União Estável: quando ela se configura e quais os direitos?

União Estável: quando ela se configura e quais os direitos?

União Estável: quando ela se configura e quais os direitos?

Sente-se aqui e aceite um café. Eu vejo essa dúvida estampada no rosto de muitos clientes que entram no meu escritório todos os dias. Você está vivendo com alguém, as escovas de dente já se misturaram no banheiro e as contas começaram a chegar com os dois nomes. De repente, bate aquela insegurança sobre o que isso significa legalmente. Será que você está casado e nem sabe? Será que tem direitos ou, pior, será que está correndo riscos patrimoniais que desconhece?

Como advogada atuante na área de família há anos, eu digo que a união estável é um dos terrenos mais pantanosos do nosso ordenamento jurídico. Não porque a lei seja confusa, mas porque a vida das pessoas é complexa e não cabe em caixinhas fechadas. O meu objetivo aqui é tirar o peso do “juridiquês” das suas costas e te explicar, como se estivéssemos conversando na sala da sua casa, o que realmente configura essa relação e o que você pode esperar dela. Vamos deixar de lado as teorias acadêmicas e focar no que acontece na vida real, nos tribunais e no seu bolso.

O que configura a União Estável na prática

A lei brasileira define a união estável de uma forma que parece simples, mas que gera infinitas interpretações. Para que o juiz diga que você e seu parceiro ou parceira vivem em união estável, a relação precisa ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Parece bonito no papel. No entanto, o problema começa quando tentamos aplicar isso ao cotidiano. Não existe um “check-list” onde você marca um X e pronto. É um conjunto de comportamentos que, somados, gritam para a sociedade que vocês são uma família.

A convivência pública e a validação social

Você precisa entender que não existe união estável clandestina ou secreta. A publicidade é um dos pilares fundamentais desse instituto. Isso significa que a sociedade, seus vizinhos, o porteiro do prédio, a família extensa e os amigos devem enxergar vocês como um casal consolidado. Não se trata apenas de postar fotos no Instagram ou mudar o status do Facebook. Trata-se de como vocês se apresentam em eventos sociais, festas de fim de ano, casamentos de amigos e até em situações tristes como funerais.

Se você frequenta a casa da família dele ou dela, se vocês são convidados juntos para eventos com um único convite endereçado ao casal, isso é prova de publicidade. A reputação que vocês construíram perante a comunidade conta muito. O juiz vai querer saber se, aos olhos de terceiros, vocês parecem casados. Se vocês se escondem ou se apresentam apenas como “ficantes” ou “amigos coloridos” para a maior parte do círculo social, dificilmente a união estável será configurada. A ideia aqui é que a posse do estado de casado seja visível e notória.

O requisito da continuidade e durabilidade

Uma relação “ioiô”, daquelas que terminam e voltam toda semana, dificilmente será caracterizada como união estável. A lei exige estabilidade. A relação precisa ser contínua, sem interrupções frequentes que descaracterizem o vínculo. Isso não significa que vocês não possam ter brigas ou passar alguns dias sem se falar. Todo casal passa por crises. O que não pode acontecer é o rompimento efetivo do vínculo afetivo e da comunhão de vida repetidas vezes, a ponto de não se saber se estão juntos ou não.

A durabilidade é outro ponto que gera confusão. Não existe um cronômetro legal. O tempo precisa ser suficiente para demonstrar que a relação não é passageira, que não é uma aventura de verão. A estabilidade traz a ideia de algo sólido, construído dia após dia. É a rotina compartilhada, o apoio mútuo constante e a presença firme na vida um do outro. Se o relacionamento é instável, cheio de idas e vindas dramáticas e separações de fato, a configuração jurídica fica fragilizada.

O objetivo de constituir família no presente

Este é o pulo do gato e onde a maioria das pessoas se confunde. O requisito mais importante é o animus familiae, ou seja, a intenção de constituir família. Mas atenção aqui. Não é o desejo de constituir família no futuro, como quem diz “um dia vamos nos casar e ter filhos”. É a constituição de família no “agora”. Vocês agem como família hoje? Vocês se tratam como companheiros de vida hoje?

