Olá! Aqui é a Samara. Se você chegou até aqui, provavelmente é porque essa dúvida bateu à sua porta ou você está sendo previdente — o que, cá entre nós, é uma qualidade rara e valiosa. Hoje vamos ter uma conversa franca, de advogada para cliente, sobre um tema que ainda causa muita dor de cabeça nos tribunais e nas famílias: a herança digital.
Vivemos uma realidade onde passamos mais tempo online do que offline. Construímos reputações, guardamos nossas memórias mais preciosas em nuvens e, muitas vezes, ganhamos dinheiro através de telas. Mas você já parou para pensar no que acontece com tudo isso quando o titular da conta não está mais aqui? É uma situação delicada que mistura direito, tecnologia e, acima de tudo, sentimentos.
A lei brasileira, infelizmente, anda a passos lentos se comparada à velocidade da tecnologia. Enquanto isso, ficamos num limbo jurídico onde as regras das plataformas muitas vezes tentam se sobrepor à vontade da família. Vou te guiar por esse labirinto, explicando o que é possível fazer, quais são os seus direitos e como se proteger (ou proteger quem você ama) de problemas futuros. Pegue um café e vamos conversar.
O que compõe o acervo digital
Quando falamos em herança, é natural que a primeira imagem que venha à sua cabeça seja a de imóveis, carros ou dinheiro no banco. No entanto, no mundo jurídico atual, o conceito de patrimônio se expandiu drasticamente. O “acervo digital” é tudo aquilo que você construiu no ambiente virtual e que, de alguma forma, permanece lá após a sua partida. Não estamos falando apenas de arquivos, mas de uma extensão da sua personalidade e, muitas vezes, do seu bolso.[1] É fundamental entender que nem tudo o que está na internet tem a mesma natureza jurídica, e essa distinção é o primeiro passo para resolver qualquer conflito sucessório.
Bens com valor econômico[2]
A primeira categoria que precisamos separar é a dos ativos que possuem valor financeiro direto e mensurável. Aqui, a conversa é mais objetiva, pois entra na regra clássica da sucessão: se tem valor, deve ser partilhado entre os herdeiros. Estamos falando de criptomoedas, milhas aéreas acumuladas, saldos em contas de pagamento digital (como PayPal ou Mercado Pago) e até mesmo domínios de sites que podem valer uma fortuna.
Para você ter uma ideia, imagine um investidor que possui milhares de reais em Bitcoins armazenados em uma carteira digital fria (offline). Se ele falecer sem deixar a chave de acesso (a senha privada), esse dinheiro pode ficar perdido para sempre no “limbo” da blockchain, inacessível até mesmo para a justiça. Por outro lado, se houver acesso, esse valor entra no inventário e paga imposto, exatamente como o saldo de uma conta corrente tradicional.
Outro exemplo claro são as bibliotecas de jogos ou softwares comprados. Uma conta na Steam ou na PlayStation Network com centenas de jogos comprados representa um investimento alto. Embora os termos de uso dessas empresas muitas vezes digam que a licença é “intransferível”, já existem discussões jurídicas defendendo que, se houve pagamento pelo ativo, ele compõe o patrimônio do falecido e deve poder ser usufruído pelos herdeiros, transformando esse “pixel” em dinheiro ou benefício real.
Bens com valor sentimental[2]
Agora entramos em um terreno muito mais sensível e subjetivo: os bens de valor puramente existencial. Aqui estão as suas fotos no Instagram, as conversas de WhatsApp, os e-mails trocados com amigos, os vídeos no rolo da câmera salvos na nuvem. Esses itens não têm um preço de mercado — ninguém vai comprar suas selfies —, mas para a família que fica, eles têm um valor inestimável. Eles são a memória viva de quem partiu.
O grande conflito jurídico acontece justamente aqui. Enquanto os bens econômicos seguem a lógica do “quem herda o quê”, os bens sentimentais esbarram no direito à privacidade e ao sigilo das comunicações. A viúva tem o direito de ler as mensagens privadas do marido falecido? Os filhos podem acessar os e-mails da mãe? A justiça brasileira tem oscilado muito nessas decisões, ponderando se o desejo de memória da família supera o direito do falecido de ter seus segredos preservados eternamente.
