Pedido de demissão: o que você deixa na mesa ao sair da empresa?

Pedido de demissão: o que você deixa na mesa ao sair da empresa?

Pedido de demissão: o que você deixa na mesa ao sair da empresa?

Olá, tudo bem? Aqui é a Samara. Se você chegou até aqui, imagino que esteja passando por aquele momento angustiante de segurar a carta de demissão em uma mão e a calculadora na outra. Sente-se aqui, vamos conversar como se você estivesse no meu escritório, tomando um café comigo. A decisão de pedir demissão nunca é fácil e envolve muito mais do que apenas “querer sair”. Envolve estratégia, timing e, principalmente, a consciência exata do impacto financeiro que isso trará para a sua vida nos próximos meses.

Como advogada trabalhista, vejo muitos clientes chegarem até mim com a decisão já tomada, mas sem entenderem as consequências jurídicas reais desse ato. O pedido de demissão é um direito potestativo seu. Isso significa que você não precisa da concordância do seu patrão para sair. Você simplesmente avisa e sai. No entanto, a legislação brasileira é protecionista com o emprego, o que significa que ela “premia” quem é demitido sem justa causa e retira benefícios de quem decide romper o contrato por vontade própria. A lógica é que, se você está saindo, teoricamente já tem outro plano ou reserva financeira.

Nossa conversa hoje vai dissecar cada centavo envolvido nessa transição. Quero que você entenda não apenas a lista do que perde ou ganha, mas o “porquê” jurídico por trás de cada verba. Vamos analisar juntos se este é o momento certo para formalizar sua saída ou se existe alguma margem para negociação. Prepare-se, porque vou te explicar tudo sem juridiquês desnecessário, mas com a profundidade que o seu bolso merece e precisa agora.

Direitos garantidos: o que ninguém pode tirar de você

Saldo de salário e a lógica dos dias trabalhados

A primeira coisa que você precisa ter em mente é que o trabalho realizado jamais pode deixar de ser remunerado. Isso é o básico do Direito do Trabalho, fundamentado na vedação ao enriquecimento ilícito da empresa. Quando você pede demissão, independentemente do dia do mês, você tem direito líquido e certo a receber pelos dias que trabalhou naquele mês específico. Parece óbvio, mas muitas pessoas esquecem de conferir se as horas extras desses dias, os adicionais noturnos ou comissões também entraram nessa conta do saldo de salário.

Vamos imaginar que você pediu demissão no dia 18. Você receberá o salário proporcional a esses 18 dias. A conta é simples: divide-se seu salário por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados. Aqui entra um detalhe importante que sempre alerto meus clientes: verifique o fechamento do ponto da sua empresa. Algumas empresas fecham o ponto dia 20, outras dia 30. O saldo de salário na rescisão deve cobrir estritamente os dias trabalhados que ainda não foram pagos em holerites anteriores.

Além disso, é crucial observar que esse saldo de salário sofre os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, exatamente como aconteceria no seu pagamento mensal normal. Não é uma verba indenizatória, é uma verba salarial. Portanto, não se assuste se o valor líquido for menor do que a conta bruta que você fez na calculadora do celular. O governo morde a parte dele mesmo na sua despedida.

Férias vencidas e proporcionais: o descanso vira dinheiro

As férias são um direito adquirido complexo. Se você tem períodos de férias que já completaram o ciclo de aquisição (trabalhou 12 meses) mas ainda não tirou o descanso, chamamos isso de férias vencidas. No pedido de demissão, a empresa é obrigada a pagar essas férias de forma integral, acrescidas do terço constitucional. Isso é dinheiro seu, que já deveria ter sido usufruído em forma de descanso, e agora será convertido em espécie.

Agora, vamos falar das férias proporcionais, que é onde a maioria das dúvidas surge. Mesmo que você tenha trabalhado apenas alguns meses desde o seu último aniversário de contrato, você tem direito a receber por esses meses. A regra é a seguinte: para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, você ganha o direito a 1/12 avos de férias. Se você trabalhou 14 dias no mês da saída, perde o avo daquele mês. Se trabalhou 15, ganha o mês cheio na contagem.

