Senta aqui e vamos conversar um pouco. Eu sei que o momento não é dos melhores. Perder alguém que amamos já é uma dor imensa e ter que lidar com burocracia logo em seguida parece até cruel. Mas como advogada que já viu muitas famílias perderem dinheiro por falta de informação, eu preciso te alertar sobre algo muito importante. Existe um relógio correndo contra o seu patrimônio agora mesmo e nós precisamos falar sobre o inventário.
Muita gente chega aqui no meu escritório achando que pode resolver as coisas “quando a poeira baixar”. O problema é que a lei não espera o luto passar. O Estado quer saber o que vai acontecer com os bens deixados e, principalmente, quer receber a parte dele. Eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre prazos e multas, mas de um jeito que você entenda, sem aquele juridiquês chato que a gente costuma ver por aí.
Vamos desenrolar esse novelo juntos. Vou te mostrar que, apesar de parecer um bicho de sete cabeças, o inventário é apenas um procedimento necessário para garantir que o que foi construído com tanto suor continue na família. Preparei este guia completo para você não cair em armadilhas e, principalmente, para não pagar multas desnecessárias.
O Relógio Está Correndo: Entendendo o Prazo de Abertura
O Artigo 611 do Código de Processo Civil e os 60 Dias
Você precisa gravar um número na sua cabeça agora. Sessenta. Esse é o número mágico quando falamos de inventário no Brasil. O Código de Processo Civil, que é o livro de regras que nós advogados seguimos, diz no artigo 611 que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses. Na prática jurídica, convencionou-se tratar esse prazo como 60 dias a contar da data do falecimento. É o momento em que damos o “start” no sistema para avisar ao juiz ou ao cartório que aquela pessoa faleceu e deixou bens a serem divididos.
Muitos clientes me perguntam se esse prazo é para terminar o processo. Definitivamente não. Esse prazo é apenas para a “abertura”. Abrir o inventário significa protocolar a petição inicial no fórum ou dar entrada na papelada no cartório de notas. É o ato de comunicar oficialmente o início do procedimento. Se você fizer isso dentro dos 60 dias, você está seguro e dentro da lei. Não importa se o processo vai levar dez anos para acabar depois disso, o importante para evitar a multa inicial é respeitar a largada.
Ignorar esse prazo é o erro mais comum que vejo. As pessoas pensam que precisam ter todos os documentos do mundo, todas as certidões negativas e todo o dinheiro das custas na mão para dar entrada. Isso não é verdade. Nós podemos abrir o inventário com a documentação básica apenas para cumprir o prazo e depois ir juntando o restante. O vital aqui é não deixar o relógio zerar sem ter feito o primeiro movimento.
A Diferença Crucial Entre Abrir e Finalizar o Processo
Existe uma confusão enorme sobre a duração do inventário. Eu sempre explico para os meus clientes que abrir o inventário é como fazer o check-in no aeroporto. Você avisa que chegou e que vai embarcar. Finalizar o inventário é o momento em que o avião pousa no destino e você pega suas malas. O prazo de 60 dias é para o check-in. Para o pouso, ou seja, para a finalização e entrega do Formal de Partilha (o documento final), o prazo legal seria teoricamente de 12 meses, mas eu preciso ser honesta com você. Quase nunca acaba nesse tempo se for judicial.
A finalização depende de uma série de fatores que muitas vezes fogem do nosso controle. Depende da agilidade do fórum, da análise da Procuradoria do Estado sobre os impostos e até da harmonia entre os herdeiros. Já vi inventários durarem mais de uma década porque os irmãos não se entendiam sobre a venda de uma casa de praia. Por outro lado, já vi inventários extrajudiciais serem finalizados em trinta dias porque estava tudo redondo.
Portanto, não se desespere achando que você tem dois meses para resolver a vida inteira do falecido, pagar todas as dívidas e vender os bens. Você tem dois meses para contratar um advogado de sua confiança e dizer ao Estado: “Ei, estamos aqui e vamos começar a organizar as coisas”. Essa distinção tira um peso enorme das costas da família, que muitas vezes fica paralisada achando que não vai dar tempo de fazer tudo.
Contagem de Prazo em Dias Úteis ou Corridos?