Essa constituição de família envolve assistência mútua, tanto material quanto imaterial. Envolve cuidado, respeito e parceria irrestrita. Se um adoece, o outro cuida. Se um perde o emprego, o outro segura as pontas. É essa comunhão de vida plena que diferencia um namoro, mesmo que longo, de uma entidade familiar. Você precisa olhar para a sua relação e se perguntar se vocês já funcionam como uma engrenagem familiar única ou se são apenas dois indivíduos que gostam muito de estar juntos.

Derrubando os mitos que confundem os casais

Eu perdi a conta de quantas vezes atendi clientes apavorados ou iludidos por “conselhos jurídicos” de vizinhos ou parentes. A desinformação é perigosa e pode custar caro ao seu patrimônio. Existem lendas urbanas sobre a união estável que se perpetuam e que não têm o menor fundamento na legislação atual ou na cabeça dos juízes. Vamos limpar esse terreno agora para que você não caia nessas armadilhas.

A lenda do prazo de cinco anos

Esqueça essa história de que precisa viver cinco anos junto para virar união estável. Isso é coisa do passado, de leis muito antigas que não valem mais. Hoje em dia, não existe prazo mínimo estabelecido em lei. Pode ser união estável com dez anos, com dois anos ou até com alguns meses, dependendo da intensidade e das provas apresentadas.

Imagine um casal que se conhece, se apaixona fulminantemente, vai morar junto em três meses e a mulher engravida. Eles abrem uma conta conjunta e compram um carro. Em seis meses, eles podem ter constituído uma união estável claríssima. O tempo é apenas um indício, não um requisito matemático. Portanto, não ache que está “seguro” ou “livre” de obrigações só porque o namoro tem menos de cinco anos. O juiz analisará a densidade da relação, não apenas o calendário.

A desnecessidade de morar sob o mesmo teto

Esse é o mito campeão. “Ah, Dra. Samara, mas nós não moramos na mesma casa, então não é união estável”. Errado. O Supremo Tribunal Federal já sumulou o entendimento de que não é necessário viver sob o mesmo teto para configurar a união. Existem casais modernos que, por motivos de trabalho, estudo ou simples preferência pessoal, mantêm casas separadas, mas vivem uma união estável.

O que define a união é a convivência e o objetivo de família, não o endereço postal. Se vocês dormem juntos na maioria dos dias, se têm chaves da casa um do outro, se dividem despesas e vivem como marido e mulher, o fato de ter dois endereços no papel não impede o reconhecimento do direito. Claro que morar junto é uma prova fortíssima, talvez a maior delas, mas a ausência da coabitação não anula a existência do afeto e do compromisso familiar.

A independência financeira e a conta conjunta

Muitos acham que, se cada um paga suas contas e não existe uma conta bancária conjunta, não há união estável. Isso também é um equívoco. A dependência financeira não é requisito para a configuração do vínculo. Hoje em dia, a maioria dos casais possui vida financeira independente, carreiras próprias e contas separadas. Isso é reflexo da modernidade e da autonomia.

A união estável se baseia na comunhão de vida, que é muito mais ampla que a comunhão de carteiras. Vocês podem dividir o aluguel meio a meio ou um pagar a luz e o outro a internet, e isso já demonstra colaboração. A falta de dependência econômica não transforma a relação em namoro. O que o juiz observa é a solidariedade. Vocês se apoiam financeiramente se for necessário? Existe um esforço comum para construir patrimônio ou manter o lar? Se a resposta for sim, as contas separadas são apenas um detalhe de organização pessoal.

A linha tênue entre Namoro Qualificado e União Estável

Chegamos a um ponto crucial da nossa conversa. A diferença entre um namoro sério (que chamamos de namoro qualificado) e a união estável é sutil, quase invisível a olho nu, mas tem consequências patrimoniais gigantescas. No namoro qualificado, vocês podem dormir juntos, viajar, conhecer as famílias e até planejar um futuro. Mas ainda é um namoro. Como separar uma coisa da outra quando o amor parece o mesmo?

