Habeas Corpus: O Guia Definitivo Sobre Quando Utilizar Essa Ferramenta Vital

Habeas Corpus: O Guia Definitivo Sobre Quando Utilizar Essa Ferramenta Vital

Habeas Corpus: O Guia Definitivo Sobre Quando Utilizar Essa Ferramenta Vital

Entendendo a Essência do Habeas Corpus

O conceito por trás do remédio heroico

Você provavelmente já ouviu falar desse termo nos noticiários ou em conversas sobre processos criminais famosos. O Habeas Corpus é o que chamamos carinhosamente no mundo jurídico de remédio heroico e não é por acaso que ele carrega esse nome de peso. Ele serve como uma ferramenta de emergência para estancar um sangramento grave no Estado Democrático de Direito que é a violação da liberdade de ir e vir de um cidadão. Imagine que o Estado possui um poder imenso de prender e investigar e o HC surge como o escudo do indivíduo contra os abusos desse poder estatal.

Não se trata apenas de um pedido de liberdade comum ou um simples requerimento administrativo que fazemos no balcão do fórum. Estamos falando de uma ação constitucional autônoma que visa combater uma ilegalidade ou um abuso de poder que afeta diretamente sua liberdade de locomoção. É importante que você entenda que o foco aqui é sempre a coação ilegal. Se a prisão for legal e seguir todos os trâmites e requisitos previstos em lei o Habeas Corpus não terá espaço para prosperar pois ele existe para corrigir o erro e o excesso.

Como advogada criminalista vejo muitas pessoas confundirem o HC com um recurso de apelação ou com uma defesa prévia mas a natureza dele é diferente. Ele é uma ação rápida e que exige uma resposta célere do Judiciário. Quando impetramos um Habeas Corpus estamos dizendo ao Tribunal que algo está muito errado e que precisa ser consertado agora e não daqui a meses ou anos. É a garantia de que você não ficará à mercê de arbitrariedades enquanto o processo principal caminha a passos lentos.

A proteção constitucional da liberdade

A base de tudo o que conversamos sobre Habeas Corpus está na nossa Constituição Federal mais especificamente no artigo 5º inciso LXVIII. O texto constitucional é claro ao dizer que conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Isso significa que a proteção da sua liberdade não é um favor que o juiz faz mas sim um dever imposto pela lei maior do nosso país.

Essa previsão constitucional eleva o HC a um patamar superior ao de outras leis ordinárias. Nenhuma lei abaixo da Constituição pode restringir o alcance dessa ferramenta quando a liberdade ambulatorial estiver em jogo. Isso nos dá uma segurança jurídica enorme para atuar em sua defesa. Mesmo que existam leis rigorosas sobre determinados crimes a forma como a prisão é feita e mantida deve respeitar estritamente os limites constitucionais. Se o delegado ou o juiz pisar fora da linha traçada pela Constituição o remédio heroico entra em cena para restaurar a ordem.

Você deve ter em mente que a liberdade é a regra no nosso sistema jurídico e a prisão é a exceção. Parece bonito na teoria e eu sei que na prática a sensação é outra mas é justamente para fazer valer essa regra que trabalhamos. A Constituição garante que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória. Portanto o Habeas Corpus é o mecanismo que usamos para lembrar o Estado de que ele deve obedecer às suas próprias regras fundamentais de respeito à dignidade humana e à liberdade individual.

A diferença crucial entre locomoção e outros direitos

Um ponto onde vejo muita confusão acontecer é na abrangência do Habeas Corpus. Você precisa saber que ele protege exclusivamente a liberdade de locomoção ou seja o seu direito de ir vir e permanecer. Não cabe Habeas Corpus para discutir questões que não envolvam risco direto ou indireto à sua liberdade física. Se o problema for o bloqueio de uma conta bancária ou a apreensão de um veículo ou a perda de um cargo público o caminho processual será outro como o Mandado de Segurança.

Essa distinção é fundamental para traçarmos a estratégia correta do seu caso. Tentar usar o HC para resolver problemas patrimoniais ou administrativos é um erro técnico que leva à rejeição imediata do pedido pelo Tribunal. O juiz nem sequer vai analisar o mérito do pedido se perceber que a sua liberdade de ir e vir não está em risco. O sistema judiciário é compartimentado e cada tipo de problema tem sua ferramenta específica de solução. Usar a chave errada não vai abrir a porta que você precisa.