Esse cálculo deve sempre incluir o terço constitucional. Então, pegamos o valor do seu salário, dividimos por 12, multiplicamos pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo atual e, sobre esse total, adicionamos 33,33% (o terço). É uma verba essencial que ajuda a compor o colchão financeiro de quem pede demissão. Lembre-se que sobre férias indenizadas não incide contribuição de INSS, o que é uma pequena vantagem fiscal na sua rescisão.

Décimo terceiro salário proporcional: calculando mês a mês

O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, segue uma lógica muito parecida com a das férias proporcionais. É um direito que você vai construindo ao longo do ano civil, de janeiro a dezembro. Ao pedir demissão, a empresa deve pagar os avos correspondentes aos meses trabalhados naquele ano corrente. Se você sai em maio, por exemplo, deve receber os avos referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio, caso tenha trabalhado pelo menos 15 dias neste último mês.

Muitos clientes me perguntam se perdem o décimo terceiro ao pedir demissão. A resposta é um sonoro não. Você apenas deixa de receber a integralidade dele no final do ano, porque está antecipando o recebimento da parte proporcional agora, no momento da rescisão. É um adiantamento forçado pelo término do contrato.

Vale ressaltar que, se você já recebeu a primeira parcela do décimo terceiro durante o ano (algumas empresas pagam nas férias ou no meio do ano), esse valor será deduzido do total que você tem a receber na rescisão. O cálculo final é um encontro de contas. Tudo o que a empresa te deve proporcionalmente menos o que ela já te adiantou a título de gratificação natalina. Fique atento a essa dedução para não achar que o cálculo está errado.

O que fica pelo caminho: as perdas financeiras imediatas

A multa de 40% do FGTS e a natureza indenizatória

Aqui começamos a falar do que dói no bolso. A principal perda financeira ao pedir demissão é a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa multa foi criada com um propósito muito específico: punir a empresa que demite sem motivo e proteger o trabalhador da dispensa arbitrária. Quando é você quem decide romper o vínculo, a lei entende que não há motivo para punir o empregador.

Para quem tem muitos anos de casa, essa perda é significativa. Imagine um cliente com 10 anos de empresa e um saldo de FGTS alto. Os 40% representariam uma quantia considerável, muitas vezes suficiente para comprar um carro ou dar entrada em um imóvel. Ao assinar a carta de demissão, você abre mão integralmente desse valor. Não existe “metade da multa” no pedido de demissão simples. Ou é zero, ou é 40% na demissão sem justa causa.

É por causa dessa verba que muitos trabalhadores ficam “morcegando” no trabalho, tentando forçar uma demissão. Como advogada, preciso te dizer que essa estratégia é arriscada e pode levar a uma justa causa por desídia, onde você perde tudo de qualquer forma. A decisão de abrir mão da multa deve ser calculada conscientemente como o “preço” da sua liberdade profissional naquele momento.

O bloqueio do saldo do FGTS e as exceções de saque

Além de não receber a multa, o valor que já está depositado na sua conta vinculada do FGTS fica retido. Você não pode sacar esse dinheiro simplesmente porque pediu demissão. O governo entende que o FGTS é uma poupança forçada para momentos de infortúnio (desemprego involuntário) ou para fins específicos de moradia e aposentadoria. Ao pedir para sair, você sinaliza que não está em infortúnio.

O dinheiro continua lá, em sua titularidade, rendendo os juros baixos do fundo (que melhoraram um pouco recentemente, mas ainda são conservadores). Você só poderá colocar as mãos nesse dinheiro em situações específicas futuras: compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, ou se ficar três anos ininterruptos sem registro em carteira (o regime de saque por inatividade).

Existe também a modalidade do Saque-Aniversário, que permite retirar uma parte anualmente. Se você já optou por essa modalidade antes de pedir demissão, continuará recebendo as parcelas anuais. Mas atenção: aderir ao Saque-Aniversário trava o saque integral em caso de demissão sem justa causa no futuro por dois anos. No caso do pedido de demissão, como o saque já estaria bloqueado de qualquer forma, a opção pelo Saque-Aniversário pode ser uma forma estratégica de acessar o dinheiro aos poucos, mesmo tendo pedido para sair.

Seguro-desemprego: a rede de proteção que desaparece

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social destinado a garantir a subsistência temporária do trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. As palavras-chave aqui são “dispensa sem justa causa”. O pedido de demissão é um ato voluntário, e a lei pressupõe que você não precisa da assistência do Estado para se manter, pois a iniciativa da ruptura foi sua.

