Você já deve ter ouvido aquela frase antiga de que “o que os olhos não veem, o coração não sente”, mas sabemos que na prática a realidade é bem diferente. Quando falamos de violência doméstica, a maioria das pessoas imagina imediatamente um olho roxo ou um braço quebrado, mas a violência psicológica é silenciosa, invisível e pode ser tão ou mais devastadora que a física. Eu sou a Samara, advogada especialista em direito de família e criminal, e hoje vou ter uma conversa franca com você sobre como materializar o invisível e provar na justiça que você está sofrendo abusos emocionais.
Muitas clientes chegam ao meu escritório com a sensação de que estão enlouquecendo, justamente porque o agressor é mestre em manipular a realidade. A grande angústia de quem sofre esse tipo de abuso é a crença de que, sem marcas no corpo, ninguém vai acreditar na sua palavra. Você precisa saber que o direito evoluiu e hoje temos mecanismos muito eficazes para demonstrar ao juiz que a sua integridade psíquica está sendo violada. Não é um caminho fácil, mas é totalmente possível e eu vou te mostrar como construímos essa prova.
O objetivo desta nossa conversa é te dar ferramentas práticas. Não quero te encher de “juridiquês” desnecessário, mas preciso que você entenda como a cabeça de um juiz ou de um promotor funciona. Eles precisam de fatos e evidências que corroborem a sua narrativa. Vamos transformar o seu sofrimento em provas técnicas e montar um quebra-cabeça que revele a verdade sobre o que acontece dentro da sua casa, garantindo que a justiça seja feita e sua paz seja devolvida.
Entendendo o que a Lei Maria da Penha diz sobre violência psicológica[1][2][3][4][5]
O conceito legal e a sutileza do abuso[3]
A Lei Maria da Penha foi um divisor de águas na nossa legislação e, mais recentemente, tivemos a inclusão específica do crime de violência psicológica no Código Penal.[2] A lei define isso como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher.[2][3] Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem e ridicularização.[2][3] É um leque muito amplo de atitudes que, muitas vezes, são naturalizadas dentro de um relacionamento tóxico como se fossem “ciúme” ou “cuidado excessivo”.[6]
Você precisa entender que a lei não exige que o agressor grite ou seja agressivo fisicamente para que o crime aconteça. O abuso pode ocorrer num tom de voz baixo, calmo e até “educado”. É aquela crítica constante sobre sua roupa, o controle sobre com quem você fala no telefone, ou a sugestão sutil de que você não é capaz de gerir seu próprio dinheiro. A sutileza é a arma preferida do abusador psicológico, pois ele caminha na linha tênue entre a convivência conjugal difícil e o crime propriamente dito. O legislador, ao criar essa norma, buscou justamente proteger a esfera mental da mulher, reconhecendo que a saúde não é apenas física.
Para nós advogados, o desafio é demonstrar que essas atitudes não são fatos isolados, mas sim um padrão de comportamento. O crime de violência psicológica geralmente é habitual, ou seja, ele acontece de forma reiterada ao longo do tempo. Uma única discussão acalorada pode não configurar o crime, mas a repetição sistemática de atos que visam anular a sua personalidade é o que caracteriza o delito. O juiz vai analisar o contexto geral da relação e como essas atitudes impactaram a sua vida e a sua liberdade de autodeterminação.
A diferença entre briga de casal e crime contra a honra
É muito comum que a defesa do agressor tente alegar que o que aconteceu foi apenas uma “briga de casal” ou um desentendimento normal. No entanto, existe uma linha muito clara que separa o conflito conjugal do abuso criminoso. Em uma briga normal, existe um desequilíbrio momentâneo, mas as duas partes têm voz e, geralmente, buscam uma resolução. No abuso psicológico, existe uma relação de poder e dominação.[2] O agressor não quer resolver um problema, ele quer controlar você, submeter suas vontades às dele e garantir que você se sinta inferior ou incapaz.
Quando analisamos juridicamente, as brigas de casal podem envolver ânimos exaltados, mas não têm a intenção deliberada de destruir a saúde mental do outro. Já no crime contra a honra ou na violência psicológica, existe o dolo, que é a intenção de ferir. Xingamentos frequentes que atacam sua dignidade, acusações falsas de traição para justificar o controle, ou expor sua intimidade para terceiros não são “fases ruins” do casamento. São crimes.[1][2][4][7] O sistema judiciário já está treinado para diferenciar uma relação desgastada de uma relação abusiva, observando a assimetria de poder entre as partes.