No entanto existem situações limítrofes que exigem um olhar clínico de quem vive o dia a dia da advocacia criminal. Às vezes uma multa ou uma restrição de direitos pode se converter em pena privativa de liberdade se não for cumprida. Nesses casos onde existe um risco reflexo ou futuro à sua locomoção o Habeas Corpus pode vir a ser admitido. A análise deve ser feita caso a caso para verificar se existe esse nexo de causalidade entre a decisão judicial e a possibilidade real de você ser preso.

As Duas Faces do Habeas Corpus

Habeas Corpus Repressivo ou Liberatório

Quando falamos em Habeas Corpus a imagem que vem à cabeça da maioria das pessoas é a de alguém que já está preso e quer sair. Essa modalidade é o que chamamos de Habeas Corpus Repressivo ou Liberatório. Ele é utilizado quando a violência ou coação ilegal já aconteceu ou seja quando você já está encarcerado e precisamos buscar o alvará de soltura. O objetivo aqui é cessar imediatamente o constrangimento ilegal que já está em curso devolvendo a você o status de liberdade.

Nesse cenário o tempo é o nosso inimigo número um. Cada dia que você passa preso indevidamente é um dia de vida que não volta mais. Por isso a atuação no HC repressivo precisa ser cirúrgica e ágil. Não podemos perder tempo com argumentos frágeis. Precisamos demonstrar ao Tribunal que a sua prisão é ilegal seja porque não havia motivos para a preventiva seja porque o prazo já estourou ou porque a ordem partiu de autoridade incompetente. O foco é convencer o desembargador de que manter você preso é um erro judiciário.

É importante que você entenda que no HC repressivo buscamos desfazer um ato já consumado. A decisão que decretou sua prisão já existe e está produzindo efeitos. Nosso trabalho é atacar os fundamentos dessa decisão mostrando que eles não se sustentam diante da lei e dos fatos. Muitas vezes conseguimos demonstrar que medidas cautelares diversas da prisão como o uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento mensal em juízo são suficientes para garantir o processo sem a necessidade do cárcere.

Habeas Corpus Preventivo e o Salvo-Conduto

Existe uma outra face dessa moeda que é extremamente útil e muitas vezes negligenciada que é o Habeas Corpus Preventivo. Você não precisa esperar ser preso para buscar a proteção da justiça. Se houver uma ameaça concreta e iminente de prisão ilegal podemos impetrar o HC antes que o pior aconteça. O objetivo aqui é obter um documento chamado salvo-conduto que é basicamente uma ordem judicial impedindo que a autoridade policial ou judiciária prenda você por aquele motivo específico.

Para que o HC preventivo tenha sucesso não basta um mero receio subjetivo ou uma desconfiança de que algo pode acontecer. Precisamos provar que existe uma ameaça real e palpável. Isso pode ser demonstrado por intimações irregulares declarações da autoridade em inquéritos ou movimentações processuais que indicam a iminência de um decreto prisional. É uma medida estratégica excelente para quem está sendo investigado e percebe que o cerco está se fechando de forma abusiva.

O salvo-conduto funciona como um escudo protetor. Se a polícia bater na sua porta com um mandado de prisão referente àquele fato abrangido pelo HC preventivo você apresenta o documento e a prisão não pode ser efetuada. Isso traz uma tranquilidade enorme para que você possa responder ao processo em liberdade e organizar sua defesa com calma sem a pressão psicológica e a humilhação do cárcere. É a advocacia criminal atuando de forma proativa para blindar seus direitos antes que eles sejam violados.

A possibilidade de concessão de ofício

Uma característica fascinante do Habeas Corpus é a possibilidade de ele ser concedido de ofício. Isso significa que o juiz ou o tribunal ao perceberem uma ilegalidade flagrante contra a liberdade de alguém podem expedir a ordem de soltura mesmo sem ninguém ter pedido. É o sistema judiciário agindo por conta própria para corrigir seus erros ou os erros da polícia. Isso demonstra o valor inestimável que a liberdade tem no nosso ordenamento jurídico.

