Olá. Sou a Samara e atuo no contencioso tributário há tempo suficiente para saber que receber uma citação de execução fiscal tira o sono de qualquer empresário. Você provavelmente está lendo isto porque um oficial de justiça bateu à sua porta ou porque recebeu uma carta nada amigável pelo correio. Respire fundo agora mesmo. O cenário parece assustador e o Estado muitas vezes age com uma força desproporcional.
A boa notícia é que existem caminhos sólidos para defender o seu negócio. Não estamos falando de mágicas jurídicas ou promessas vazias. Estamos falando de usar a própria lei e a jurisprudência para frear o ímpeto arrecadatório do Fisco. A execução fiscal não é o fim da linha para a sua empresa. Ela é apenas o começo de uma batalha processual onde a estratégia certa define quem sai vivo.
Nesta conversa franca vou explicar exatamente como funciona esse processo e quais são as armas que temos à disposição. Esqueça o juridiquês complicado que você vê nos manuais. Vamos conversar de igual para igual. Vou te mostrar como proteger seu caixa, seus bens e até mesmo o seu patrimônio pessoal. A defesa na execução fiscal é um jogo de xadrez e você precisa fazer o próximo movimento com precisão cirúrgica.
Entendendo o Monstro: A Dinâmica da Execução Fiscal
A Certidão de Dívida Ativa como Título Executivo
A execução fiscal começa muito antes do processo judicial. Ela nasce quando o Fisco inscreve o débito em Dívida Ativa. Esse ato administrativo gera a CDA ou Certidão de Dívida Ativa. Esse documento é o título executivo que dá superpoderes ao governo para cobrar você. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez. Isso significa que o juiz assume que o governo está certo até que a gente prove o contrário.
Você precisa entender que a CDA é um resumo do débito. Ela deve conter a origem da dívida, o fundamento legal, os juros, a correção monetária e o nome do devedor. Muitas defesas começam justamente aqui. Se a CDA estiver incompleta ou contiver erros crassos, podemos anular toda a execução. É a primeira coisa que eu analiso quando um cliente chega com o processo debaixo do braço. Um erro formal aqui é o nosso primeiro gol.
Essa presunção de veracidade inverte o ônus da prova. Diferente de um processo comum onde quem acusa tem que provar, na execução fiscal você é culpado até que prove sua inocência. É uma regra dura e injusta do nosso sistema tributário. Por isso sua contabilidade precisa estar impecável. Nós precisaremos de documentos e comprovantes para derrubar essa presunção que a lei dá para a Fazenda Pública.
O Impacto da Citação e o Prazo de 5 Dias
A citação é o momento em que a coisa fica séria. É o ato formal em que o Judiciário comunica que você está sendo processado. A partir do momento em que você assina aquele mandado ou recebe a carta, o relógio começa a correr contra nós. A Lei de Execução Fiscal é draconiana nesse ponto. O prazo para pagar a dívida ou garantir a execução é de apenas cinco dias.
Cinco dias é um prazo ridículo para quem precisa levantar fluxo de caixa ou conseguir uma garantia bancária. O legislador não pensou na realidade das empresas brasileiras quando criou essa regra na década de 80. Se você ignorar esse prazo, a Fazenda Nacional ou Estadual ganha carta branca para pedir a penhora dos seus bens. É aqui que começam os bloqueios de conta e a restrição de veículos. A inércia nesses cinco dias iniciais é o maior erro que você pode cometer.
Não entre em pânico achando que precisa pagar tudo em cinco dias. O prazo também serve para nomear bens à penhora. Nós podemos oferecer um seguro garantia, uma fiança bancária ou até bens imóveis da empresa. O objetivo nesses primeiros dias não é necessariamente resolver o mérito da dívida. O objetivo é evitar que o Estado coloque a mão no dinheiro que você usa para pagar a folha de pagamento e os fornecedores.
A Lei 6.830/80 versus o Código de Processo Civil
A Execução Fiscal é regida por uma lei própria chamada Lei 6.830 de 1980. Nós advogados chamamos carinhosamente de LEF. Ela foi criada durante o regime militar e tem um viés totalmente pró-Fisco. Ela dá privilégios para a Fazenda Pública que nenhuma outra parte tem em um processo normal. A LEF agiliza a expropriação de bens e dificulta a defesa do contribuinte.