O conceito de projeto de família futuro versus atual

A chave mestra para essa distinção está no tempo verbal do verbo constituir família. No namoro qualificado, o projeto de família é futuro. Vocês estão se conhecendo, evoluindo, talvez noivando, com a expectativa de, um dia, formarem uma família. O foco ainda está no desenvolvimento da relação afetiva e no conhecimento mútuo. Existe amor, existe fidelidade, existe convivência, mas não existe o “estado de casado”.

Já na união estável, o projeto de família é presente. A família já existe. Vocês não estão “testando” para ver se vai dar certo; vocês já assumiram o compromisso de que deu certo e estão vivendo essa realidade. É a diferença entre “vamos comprar um apartamento para morar juntos ano que vem” e “vamos comprar este sofá para a nossa sala hoje”. Essa mudança de chave mental e comportamental é o que define se você terá que dividir seus bens ou não caso termine.

Como o Poder Judiciário analisa as provas

Quando um caso desses chega na minha mesa e vai para o juiz, a análise é minuciosa. O magistrado vai virar a vida do casal do avesso. Eles olham tudo. Mensagens de WhatsApp onde um chama o outro de “marido” ou “esposa” podem ser usadas contra você se a intenção for negar a união. Declaração de Imposto de Renda colocando o outro como dependente é prova cabal. Plano de saúde, clube social, apólices de seguro.

Mas eles também olham a dinâmica social. Testemunhas são chamadas para dizer como viam aquele casal. E aqui entra a subjetividade. Às vezes, o casal se sente namorando, mas a sociedade os trata como casados. Se vocês agem de forma ambígua, o Direito tende a proteger a parte mais vulnerável e reconhecer a união estável. Por isso a importância de ter clareza. Não deixe que o juiz decida o nome da sua relação; defina você mesmo através das suas atitudes e documentos.

A blindagem patrimonial através do Contrato de Namoro

Você já ouviu falar em Contrato de Namoro? É uma ferramenta que eu uso muito aqui no escritório para casais que querem viver juntos ou ter uma relação muito próxima, mas querem deixar claro que não é uma união estável. É um documento onde ambos declaram, de forma expressa, que aquela relação é apenas um namoro e que não há intenção de constituir família naquele momento, nem de comunicar patrimônio.

Esse contrato é uma vacina. Ele não é 100% infalível, pois se a realidade dos fatos for gritante no sentido contrário (como ter filhos e morar juntos há 20 anos), o contrato pode ser anulado por simulação. Mas para casos de dúvida, para aquele namoro que está ficando sério e você quer proteger seu apartamento comprado com suor, ele é essencial. Ele mostra a intenção das partes naquele momento e afasta a presunção de comunhão de bens. É uma medida de higiene jurídica indispensável nos dias de hoje.

O Regime de Bens e o impacto no seu bolso

Agora vamos falar da parte que dói: o bolso. Se a união estável for configurada e vocês não tiverem assinado nenhum documento dizendo o contrário, a lei impõe um regime de bens automático. E esse regime pode fazer com que você tenha que dividir metade do que conquistou, mesmo que o outro não tenha colocado um centavo. É aqui que muitos “casamentos” terminam em guerra.

A regra automática da Comunhão Parcial de Bens

O Código Civil estabelece que, no silêncio das partes, aplica-se à união estável o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que tudo, absolutamente tudo, que for adquirido onerosamente durante a convivência pertence aos dois. Não importa se só você trabalha, se só você pagou, se o bem está apenas no seu nome. Se foi comprado durante a união, presume-se que houve esforço comum e colaboração do parceiro.

Isso pega muita gente de surpresa. O cliente compra um carro, coloca no nome dele, paga as prestações, e quando separa, a ex-companheira tem direito a 50% do valor do veículo. A lógica da lei é que, enquanto você trabalhava para pagar o carro, a outra pessoa estava te dando suporte emocional, cuidando da casa ou dos filhos, ou contribuindo de outra forma indireta para o crescimento do casal. É uma presunção de solidariedade.