Ao pedir demissão, você perde totalmente o direito a requerer as parcelas do seguro, independentemente de quanto tempo trabalhou. Não importa se você tem 20 anos de contribuição e nunca usou o benefício. A regra é o gatilho da saída. Se foi iniciativa sua, a porta do seguro se fecha. Isso é especialmente crítico para quem sai sem outro emprego em vista, contando apenas com as economias.

Eu sempre oriento meus clientes a terem uma reserva de emergência robusta antes de pedirem demissão “no escuro”. Sem a multa do FGTS e sem o seguro-desemprego, sua liquidez financeira cai drasticamente. Você sai apenas com as verbas rescisórias (férias e 13º), que acabam muito rápido. O planejamento financeiro prévio é o melhor amigo do pedido de demissão.

A questão complexa do Aviso Prévio

Cumprir ou não cumprir: o desconto que dói

O aviso prévio é uma via de mão dupla. Assim como a empresa deve te avisar com antecedência quando vai te demitir, você deve avisar a empresa quando vai sair. A regra geral é de 30 dias. Se você pede demissão e diz “não volto mais amanhã”, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente a um mês de salário da sua rescisão. E acredite, elas descontam.

Esse desconto muitas vezes zera a rescisão. Imagine que você tem saldo de salário e alguns avos de férias para receber. Se o desconto do aviso prévio não trabalhado for aplicado, ele abate esses créditos. É possível, matematicamente, sair devendo ou com a rescisão zerada (embora a empresa não possa cobrar dívida além do limite da rescisão, você pode sair com zero reais).

Por isso, a decisão de cumprir ou não o aviso deve ser estratégica. Se você tem um novo emprego que exige início imediato, verifique se o ganho no novo local compensa o desconto na rescisão atual. Às vezes, a nova empresa oferece um “bônus de contratação” (hiring bonus) justamente para cobrir esse prejuízo que você terá ao não cumprir o aviso na empresa anterior.

A projeção do aviso prévio no tempo de serviço

Quando você cumpre o aviso prévio trabalhado, esse tempo conta normalmente para todos os fins: aposentadoria, férias e décimo terceiro. Você recebe o salário do mês e mais os avos proporcionais que adquiriu durante esses 30 dias. É um mês de trabalho normal.

Um ponto que gera confusão é o aviso prévio proporcional (aqueles 3 dias a mais por ano de serviço). No pedido de demissão, essa regra não se aplica a favor do trabalhador da mesma forma que na dispensa. Você, trabalhador, tem a obrigação de cumprir apenas 30 dias, mesmo que tenha 20 anos de empresa. A empresa não pode exigir que você cumpra 60 ou 90 dias de aviso. O limite da sua obrigação é 30 dias.

Saber disso é libertador. Já atendi clientes que estavam cumprindo 60 dias de aviso achando que eram obrigados, quando na verdade poderiam ter saído no 30º dia sem prejuízo nenhum. Conhecer a lei impede que você seja explorado nesse momento final de contrato, onde a relação já costuma estar desgastada.

O pedido de dispensa do cumprimento do aviso

Existe uma lenda urbana de que, se você apresentar uma carta da nova empresa, o empregador antigo é obrigado a te dispensar do aviso prévio sem descontar nada. Cuidado com isso. Essa regra (Súmula 276 do TST) aplica-se obrigatoriamente quando a empresa te demite e você arruma outro emprego durante o aviso. No pedido de demissão, a empresa não é obrigada a te dispensar do cumprimento.

No entanto, tudo é negociável. É muito comum que a empresa aceite dispensar o funcionário do cumprimento do aviso sem aplicar o desconto, apenas para “se livrar” de um funcionário que já está com a cabeça em outro lugar. Um funcionário desmotivado cumprindo aviso pode causar mais prejuízo do que lucro.

Minha recomendação é sempre tentar negociar essa dispensa de forma amigável no momento da entrega da carta. Coloque no papel: “Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio”. Se a empresa aceitar, ótimo. Se não aceitar, você decide se trabalha ou se paga a multa. Mas nunca assuma que a dispensa é automática só porque você conseguiu um novo emprego.