No entanto, a LEF não cobre tudo. Onde ela é omissa, aplicamos o Código de Processo Civil (CPC). O CPC de 2015 trouxe algumas garantias importantes para o devedor que nós usamos para suavizar a dureza da LEF. Saber conjugar essas duas leis é vital. Muitas vezes o juiz aplica a LEF de forma automática e esquece que o CPC traz princípios de menor onerosidade ao devedor.
Nossa função é lembrar o Judiciário que a execução deve ser feita do modo menos gravoso para a empresa. Se existem duas formas de pagar e uma delas destrói o negócio, o juiz deve optar pela outra. Usamos o CPC para frear abusos cometidos com base na LEF. É um embate constante entre a eficiência da cobrança e a preservação da empresa. Conhecer as brechas entre essas duas legislações é o que separa uma defesa medíocre de uma defesa vencedora.
A Estratégia Rápida: Exceção de Pré-Executividade
Matérias de Ordem Pública e Prova Pré-Constituída
A Exceção de Pré-Executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial fantástica. Eu adoro usar essa ferramenta quando o caso permite. Ela serve para alegar matérias que o juiz deveria conhecer de ofício. Estamos falando de coisas óbvias que não precisam de perícia ou testemunhas para serem provadas. São as chamadas matérias de ordem pública.
Imagine que o Fisco está cobrando uma dívida de dez anos atrás. Isso é prescrição. Ou imagine que estão cobrando um imposto sobre um serviço que sua empresa é imune por lei. Nesses casos, a prova já está nos autos ou é documental simples. Não precisamos chamar um contador para fazer cálculos complexos. Basta mostrar a data ou a lei e pedir a extinção da execução.
A condição para usar a Exceção é ter o que chamamos de prova pré-constituída. Você tem que ter o documento na mão agora. Se precisarmos produzir prova, chamar perito ou ouvir testemunhas, a Exceção não será aceita. O juiz vai rejeitar seu pedido e mandar você seguir o caminho mais longo e custoso. Por isso, faço uma triagem rigorosa antes de escolher esse caminho. É um tiro curto e precisa ser certeiro.
Vantagens Financeiras de Não Garantir o Juízo
A maior beleza da Exceção de Pré-Executividade é o impacto no seu bolso. Para apresentar essa defesa, você não precisa garantir o juízo. Isso significa que você não precisa depositar o valor da dívida, nem contratar seguro, nem oferecer um imóvel em garantia. Você discute a dívida sem ter nenhum centavo do seu patrimônio constrito ou bloqueado.
Isso é crucial para empresas que estão com o fluxo de caixa apertado. Uma garantia de execução pode custar caro. Um Seguro Garantia tem um prêmio anual significativo. O depósito judicial tira dinheiro de giro da empresa. A Exceção permite que a gente brigue com o Fisco de graça, no sentido de garantias processuais. É a via mais econômica de defesa existente no processo tributário.
Além disso, se vencermos a Exceção e extinguirmos a execução, a Fazenda Pública é condenada a pagar honorários de sucumbência. Isso recupera parte do custo que você teve contratando a defesa. É o melhor dos mundos: protegemos o caixa da empresa, cancelamos a dívida e ainda impomos uma derrota financeira ao Estado. Mas lembre-se, isso só funciona para casos onde o direito é cristalino.
Riscos e Limitações Desta Modalidade de Defesa
Nem tudo são flores na Exceção de Pré-Executividade. O principal risco é a rejeição liminar. Se o juiz entender que a matéria exige dilação probatória (precisa de mais provas), ele rejeita a Exceção e o processo de execução continua correndo. Enquanto isso, o prazo para os Embargos pode estar passando ou a penhora pode estar acontecendo.
Outro ponto é que a simples apresentação da Exceção não suspende a execução fiscal automaticamente. Diferente dos Embargos garantidos, aqui o juiz não é obrigado a parar os atos de cobrança. Corremos o risco de estar discutindo a tese jurídica enquanto o oficial de justiça está procurando bens da empresa. É uma corrida contra o tempo que exige nervos de aço.
Por isso, eu sempre alinho muito bem a expectativa com você. A Exceção é uma cartada inicial arrojada. Se funcionar, é excelente. Se não funcionar, precisamos estar prontos para migrar imediatamente para os Embargos à Execução ou outra medida. Não podemos apostar todas as fichas apenas nessa estratégia se houver dúvida sobre a complexidade da prova necessária. A análise de risco aqui é fundamental.
