Tempo de Serviço Militar e Aposentadoria: O Guia Definitivo para Aproveitar Seus Anos de Farda

 Tempo de Serviço Militar e Aposentadoria: O Guia Definitivo para Aproveitar Seus Anos de Farda

 Tempo de Serviço Militar e Aposentadoria: O Guia Definitivo para Aproveitar Seus Anos de Farda

Olá! Aqui é a Samara. Se você chegou até aqui, provavelmente está fazendo as contas para a sua aposentadoria e se lembrou daqueles anos (ou meses) servindo às Forças Armadas. Será que aquele tempo batendo continência e tirando serviço de guarda vai te ajudar a descansar mais cedo? Essa é uma dúvida que recebo quase todos os dias aqui no escritório. Muitos clientes sentam na minha mesa com a carteira de trabalho na mão e esquecem completamente de mencionar o período militar.

A boa notícia é que temos muito o que conversar. A resposta curta é sim, mas não é automático. Existe uma burocracia específica que, se ignorada, pode fazer o INSS desconsiderar esse período valioso. E acredite, cada dia conta quando estamos falando de fugir das regras de transição mais pesadas ou de alcançar o tempo mínimo exigido. Eu já vi clientes anteciparem a aposentadoria em um ano ou mais apenas ajustando esse detalhe.

Neste artigo, vamos conversar de igual para igual. Vou te explicar tudo o que você precisa saber, sem aquele “juridiquês” complicado que só serve para confundir. Vamos desvendar como a lei funciona, quais documentos você precisa caçar nas gavetas e, o mais importante, como garantir que esse direito se transforme em dinheiro no seu bolso. Prepare seu café e vamos ao que interessa.

O Veredito: Tempo Militar Conta ou Não?

O que diz a lei sobre o tempo de farda

A legislação previdenciária brasileira é clara, embora o INSS às vezes tente dificultar as coisas na prática administrativa. A Lei 8.213/91, que é basicamente a bíblia dos benefícios previdenciários, estabelece expressamente que o tempo de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário, deve ser contado como tempo de contribuição. Isso significa que o Estado reconhece que, enquanto você estava à disposição da Pátria, você estava trabalhando e garantindo direitos sociais, mesmo que não estivesse recolhendo o INSS da forma tradicional com carnê ou desconto em folha.

É fundamental entender que essa contagem vale para todos os regimes. Não importa se você hoje é um trabalhador da iniciativa privada (regido pelo INSS) ou se tornou um servidor público (regido por Regime Próprio). A Constituição Federal garante a contagem recíproca desse tempo. Ou seja, o tempo que você passou no Exército, Marinha ou Aeronáutica é um “curinga” que pode ser jogado no baralho da sua aposentadoria onde você estiver vinculado hoje.[1]

No entanto, a lei exige prova. O INSS não tem uma bola de cristal e, surpreendentemente, os sistemas das Forças Armadas e da Previdência Social não são perfeitamente integrados. A lei diz que conta, mas diz também que é o segurado — ou seja, você — quem tem o ônus de provar esse período. Sem a provocação correta e a base legal aplicada no momento do requerimento, esse tempo é ignorado pelo robô do INSS que analisa os benefícios inicialmente.

Serviço Obrigatório vs. Voluntário: Tem diferença?

Muitos clientes me perguntam se apenas o tempo de engajamento (quem seguiu carreira ou ficou mais tempo) é que vale. A resposta é: não tem diferença para fins de contagem de tempo. Tanto o serviço militar inicial obrigatório — aquele do alistamento aos 18 anos — quanto o serviço voluntário de quem decidiu permanecer por mais alguns anos contam da mesma maneira. Cada dia que você esteve vinculado às Forças Armadas é um dia a menos que você precisa trabalhar na vida civil para se aposentar.

Para quem prestou apenas o serviço obrigatório, geralmente o período é de cerca de um ano. Pode parecer pouco, mas no mundo previdenciário atual, 12 meses valem ouro. Eles podem ser a diferença entre cair em uma regra de pedágio de 50% ou ter que esperar anos por uma regra de idade mínima. Já para quem foi voluntário e ficou, por exemplo, cinco ou sete anos, o impacto é gigantesco, podendo antecipar a aposentadoria de forma muito expressiva.