Muitas vezes, recebo clientes no escritório que só querem uma única coisa: recuperar as fotos da última viagem que ficaram presas em um celular bloqueado ou em uma conta do Facebook. Para essas pessoas, a herança digital não é sobre dinheiro, é sobre luto e lembrança. E é justamente nessas situações que as plataformas de tecnologia costumam ser mais rígidas, alegando proteção à privacidade do usuário, criando uma barreira dolorosa para quem ficou.
A natureza híbrida
Existe ainda uma terceira categoria, que é a mais complexa de todas: os bens digitais de natureza híbrida. São aqueles que misturam aspectos pessoais com valor econômico. O exemplo clássico é o perfil de um influenciador digital ou uma página profissional no Instagram. Ali existe a imagem da pessoa, sua vida privada exposta, mas existe também um negócio, uma fonte de renda através de publicidade e parcerias.
Pense no caso de um YouTuber famoso. O canal dele é recheado de vídeos pessoais, opiniões e sua própria imagem (direito de personalidade), mas esse mesmo canal gera receita mensal em dólares (AdSense) que sustenta a família. Quando esse influenciador morre, o canal não é apenas um álbum de memórias; ele é um ativo empresarial, um “fundo de comércio” digital.
Nesses casos, a separação do que pode ser acessado e gerido pelos herdeiros torna-se uma missão para advogados experientes. É preciso garantir que a família continue recebendo os frutos financeiros daquele trabalho (a monetização), sem necessariamente violar a intimidade que possa existir nas mensagens diretas (DMs) daquela mesma conta. É uma linha tênue onde o direito de herança e o direito de imagem caminham de mãos dadas, e qualquer passo em falso pode resultar na exclusão da conta pela plataforma.
O Vácuo Legislativo no Brasil[2]
Você pode estar se perguntando: “Mas Samara, não existe uma lei que resolva isso?”. A resposta curta é: não especificamente. O Brasil, assim como muitos outros países, foi pego de surpresa pela revolução digital. Nosso arcabouço jurídico principal foi desenhado para um mundo analógico, onde cartas eram de papel e dinheiro ficava embaixo do colchão ou no banco físico. Essa falta de atualização legislativa cria o que chamamos de insegurança jurídica.[3]
Isso significa que, hoje, o destino da sua vida digital depende muito mais da “cabeça do juiz” que pegar o seu caso do que de uma regra clara e escrita em pedra. Temos leis gerais que tentamos aplicar por analogia, mas é como tentar consertar um smartphone usando ferramentas de relojoeiro antigo: às vezes funciona, às vezes estraga mais ainda.
O Código Civil de 2002 e a falta de previsão
O nosso Código Civil é de 2002.[4] Parece recente, mas pense bem: em 2002 não existia Facebook, YouTube, WhatsApp ou Instagram. O iPhone nem era um projeto. A lei fala no artigo 1.784 que, aberta a sucessão, a herança transmite-se aos herdeiros.[3] Mas a lei pensava em fazendas, gado, casas e joias. Ela não define se uma “conta de e-mail” é uma propriedade transferível.
Por conta dessa omissão, os advogados precisam fazer um malabarismo argumentativo. Nós tentamos convencer o juiz de que a conta do Instagram deve ser tratada como um “bem móvel”, suscetível de apropriação. No entanto, o outro lado (geralmente as plataformas) argumenta que a conta é um “serviço” prestado através de um contrato personalíssimo, que se encerra com a morte do contratante.
Sem uma atualização do Código Civil que inclua expressamente o termo “patrimônio digital” ou “herança digital”, ficamos à mercê de interpretações.[4] Em alguns estados do Brasil, juízes são mais liberais e concedem acesso total à família. Em outros, negam veementemente, alegando que a falta de lei específica impede a quebra do sigilo do falecido. É uma loteria que nenhum cliente gosta de jogar.
O Marco Civil da Internet e a privacidade
Para complicar ainda mais, temos o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que é focado quase que inteiramente na proteção da privacidade e dos dados do usuário. Essa lei estabelece que o sigilo das comunicações é inviolável, salvo ordem judicial. As grandes empresas de tecnologia (Big Techs) usam o Marco Civil como um escudo poderoso para negar acesso aos herdeiros.