O Combate Tradicional: Embargos à Execução Fiscal
A Obrigatoriedade da Garantia do Juízo
Os Embargos à Execução Fiscal são a defesa clássica. É aqui que entramos no mérito profundo da discussão. No entanto, existe um pedágio caro para entrar nessa via: a garantia do juízo. A LEF exige que o valor total da dívida esteja seguro para que os embargos sejam admitidos. Sem garantia, não há embargos. O juiz nem lê o que escrevemos.
Essa exigência é muitas vezes perversa. Imagine uma autuação milionária indevida. Para discutir que ela é indevida, você precisa garantir o milhão. Parece ilógico, mas é a lei. Podemos garantir através de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens móveis e imóveis. Cada modalidade tem sua aceitação e liquidez preferida pelo Fisco.
A falta de garantia leva à extinção da defesa sem resolução do mérito. Ou seja, você perde por W.O. Portanto, a primeira etapa da estratégia dos Embargos não é jurídica, é financeira. Precisamos sentar e ver qual ativo da empresa pode ser imobilizado ou qual linha de crédito pode ser usada para contratar uma fiança. Resolver a garantia é o passaporte para podermos brigar.
Produção de Provas e Perícias Contábeis
Uma vez garantido o juízo, os Embargos permitem uma amplitude de defesa total. Aqui podemos produzir qualquer tipo de prova admitida em direito. A mais comum e poderosa na área tributária é a prova pericial. Muitas vezes a discussão não é se o imposto incide ou não, mas sim sobre a base de cálculo, a alíquota aplicada ou a multa confiscatória.
Nesse cenário, nomeamos um perito assistente técnico de nossa confiança. Ele vai esmiuçar os cálculos do Fisco. Acredite em mim, a Fazenda erra muito nas contas. Juros sobre juros, correção monetária por índices errados, multas aplicadas em duplicidade. A perícia contábil é onde transformamos a discussão jurídica abstrata em números concretos que reduzem o valor da dívida.
Também podemos ouvir testemunhas se o caso envolver fatos. Por exemplo, provar que a empresa não estava operando naquele local, ou que a mercadoria não era aquela descrita na nota. A dilação probatória nos Embargos é o momento de virar o jogo. É a oportunidade de mostrar detalhadamente ao juiz a realidade fática da sua operação, algo que a frieza da CDA não mostra.
O Efeito Suspensivo e a Proteção do Caixa
Quando apresentamos os Embargos e garantimos o juízo, buscamos imediatamente o efeito suspensivo. O objetivo é paralisar a execução fiscal. Com a suspensão, o Fisco não pode expropriar o bem dado em garantia. O dinheiro fica depositado ou o bem fica penhorado, mas eles não podem ser leiloados ou convertidos em renda para a União até o fim do processo.
Isso dá fôlego para a empresa. Processos tributários no Brasil demoram anos, às vezes mais de uma década. Com o efeito suspensivo, sua empresa continua operando, emitindo notas e, se conseguirmos uma medida liminar adequada, até obtendo Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Isso mantém sua empresa viva para participar de licitações e pegar empréstimos bancários.
Sem o efeito suspensivo, a execução corre paralela aos embargos. Isso seria desastroso. Imagine ganhar os embargos daqui a cinco anos, mas ter tido a fábrica leiloada hoje. O efeito suspensivo é a trava de segurança que impede que a execução destrua o objeto do negócio antes de decidirmos quem tem razão. É a prioridade número um após a garantia.
Ação Anulatória: O Ataque Preventivo ou Paralelo
Diferenças Cruciais entre Anulatória e Embargos
A Ação Anulatória é uma ação ordinária, independente da execução fiscal. A principal diferença é o “timing” e a independência. Podemos entrar com uma Anulatória antes mesmo de a execução fiscal existir. Se você recebeu um auto de infração e perdeu na esfera administrativa, não precisa esperar o Fisco te processar. Você pode atacar primeiro.
Outra diferença técnica é que a Anulatória não exige garantia do juízo para ser proposta. Você pode entrar com a ação sem depositar nada. Porém, existe uma pegadinha aqui. Sem o depósito, a ação corre, mas a exigibilidade do crédito não suspende. O Fisco pode te inscrever na Dívida Ativa e te executar mesmo com a Anulatória em curso.
