A reforma da previdência, aprovada em 2019, trouxe diversas mudanças para o sistema de seguridade social no Brasil, e a pensão por morte foi uma das áreas mais impactadas. Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário ao atual cenário econômico e demográfico do país, alterando a forma como os benefícios são concedidos aos dependentes de segurados falecidos. Neste artigo, vamos explicar as novas regras da pensão por morte, os principais impactos para os beneficiários e o que muda para os dependentes após a reforma.
1. O Que Era a Pensão por Morte Antes da Reforma?
Antes da reforma, a pensão por morte era um benefício pago integralmente aos dependentes do segurado que falecesse, com a possibilidade de o valor ser vitalício para o cônjuge ou companheiro(a), caso o falecido tivesse completado os requisitos de tempo de contribuição. O valor da pensão era 50% da aposentadoria que o segurado teria direito na data do falecimento, acrescido de 10% por dependente.
2. Mudanças nas Regras da Pensão por Morte Após a Reforma
Com a aprovação da reforma da previdência, algumas mudanças importantes foram feitas na pensão por morte. As principais alterações envolvem redução do valor do benefício, a extinção da pensão vitalícia para cônjuges, e a modificação nas condições de elegibilidade para os dependentes.
2.1 Redução no Valor da Pensão
Uma das maiores mudanças foi a redução do valor da pensão para os dependentes. Antes da reforma, o benefício era pago integralmente. Agora, a pensão por morte segue uma tabela progressiva, variando de acordo com o número de dependentes e o tempo de contribuição do segurado falecido.
- Para cônjuge ou companheiro(a): O valor da pensão será de 60% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito no momento do falecimento, com um adicional de 10% por dependente.
- Para filhos menores de 21 anos: A pensão é paga até os 21 anos do dependente, salvo exceções, como incapacidade ou deficiência.
2.2 Fim da Pensão Vitalícia para Cônjuge
Antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a), caso o falecido tivesse contribuído por mais de 18 meses ao INSS. Com a reforma, essa regra foi alterada, e o benefício passou a ser temporário, com prazo máximo de 4 meses para quem tem menos de 18 meses de contribuições, ou até o prazo de 20 anos, caso o cônjuge ou companheiro(a) tenha contribuído por tempo mais longo.
2.3 Pensão por Morte para Dependentes
O valor da pensão será calculado conforme o número de dependentes. Quando o falecido tiver mais de um dependente, o valor será rateado proporcionalmente entre eles. Essa mudança pode impactar famílias com mais de um dependente, pois o valor será diluído.
2.4 Aumento do Tempo de Contribuição para Pensão por Morte
Com a reforma, foi introduzida a necessidade de tempo mínimo de contribuição para o cônjuge ou companheiro(a) ter direito à pensão. Esse tempo varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:
- Cônjuge com menos de 21 anos: 2 anos de contribuições do falecido.
- Cônjuge entre 21 e 26 anos: 5 anos de contribuições do falecido.
- Cônjuge com mais de 26 anos: 10 anos de contribuições do falecido.
Essa mudança visa assegurar que o cônjuge ou companheiro(a) realmente tenha vínculo com o sistema previdenciário.
3. Impactos para os Dependentes
As mudanças na pensão por morte após a reforma afetam diretamente os dependentes do segurado, principalmente em relação ao valor e à duração do benefício. Vamos detalhar como essas alterações impactam cada tipo de dependente.
3.1 Cônjuge ou Companheiro(a)
Para o cônjuge ou companheiro(a), o valor da pensão será reduzido e o benefício não será mais vitalício, como era antes. A pensão será paga por um tempo determinado, que depende da duração das contribuições do falecido e da idade do sobrevivente. Em casos em que o falecido não tinha o tempo mínimo de contribuições, o benefício será pago por um período mais curto.
3.2 Filhos Menores ou Inaptos
Para os filhos menores de 21 anos ou com deficiência, o benefício será pago até que o dependente atinja a maioridade, ou enquanto mantiver a condição de dependência. A reforma não alterou significativamente os direitos dos filhos, mas a pensão será rateada em caso de múltiplos dependentes.
3.3 Pais e Outros Dependentes
A pensão por morte também pode ser concedida a pais ou irmãos do segurado, caso este não tenha cônjuge ou filhos. No entanto, essas categorias de dependentes serão beneficiadas somente em situações excepcionais e não terão direito ao benefício de forma automática. O valor da pensão será proporcional.
4. Como Solicitar a Pensão por Morte?
A solicitação de pensão por morte deve ser feita diretamente pelo dependente no Meu INSS, através do site ou aplicativo oficial. O dependente precisa preencher o formulário de requerimento e apresentar documentos que comprovem o vínculo de dependência, como certidão de casamento, nascimento ou outros documentos que comprovem a relação com o segurado falecido.
Além disso, em alguns casos, o dependente pode ser chamado para passar por uma perícia médica, caso haja contestação sobre a dependência ou incapacidade.
5. Considerações Finais
As mudanças na pensão por morte após a reforma da previdência trazem uma série de impactos para os dependentes, como a redução do valor do benefício e a introdução de novas regras sobre a duração do pagamento, principalmente para o cônjuge ou companheiro(a). Embora o novo modelo tenha como objetivo equilibrar o sistema previdenciário, ele pode significar uma redução no apoio financeiro para os dependentes dos segurados falecidos.
Para quem busca entender as novas regras e garantir seus direitos, é essencial estar informado e, caso necessário, contar com a ajuda de um especialista em direito previdenciário para orientações sobre como garantir a pensão por morte de acordo com as novas exigências.