Claro que na prática não podemos ficar sentados esperando a boa vontade e a atenção dos juízes para concederem a ordem de ofício. O volume de processos é desumano e muitas ilegalidades passam despercebidas no meio da pilha de papel ou de arquivos digitais. Mas saber que essa possibilidade existe nos ajuda em julgamentos de recursos ou outros pedidos. Às vezes estamos discutindo um ponto técnico e o desembargador percebe uma nulidade absoluta na prisão e concede a ordem ali mesmo naquele momento.

Essa modalidade reforça a ideia de que o juiz não deve ser apenas um espectador inerte do processo penal. Ele tem o dever de zelar pela legalidade da prisão. Se ele bate o olho nos autos e vê que alguém está preso há tempo demais sem julgamento ou que a prisão foi decretada sem fundamentação ele tem o poder-dever de agir. Mas lembre-se sempre de que a sua melhor chance está na atuação combativa do seu advogado provocando o judiciário e apontando onde está o erro.

Quem São os Protagonistas Desse Pedido

O Paciente e sua vulnerabilidade

No teatro processual do Habeas Corpus você recebe o nome técnico de Paciente. O termo pode parecer estranho vindo da medicina mas faz sentido quando pensamos que você é quem está sofrendo a ação danosa o constrangimento ilegal. O Paciente é o indivíduo que teve sua liberdade cerceada ou que está na iminência de tê-la. É sobre a sua vida e a sua liberdade que o processo vai girar e todos os holofotes estarão voltados para a legalidade da sua situação.

A posição de Paciente é por natureza uma posição de vulnerabilidade. Você está enfrentando a máquina estatal e isso gera uma assimetria de forças muito grande. Por isso o sistema facilita o acesso ao HC permitindo que qualquer pessoa possa impetrar a ordem em seu favor. Não é necessário que o Paciente assine nada e nem mesmo que ele saiba que o pedido está sendo feito embora a comunicação entre cliente e advogado seja vital para o sucesso da estratégia.

Nós precisamos humanizar a sua figura diante dos juízes. Nos processos você muitas vezes vira apenas um número ou uma folha de antecedentes. Meu papel como advogada é mostrar que por trás daquele termo Paciente existe um pai de família um trabalhador ou um jovem que merece uma segunda chance ou que está sendo injustiçado. Trazer a sua realidade para dentro do processo é fundamental para sensibilizar o julgador e mostrar que a prisão é uma medida extrema e desnecessária no seu caso.

O Impetrante e a capacidade postulatória universal

O Impetrante é a pessoa que assina e protocola o pedido de Habeas Corpus. A legislação brasileira é extremamente democrática nesse ponto pois permite que qualquer pessoa do povo seja o Impetrante. Pode ser um advogado pode ser um familiar pode ser um amigo e pode ser até você mesmo escrevendo de dentro da prisão em um pedaço de papel. Essa universalidade visa garantir que a proteção à liberdade não encontre barreiras burocráticas ou financeiras.

No entanto embora qualquer um possa fazer o pedido a técnica jurídica faz toda a diferença entre a liberdade e a manutenção da prisão. Um HC mal redigido sem os termos corretos ou sem a instrução adequada pode ser indeferido liminarmente prejudicando sua situação. Como advogada eu atuo como Impetrante trazendo todo o conhecimento técnico sobre jurisprudência competência e nulidades para construir um pedido robusto e difícil de ser ignorado pelos tribunais.

É curioso notar que o Ministério Público também pode atuar como Impetrante em favor do réu se verificar uma ilegalidade. Mas na prática a defesa técnica é quem assume esse protagonismo. Quando impetramos o HC em seu nome assumimos a responsabilidade de narrar os fatos com clareza apontar o direito violado e instruir o pedido com as provas necessárias. A qualidade do Impetrante define muitas vezes a velocidade e o resultado do julgamento do remédio constitucional.

A Autoridade Coatora e a hierarquia judiciária

A terceira figura dessa relação é a Autoridade Coatora. É quem praticou o ato ilegal ou quem deu a ordem de prisão. Pode ser um delegado de polícia um juiz de primeira instância ou até mesmo um desembargador ou ministro de tribunal superior. Identificar corretamente quem é a Autoridade Coatora é vital porque isso define para onde devemos enviar o pedido de Habeas Corpus. O tribunal competente para julgar o caso depende diretamente da hierarquia de quem mandou prender.