A única ressalva importante aqui é para quem seguiu carreira militar por muito tempo e depois saiu. Se você já utilizou esse tempo para obter alguma vantagem ou reserva remunerada dentro do próprio regime militar, você não pode usá-lo novamente no INSS. O princípio básico do direito previdenciário é a vedação da contagem em duplicidade. Você usa o tempo uma vez: ou para se aposentar como militar (ou servidor público, se averbado lá) ou para se aposentar pelo INSS.[2]

O impacto no valor e no tempo para se aposentar[1][3][4][5][6][7]

Você deve estar se perguntando: “Samara, isso só muda a data da minha aposentadoria ou muda o quanto eu vou receber?”. A resposta é: pode mudar os dois. O primeiro impacto é, obviamente, no tempo total de contribuição. Se você tem 34 anos de contribuição e soma mais 1 ano de exército, chega aos 35 anos exigidos para homens em várias regras de transição. Isso é a chave para destravar o benefício.

O segundo impacto é financeiro, mas de forma indireta. Nas regras atuais de cálculo após a Reforma da Previdência de 2019, o valor da aposentadoria é definido por uma porcentagem sobre a média de todos os seus salários. Geralmente, começa com 60% e aumenta 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens). Logo, adicionar tempo de serviço militar aumenta o seu tempo total, o que pode aumentar o coeficiente do seu cálculo, elevando o valor final do seu benefício mensal.

Além disso, existe o Fator Previdenciário para quem tem direito adquirido às regras antigas ou entra na regra de transição do pedágio de 50%. O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição.[4] Quanto maior o tempo, melhor o fator e maior o benefício. Portanto, aquele ano servindo no tiro de guerra não é apenas uma memória de juventude; é um ativo financeiro que precisa ser capitalizado no momento certo do seu planejamento previdenciário.

Documentação: O Que Você Precisa Ter em Mãos[3]

O Certificado de Reservista é suficiente?

Aqui é onde a maioria das pessoas tropeça. O cliente chega com o Certificado de Reservista, aquele documento antigo, dobrado, às vezes amarelado pelo tempo, e acha que está tudo resolvido. Infelizmente, para o INSS, o Certificado de Reservista muitas vezes não basta, ou pior, não contém as datas exatas de início e fim do vínculo necessárias para o cálculo preciso do tempo de contribuição.

O Certificado de Reservista prova que você serviu, mas o INSS é extremamente formalista. Eles precisam saber o dia exato da incorporação e o dia exato da baixa (desligamento). Se o seu certificado tiver essas datas legíveis e sem rasuras, ótimo, pode ser que o servidor aceite. Mas, na prática da advocacia, eu sempre recomendo não arriscar. O documento ouro aqui é a Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Essa certidão é um documento oficial emitido pela Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica) que detalha minuciosamente o período. Ela é feita especificamente para fins de averbação previdenciária. Apresentar apenas a reservista pode levar a uma exigência (o INSS pede para você complementar a documentação), o que atrasa o seu processo em meses, ou a um indeferimento parcial, onde eles reconhecem que você serviu, mas não contam o tempo por falta de precisão nas datas.

Onde conseguir a Certidão de Tempo de Serviço Militar[2][3][4][7][8][9]

Se você não tem essa certidão, não precisa entrar em pânico. O processo para consegui-la é administrativo e gratuito, embora possa ser um pouco demorado dependendo da unidade militar. Você deve se dirigir à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima da sua residência ou à unidade onde você serviu. Hoje em dia, muitas solicitações podem ser iniciadas online ou por e-mail, dependendo da organização da região militar.

Ao solicitar, você deve ser específico: diga que precisa da “Certidão de Tempo de Serviço Militar para fins de INSS”. Leve sua identidade, CPF e o Certificado de Reservista (se tiver).[7] Se você perdeu a reservista, a Junta Militar também é o local para solicitar a segunda via ou levantar os dados do seu serviço. Eles buscarão nos arquivos físicos ou digitais os registros da sua incorporação e baixa.