O Acordo Consensual como alternativa estratégica

Entendendo o Artigo 484-A da CLT

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, temos uma ferramenta poderosa que fica no meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa: o acordo extrajudicial ou demissão consensual, previsto no artigo 484-A da CLT. Antes disso, as pessoas faziam acordos “por fora”, devolvendo a multa de 40% para a empresa, o que era ilegal e arriscado (fraude). Agora, a lei permite uma saída honrosa e legalizada para ambas as partes.

Nessa modalidade, o contrato é encerrado por vontade mútua. Você quer sair e a empresa aceita que você saia, mas ambos concordam em flexibilizar as verbas. É a melhor saída para quem não quer perder tudo, mas sabe que a empresa não vai demitir sem justa causa de jeito nenhum. É uma conversa de adultos, transparente e documentada.

Para que isso aconteça, é necessário que a empresa tope. Você não pode obrigar a empresa a fazer o acordo, mas pode propor. É uma alternativa excelente para funcionários antigos e de bom relacionamento que desejam encerrar o ciclo sem bater a porta e sem sair com “uma mão na frente e outra atrás”.

Diferenças financeiras entre pedir demissão e fazer acordo

No acordo consensual, a matemática muda a seu favor. Em vez de perder todo o FGTS, você pode sacar 80% do saldo depositado. Em vez de perder toda a multa, a empresa paga metade da multa (20% sobre o saldo, em vez de 40%). As verbas como férias e décimo terceiro são pagas integralmente.

A grande diferença negativa em relação à demissão sem justa causa é o seguro-desemprego. No acordo consensual, você não tem direito ao seguro-desemprego. O legislador entendeu que, se houve acordo, você não foi pego de surpresa pelo desemprego. Ainda assim, financeiramente, é infinitamente melhor do que o pedido de demissão puro, onde você não saca FGTS nem recebe multa nenhuma.

Vamos aos números frios: num pedido de demissão, seu acesso ao FGTS é R$ 0,00. No acordo, é 80% do saldo + 20% de multa. Isso dá um fôlego financeiro gigantesco para quem está fazendo transição de carreira ou querendo empreender. É dinheiro seu que volta para a sua mão.

Como propor o acordo sem parecer insubordinado

A abordagem aqui é tudo. Não chegue no RH exigindo um acordo. Marque uma reunião com seu gestor direto ou com o RH e exponha a situação com franqueza. Diga que seu ciclo se encerrou, que você quer buscar novos desafios, mas que gostaria de fazer isso da forma menos traumática possível para ambos os lados.

Explique que você conhece a modalidade do art. 484-A e que isso evitaria um funcionário desmotivado na equipe. Mostre que, para a empresa, sai mais barato do que te demitir (pois pagam metade da multa e metade do aviso prévio indenizado) e evita passivos trabalhistas futuros. É uma negociação comercial. Você vende a sua saída tranquila em troca de uma compensação financeira parcial.

Muitas empresas ainda têm resistência cultural a esse acordo, achando que “abre precedente”. Mas com argumentos sólidos e demonstrando que você conhece seus direitos (olha a importância de uma boa orientação jurídica), as chances de sucesso aumentam consideravelmente.

Aspectos processuais e a homologação da rescisão

O prazo para pagamento das verbas rescisórias

Independentemente de ser pedido de demissão, acordo ou dispensa, a empresa tem um prazo rígido para pagar o que te deve. A lei estipula que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se você não cumpriu aviso, conta-se da data do pedido. Se cumpriu, conta-se do último dia trabalhado.

Antigamente existiam prazos diferentes para aviso trabalhado e indenizado, mas a Reforma unificou tudo. São 10 dias. Fique de olho na sua conta bancária. O pagamento não pode ser feito em cheque visado se você for analfabeto, e preferencialmente deve ser via transferência bancária para garantir o rastro e a data.

Se o décimo dia cair num sábado, domingo ou feriado, o ideal é que a empresa antecipe para o dia útil anterior. Embora alguns juízes aceitem o pagamento no primeiro dia útil subsequente, empresas organizadas não correm esse risco. Atrasou um dia? Já gera consequências financeiras a seu favor.

A necessidade de exame demissional e baixa na CTPS

O processo de saída não é só dinheiro; é burocracia também. Você precisa fazer o exame médico demissional para atestar que está saindo com saúde, ou pelo menos nas mesmas condições que entrou. Esse exame é custo da empresa. Se você pede demissão e o exame aponta inaptidão (por uma doença ocupacional, por exemplo), a demissão pode ser barrada.