Se a coação vem de um delegado o HC deve ser dirigido ao juiz de primeira instância. Se foi o juiz quem decretou a prisão o HC vai para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Se a decisão negativa veio do Tribunal o pedido sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília e assim sucessivamente até o Supremo Tribunal Federal (STF). Errar a autoridade coatora leva ao não conhecimento do pedido o que atrasa a sua liberdade.

Essa estrutura hierárquica serve para garantir que sempre haja um órgão superior revisando os atos do inferior. É um sistema de freios e contrapesos. Muitas vezes a Autoridade Coatora acredita piamente que está fazendo o certo e agindo em nome da ordem pública. Nosso trabalho é demonstrar ao órgão superior que aquela autoridade cometeu um equívoco técnico ou um excesso de zelo que acabou violando seus direitos fundamentais. Não é uma briga pessoal contra o juiz mas um debate técnico sobre a legalidade dos atos dele.

Hipóteses Práticas e Comuns de Cabimento

A falta de justa causa para a ação penal

Uma das situações mais clássicas para o uso do Habeas Corpus é o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Isso acontece quando o Ministério Público denuncia você sem ter o mínimo de provas ou indícios de que você cometeu o crime. Imagine ser processado por um fato que sequer é crime ou ser acusado sem que haja qualquer elemento ligando você ao delito. Nesses casos submeter você a um processo criminal longo e desgastante já é por si só um constrangimento ilegal.

A justa causa é o suporte probatório mínimo necessário para que uma ação penal comece. Se não há prova da materialidade do crime ou indícios suficientes de autoria o processo nasce morto. O HC entra aqui para abortar esse processo ilegal antes que ele cause mais danos à sua reputação e à sua paz de espírito. Não é justo que você tenha que responder a um processo inteiro gastar com defesa e sofrer a angústia do banco dos réus se não existe base para a acusação.

Nós usamos o HC para dizer ao Tribunal que aquela denúncia é inepta ou que o fato narrado é atípico. Conseguir o trancamento da ação penal via HC é uma vitória expressiva pois encerra o problema na raiz. Contudo os tribunais são exigentes e só aceitam essa tese quando a inocência ou a atipicidade do fato saltam aos olhos sem a necessidade de produzir novas provas complexas. É uma via estreita mas muito eficaz quando bem fundamentada.

O excesso de prazo na formação da culpa

O tempo no processo penal não pode ser eterno. Existe um princípio constitucional da razoável duração do processo. Quando você está preso preventivamente e o processo demora mais do que o razoável para ser julgado configura-se o excesso de prazo. Essa é uma das causas mais frequentes de concessão de Habeas Corpus no Brasil dado o volume de trabalho do Judiciário e a morosidade de algumas varas criminais.

Não existe mais uma conta matemática exata de dias como antigamente se pensava. Hoje os tribunais analisam a complexidade da causa o número de réus e a conduta da defesa e do judiciário. Se a demora na instrução processual for causada exclusivamente pela ineficiência do Estado como falta de juiz greve de servidores ou demora para citar testemunhas a sua prisão se torna ilegal. Você não pode pagar com a sua liberdade pela desorganização do Estado.

Nesses casos argumentamos que a prisão preventiva perdeu sua cautelaridade e virou uma antecipação de pena o que é vedado. Se o Estado não consegue julgar dentro de um prazo justo ele perde o direito de manter o cidadão cautelarmente preso. O HC por excesso de prazo visa relaxar a prisão permitindo que você aguarde o desfecho do processo em liberdade. É uma questão de justiça: se o Estado é lento ele não pode ser punitivo antes da hora.

As nulidades processuais flagrantes

O processo penal é um jogo de regras estritas. Se o Estado quebra as regras o jogo se torna inválido. O Habeas Corpus é o instrumento ideal para declarar nulidades que afetam sua liberdade. Pense em uma prova obtida por meio ilícito como uma invasão de domicílio sem mandado judicial fora das hipóteses de flagrante ou uma escuta telefônica não autorizada. Se a sua prisão ou a ação penal se baseiam nessa prova podre tudo o que deriva dela também está contaminado.