O argumento delas é forte: “Se nós entregarmos a senha do falecido para a viúva, estaremos violando o direito à privacidade dele e de todas as pessoas que conversaram com ele”. E, juridicamente, elas têm um ponto. Imagine que você conversou coisas confidenciais com um amigo. Se esse amigo morre, você gostaria que a esposa dele lesse o que você escreveu, confiando que era uma conversa privada?
O Marco Civil, ao proteger a privacidade de forma tão robusta, acaba criando um obstáculo para a herança digital afetiva. Ele não proíbe a transferência de dados, mas impõe tantas barreiras para a quebra de sigilo que, na prática, torna o processo judicial moroso e caro. Muitas vezes, o juiz precisa decidir qual direito constitucional pesa mais: o direito de herança da família ou o direito fundamental à privacidade do morto (e de seus interlocutores).
Projetos de Lei em andamento[2][5]
A boa notícia é que o legislativo acordou para o problema. Existem dezenas de Projetos de Lei (PL) tramitando no Congresso Nacional tentando regular a herança digital.[2] Alguns propostos buscam alterar o Código Civil para incluir um capítulo específico sobre a transmissão de dados, senhas e perfis de redes sociais aos herdeiros legítimos.[2]
Um dos projetos mais comentados sugere que, no silêncio do usuário, presume-se que ele autoriza o acesso dos herdeiros. Ou seja, se você não deixou escrito que “não quer”, a família teria direito automático. Outros projetos vão na direção oposta, exigindo que o acesso só seja permitido se houver uma declaração expressa em testamento; caso contrário, a conta deve ser excluída.
O problema é a lentidão. Enquanto esses projetos não viram lei federal sancionada, continuamos operando no improviso. E, nesse meio tempo, as plataformas tecnológicas criam suas próprias “leis” através dos Termos de Uso, que nós, usuários, aceitamos sem ler. Hoje, quem dita as regras do jogo, na prática, não é o Estado brasileiro, mas sim as políticas internas de empresas estrangeiras.
As regras das Big Techs
Já que a lei brasileira é omissa, quem preenche esse espaço são os “Termos de Serviço”. Quando você cria uma conta, você assina um contrato de adesão. E acredite, lá nas letras miúdas que ninguém lê, existe uma cláusula sobre o que acontece quando você morre. Cada plataforma lida com isso de um jeito diferente, e saber disso pode poupar muito sofrimento para sua família.
Essas empresas, sediadas geralmente na Califórnia, aplicam uma visão de privacidade muito rígida. Para elas, proteger os dados do usuário falecido é uma forma de manter a confiança dos usuários vivos. Se todos soubessem que, ao morrer, suas conversas seriam abertas aos parentes, talvez muita gente deixasse de usar a rede social. Vamos ver como as principais funcionam.
Meta (Facebook e Instagram): Memorialização vs. Exclusão
A Meta, dona do Facebook e do Instagram, é talvez a mais avançada nesse quesito. Eles oferecem duas opções principais para o usuário configurar ainda em vida: a exclusão da conta após a morte ou a transformação do perfil em um memorial. Se você escolher o memorial, a palavra “Em memória de” aparecerá ao lado do seu nome. O perfil fica congelado: ninguém pode fazer login, ninguém pode ler as mensagens antigas, mas o conteúdo postado continua visível para os amigos.
Para gerenciar isso, você pode nomear um “Contato Herdeiro”. Essa pessoa terá poderes limitados. Ela poderá mudar a foto de perfil, aceitar novas solicitações de amizade e fazer um post fixado no topo (avisando sobre o velório, por exemplo). Mas atenção: o Contato Herdeiro não recebe a senha, não pode ler suas mensagens privadas (Inbox/Direct) e não pode se passar por você.
Se o usuário não deixou nada configurado, a família tem um trabalho maior. Será necessário enviar a certidão de óbito para a plataforma através de um formulário online. A Meta analisará o documento e, geralmente, transformará a conta em memorial automaticamente. Conseguir a exclusão definitiva ou o acesso ao login sem ter a senha prévia geralmente exige uma briga judicial, e nem sempre a família ganha.
Google e YouTube: O Gerenciador de Contas Inativas
O Google tem uma ferramenta fantástica e pouco conhecida chamada “Gerenciador de Contas Inativas”. Você pode programar o Google para que, se sua conta ficar inativa por um período (por exemplo, 3 meses), ele notifique automaticamente pessoas de sua confiança. E o melhor: você escolhe exatamente o que compartilhar com essas pessoas. Pode ser apenas as fotos, apenas os documentos do Drive, ou tudo.