Você deve observar se, após as brigas, existe um ciclo de “lua de mel”, onde ele pede desculpas, promete mudar, mas logo volta a cometer os mesmos atos. Essa dinâmica cíclica é uma das principais características que diferenciam a violência doméstica de um conflito pontual. Na briga comum, as pessoas tendem a evoluir ou se separar. Na violência psicológica, a vítima fica presa numa teia de manipulação que a impede de sair da relação, e é exatamente essa prisão mental que a lei busca romper.
Por que a vítima demora a perceber o ciclo da violência[5]
Muitas clientes sentem vergonha de não terem denunciado antes, mas eu sempre digo que a demora é parte do sintoma do abuso. O fenômeno conhecido como gaslighting é muito frequente nesses casos.[8] O agressor distorce a realidade a ponto de fazer você duvidar da sua própria sanidade e memória.[2] Ele diz que “não foi bem assim”, que você “é louca”, “sensível demais” ou que está “imaginando coisas”. Com o tempo, essa manipulação constante corrói sua autoconfiança e você passa a acreditar que o problema é realmente você, e não ele.
Além disso, o ciclo da violência envolve fases de tensão, explosão e lua de mel. Na fase da lua de mel, o agressor se torna o parceiro ideal, carinhoso e atencioso. Isso cria uma esperança na vítima de que “ele mudou” ou de que “no fundo ele é uma boa pessoa”. Esse reforço intermitente gera uma dependência emocional química no cérebro, muito parecida com o vício em drogas. Por isso, não se culpe por ter demorado a perceber ou a agir. O sistema jurídico entende que a quebra desse ciclo é um processo complexo e que muitas vezes requer apoio externo.
A percepção da violência geralmente vem quando o sofrimento transborda ou quando terceiros começam a sinalizar que aquela relação não é normal. Amigos, familiares ou até mesmo um médico podem ser os primeiros a notar que você não é mais a mesma pessoa, que está mais retraída, triste ou ansiosa. O reconhecimento de que você é vítima é o primeiro e mais importante passo para a construção da prova jurídica. A partir do momento que você entende o jogo dele, você começa a coletar as evidências de forma consciente e estratégica, saindo da posição de passividade para a de ação.
O arsenal probatório digital: prints, áudios e vídeos[2][7]
Como salvar conversas de WhatsApp com validade jurídica[3]
Vivemos na era digital e o WhatsApp se tornou uma das maiores fontes de prova em processos de família e violência doméstica. No entanto, não basta apenas tirar um “print” da tela e achar que está tudo resolvido. Um print simples é apenas uma imagem e pode ser facilmente manipulado ou editado em programas de computador. Advogados de defesa experientes quase sempre impugnam prints isolados alegando que eles não mostram a conversa completa ou que foram fabricados. Para que essa prova seja robusta, precisamos de mais contexto e técnica.
O ideal é que você exporte a conversa completa. O próprio aplicativo oferece a função “Exportar Conversa”, que gera um arquivo de texto com todas as mensagens, datas e horários, inclusive indicando onde havia áudios ou imagens. Se você for usar capturas de tela, faça vídeos da tela do seu celular rolando a conversa. Abra o perfil do agressor, mostre o número do telefone dele (para provar que não é um contato salvo com nome falso) e role a conversa mostrando o contexto das mensagens ofensivas. Isso dá uma camada extra de veracidade ao material.
Outro ponto fundamental é não apagar as mensagens originais do seu aparelho, se possível. Muitas vezes, o juiz pode determinar uma perícia no celular para confirmar a autenticidade das mensagens. Se você tiver apagado e tiver apenas o print, ficamos em uma posição mais frágil.[4] Mantenha os backups em dia e, se tiver medo de que ele pegue seu celular e apague tudo, envie esses arquivos para uma nuvem segura, um e-mail secreto ou para uma pessoa de sua extrema confiança. A preservação da fonte original é o que garante a integridade da prova digital.