Nos Embargos, a defesa é incidental à execução. Na Anulatória, é um processo autônomo. Muitas vezes usamos a Anulatória quando perdemos o prazo dos Embargos. Se você comeu mosca nos 5 dias ou nos 30 dias dos Embargos, a Anulatória é a sua salvação. O prazo prescricional para ela é de 5 anos. É uma segunda chance de discutir o mérito da dívida.
A Suspensão da Exigibilidade sem Penhora Automática
Para conseguir suspender a cobrança na Anulatória e impedir que o nome da empresa vá para o Cadin, precisamos do depósito do montante integral e em dinheiro. O Código Tributário Nacional é claro nesse ponto. Apenas o depósito em dinheiro suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário.
Isso é pesado para o fluxo de caixa. Entretanto, estrategicamente pode ser interessante. O dinheiro depositado rende pela taxa Selic ou índice judicial. Se no final de dez anos ganharmos a ação, você levanta o dinheiro corrigido. Funciona quase como uma aplicação financeira, embora forçada. Se perdermos, o valor é convertido em renda para a União e a dívida se extingue.
Existem teses para tentar suspender a exigibilidade com Seguro Garantia na Anulatória, mas a jurisprudência oscila. O STJ tem sido firme na exigência do depósito em dinheiro para a suspensão automática. Quando não temos caixa, pedimos uma tutela de urgência (liminar), tentando provar ao juiz que a cobrança é tão absurda que deve ser parada mesmo sem depósito. É difícil, mas já conseguimos vitórias assim.
Quando Optar pela Via Ordinária na Estratégia
Escolher a Anulatória é uma decisão de xadrez avançado. Eu recomendo quando queremos antecipar a discussão. Por exemplo, sabemos que uma tese jurídica está sendo julgada no STF e queremos garantir que seu caso esteja ajuizado antes da decisão para modular efeitos. Ou quando a empresa precisa de uma Certidão Negativa urgentemente e está disposta a fazer o depósito para resolver o problema de imediato.
Também usamos a Anulatória quando a execução fiscal é muito lenta. Às vezes o Fisco demora anos para ajuizar a execução. Ficar esperando com essa espada sobre a cabeça é ruim para os negócios. Entrar com a Anulatória força a discussão. Você toma o controle do tempo do litígio em vez de ficar à mercê da Procuradoria da Fazenda.
Por fim, a Anulatória é ideal para casos complexos que exigem perícia técnica muito aprofundada antes mesmo de qualquer constrição patrimonial. Podemos preparar o terreno com calma, juntar laudos prévios e construir uma petição inicial robusta, sem a pressão do prazo de 30 dias dos Embargos. É a via para quem gosta de se preparar e atacar, não apenas se defender.
Protegendo o Caixa: Penhora e Garantias (Foco Prático)
A Ordem Legal de Penhora e o Dinheiro em Espécie
A lei estabelece uma ordem de preferência para a penhora. Adivinha quem está em primeiro lugar? Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. O Estado quer liquidez. Para o Fisco, nada é melhor do que bloquear sua conta bancária. É rápido, limpo e resolve o problema deles. Para você, é o caos.
Depois do dinheiro, vêm os títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e semoventes, e por fim direitos e ações. O problema é que a Fazenda quase sempre recusa bens móveis de difícil alienação. Eles não querem estoque velho ou máquinas obsoletas. Eles vão brigar pelo dinheiro até o fim.
Nossa luta diária é tentar flexibilizar essa ordem. Argumentamos com base no Princípio da Menor Onerosidade. Mostramos ao juiz que bloquear o caixa inviabiliza a atividade econômica, o que, em última análise, impede o pagamento de futuros impostos. Tentar substituir a penhora de dinheiro por bens imóveis é uma das batalhas mais comuns e desgastantes do processo.
O Terror do Sisbajud e o Bloqueio de Contas
O Sisbajud é o sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central. É a ferramenta mais letal da execução fiscal. Com um clique, o juiz manda ordem para todos os bancos do país bloquearem valores no seu CNPJ. E o sistema não é inteligente. Se a dívida é de 10 mil, ele manda bloquear 10 mil em todos os bancos. Se você tiver saldo em três bancos, pode acabar com 30 mil bloqueados até o juiz desbloquear o excesso.