Essa é uma daquelas pegadinhas que até alguns profissionais desatentos escorregam. No processo civil atual, a maioria dos prazos processuais (aqueles para recorrer de uma decisão, por exemplo) é contada em dias úteis. Isso dá uma folga boa para nós advogados trabalharem. Mas, cuidado. O prazo para abertura do inventário é de natureza material, ou seja, ele conta dias corridos na maioria das interpretações dos Estados para fins de multa tributária.
Isso significa que sábados, domingos e feriados estão contando contra você. Se o falecimento ocorreu no dia 1º de março, você não pode descontar o Carnaval ou a Semana Santa da conta. O prazo vence no dia correspondente dois meses depois. Se deixar para a última hora achando que vai ganhar uns dias por causa dos feriados, a chance de ser multado é altíssima.
Além disso, cada Estado tem sua própria legislação sobre o imposto de transmissão (o famoso ITCMD, que vou explicar já já). Alguns Estados são extremamente rigorosos com a contagem. Por isso, a regra de ouro no meu escritório é: não conte com a sorte e não deixe para o dia 59. Trabalhamos sempre com margem de segurança. Se o prazo cair no final de semana, antecipamos para a sexta-feira. Segurança jurídica é não dar chance para o azar.
O Preço do Atraso: Entendendo a Multa do ITCMD
Como a Multa é Calculada Sobre o Imposto Devido
Agora vamos falar da parte que dói no bolso. O que acontece se você perder o prazo dos 60 dias? O juiz não vai mandar prender ninguém, fique tranquilo. A punição é puramente financeira. A multa não é sobre o valor total da herança, mas sim um percentual sobre o imposto que você tem que pagar, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Funciona assim. Digamos que o falecido deixou um imóvel que vale 500 mil reais. Em muitos estados, a alíquota do imposto é de 4%. Então, o imposto devido seria de 20 mil reais. Se você atrasar a abertura do inventário, a multa incide sobre esses 20 mil reais, e não sobre os 500 mil do imóvel. Parece “menos pior”, certo? Mas não se engane. Dependendo do tempo de atraso, essa multa pode ser pesada e comer uma fatia boa do dinheiro que a família muitas vezes nem tem disponível em caixa.
Essa multa tem um caráter punitivo mesmo. O Estado quer forçar as pessoas a regularizarem a transmissão dos bens. Um imóvel em nome de falecido é ruim para a economia, trava o mercado imobiliário e gera insegurança. Por isso eles pesam a mão. E lembre-se: essa multa é automática. Passou o dia, o sistema da Secretaria da Fazenda já calcula o acréscimo quando formos emitir a guia de pagamento.
Variações Estaduais e o Impacto no Bolso (Exemplos Práticos)
Como eu disse, o ITCMD é um imposto estadual. Isso significa que as regras mudam se o falecido morava em São Paulo, no Rio de Janeiro, na Bahia ou no Rio Grande do Sul. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto se o atraso for superior a 60 dias. Se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.
Vamos voltar ao exemplo do imposto de 20 mil reais. Se você atrasar um pouco, paga 2 mil de multa. Se deixar passar seis meses, a multa vai para 4 mil reais. É dinheiro jogado fora, que poderia ser usado para pagar as custas do cartório ou os honorários do advogado. Em outros estados, como no Rio de Janeiro, as regras podem ter alíquotas progressivas diferentes e tetos diferentes.
Eu sempre faço uma análise prévia da legislação do estado onde os bens estão localizados. Às vezes, a família tem bens em estados diferentes e precisamos abrir inventários ou cartas precatórias em lugares distintos, cada um com sua regra de multa. É um quebra-cabeça que exige atenção total. Você precisa saber exatamente onde está pisando para não ter surpresas desagradáveis na hora de gerar o boleto.
Juros de Mora e Correção Monetária Além da Multa
Você achou que era só a multa? Infelizmente, não. Além da penalidade pelo atraso na abertura (a multa protocolar), existe também a questão dos juros de mora e da correção monetária se você demorar para pagar o imposto em si. São duas coisas diferentes: uma multa por não abrir o processo no prazo e encargos por não pagar o tributo na data certa.
A correção monetária serve para atualizar o valor do dinheiro no tempo. Como a inflação no Brasil não perdoa, 20 mil reais hoje não valem a mesma coisa daqui a um ano. O Estado atualiza essa dívida. Já os juros de mora são o “aluguel” pelo dinheiro que você deveria ter pago ao governo e não pagou. Geralmente é 1% ao mês ou atrelado à taxa Selic, dependendo da legislação local.