O que entra e o que não entra na partilha

É fundamental saber separar o joio do trigo. Na comunhão parcial, os bens que você já tinha antes de começar a união estável não se comunicam. Eles são seus bens particulares. Se você tinha um apartamento de solteiro, ele continua sendo só seu. O mesmo vale para bens recebidos por doação ou herança. Se seu pai faleceu e deixou uma casa para você durante a união, essa casa é sua, não do casal.

Porém, atenção aos detalhes. Os frutos desses bens particulares entram na partilha. Por exemplo, se você tem aquele apartamento de solteiro alugado, o valor dos aluguéis recebidos durante a união pertence ao casal. Se você usar esse dinheiro para comprar outro bem, esse novo bem pode ser considerado comum. A mistura patrimonial é perigosa. Eu sempre oriento meus clientes a manterem contas separadas para bens particulares e bens comuns, para facilitar a prova num futuro divórcio.

A possibilidade de contrato para separação total

A boa notícia é que você não é refém desse regime. Vocês podem, a qualquer momento, fazer um contrato de união estável (escritura pública) e escolher o regime da Separação Total de Bens. Nesse regime, o que é meu é meu, o que é seu é seu, antes e depois. Ninguém mexe no patrimônio do outro.

Essa escolha precisa ser formalizada em cartório. Não adianta fazer um contratinho de gaveta em casa. A escritura pública dá publicidade e segurança. Se você tem um patrimônio consolidado, se tem filhos de outra relação ou se é empresário, a separação total costuma ser o regime mais indicado para evitar confusão patrimonial e proteger a empresa e os herdeiros. É uma conversa difícil de ter com o parceiro, eu sei, mas é uma conversa de adulto necessária.

Direitos Sucessórios e a segurança em caso de falecimento

Ninguém gosta de pensar na morte, mas como advogada, eu preciso ser a pessoa chata que traz esse assunto à tona. A posição do companheiro na união estável mudou muito nos últimos anos. Antigamente, o companheiro tinha menos direitos que o cônjuge (casado no papel). Hoje, o Supremo Tribunal Federal equiparou tudo.

A equiparação constitucional com o casamento

O STF decidiu que é inconstitucional tratar a união estável de forma diferente do casamento para fins de herança. Isso significa que o companheiro é herdeiro necessário, assim como o marido ou a esposa seria. Você não pode simplesmente fazer um testamento e deixar tudo para um amigo, ignorando seu companheiro. Ele tem direito a uma parte da herança protegida por lei.

Isso trouxe muita dignidade para as famílias informais, que antes ficavam desamparadas. Muitas mulheres viveram anos com seus companheiros e, ao final da vida, eram enxotadas pelos filhos do falecido. Hoje, a lei garante que o companheiro participe da sucessão, tendo direitos sobre os bens adquiridos durante a união e, dependendo do regime de bens, até sobre os bens particulares.

O direito real de habitação do companheiro sobrevivente

Este é um direito poderosíssimo e que poucos conhecem. Se o companheiro falecer, o sobrevivente tem o direito de continuar morando no imóvel onde o casal residia, de forma gratuita, até morrer ou constituir nova união. Não importa se a casa era só do falecido, se era herança dele ou se os filhos dele querem vender o imóvel para partilhar o dinheiro.

O direito real de habitação serve para evitar que a viúva ou viúvo fique sem teto. Imagine a situação: você vive na casa que era do seu companheiro. Ele morre e os filhos do primeiro casamento dele batem na porta pedindo as chaves. A lei diz: “Calma lá”. Você fica no imóvel. Os herdeiros terão a propriedade no nome deles, mas não podem te tirar de lá nem cobrar aluguel. É uma proteção social importantíssima.

A concorrência com filhos e outros herdeiros

A regra de como a herança é dividida é um quebra-cabeça. Basicamente, o companheiro sobrevivente terá direito à metade dos bens comuns (meação) — que já é dele por direito de condomínio — e ainda concorrerá com os filhos na herança da outra metade ou dos bens particulares.