Esse bloqueio acontece muitas vezes sem aviso prévio. Você vai pagar um boleto na segunda-feira de manhã e descobre que a conta está zerada. O Sisbajud agora tem até a função “teimosinha”, que fica tentando bloquear valores repetidamente ao longo dos dias até completar o valor da dívida. É uma perseguição automatizada ao seu fluxo de caixa.
Para combater o Sisbajud, precisamos agir muito rápido. Temos que provar que o valor bloqueado é impenhorável (como verbas para folha de salário, em alguns entendimentos, ou poupança até 40 salários mínimos para pessoas físicas). O desbloqueio não é imediato. Requer petição, despacho do juiz e ofício ao banco. Nesses dias de espera, sua empresa pode parar. A prevenção aqui é vital.
Seguro Garantia e Fiança Bancária como Solução
Para evitar o terror do bloqueio de dinheiro, a melhor saída moderna é o Seguro Garantia ou a Fiança Bancária. A lei equipara essas modalidades ao dinheiro para fins de substituição de penhora. Isso foi uma grande vitória dos contribuintes. Você paga um prêmio para uma seguradora ou uma taxa para o banco e eles emitem uma apólice garantindo a dívida.
O Seguro Garantia é geralmente muito mais barato que a Fiança Bancária. Ele não compromete o limite de crédito da sua empresa nos bancos. Nós apresentamos a apólice no processo e o juiz aceita como garantia. Isso libera suas contas bancárias e seus bens imóveis. O Fisco é obrigado a aceitar se a apólice seguir as regras da Portaria da PGFN.
Essa estratégia mantém o capital de giro da empresa livre. O custo do seguro vira uma despesa financeira necessária para manter a operação rodando enquanto discutimos a dívida. Sempre oriento meus clientes a terem limites de seguro garantia pré-aprovados. Quando a execução chega, já temos a apólice na manga para apresentar antes mesmo do Sisbajud acontecer.
Quando o Alvo é Você: A Responsabilidade dos Sócios
O Redirecionamento da Execução Fiscal
Muitos empresários acham que a blindagem da Pessoa Jurídica é absoluta. Não é. Na Execução Fiscal, o redirecionamento da dívida para o CPF dos sócios é muito comum. Isso acontece quando o Fisco não encontra bens da empresa e alega que houve infração à lei, contrato social ou dissolução irregular. De repente, a execução não é mais contra a “Empresa X Ltda”, é contra você, Sócio Administrador.
O Artigo 135 do Código Tributário Nacional é a base para isso. Mas atenção: o simples inadimplemento de tributo não gera responsabilidade do sócio. Dever imposto não é crime e não autoriza invadir o patrimônio pessoal. O Fisco precisa provar que você agiu com dolo, fraude ou excesso de poderes. É uma linha tênue que a Fazenda tenta cruzar o tempo todo.
Quando o redirecionamento acontece, seus bens pessoais (casa, carro, investimentos) ficam na reta. O bloqueio Sisbajud vai na sua conta pessoa física. A defesa aqui muda de foco. Não discutimos mais se o imposto é devido, mas sim se você é responsável por ele. Temos que provar que você agiu dentro da lei e da boa gestão empresarial.
Dissolução Irregular e a Súmula 435 do STJ
A maior armadilha para os sócios é a tal da dissolução irregular. A empresa para de funcionar, fecha as portas, mas não dá baixa na Junta Comercial e no CNPJ. O oficial de justiça vai intimar a empresa no endereço cadastrado e não encontra ninguém. Certifica que a empresa “sumiu”. Pronto, está caracterizada a dissolução irregular presumida (Súmula 435 do STJ).
Essa presunção autoriza o juiz a redirecionar a dívida para o sócio gerente na época do fechamento. É um erro clássico de gestão. Nunca abandone uma empresa com dívidas. Manter a empresa formalmente ativa, mesmo sem faturamento, e manter o endereço atualizado é crucial para proteger seu patrimônio pessoal. Se a empresa não tem bens, a execução contra ela pode ser suspensa, mas se houver dissolução irregular, ela vai para você.
Defender-se disso dá trabalho. Precisamos provar que a empresa não foi dissolvida, que apenas está inativa, ou que o endereço mudou e só faltou atualizar o cadastro. Às vezes, o oficial de justiça nem procurou direito. Temos que investigar a certidão do oficial e atacar a presunção de dissolução. É uma briga para desvincular seu CPF do processo.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
O novo CPC trouxe o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) como uma regra para proteger os sócios. Em tese, o Fisco deveria abrir esse incidente, dar chance de defesa ao sócio antes de penhorar seus bens. Isso cria um contraditório prévio. É uma camada extra de proteção.