Se você configurar isso, a transição é suave. A pessoa recebe um e-mail dizendo: “Fulano parou de usar a conta e deixou esses dados para você”. Ela faz o download e pronto. Não precisa de advogado, não precisa de juiz. É a forma mais barata e eficiente de planejamento sucessório digital que existe hoje para usuários de Android, Gmail e YouTube.
Porém, se você não configurar isso, o Google é extremamente rigoroso. Eles raramente fornecem senhas para familiares, mesmo com ordem judicial, a menos que haja uma justificativa muito forte. Para canais do YouTube monetizados, a situação é crítica. Sem a senha, o dinheiro fica preso no AdSense e o canal para de ser alimentado, perdendo relevância e valor rapidamente.
Twitter (X) e outras redes: Políticas de exclusão rígidas
O Twitter (agora X) e o LinkedIn têm abordagens mais diretas e menos sentimentais. Geralmente, a política padrão é a desativação e exclusão da conta mediante a apresentação da certidão de óbito por um familiar ou representante legal. Eles não costumam oferecer a opção de “memorialização” com a mesma riqueza de recursos do Facebook.
No caso do X, por exemplo, eles deixam claro em seus termos que não fornecem acesso à conta para ninguém, independentemente do parentesco. O foco é encerrar o ciclo. Isso pode ser frustrante para famílias que gostariam de manter o perfil ativo como uma homenagem ou repositório de ideias do falecido.
O LinkedIn, por ser uma rede profissional, também foca na remoção do perfil para evitar que recrutadores tentem contatar uma pessoa falecida, o que seria uma situação constrangedora. Para os familiares, o processo geralmente se resume a preencher um formulário, anexar o obituário ou certidão e aguardar a remoção do perfil do ar.
Privacidade do Falecido x Direito dos Herdeiros[1][2][6]
Este é o coração da batalha jurídica. De um lado, temos o Artigo 5º da Constituição, que garante a herança. Do outro, o mesmo Artigo 5º garante a intimidade e a vida privada. Quando a pessoa morre, esses direitos entram em colisão frontal. Como advogada, vejo famílias destroçadas não apenas pela morte, mas pela descoberta de segredos que estavam guardados no celular do falecido.
A pergunta que os tribunais tentam responder é: a morte encerra o direito à privacidade? A doutrina jurídica majoritária diz que não. Os direitos da personalidade, como a honra e a imagem, continuam sendo tutelados mesmo após a morte. A família tem legitimidade para defender a honra do morto, mas não necessariamente para devassar sua intimidade.
É um debate ético profundo. Será que o falecido gostaria que sua esposa visse as conversas que ele tinha com os amigos do futebol? Ou que os pais vissem as fotos das baladas dos filhos? O direito à herança serve para transferir patrimônio, não para satisfazer a curiosidade dos vivos ou para controlar a narrativa da vida de quem partiu.
O direito à imagem e sigilo post mortem
O direito à imagem é o que impede, por exemplo, que alguém use a foto do seu parente falecido em uma propaganda sem autorização. Esse direito passa para os herdeiros.[2][3][4] Vocês, como família, passam a ser os guardiões da imagem do falecido. Se alguém criar um perfil fake ou usar a imagem de forma desrespeitosa, vocês podem processar e pedir indenização.
No entanto, o sigilo é diferente. O sigilo protege o conteúdo das comunicações.[7] A justiça brasileira tende a entender que o sigilo deve ser mantido, salvo se o próprio falecido deixou autorização expressa em contrário. Ou seja, a regra padrão é o “não acesso”. Isso visa proteger não só o morto, mas terceiros. Imagine um cliente que conversou com um advogado falecido; ele tem o direito de que o sigilo profissional seja mantido perante os herdeiros do advogado.
Portanto, para conseguir quebrar esse sigilo, a família precisa apresentar um “justo motivo”. A simples curiosidade ou o desejo de guardar lembranças muitas vezes não são suficientes para um juiz ordenar que o Facebook entregue todas as mensagens privadas. É preciso provar que aquele acesso é necessário para, por exemplo, localizar bens desviados ou provar algum direito em outro processo.