Somando tudo — multa de 20%, correção monetária e juros compostos mês a mês — a dívida tributária pode virar uma bola de neve assustadora. Já atendi casos onde a dívida fiscal quase superou o valor dos bens líquidos (dinheiro em conta), obrigando a família a vender um imóvel às pressas e por um preço baixo só para quitar o governo. Planejamento e agilidade são essenciais para evitar esse cenário de perda patrimonial.
Inventário Extrajudicial: A Via Rápida do Cartório
Requisitos Obrigatórios para Fugir do Judiciário
Sempre que possível, eu tento levar meus clientes para o caminho do inventário extrajudicial. É aquele feito diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública. É infinitamente mais rápido e menos estressante. Mas nem todo mundo pode usar essa via. A lei impõe alguns requisitos rigorosos para permitir essa facilidade.
Primeiro, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes. Se houver filhos menores de 18 anos ou alguém com interdição judicial, a lei obriga que o processo seja judicial para que o Ministério Público possa fiscalizar e garantir que os direitos dessas pessoas vulneráveis sejam protegidos. Segundo, deve haver consenso total. Todos devem concordar com a partilha. Se um irmão quiser o carro e o outro também, e não houver acordo, o tabelião do cartório não pode resolver. Terá que ir para o juiz decidir.
Além disso, é obrigatória a presença de um advogado. Muita gente acha que por ser em cartório não precisa de advogado, mas precisa sim. Nós assinamos a escritura junto com a família. A nossa função ali é garantir que a partilha está sendo feita de acordo com a lei e assessorar a família nas questões tributárias. Sem a nossa assinatura, o cartório não faz nada.
A Agilidade no Processamento e Redução de Custos
A grande vantagem do extrajudicial é o tempo. Enquanto um inventário judicial pode levar anos se arrastando nas prateleiras (ou nos sistemas digitais) do fórum, um inventário em cartório pode ser resolvido em semanas. Já fiz inventários que, do momento em que a família me entregou os documentos até a assinatura da escritura, levaram menos de 30 dias. Isso libera os bens rapidamente para venda ou transferência.
Em termos de custos, embora as taxas de cartório não sejam baratas, você economiza no tempo e na manutenção dos bens. Um imóvel fechado por anos esperando uma decisão judicial gera despesas de condomínio, IPTU e deterioração. Resolver rápido estanca essas despesas. Além disso, os honorários advocatícios no extrajudicial costumam ser mais acessíveis ou, pelo menos, o custo-benefício é melhor pela rapidez da solução.
Você sai do cartório com a Escritura Pública de Inventário e Partilha na mão. Esse documento tem força de sentença judicial. Com ele, você vai direto ao banco sacar o dinheiro da conta do falecido e vai ao Registro de Imóveis passar o apartamento para o seu nome. Sem juiz, sem audiência, sem drama. É a modernidade chegando ao direito sucessório.
Quando o Cartório Não é uma Opção Viável
Nem tudo são flores e às vezes eu tenho que dizer ao cliente: “Sinto muito, vamos ter que ir para a briga judicial”. O cartório não é viável quando existe testamento em alguns estados (embora isso esteja mudando e alguns lugares já aceitem testamento no extrajudicial com autorização judicial prévia). Mas o principal impedimento é a briga.
Basta um herdeiro discordar de uma vírgula para travar a via extrajudicial. Às vezes a discórdia é sobre o valor de avaliação de um bem, ou sobre quem vai ficar com as joias da mãe. Nesses casos, o tabelião cruza os braços e nos manda para o Fórum. Outra situação é quando a família não tem dinheiro nenhum para pagar o imposto à vista. No judicial, às vezes conseguimos pedir alvará para vender um bem antes de pagar o imposto. No cartório, a regra é: paga o imposto primeiro, assina depois.
Por isso, a minha primeira reunião com a família é uma investigação. Eu preciso entender a dinâmica familiar e a liquidez do patrimônio (se tem dinheiro vivo). Se houver dinheiro para os custos e paz entre os irmãos, corremos para o cartório. Se houver guerra ou falta de caixa, preparamos as armas para o processo judicial.