Uma dica de advogada experiente: não deixe para pedir isso quando estiver faltando um mês para se aposentar. As Forças Armadas, assim como qualquer órgão público, têm prazos. Já vi casos demorarem de 30 a 90 dias para ficarem prontos. Se você tem o planejamento de se aposentar daqui a um ano, peça essa certidão hoje. É melhor ter o documento guardado na pasta do que ficar desesperado esperando um carimbo enquanto seu benefício está parado no INSS.

Erros comuns na documentação

Você não acreditaria se eu te contasse quantos documentos voltam ou são rejeitados por detalhes bobos. O erro número um é a legibilidade. Documentos muito antigos, rasgados nas dobras, ou com carimbos apagados não servem. O servidor do INSS digitaliza tudo. Se a data de saída estiver borrada, ele não vai “supor” que foi em dezembro; ele simplesmente não vai contar o tempo.

Outro erro comum é a divergência de nomes. Se você mudou de nome (casou, divorciou, ou corrigiu grafia) e o nome na certidão militar está diferente do seu documento atual e do cadastro no INSS, você precisa apresentar a certidão de casamento ou nascimento averbada para provar que você é você. Parece óbvio, mas o sistema trava se os dados não baterem perfeitamente.

Por fim, cuidado com as rasuras.[7][9] Nunca, em hipótese alguma, tente “reforçar” com caneta uma data apagada no seu certificado original. Isso invalida o documento e pode até ser considerado crime de adulteração. Se o original está ruim, peça a segunda via ou a Certidão de Tempo de Serviço. É mais seguro e garante que seu direito será preservado sem dores de cabeça jurídicas.

O Pulo do Gato: Averbando no INSS (Como Fazer)[1][4][9][10]

O CNIS geralmente está errado[4]

Vamos falar sobre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele é o extrato da sua vida de trabalho. Tudo o que está lá é o que o INSS considera “verdade” automática. O problema é que o tempo de serviço militar quase nunca está lá. Como eu disse antes, os sistemas não conversam automaticamente. Se você puxar seu extrato do CNIS agora no aplicativo “Meu INSS”, é muito provável que haja um buraco na época em que você estava servindo.

Isso significa que você precisa fazer a “averbação”. Averbamento é o ato de incluir manualmente esse período no sistema do INSS. Muitos clientes acham que podem deixar para apresentar a prova só no dia de pedir a aposentadoria. Poder, pode. Mas não é a estratégia mais inteligente. Deixar para analisar documentos complexos no momento final pode gerar filas e análises mais demoradas.

O ideal é fazer um pedido de “Atualização de Vínculos e Remunerações” antes mesmo de pedir a aposentadoria. Assim, você limpa seu CNIS, deixa tudo redondo e, quando chegar a hora de se aposentar, o sistema já reconhece o tempo, podendo até conceder o benefício de forma automática e em minutos. O CNIS errado é a regra, não a exceção, então assuma o controle dos seus dados.

Passo a passo no Meu INSS[4]

Hoje em dia, a tecnologia facilitou muito a nossa vida. Você não precisa mais ir para a fila da agência de madrugada. Você pode solicitar a averbação pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.[9] Depois de fazer o login com sua conta Gov.br, procure pela opção “Atualização de Tempo de Contribuição” ou, se já for pedir o benefício, inclua o pedido dentro do requerimento de aposentadoria.

No sistema, haverá um campo para anexar documentos.[3][7][9] É aqui que você vai subir o PDF da sua Certidão de Tempo de Serviço Militar.[7] Certifique-se de digitalizar o documento original colorido, frente e verso, em boa qualidade. Não tire fotos tremidas com o celular em cima da mesa da cozinha. Use um aplicativo de scanner ou uma impressora multifuncional. A qualidade da imagem mostra profissionalismo e facilita a vida do servidor que vai analisar.

Lembre-se de verificar, após alguns meses, se a atualização foi processada. O INSS deve emitir uma resposta dizendo que o vínculo foi incluído. Se você não monitorar, o pedido pode ficar “em exigência” esperando você cumprir algum detalhe e acabar sendo arquivado. A advocacia previdenciária é feita de persistência e acompanhamento constante.

Quando procurar um advogado

Embora o processo pareça simples, existem situações que saem do roteiro. Se o INSS negar a averbação alegando que o documento não é suficiente, ou se houver divergência nas datas que reduzem seu tempo, é hora de chamar ajuda profissional. Um advogado especialista saberá se é o caso de fazer um recurso administrativo ou se é necessário entrar com uma ação judicial.