A legalidade das gravações ambientais feitas pela própria vítima
Uma dúvida muito comum que recebo no escritório é: “Doutora, eu gravei ele me xingando escondido, isso vale como prova ou é crime?”. Fique tranquila, pois a jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, é pacífica no sentido de que a gravação feita por um dos interlocutores da conversa é lícita e válida como prova, mesmo que o outro não saiba que está sendo gravado. Isso é diferente de um “grampo” ou interceptação telefônica feita por terceiros, que exige ordem judicial. Você tem todo o direito de registrar uma conversa da qual você participa para defender seus direitos.
Essas gravações são, muitas vezes, a “bala de prata” nos processos de violência psicológica. Elas captam o tom de voz, a ironia, a ameaça velada e o descontrole do agressor, elementos que um texto escrito não consegue transmitir. Quando o juiz ouve o áudio, ele sente a tensão do momento e percebe a crueldade das palavras. Hoje em dia, é muito fácil usar o gravador do celular discretamente. Se você sente que uma discussão vai começar, ou se ele tem o hábito de te humilhar em momentos específicos, tente deixar o gravador ativado.
No entanto, é preciso ter cuidado com a provocação. A gravação deve retratar a realidade espontânea. Se ficar parecendo que você provocou a situação deliberadamente apenas para gravá-lo, a defesa pode tentar invalidar a prova ou alegar que você induziu o comportamento. Aja com naturalidade. Deixe que ele fale. O objetivo é registrar o comportamento abusivo dele, e não criar uma cena de teatro. Lembre-se de salvar esses arquivos em locais seguros imediatamente, renomeando-os com data e horário para facilitar a organização futura do processo.
Redes sociais e a exposição vexatória como prova[2][3][7]
O agressor psicológico muitas vezes estende seus tentáculos para as redes sociais. Ele pode fazer postagens indiretas, comentários depreciativos em fotos, ou até mesmo usar os “stories” para mandar recados que só você entende, mas que geram terror psicológico. Outra tática comum é a invasão de privacidade, onde ele acessa suas redes para monitorar curtidas e interações, usando isso depois como munição para interrogatórios e acusações de traição. Tudo isso deixa rastros digitais que podemos e devemos usar a seu favor.
Monitore o comportamento dele nas redes. Se ele postar algo que te ofenda ou exponha sua intimidade, registre imediatamente. Às vezes, o agressor apaga a postagem minutos depois, numa tentativa de “gaslighting” digital (“eu não postei nada, você está louca”). Por isso, a agilidade na coleta dessa prova é essencial. Além disso, se ele te bloqueia e desbloqueia constantemente, ou cria perfis falsos (fakes) para te perseguir, isso configura stalking (perseguição), que também é crime e pode ser somado à denúncia de violência psicológica.
Não subestime o poder de um comentário “passivo-agressivo” em uma foto pública. Para quem vê de fora, pode parecer inofensivo, mas dentro do contexto da relação, aquilo pode ser uma ameaça ou uma humilhação. Cabe a nós, na defesa técnica, explicar ao juiz o significado daquela interação. Guarde também o histórico de quem visualiza seus stories, caso ele esteja violando uma medida protetiva de afastamento e continue te vigiando virtualmente. O ambiente virtual é uma extensão da sua casa e você tem direito à paz também nesse espaço.
Prova testemunhal e o silêncio das quatro paredes
Quem pode ser testemunha em casos de violência doméstica[2]
A violência doméstica é um crime que, por natureza, ocorre na clandestinidade, longe dos olhos do público.[4] Por isso, a lei dá um peso diferenciado à palavra da vítima. No entanto, testemunhas são sempre bem-vindas para corroborar sua história. Mas quem pode ser testemunha? Familiares e amigos íntimos, que normalmente seriam ouvidos apenas como informantes (sem o compromisso de dizer a verdade sob pena de prisão), ganham relevância nesses casos, pois muitas vezes são os únicos que presenciaram a mudança no seu comportamento ou ouviram relatos contemporâneos aos fatos.
É importante que você identifique pessoas que presenciaram cenas de abuso, mesmo que sutis. Pode ser aquela amiga que viu ele te tratando com desprezo num jantar, ou sua mãe que percebeu hematomas que você tentou esconder (mesmo que a violência agora seja psicológica, o histórico físico ajuda a provar o padrão). O juiz vai avaliar a coerência dos depoimentos. Se você contou para sua irmã sobre as ameaças no dia em que elas aconteceram, o depoimento dela serve para confirmar que você já relatava o sofrimento na época dos fatos, e não inventou tudo agora para o processo.