Obstáculos Comuns que Travam o Inventário
A Discórdia Entre Herdeiros e o Bloqueio de Bens
Eu costumo dizer que inventário não trata apenas de bens, trata de mágoas passadas. Quando os pais falecem, muitas vezes as rixas antigas entre irmãos vêm à tona. “Ah, papai pagou a faculdade pra você e não pra mim”, “Mamãe gostava mais de você”. Essas questões emocionais travam o processo de uma forma brutal. Quando há litígio, o juiz precisa decidir tudo.
Isso significa perícias para avaliar quanto vale a casa, citações de herdeiros que se escondem para não receber o oficial de justiça, recursos infindáveis. Enquanto isso, o patrimônio fica bloqueado. Ninguém pode vender, ninguém pode alugar sem autorização, o dinheiro no banco fica congelado sem render quase nada. É o pior cenário possível.
O meu papel aqui é tentar ser uma bombeira. Tento mostrar matematicamente que a briga custa caro. Cada mês de processo parado é dinheiro que eles estão perdendo. Às vezes funciona, às vezes o rancor fala mais alto. Mas você precisa saber: se a família não se une, o patrimônio se dilui. O único que ganha com a demora é o tempo, que corrói os bens.
Imóveis Irregulares e a Dor de Cabeça da Documentação
No Brasil, a irregularidade imobiliária é mato. Muita gente tem apenas o “contrato de gaveta” e nunca passou a escritura definitiva. Ou fez um puxadinho na casa e nunca averbou a construção na prefeitura. Quando a pessoa morre, esses problemas caem no colo dos herdeiros. O cartório de registro de imóveis exige que a documentação esteja perfeita para registrar a partilha.
Se o imóvel não está regular, nós não conseguimos transferir a propriedade formalmente. Muitas vezes precisamos fazer um processo de usucapião antes ou paralelamente ao inventário para regularizar a propriedade, ou então partilhar apenas os “direitos possessórios”, o que desvaloriza muito o bem numa futura venda.
Isso atrasa demais o inventário. Temos que contratar engenheiro para fazer planta, correr atrás de certidões antigas, negociar com a prefeitura. Por isso, sempre aconselho: verifique a documentação dos bens dos seus pais enquanto eles estão vivos. Regularizar em vida é muito mais simples e barato do que regularizar dentro do espólio.
Herdeiros Menores ou Incapazes e a Intervenção do MP
A presença de menores de idade é uma proteção necessária, mas burocratiza o feito. O Ministério Público (MP) entra no processo como um fiscal da lei (custos legis). O promotor vai analisar cada detalhe para ter certeza de que o menor não está sendo prejudicado. Se a gente propõe uma partilha onde o menor fica com um terreno que vale menos que a casa da irmã maior, o MP vai impugnar.
O MP pede avaliações judiciais, pede esclarecimentos, e cada pedido desses tem um prazo para ser cumprido e outro para ser analisado. O ritmo do processo passa a ser ditado pela agenda do promotor e do juiz. Não temos como acelerar muito.
Além disso, o dinheiro que cabe ao menor muitas vezes fica retido em uma conta judicial rendendo poupança até ele completar 18 anos. Para sacar antes, só com justificativa muito boa, como saúde ou educação. É uma segurança para a criança, mas pode ser um complicador para a gestão financeira da família que contava com aquele recurso para o sustento imediato.
Estratégias Jurídicas para Quem Já Perdeu o Prazo
Abertura Preliminar para Estancar a Sangria
Ok, Samara, perdi o prazo. E agora? Calma, não é o fim do mundo. A primeira estratégia que usamos é a abertura imediata, mesmo que incompleta. Entramos com a petição inicial informando o óbito e qualificando os herdeiros, pedindo a nomeação do inventariante. Fazemos isso para parar de contar o tempo para multas maiores (lembra dos 180 dias de SP?).
Nessa petição, pedimos prazo suplementar para juntar os documentos e apresentar as “Primeiras Declarações”. O juiz geralmente concede. Com isso, “travamos” a multa no patamar atual e ganhamos tempo para organizar a bagunça documental sem a pressão do relógio da multa inicial.
É uma medida de contenção de danos. Melhor pagar a multa de 10% agora e resolver, do que ficar esperando ter tudo perfeito e a multa subir para 20% ou mais. A ação rápida, mesmo que tardia, é sempre a melhor escolha jurídica.