Outro momento crucial para ter um advogado é no planejamento. Às vezes, averbar o tempo militar pode não ser vantajoso se você pretende usar esse tempo em um Regime Próprio (concurso público) no futuro. Um advogado fará os cálculos de simulação para te dizer onde esse “tempo curinga” rende mais dinheiro: na sua aposentadoria do INSS ou na do serviço público. Uma vez averbado e utilizado para conceder um benefício, não dá para “desaverbar” e levar para outro lugar.

Além disso, casos de militares que sofreram acidentes ou que buscam reconhecimento de períodos especiais (insalubridade ou periculosidade durante o serviço militar) são teses jurídicas complexas. Não tente fazer isso sozinho no balcão do INSS porque a chance de negativa é de quase 100%. Nesses casos, a via judicial e o suporte técnico jurídico são indispensáveis.

Reflexos na Reforma da Previdência

Regras de transição e o tempo militar[1][2][4][5][8]

A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras do jogo no meio da partida, e o tempo militar ganhou ainda mais protagonismo. Existem várias regras de transição para quem já trabalhava antes de novembro de 2019: regra dos pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Em todas elas, o tempo de contribuição é o fator determinante.

Por exemplo, na regra do Pedágio de 50%, se faltavam menos de 2 anos para você se aposentar na data da reforma, você só precisa trabalhar o que faltava mais 50%. Se você esqueceu de contar seu tempo de exército, pode ser que você ache que não tem direito a essa regra, quando na verdade tem.[1] A inclusão de 1 ano de serviço militar pode te colocar dentro dessa regra, que costuma ter um cálculo de valor melhor (com fator previdenciário) do que as regras de idade pura.

Na regra dos Pontos (soma de idade + tempo de contribuição), o tempo militar ajuda duplamente. Ele aumenta o tempo de contribuição e, consequentemente, aumenta a sua pontuação total. Muitas vezes, o cliente está focado apenas em envelhecer para ganhar pontos, esquecendo que averbar o passado militar aumenta a pontuação hoje, antecipando a saída do mercado de trabalho.

O tempo militar conta para a carência?

Essa é uma pergunta técnica, mas vital. Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito a um benefício (geralmente 180 meses para aposentadoria). A dúvida é: o tempo no quartel conta apenas como “tempo” ou conta também como “carência”? A posição da Justiça e do próprio INSS tem evoluído, mas a regra geral atual é positiva, com condições.

Para que o tempo de serviço militar conte como carência, é necessário que ele esteja intercalado entre contribuições. Isso significa que você precisa ter contribuído para o INSS antes ou depois do serviço militar. Como a maioria das pessoas sai do exército e logo depois (ou algum tempo depois) consegue um emprego com carteira assinada, essa condição de “intercalado” geralmente é satisfeita, validando o período também para carência.

Isso é crucial para quem tem pouco tempo de contribuição efetiva e está lutando para atingir os 15 anos mínimos (mulheres e homens na regra antiga/transição por idade). Se você tem 14 anos de contribuição e 1 ano de exército, averbar esse tempo é a diferença entre se aposentar agora ou ter que pagar mais um ano de guias do INSS.

Aposentadoria por idade x Tempo de contribuição com tempo militar[2][5][10]

Muitas pessoas focam na Aposentadoria por Tempo de Contribuição e esquecem que a Aposentadoria por Idade também exige tempo (os 15 ou 20 anos mínimos, dependendo do caso). O tempo militar é extremamente útil na aposentadoria por idade para preencher esse requisito de carência/tempo mínimo. Para homens que começaram a contribuir após a reforma, são exigidos 20 anos. O ano de serviço militar ajuda a abater essa meta.

Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição (que hoje só existe via regras de transição), o tempo militar é puramente um acelerador. Ele serve para cobrir buracos. Imagine que você ficou desempregado por um ano na década de 90. O tempo de exército na década de 80 pode “tapar” esse buraco na soma total. A matemática é simples: quanto mais tempo reconhecido, menos tempo futuro de trabalho necessário.