Nós advogados preparamos essas testemunhas não para mentir, mas para focar nos detalhes relevantes. Elas não precisam ter visto ele gritando; elas podem testemunhar sobre o seu estado emocional, sobre o isolamento que ele impôs a você (impedindo que você as visitasse), ou sobre o medo que você demonstrava quando o telefone tocava.[2] Esses detalhes periféricos ajudam a construir o cenário de terror psicológico em que você vivia, dando credibilidade à sua narrativa principal.
O valor do depoimento de vizinhos e porteiros
Vizinhos de parede e porteiros de prédio são, muitas vezes, as melhores testemunhas “imparciais”. Eles não têm vínculo afetivo com você e, portanto, o depoimento deles tem um peso muito forte para o juiz. Em apartamentos, é comum que vizinhos escutem gritos, barulhos de objetos quebrando ou choros constantes. Mesmo que não entendam as palavras exatas, eles podem atestar a frequência das perturbações e o clima agressivo que emana da sua residência.
Os porteiros, por sua vez, veem a dinâmica do casal na entrada e saída. Eles podem relatar se ele chegava bêbado e agressivo, se você descia chorando, ou se ele a impedia de sair ou receber visitas. Em muitos condomínios, há livros de ocorrência onde reclamações de barulho são registradas. Esses registros são provas documentais valiosíssimas. Se houve alguma intervenção da portaria ou de vizinhos chamando a polícia, isso é prova material de que o conflito transbordou as paredes de casa.
Não tenha vergonha de conversar com seus vizinhos após o rompimento. Muitas vezes eles se calam por medo de se intrometer ou por medo do próprio agressor, mas quando intimados pela justiça, tendem a relatar o que ouviram. Se você mora em casa, vizinhos de muro também escutam muito. Identificar essas pessoas e arrolá-las no processo pode ser o diferencial para demonstrar que o ambiente doméstico era um local de tormento e não de acolhimento.
Quando apenas a palavra da vítima está disponível[4]
E se ninguém viu? E se ele era um “anjo” na rua e um demônio em casa? Essa é a realidade de muitas. A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais têm um entendimento consolidado de que, em crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, desde que seja coerente e segura. Isso significa que você pode conseguir uma condenação baseada principalmente no seu relato, se ele for detalhado e verossímil.
Para que sua palavra tenha essa força, é fundamental que seu depoimento seja rico em detalhes, mas sem exageros. A consistência é a chave. Contar a mesma versão na delegacia, na perícia e na frente do juiz mostra que você está falando a verdade. Mentiras têm pernas curtas e contradições costumam aparecer nos detalhes. Quando a vítima relata com emoção genuína e descreve a dinâmica do abuso de forma lógica, o magistrado tende a acolher a denúncia, mesmo na ausência de testemunhas oculares diretas.
Além disso, a sua palavra ganha força quando alinhada a “indícios”. Indícios são provas indiretas. Por exemplo, você não tem a gravação da ameaça, mas tem o registro de que ligou para o 190 naquele horário, ou tem a geolocalização do seu celular mostrando que você fugiu para a casa dos seus pais no meio da noite. Esses elementos circunstanciais apoiam a sua versão dos fatos e mostram que sua reação foi compatível com a de alguém que estava sofrendo uma violência real.
Documentos médicos e laudos psicológicos[2]
A importância do prontuário médico e receitas de ansiolíticos
A violência psicológica adoece o corpo. É muito comum que vítimas desenvolvam gastrite, enxaquecas crônicas, insônia, queda de cabelo, alterações de peso e crises de ansiedade. O seu histórico médico é um mapa do seu sofrimento. Se você passou a frequentar mais médicos, a tomar remédios para dormir ou antidepressivos durante o relacionamento, isso é prova. O prontuário médico não mente sobre as datas e os sintomas que você apresentava.
Eu sempre oriento minhas clientes a buscarem todo o histórico de consultas dos últimos anos. Receitas de medicamentos controlados (tarja preta) são evidências objetivas de que sua saúde mental foi abalada. Se você foi ao pronto-socorro com uma crise de pânico ou taquicardia, peça o boletim de atendimento. Ali muitas vezes o médico anota “paciente relata forte estresse familiar” ou “conflito conjugal”. Essa anotação feita por um profissional de saúde, numa data anterior à denúncia, tem fé pública e demonstra que o problema já existia.