Pedido de Parcelamento do ITCMD
Se o problema for falta de dinheiro para pagar o imposto e a multa, nós podemos pedir o parcelamento. A maioria dos estados permite parcelar o ITCMD em até 12, 24 ou até mais vezes. Claro que incidem juros sobre as parcelas, mas isso permite que o inventário prossiga.
O parcelamento é uma saída honrosa para liberar o andamento. Em alguns casos, conseguimos a homologação da partilha com a ressalva de que os formais só serão expedidos após a quitação total do parcelamento. Ou seja, o processo anda, fica tudo decidido, e você vai pagando como pode.
Nós fazemos uma simulação para o cliente: o que vale mais a pena? Vender um bem barato para pagar à vista ou parcelar e vender o bem com calma pelo preço de mercado? Geralmente, o parcelamento permite essa respiração financeira necessária para não “queimar” o patrimônio.
Venda de Bens Durante o Processo para Pagar Custas
Essa é a carta na manga que mais usamos no judiciário. Pedimos ao juiz um Alvará Judicial incidental para venda de um bem específico. Explicamos ao magistrado: “Excelência, a família não tem dinheiro para pagar o imposto, mas tem esse terreno. Queremos vender o terreno, depositar o valor em juízo, pagar o imposto e as custas, e dividir o que sobrar”.
Se todos os herdeiros concordarem e o valor de venda for de mercado, os juízes costumam autorizar. O comprador deposita o dinheiro na conta do processo, o cartório expede as guias de imposto, o juiz libera o pagamento e o inventário destrava.
É uma solução excelente para heranças imobilizadas (famílias ricas em imóveis, mas pobres em dinheiro). Requer um advogado habilidoso para justificar o pedido e garantir segurança para o comprador, que está adquirindo um bem de um processo em andamento. Mas é perfeitamente viável e resolve o problema de liquidez.
Terapias e Soluções de Conflitos no Direito de Família
Mediação Familiar como Ferramenta de Diálogo
Como advogada, eu percebi que muitas vezes o direito não resolve a dor humana. Por isso, quando vejo que o inventário está travado por brigas, indico a Mediação Familiar. Não é terapia psicológica no sentido clínico, mas é uma técnica terapêutica de resolução de conflitos. Um mediador imparcial senta com a família para restabelecer a comunicação.
Na mediação, não se discute quem tem razão jurídica, mas quais são os interesses reais. Às vezes o irmão não quer a casa, ele só quer ser ouvido e respeitado. A mediação limpa o terreno emocional para que nós, advogados, possamos fazer o acordo técnico. É impressionante como processos de anos se resolvem em duas sessões de mediação bem feitas.
Constelação Familiar Sistêmica no Judiciário
Outra abordagem que tem ganhado muito espaço e que eu acho fascinante é a Constelação Familiar. É uma técnica que olha para o sistema familiar e tenta identificar padrões ocultos, exclusões ou desequilíbrios. No contexto de inventário, muitas vezes a briga pela herança é, na verdade, uma lealdade invisível a algum conflito dos antepassados ou uma disputa por lugar no coração dos pais.
Alguns tribunais já oferecem oficinas de constelação ou indicam consteladores. Quando os herdeiros conseguem “ver” a dinâmica do conflito sob essa ótica sistêmica, a postura muda. A raiva diminui e dá lugar à aceitação. Isso destrava o processo de uma forma quase mágica, porque retira a carga beligerante das partes.
Práticas Colaborativas na Advocacia Sucessória
Por fim, existe a Advocacia Colaborativa. É uma nova forma de atuar onde advogados e partes assinam um termo de não-litígio. Nós nos comprometemos a não ir para o tribunal brigar. Se não houver acordo, os advogados renunciam e a família tem que contratar outros. Isso muda tudo. O foco passa a ser 100% na solução.
Nesse modelo, podemos trazer terapeutas financeiros, psicólogos infantis e outros profissionais para a mesa de negociação. Tratamos o inventário de forma multidisciplinar. É uma abordagem mais humana, mais acolhedora e que preserva as relações familiares para o futuro, afinal, o processo acaba, mas a família continua.
Espero que essa conversa tenha clareado suas ideias. O inventário não precisa ser um pesadelo. Com a orientação certa, respeito aos prazos e, principalmente, uma boa dose de diálogo, é possível resolver tudo e honrar a memória de quem partiu com dignidade e paz. Se tiver dúvidas, procure um especialista. Seu patrimônio e sua paz de espírito agradecem.