Por isso, minha orientação é sempre simular todos os cenários. Às vezes, usar o tempo militar na regra de idade aumenta o coeficiente de cálculo (os 2% a mais por ano), tornando a aposentadoria por idade financeiramente mais atraente do que uma aposentadoria por tempo de contribuição precoce com fator previdenciário ruim. O tempo militar é uma peça de xadrez: você precisa saber em qual casa do tabuleiro colocá-la.

Estratégias Avançadas para o Seu Benefício

Revisão de aposentadoria para quem já se aposentou

E se você já se aposentou e está lendo isso agora, pensando “puxa, perdi dinheiro”? Calma. Existe a possibilidade de Revisão de Aposentadoria.[1][2][3][4][5][7][11] Se você tinha tempo de serviço militar e ele não foi incluído no cálculo original da sua aposentadoria — seja por erro do INSS ou porque você não apresentou o documento — você pode pedir a revisão para incluir esse período.

O prazo para isso é de 10 anos a partir do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria (o chamado prazo decadencial). Se estiver dentro desse prazo, você pode solicitar a revisão. O INSS terá que recalcular seu benefício desde o início, incluindo o tempo militar.[4] Isso pode aumentar sua renda mensal atual e ainda gerar “atrasados”, ou seja, a diferença que você deixou de receber todos esses anos, paga de uma só vez com correção.

Porém, atenção: revisão é coisa séria. Antes de pedir, um advogado precisa fazer o cálculo. Em casos raríssimos, mexer no benefício pode diminuir o valor ou revelar algum erro antigo que o INSS queira corrigir contra você. Nunca peça revisão “no escuro”. Mas, na grande maioria das vezes, incluir tempo de serviço que foi esquecido é sinônimo de aumento de benefício.

Regime Próprio (Servidor Público) x INSS: Onde usar o tempo?

Se você é servidor público e também contribuiu para o INSS na iniciativa privada, você tem dois cofres para guardar seu tesouro (o tempo militar). Você pode averbar esse tempo no RPPS (Regime Próprio) para se aposentar no serviço público, ou no RGPS (INSS). A escolha depende de onde você precisa mais.

Geralmente, as regras de aposentadoria no serviço público são mais rígidas quanto ao tempo de serviço e idade. Muitas vezes, usar o tempo militar lá ajuda a fechar o tempo para uma aposentadoria integral ou com paridade, o que costuma ser financeiramente muito vantajoso. No entanto, se você já tem tempo de sobra no serviço público, pode “trazer” esse tempo militar para o INSS para garantir uma segunda aposentadoria na iniciativa privada.

Essa estratégia de “planejamento previdenciário cruzado” é complexa. Exige analisar a expectativa de benefício nos dois regimes.[1][4] Mas lembre-se: o tempo militar é federal, então ele é aceito sem problemas em regimes estaduais e municipais, desde que devidamente certificado. O segredo é não averbar automaticamente no primeiro lugar que aparecer, mas sim onde ele gera o maior retorno financeiro vitalício.

Cuidado com a duplicidade

Para fechar, um alerta de amiga advogada: o sistema cruzado de dados do governo está cada vez mais eficiente. Tentar usar o mesmo período de serviço militar para se aposentar no Estado e depois tentar usar o mesmo papel para se aposentar no INSS é pedir para ter problemas. Isso é considerado fraude e pode levar não só ao cancelamento do benefício, mas à obrigação de devolver todo o dinheiro recebido.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que leva o tempo de um regime para o outro. Quando ela é emitida, o tempo é “travado” na origem. Se você usar o tempo militar no INSS, ele fica indisponível para o Estado, e vice-versa. A única exceção é se você tiver dois períodos militares distintos (ex: serviu o obrigatório, saiu, e anos depois voltou como temporário), mas isso é raro e deve ser muito bem documentado.

Seja honesto com seu histórico e estratégico com seus direitos. O tempo de serviço militar é um direito seu, um reconhecimento pelo serviço prestado à nação. Não deixe que a burocracia ou a falta de informação tirem esse dinheiro do seu bolso. Reúna seus documentos, analise sua situação e, se precisar, busque ajuda para garantir a melhor aposentadoria possível.[8] Você mereceu esse tempo, agora faça ele valer a pena!