Acesso a mensagens privadas (WhatsApp)
O WhatsApp é o terreno mais minado de todos. Diferente das redes sociais públicas, o app é uma ferramenta de comunicação direta. A criptografia de ponta a ponta torna tecnicamente difícil para a própria empresa entregar as mensagens, mas os backups na nuvem (Google Drive ou iCloud) são acessíveis.
Temos visto decisões judiciais conflitantes. Em alguns casos, juízes autorizaram pais a acessarem o WhatsApp de filhos jovens que cometeram suicídio, para tentar entender as razões ou identificar bullying. Nesses casos, o “interesse familiar” e a dignidade humana prevaleceram sobre a privacidade.
Por outro lado, em casos de disputa de herança entre viúva e filhos de outro casamento, os juízes costumam negar o acesso. O receio é que as conversas sejam usadas como munição para lavar roupa suja em público, expondo a intimidade do falecido de forma desnecessária e cruel. O judiciário tenta ser o filtro para evitar que o luto vire um espetáculo de horrores.
O conflito emocional e a exposição
Além da questão legal, existe o custo emocional. Eu sempre oriento meus clientes a pensarem duas vezes antes de lutar por acesso irrestrito. Às vezes, a ignorância é uma bênção. Descobrir traições, dívidas desconhecidas ou facetas da personalidade do falecido que eram mantidas em segredo pode manchar a memória afetiva que a família tem.
O processo de inventário digital pode ser traumático. Ver a vida secreta de quem amamos exposta em autos de um processo judicial é doloroso. Além disso, se essas informações vazam, o dano à reputação da família inteira pode ser irreversível.
Por isso, a tendência é buscar um meio-termo: pedir acesso apenas ao que é “patrimonial” (extratos, comprovantes, contatos profissionais) e deixar o que é “estritamente pessoal” sob sigilo. É uma forma de respeitar a memória de quem foi e a saúde mental de quem ficou.
Contas Monetizadas e Influenciadores
Aqui o jogo muda completamente. Quando falamos de influenciadores digitais, youtubers ou perfis comerciais, não estamos mais falando apenas de afeto, mas de business. Essas contas são ativos empresariais que geram fluxo de caixa. Se o titular morre, a empresa não pode simplesmente parar.
Imagine um perfil de receitas com 1 milhão de seguidores que tem contratos de publicidade assinados para os próximos seis meses. Se a senha morrer com o dono, os contratos serão descumpridos, gerando multas para o espólio (o conjunto de bens deixados). A família herda as dívidas também, lembre-se disso.
Portanto, o tratamento jurídico aqui deve ser o mesmo dado a uma empresa física. A conta do Instagram é o “ponto comercial”. Os seguidores são a “clientela”. O conteúdo é o “estoque”. Tudo isso tem valor econômico e deve ser inventariado, avaliado e partilhado.
A conta como fundo de comércio
No inventário, precisamos atribuir um valor monetário a essa conta. Isso é feito através de uma avaliação técnica (valuation) que considera o engajamento, o número de seguidores e a receita média mensal. Esse valor entra na soma total da herança para calcular o imposto (ITCMD) e a parte de cada herdeiro.
O problema é que os Termos de Uso das redes sociais muitas vezes dizem que a conta é “pessoal e intransferível”. Isso cria um conflito direto com o direito comercial. Os advogados precisam intervir para notificar a plataforma de que aquela conta agora pertence ao Espólio e será gerida por um inventariante.
Não é incomum termos que entrar com liminares urgentes para garantir que a plataforma não exclua a conta por “inatividade” ou por perceber que outra pessoa está acessando. É preciso formalizar a sucessão da titularidade para evitar o “banimento” do perfil, o que destruiria o valor do ativo.
Transferência de titularidade e contratos[8]
A transferência da titularidade dessas contas é burocrática. O Google (YouTube) tem procedimentos mais claros para contas de marca (Brand Accounts), permitindo a transferência de propriedade. Já o Instagram pode ser mais resistente, exigindo muita documentação para provar que o novo administrador é o representante legal do espólio.
Além da conta em si, temos os contratos com terceiros. Patrocinadores, agências de marketing, plataformas de afiliados. Todos esses contratos precisam ser revisados. A morte do influenciador encerra o contrato? Ou a equipe dele pode continuar postando conteúdo pré-gravado?