No entanto, na execução fiscal, a aplicação do IDPJ é controversa. Se o nome do sócio já estiver na CDA (como co-responsável), o Fisco não precisa do IDPJ. Eles executam direto. Se o redirecionamento for por dissolução irregular comprovada nos autos, a jurisprudência também tem dispensado o IDPJ em muitos casos.
Ainda assim, usamos o IDPJ como argumento de defesa sempre que o Fisco tenta pular etapas. Exigimos o devido processo legal. Você não pode acordar com a conta bloqueada sem ter tido a chance de dizer “ei, eu não fiz nada de errado”. A defesa do sócio é uma batalha apartada dentro da guerra da execução fiscal, e exige provas de que a gestão foi proba e regular.
Blindagem e Governança: Evitando o Contencioso
Compliance Tributário como Ferramenta de Defesa
A melhor defesa é não ser atacado. Parece clichê, mas no direito tributário é a pura verdade. O Compliance Tributário não é apenas pagar impostos em dia. É garantir que as obrigações acessórias (as declarações que enviamos ao Fisco) estejam perfeitamente alinhadas com o que foi pago. A maioria das execuções nasce de cruzamento de dados inconsistentes.
Investir em auditoria interna e revisão fiscal evita a formação da CDA. Muitas vezes descubro que o cliente está sendo executado porque preencheu uma DCTF errada cinco anos atrás. O imposto foi pago, mas a declaração dizia outra coisa. Corrigir isso depois da execução ajuizada é caro e estressante. O Compliance limpa esses erros antes que virem processo.
Além disso, um bom Compliance cria um histórico de boa-fé. Se formos executados no futuro, podemos mostrar ao juiz que a empresa tem governança, que o erro foi pontual e não uma prática de sonegação. Isso ajuda na hora de pedir a redução de multas qualificadas e afasta a responsabilidade pessoal dos sócios. Organização interna é prova jurídica.
Gestão de Passivo e Parcelamentos Especiais
Se a dívida já existe e é impagável à vista, não espere a execução. A gestão de passivo envolve monitorar os programas de parcelamento (Refis, Transação Tributária). A Procuradoria da Fazenda Nacional tem lançado editais de transação tributária excelentes, com descontos de até 70% sobre juros e multas e prazos longos.
Aderir a uma transação tributária suspende a execução fiscal e regulariza sua situação. É muito melhor negociar administrativamente do que brigar judicialmente se a chance de êxito na tese de defesa for baixa. Eu analiso sempre o custo-benefício: vale a pena gastar com advogados e garantias por 10 anos ou pegar esse desconto e parcelar em 145 meses?
A gestão inteligente do passivo tira sua empresa do foco do Fisco. Transforma uma dívida executável em um passivo administrável no fluxo de caixa mensal. Isso devolve a paz para você trabalhar e focar no “core business” da sua empresa, em vez de ficar se preocupando com oficial de justiça.
A Importância das Certidões de Regularidade Fiscal
A Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é o atestado de saúde da sua empresa. Sem ela, você não participa de licitações, tem dificuldade de renovar limites de crédito bancário e pode até ter contratos com grandes clientes rescindidos. A execução fiscal trava essa certidão.
Toda a estratégia que desenhamos acima – Garantia, Embargos, Parcelamento – tem como objetivo secundário, mas vital, a obtenção da CPEN. Manter a regularidade fiscal é o que permite a empresa continuar girando. Não adianta ganhar o processo judicial e quebrar a empresa comercialmente porque ficou dois anos sem certidão.
Monitorar a situação fiscal mensalmente é obrigação. Não deixe para descobrir que a certidão venceu no dia da licitação. A surpresa é a inimiga do advogado e do empresário. Com acompanhamento constante, conseguimos antecipar problemas, ajuizar as medidas preventivas e garantir que as portas do mercado continuem abertas para o seu negócio.
Espero que essa conversa tenha clareado o cenário para você. A execução fiscal é dura, mas com a estratégia certa, técnica apurada e agilidade, nós podemos defender sua empresa e seu patrimônio. Estamos juntos nessa trincheira.