Se o falecido não deixou filhos, mas deixou pais vivos, o companheiro concorre com os sogros. Se não houver nem filhos nem pais, o companheiro pode herdar tudo, excluindo tios, primos e irmãos do falecido. É uma posição de muito prestígio na ordem sucessória. Por isso, a formalização da união é vital para facilitar o acesso a esses direitos no inventário, sem precisar entrar com uma ação de reconhecimento post mortem que pode levar anos.

Formalização: Por que colocar no papel?

Você pode estar pensando: “Samara, se a união estável acontece pelos fatos, pra que gastar dinheiro com cartório?”. Eu te respondo: para ter paz. A formalização não cria a união (ela já existe pelos fatos), mas ela prova a união e define as regras do jogo. Viver na informalidade é deixar a porta aberta para o juiz decidir por você.

A força da Escritura Pública em cartório

A Escritura Pública Declaratória de União Estável é o documento “vip”. Feita no Tabelionato de Notas, ela tem fé pública. O tabelião atesta que vocês estiveram lá e declararam a convivência. Nela, vocês fixam a data de início da união (importante para saber a partir de quando os bens se comunicam), escolhem o regime de bens e garantem direitos perante terceiros.

Com essa escritura na mão, você inclui o parceiro no plano de saúde sem burocracia, recebe pensão por morte no INSS muito mais rápido e facilita a aprovação de crédito imobiliário conjunto. É um documento que organiza a vida civil. Sem ele, você terá que provar tudo do zero a cada vez que precisar de um direito.

O contrato particular e seus riscos

Alguns casais preferem fazer um contrato particular, impresso em casa e com firma reconhecida. É melhor que nada? Sim. Mas é fraco. O contrato particular não tem a mesma publicidade da escritura e, muitas vezes, não é aceito por órgãos públicos ou planos de saúde. Além disso, ele pode ser facilmente contestado por terceiros que aleguem que a data foi fraudada.

Outro risco do contrato particular é que ele pode ser “esquecido” numa gaveta e sumir. A escritura pública fica eternamente arquivada no cartório. Se você perder sua via, basta pedir uma segunda via a qualquer momento. Em questões de direito de família, a segurança e a perenidade dos documentos são essenciais. Não economize na segurança da sua família.

A conversão em casamento

Se vocês já têm a união estável formalizada, o próximo passo, se desejarem, é a conversão em casamento. É um processo mais simples do que o casamento direto. Vocês pedem ao cartório de Registro Civil a conversão, o juiz de paz homologa e pronto, vocês estão casados, com a data retroagindo ao início da união estável.

Muitos casais fazem isso para facilitar questões burocráticas internacionais (vistos, cidadania), já que nem todos os países reconhecem a união estável brasileira. O casamento ainda é o instituto mais “universal” e formal que existe. Se a intenção é blindar totalmente a relação perante o mundo, a conversão é o caminho natural.

Quando o amor acaba: A Dissolução

Infelizmente, nem todas as histórias têm final feliz para sempre. E quando o “para sempre” acaba, a união estável precisa ser dissolvida. Não basta apenas cada um ir para um canto. É preciso resolver as pendências jurídicas para que vocês possam seguir a vida livres e desimpedidos.

A dissolução extrajudicial em cartório

Se o término for amigável, sem brigas, e se vocês não tiverem filhos menores de idade ou incapazes, a dissolução pode ser feita diretamente no cartório. É rápido, prático e menos doloroso. Vocês vão com um advogado (posso ser eu ou outro colega), assinam a escritura de dissolução, fazem a partilha dos bens ali mesmo e saem resolvidos.

Essa modalidade poupa o desgaste emocional de um processo judicial longo. Em questão de dias ou poucas semanas, tudo está resolvido. É a forma civilizada de encerrar um ciclo. Requer maturidade e consenso, mas é, sem dúvida, o melhor caminho para quem quer virar a página rapidamente.

A disputa judicial e a guarda dos filhos

Se houver filhos menores ou se houver briga pelos bens, não tem jeito: teremos que ir para o Judiciário. O Ministério Público precisa intervir para proteger os interesses das crianças. Nesse processo, o juiz decidirá sobre a guarda (que preferencialmente será compartilhada), o regime de visitas e a pensão alimentícia.