Muitas vezes, a solução é profissionalizar a gestão. A família contrata uma agência para gerir o perfil post-mortem, mantendo o legado vivo e a receita entrando. Isso é comum com artistas famosos (pense no perfil do Elvis Presley ou Michael Jackson), mas agora está se tornando realidade para influenciadores médios também.
Gestão administrativa durante o inventário
O período entre a morte e a finalização do inventário pode levar anos. Nesse meio tempo, quem clica em “publicar”? A lei define a figura do inventariante, que é o responsável por administrar os bens. No caso digital, o inventariante precisa ter, além da autoridade legal, as senhas.
Se o influenciador não deixou as senhas, o inventariante terá que pedir judicialmente autorização para redefiní-las. E aqui mora o perigo: o tempo da justiça é lento, e o algoritmo das redes sociais é implacável. Ficar três meses sem postar pode matar o engajamento de um canal para sempre.
Por isso, em casos de contas monetizadas, a urgência é a palavra-chave. Entramos com pedidos de tutela antecipada (liminar) para que a plataforma forneça acesso imediato ao inventariante, garantindo a preservação do valor do bem. Afinal, deixar o canal “morrer” prejudica os herdeiros e até o Fisco.
Planejamento Sucessório Digital[1][2][3][4][9][10]
Depois de ver tantos problemas, você deve estar pensando: “Samara, como eu evito que minha família passe por isso?”. A resposta é: planejamento.[3][4] Do mesmo jeito que fazemos seguro de vida, precisamos fazer o seguro da nossa vida digital. E não é coisa de milionário, é para qualquer um que tenha um e-mail importante.
A prevenção é sempre mais barata e menos dolorosa do que o processo judicial. Existem ferramentas jurídicas e tecnológicas que você pode usar hoje, agora, para deixar tudo organizado.[1] E o melhor: a maioria delas não custa nada, só alguns minutos do seu tempo.
Fazer isso é um ato de amor. Você evita que, no momento de maior dor, seus filhos ou cônjuge tenham que brigar com o suporte técnico do Google ou contratar advogados caros para ler um simples e-mail.
O papel do testamento e codicilos[1][4][7]
A forma mais segura juridicamente é o testamento.[7] Você pode fazer um testamento público (em cartório) ou particular.[7] Nele, você pode especificar exatamente o que quer que aconteça com suas redes sociais. “Quero que meu Facebook seja excluído”, “Quero que meu Instagram fique como memorial”, “Deixo meu canal do YouTube para meu filho mais velho”.
Existe também um documento mais simples chamado “codicilo”. É um escrito particular, datado e assinado, onde você dispõe sobre bens de pequeno valor e disposições de última vontade. Para senhas e contas de rede social, o codicilo pode ser muito útil e menos formal que um testamento completo.
No entanto, cuidado: nunca escreva suas senhas diretamente no testamento público. O testamento público, como o nome diz, pode ser lido por qualquer pessoa após sua morte (e até antes, dependendo do cartório). Se você colocar a senha lá, ela vira pública. O ideal é indicar no testamento onde as senhas estão guardadas (por exemplo, em um gerenciador de senhas cuja “senha mestra” é entregue a uma pessoa de confiança ou depositada em envelope lacrado).
Ferramentas de legado das plataformas
Como mencionei antes, a tecnologia pode ajudar.[1][4][11] Use o “Contato Herdeiro” do Facebook. Ative o “Gerenciador de Contas Inativas” do Google. No iPhone (Apple ID), também já existe a função de “Contato de Legado”, que permite que a pessoa escolhida acesse seus dados (fotos, notas, arquivos) sem precisar da sua senha de desbloqueio.
Essas ferramentas são reconhecidas pelas empresas e evitam a judicialização. É um “fure a fila” burocrático. O problema é que quase ninguém configura isso. Fica aqui minha lição de casa para você: terminando de ler este artigo, vá nas configurações de privacidade das suas redes e ative essas funções.
Isso garante que a plataforma saiba que a pessoa que está tentando acessar tem a sua bênção. Isso derruba o argumento de “violação de privacidade” que as empresas usam para negar acesso. Se você nomeou a pessoa, você consentiu.