Além disso, a empresa tem que dar baixa na sua Carteira de Trabalho (CTPS), hoje majoritariamente digital. A data de saída na carteira deve considerar a projeção do aviso prévio, se cumprido. Se não cumprido, é a data do último dia. Essa baixa é fundamental para que você possa assumir outro emprego sem conflito de horários no sistema do eSocial.

Mantenha o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital instalado e verifique se a baixa ocorreu. Às vezes a empresa paga, mas “esquece” de dar baixa no sistema, o que pode te atrapalhar em benefícios futuros ou em novos vínculos. Cobra-se a empresa formalmente se isso demorar a acontecer.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo correto

Se o pagamento não cair na conta em 10 dias, ou se pagarem a menos do que o devido, incide a multa do Artigo 477 da CLT. Essa multa é pesada: corresponde a um salário nominal seu. Não é um salário mínimo, é o seu salário. Essa multa é revertida diretamente para você.

Muitas vezes, a empresa paga as verbas, mas não paga a multa pelo atraso voluntariamente. Nesse caso, infelizmente, você terá que buscar a Justiça do Trabalho ou o sindicato para cobrar essa diferença. Mas saber que esse direito existe te dá poder de negociação.

Se a empresa quiser parcelar a rescisão, saiba que isso não é previsto em lei. A rescisão deve ser paga à vista. Qualquer parcelamento deve ser mediado pelo sindicato ou homologado na justiça para ter validade e não gerar a multa. Não aceite acordos de boca para receber “picado” sem garantias.

Terapias e suporte emocional na transição de carreira

Lidando com a ansiedade da mudança profissional

Por fim, não posso deixar de falar do aspecto humano dessa decisão jurídica. O pedido de demissão, muitas vezes, vem carregado de uma carga emocional imensa. A incerteza financeira gera ansiedade, insônia e estresse. Como advogada, vejo que o problema jurídico é apenas a ponta do iceberg de um problema emocional ou de saúde.

É fundamental que, ao planejar sua saída, você inclua no seu “orçamento” cuidados com a saúde mental. A sensação de perda de identidade (“quem sou eu se não sou mais o gerente da empresa X?”) é real e dolorosa. Aconselho fortemente que você busque suporte para navegar essas águas turbulentas, para que a decisão jurídica não se transforme em um trauma pessoal.

Burnout como motivador do pedido de demissão

Uma grande parcela dos pedidos de demissão que vejo hoje tem origem na Síndrome de Burnout. O trabalhador não pede demissão porque quer; ele pede porque não aguenta mais. Ele “compra” sua saúde mental de volta pagando com a perda das verbas rescisórias. Se esse for o seu caso, saiba que juridicamente isso pode ser revertido em “rescisão indireta” na justiça (que é quando você demite o patrão), mas exige provas robustas.

No campo terapêutico, reconhecer que você chegou ao limite é o primeiro passo. Não se culpe por “desistir”. Sair de um ambiente tóxico é um ato de coragem e autopreservação. O tratamento do Burnout envolve desconexão real, o que muitas vezes só é possível com o desligamento total da empresa.

Acompanhamento psicológico para recolocação no mercado

Existem terapias aplicadas especificamente para transição de carreira e orientação vocacional adulta. Psicólogos especializados em TCC (Terapia Cognitivo-Comportamental) podem ajudar a reestruturar crenças limitantes sobre sua capacidade profissional que foram minadas pelo emprego anterior.

Além disso, terapias integrativas como mindfulness (para foco no presente e redução de ansiedade futura) e até acupuntura (para sintomas físicos de estresse) são excelentes coadjuvantes nesse processo. Lembre-se: o dinheiro da rescisão acaba, mas sua saúde mental é o ativo que vai te permitir ganhar dinheiro no futuro. Invista parte do seu tempo livre agora para se reconstruir emocionalmente. Você não é o seu crachá. Você é um profissional completo que apenas encerrou um ciclo para começar outro melhor.

Espero que essa conversa tenha clareado suas ideias. O pedido de demissão tem custos, sim, mas a liberdade e a saúde também têm valores inestimáveis. Faça suas contas, respire fundo e tome a melhor decisão para você.