o caminho definitivo. Nós, advogados, entramos com uma ação que chamamos de “Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência” (a famosa liminar). Pedimos ao juiz que ordene à escola a entrega imediata do documento, muitas vezes fixando uma multa diária caso eles descumpram.
Juízes tendem a ser muito rápidos nesses casos porque entendem que o prejuízo educacional é irreversível. Já consegui liminares em menos de 24 horas obrigando a escola a emitir o histórico. Além de obrigar a entregar o papel, a ação pode pedir indenização por danos morais. Afinal, você e seu filho passaram por constrangimento, angústia e perda de tempo. Se a retenção fez o aluno perder um ano letivo ou uma oportunidade de emprego, pedimos também os danos materiais (lucros cessantes).
Entrar na justiça também serve para discutir a dívida em si. Muitas vezes, ao revisar o contrato, encontramos juros abusivos, multas acima de 2% (que é o teto do CDC) ou cobranças de serviços não prestados. Então, além de liberar o documento, a ação pode acabar reduzindo o valor que você deve. É um cenário onde a escola, por teimosia em reter um papel, acaba arrumando um problema muito maior para ela mesma.
Espero que essa conversa tenha clareado as suas ideias e diminuído um pouco a sua ansiedade. Lembre-se: dever não é crime, e a dignidade do estudante deve ser preservada acima de qualquer questão comercial. Se a escola do seu filho está dificultando sua vida, respire, organize os documentos e exija seus direitos.[4] Você tem a lei e a força do Estado ao seu lado para garantir que a educação não pare. Estamos juntos nessa!