Quando identificamos uma nulidade absoluta agimos rapidamente com o HC para anular o ato viciado. Pode ser a falta de intimação para uma audiência a ausência de defesa técnica em um momento crucial ou a incompetência do juízo que julgou o caso. Essas falhas processuais não são meros detalhes burocráticos elas são garantias de que o julgamento será justo. Sem o respeito às formas legais não há justiça possível.

Ao apontar a nulidade mostramos que o devido processo legal foi ferido. O Tribunal ao reconhecer a nulidade pode anular o processo desde o início ou anular a decisão que decretou a prisão. É uma atuação técnica que exige conhecimento profundo das leis processuais e da Constituição. Muitas vezes é nesse detalhe técnico que conseguimos reverter casos que pareciam perdidos garantindo que as regras do jogo valham para todos inclusive para quem acusa e julga.

A Dinâmica da Prova e do Procedimento

O conceito de prova pré-constituída

Aqui entra um ponto onde não podemos errar. O Habeas Corpus não permite dilação probatória. Isso significa que não podemos pedir para ouvir testemunhas fazer perícias ou solicitar documentos durante o trâmite do HC. A prova do constrangimento ilegal deve ser pré-constituída. Ou seja quando eu protocolo o seu pedido todas as provas que confirmam a ilegalidade já devem estar anexadas na petição inicial de forma clara e indiscutível.

Isso exige de nós uma preparação documental impecável antes de entrar com a ação. Precisamos juntar cópias do inquérito da decisão que decretou a prisão dos depoimentos e de qualquer outro documento que comprove o que estamos alegando. Se eu digo que você tem residência fixa e trabalho lícito preciso juntar o comprovante de residência e a carteira de trabalho agora e não depois. O Tribunal julga com base no que lê nos documentos anexados.

Se a questão depender de uma análise profunda de fatos controversos o HC não será o caminho. Por exemplo se precisamos provar que você não estava no local do crime através de testemunhas que ainda não foram ouvidas o HC não serve. Ele serve para direitos líquidos e certos demonstráveis de plano. A estratégia aqui é selecionar a documentação que fala por si só e montá-la de forma que o desembargador entenda a situação na primeira leitura sem precisar de explicações adicionais.

A liminar e o perigo da demora

O pedido de liminar é o coração pulsante do Habeas Corpus. Como a liberdade é um bem precioso não podemos esperar até o julgamento final do mérito que pode levar semanas ou meses. A liminar é um pedido de urgência que é analisado logo na chegada do processo ao Tribunal geralmente pelo relator do caso. Se concedida você é solto imediatamente antes mesmo de o colegiado de juízes se reunir para votar.

Para conseguir a liminar precisamos demonstrar dois requisitos: o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (o perigo da demora). Temos que mostrar que a probabilidade de estarmos certos é muito alta e que esperar pelo julgamento final trará danos irreversíveis à sua liberdade. É uma corrida contra o tempo onde a argumentação precisa ser contundente e a ilegalidade precisa ser gritante.

Infelizmente a concessão de liminares tem se tornado cada vez mais restrita nos tribunais superiores. Os ministros costumam ser cautelosos e muitas vezes preferem pedir informações ao juiz da causa antes de decidir. Mesmo assim o pedido liminar é obrigatório em nossa estratégia. É a nossa chance de obter um resultado rápido. Quando conseguimos a liminar a sensação de dever cumprido é imensa pois tiramos você do cárcere no menor tempo possível.

O julgamento colegiado e a sustentação oral

Se a liminar for indeferida o processo segue para o julgamento do mérito pelo órgão colegiado ou seja por um grupo de desembargadores ou ministros. Nesse momento a advocacia artesanal faz toda a diferença através da sustentação oral. É a oportunidade que tenho de ir à tribuna olhar nos olhos dos julgadores e explicar os detalhes do seu caso que talvez tenham passado despercebidos na leitura fria do processo.

A sustentação oral no Habeas Corpus é um momento solene e decisivo. Em 15 minutos tenho a chance de virar o jogo. Muitas vezes o relator já tem um voto pronto para negar o pedido mas ao ouvir a defesa enfatizando a ilegalidade e a situação pessoal do Paciente ele ou os outros pares podem mudar de ideia. É o momento de trazer a humanidade de volta ao processo e destacar os pontos cruciais da defesa.