Inventário extrajudicial e o acesso a senhas
Se a família for amigável e não houver menores de idade, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), o que é muito mais rápido. Nesse caso, os herdeiros podem incluir no esboço da partilha os bens digitais.[8]
A escritura pública de inventário tem força de ordem judicial para muitas coisas, mas as Big Techs costumam ser teimosas e, às vezes, recusam a escritura feita em cartório, exigindo ordem de um juiz togado. No entanto, ter o planejamento feito e a lista de bens digitais descrita facilita muito a negociação com as plataformas.
O ideal é deixar um “cofre digital”. Use gerenciadores de senha (como 1Password ou LastPass) e deixe instruções de como a família pode acessar esse cofre. Assim, eles têm a chave mestra para tudo, sem que você precise atualizar um pedaço de papel toda vez que muda a senha do banco.
Jurisprudência e a Realidade dos Tribunais[8]
Para fechar, quero te contar o que está acontecendo na prática. A teoria é linda, mas no “vamos ver”, cada cabeça de juiz é uma sentença. A jurisprudência (o conjunto de decisões dos tribunais) brasileira sobre herança digital ainda está em construção, oscilando entre a proteção total da privacidade e o direito de propriedade.
Analisar esses casos reais nos ajuda a prever tendências e a montar estratégias melhores. Hoje, advogar nessa área é um exercício de argumentação criativa, usando princípios constitucionais para preencher os buracos da lei.
Decisões favoráveis à família
Temos visto vitórias importantes. Recentemente, tribunais em São Paulo e Minas Gerais concederam a pais o direito de acessar as contas de redes sociais de filhos falecidos para recuperar fotos e vídeos. O argumento vencedor foi o do “acervo de memórias”. O juiz entendeu que aquelas fotos eram equivalentes aos álbuns de fotografia físicos de antigamente, e que a família tinha o direito de posse sobre elas.
Nesses casos, a ordem judicial geralmente é específica: a plataforma deve fornecer um arquivo para download com o conteúdo (fotos/vídeos), mas não necessariamente dar a senha para a família “logar” e interagir como se fosse o morto. É uma solução equilibrada que atende o desejo sentimental sem criar um “zumbi digital”.
Outro precedente interessante foi a autorização para uma viúva gerir a conta de um marido que vendia cursos online. O juiz entendeu o caráter patrimonial da conta e autorizou a continuidade do negócio para subsistência da família, sob a fiscalização do inventariante.
Decisões negando acesso[2][8]
Por outro lado, não faltam derrotas. O Tribunal de Justiça de vários estados já negou pedidos de famílias que queriam acesso irrestrito a conversas de WhatsApp para “saber a verdade” sobre fatos da vida do falecido. O entendimento foi de que a curiosidade não gera direito. Se não há uma razão patrimonial ou uma necessidade de prova judicial, a privacidade prevalece.
Um caso emblemático envolveu uma mãe que queria apagar o perfil da filha para evitar que amigos continuassem postando mensagens de luto, o que lhe causava dor. A plataforma se recusou, alegando que o perfil era um memorial para a comunidade. A justiça, nesse caso, ficou dividida, mas a tendência é respeitar os termos de uso se o usuário não deixou ordem de exclusão.
Isso reforça o que eu disse antes: se você quer que algo específico aconteça (ou não aconteça), você precisa deixar isso registrado. O silêncio joga a decisão para terceiros (juízes e empresas) que não conhecem seus sentimentos.
A tendência internacional e seus reflexos aqui[8]
O Brasil costuma olhar para fora. Na Alemanha, houve um caso famoso (“Caso Facebook”) onde a Corte Federal decidiu que a conta do Facebook deve ser herdada da mesma forma que cartas e diários físicos. Para os alemães, a herança é universal: herda-se tudo, inclusive os segredos.
Nos Estados Unidos, a legislação varia de estado para estado, mas a tendência é dar validade aos “custodians” (guardiões) definidos nas ferramentas das plataformas (como o Contato Herdeiro). O que você define no app vale mais que o testamento genérico.
O Brasil caminha para um meio-termo. Provavelmente teremos uma lei em breve que definirá categorias de bens (patrimoniais x existenciais) e dará tratamentos diferentes para cada um. Até lá, a melhor defesa é a informação e o planejamento. Não deixe para a justiça decidir o destino da sua história digital. Cuide dela hoje.