Esses processos são mais lentos e desgastantes. O juiz vai querer ouvir as partes, pode pedir estudo psicossocial para ver como as crianças estão e vai analisar cada centavo do patrimônio para dividir. Aqui, a paciência é sua melhor amiga. Como advogada, eu luto para que o acordo aconteça mesmo dentro do processo, pois a sentença imposta pelo juiz nem sempre agrada a todos.

A fixação de alimentos entre ex-companheiros

Além da pensão para os filhos, existe a possibilidade de pensão para o ex-companheiro. Isso não é automático e está cada vez mais raro, mas existe. Se ficar provado que um dos companheiros abriu mão da carreira para cuidar da casa e, com o fim da união, não tem como se sustentar, o juiz pode fixar alimentos transitórios.

São chamados de transitórios porque têm prazo para acabar. A ideia é dar um suporte financeiro por um tempo (um, dois anos) até que a pessoa se recoloque no mercado de trabalho e recupere sua autonomia. Não existe mais aquela ideia de pensão vitalícia para ex-jovem e saudável. A regra é a independência, mas com solidariedade na transição.

Terapias e abordagens de resolução de conflitos

Eu sei que falei muito de leis, bens e regras. Mas no fundo de tudo isso, estamos lidando com pessoas, sentimentos e dores. O Direito de Família não é matemática fria. Muitas vezes, o conflito jurídico é apenas a ponta do iceberg de um problema emocional não resolvido. Por isso, as “terapias” aplicadas a esse tema são fundamentais para que o processo não destrua o que restou de respeito entre vocês.

A Mediação Familiar como ferramenta de diálogo

A mediação não é terapia no sentido clínico, mas tem um efeito terapêutico incrível. É um processo onde um terceiro imparcial (o mediador) ajuda o casal a restabelecer a comunicação. Diferente do juiz, que impõe uma decisão, o mediador ajuda vocês a construírem a própria solução.

Eu indico a mediação para quase todos os meus casos. Ela empodera as partes. Vocês decidem o destino dos seus filhos e dos seus bens, não um estranho de toga. A mediação reduz a hostilidade, foca no futuro e preserva os laços parentais. Para quem tem filhos, aprender a deixar de ser casal conjugal para ser apenas casal parental é vital, e a mediação ensina isso.

O suporte psicológico durante a ruptura

Passar por uma dissolução de união estável é um luto. É a morte de um projeto de vida. Eu sempre recomendo que meus clientes busquem terapia individual durante esse processo. Você precisa estar forte emocionalmente para tomar decisões racionais. Decisões tomadas no calor da raiva ou da mágoa profunda costumam gerar arrependimentos financeiros e emocionais.

O psicólogo vai te ajudar a separar o que é dor de cotovelo do que é direito. Vai te ajudar a enxergar o ex-parceiro não como um monstro, mas como alguém que também está sofrendo ou seguindo a vida. Esse suporte é essencial para que o advogado possa fazer o trabalho técnico sem ter que atuar como psicólogo improvisado (o que acontece muito, acredite).

As Práticas Colaborativas no Direito de Família

Uma abordagem moderna e muito humana são as Práticas Colaborativas. É um método onde advogados e partes assinam um termo de não litigância. Ou seja, nós nos comprometemos a não ir para o tribunal. Resolvemos tudo em reuniões, com a ajuda de uma equipe multidisciplinar.

Nessas reuniões, podemos trazer psicólogos especialistas em divórcio, consultores financeiros para ajudar na divisão justa dos bens e especialistas em crianças. É uma forma “terapêutica” de resolver o conflito jurídico, olhando para o ser humano como um todo. É um caminho mais suave, mais caro inicialmente pela equipe envolvida, mas que poupa anos de brigas e cicatrizes emocionais. Se você quer preservar a saúde mental da sua família, pergunte sobre isso.

Espero que essa conversa tenha clareado sua mente. A união estável é uma realidade linda, mas precisa ser tratada com a seriedade jurídica que merece. Proteja seu coração, mas não esqueça de proteger seus direitos.