Você não estará presente nesse julgamento mas eu estarei lá representando seus interesses com voz firme. O debate entre os julgadores após a sustentação pode ser intenso e é ali que a liberdade é decidida. Acompanhar esse rito conhecer o perfil dos julgadores da câmara ou da turma e saber como abordar cada tema é parte da expertise que ofereço para buscar o melhor resultado possível para você.

Armadilhas e Vedações no Uso do HC

A vedação ao reexame aprofundado de provas

Um dos erros mais comuns que vejo advogados inexperientes ou pessoas leigas cometerem é tentar usar o Habeas Corpus para discutir se o réu é culpado ou inocente com base em análise de provas complexas. O HC não é o momento para dizer “olha essa testemunha mentiu” ou “a perícia está errada”. Como disse antes o rito é célere e não admite o mergulho profundo nas provas (reexame fático-probatório).

O Tribunal superior parte da premissa de que os fatos descritos pelas instâncias inferiores são verdadeiros para fins de análise jurídica. O que discutimos no HC é o direito aplicado a esses fatos. Se tentarmos transformar o HC em uma segunda apelação criminal ele será rejeitado de plano. O foco deve ser estritamente na legalidade da prisão ou do ato processual e não na absolvição baseada em dúvida probatória.

Para discutir a prova a fundo o momento é a instrução processual na primeira instância ou o recurso de apelação. Misturar as estações pode custar caro. Precisamos ter a disciplina estratégica de saber o que pedir e onde pedir. No HC alegamos que “mesmo que os fatos sejam esses a prisão é ilegal”. Essa é a chave para ultrapassar a barreira de conhecimento dos tribunais superiores.

O perigo da supressão de instância

O judiciário brasileiro funciona como uma escada. Você não pode pular degraus. A supressão de instância ocorre quando tentamos levar um pedido diretamente ao tribunal superior sem que o tribunal inferior tenha se manifestado sobre o tema. Por exemplo se o juiz da cidade nega a liberdade provisória eu não posso ir direto ao STJ em Brasília. Eu tenho que passar primeiro pelo Tribunal de Justiça do estado.

Tentar pular essa etapa é fatal para o Habeas Corpus. Os tribunais superiores entendem que isso viola a competência dos tribunais locais. O STJ e o STF não podem analisar uma matéria que ainda não foi debatida na instância de origem. Existem exceções raríssimas para casos de ilegalidade teratológica (absurda) mas a regra é respeitar o caminho processual.

Isso exige paciência e planejamento. Às vezes a ansiedade de resolver o problema rápido nos tenta a buscar a corte mais alta mas o atalho muitas vezes é o caminho mais longo. Se o HC for indeferido por supressão de instância teremos que começar tudo de novo no tribunal correto perdendo dias preciosos. A estratégia correta é esgotar as possibilidades em cada degrau subindo a escada de forma firme e processualmente correta.

A impossibilidade de uso como sucedâneo recursal

Nos últimos anos os tribunais superiores (STJ e STF) criaram uma jurisprudência defensiva para diminuir o volume de processos. Eles passaram a não aceitar o Habeas Corpus que é usado no lugar do recurso próprio. Se a lei prevê um recurso específico para aquela decisão (como o Recurso Ordinário em Habeas Corpus ou a Apelação) o advogado não deve usar um novo HC originário como substituto.

Embora na prática ainda se impetre o HC substitutivo contando com a concessão da ordem de ofício tecnicamente isso é um risco. O ideal é interpor o recurso correto e se for o caso impetrar o HC simultaneamente apenas para pedir a liminar ou agilizar o trâmite. Usar o HC como um “curinga” para tudo tem sido cada vez menos aceito.

Você precisa de uma defesa que conheça essas nuances da jurisprudência atual. Insistir em teses que os tribunais já pacificaram que não aceitam é dar murro em ponta de faca. A advocacia moderna exige que a gente dance conforme a música dos tribunais superiores utilizando as vias recursais adequadas para garantir que o seu pedido seja analisado no mérito e não descartado por questões formais. O objetivo final é a sua liberdade e para isso usaremos a técnica mais apurada e segura disponível.