Não subestime também as consultas ginecológicas. Muitas mulheres relatam diminuição da libido, dores pélvicas ou infecções recorrentes devido ao estresse do relacionamento abusivo. O ginecologista muitas vezes atua como um confidente. Se você relatou ao seu médico que estava com problemas no casamento, ele pode ter anotado isso. Resgatar esses documentos ajuda a estabelecer o nexo causal, ou seja, a ligação direta entre a conduta do agressor e a sua doença.
O laudo do psicólogo particular versus o perito oficial
Se você faz terapia, o seu psicólogo é uma peça-chave. Ele acompanha sua evolução (ou involução) emocional e sabe detalhes que ninguém mais sabe. Você pode solicitar ao seu terapeuta um laudo ou um relatório psicológico que ateste o seu quadro clínico, os sintomas de estresse pós-traumático e a relação desses sintomas com a vivência doméstica. Embora o psicólogo particular não possa acusar o agressor (pois ele não atende o agressor), ele pode atestar categoricamente o seu sofrimento e a compatibilidade do seu quadro com o de uma vítima de abuso.
No entanto, no processo judicial, o juiz pode determinar uma perícia oficial feita por psicólogos do tribunal. A diferença é que o perito oficial é “neutro” e atua a serviço da justiça. O laudo do seu psicólogo particular entra como um documento assistente, que vai nortear o perito oficial ou contestá-lo se necessário. É um documento técnico que dá robustez à defesa. Ter esse acompanhamento prévio mostra que você buscou ajuda e que há um profissional qualificado validando a sua dor.
O relatório do psicólogo deve ser técnico, descrevendo a metodologia usada, o número de sessões e as observações clínicas. Não é apenas uma carta de recomendação. É um documento científico. Ele pode descrever, por exemplo, que a paciente apresenta hipervigilância, medo excessivo, baixa autoestima crônica e sintomas dissociativos, todos típicos de quem convive com um agressor narcisista ou psicopata.
Como o corpo fala: sintomas físicos de estresse emocional
A somatização é quando a dor da alma passa para o corpo. Juízes são seres humanos e entendem que o estresse extremo causa danos físicos. Fotos de você antes e depois do relacionamento podem ser chocantes e muito instrutivas. Tenho casos em que a cliente perdeu 20kg ou, ao contrário, ganhou muito peso compulsivamente, teve o rosto tomado por acne nervosa ou perdeu cabelos (alopecia areata) durante o período mais crítico do abuso.
Essas evidências visuais, acompanhadas de datas, ajudam a ilustrar a “degradação” que a lei menciona. Se você tem fotos de manchas na pele causadas por estresse (psoríase, urticária) que surgiam sempre após as brigas, junte ao processo. Isso materializa o dano.[6] A violência psicológica não deixa o “olho roxo”, mas deixa o corpo marcado de outras formas.[3] Mostrar isso tira a discussão do campo abstrato das “ideias” e traz para a realidade concreta da saúde física.
Reúna fotos antigas, onde você parecia saudável e feliz, e compare com fotos da época do término. A expressão facial, a postura corporal (ombros caídos, olhar baixo) e a aparência geral muitas vezes gritam socorro. O contraste visual é uma ferramenta poderosa de convencimento, pois mostra o impacto devastador que aquela convivência teve sobre a sua vitalidade e biologia.
A Ata Notarial e a preservação da prova[7]
O que é e para que serve a Ata Notarial no cartório
A Ata Notarial é o “santo graal” das provas digitais. Trata-se de um documento feito em cartório (Tabelionato de Notas), onde o tabelião, que tem fé pública (ou seja, a palavra dele é considerada verdade absoluta até que se prove o contrário), verifica o conteúdo do seu celular ou rede social e transcreve tudo para um papel oficial. Ele acessa o seu WhatsApp, ouve os áudios, lê as mensagens e certifica: “Eu, tabelião, vi e ouvi tal conteúdo no aparelho tal”.
A grande vantagem da Ata Notarial é que ela blinda a prova contra acusações de falsificação. Se o agressor disser “isso é montagem”, ele terá que provar que o Tabelião mentiu ou errou, o que é muito difícil. Além disso, se você perder o celular, for roubada, ou se o agressor apagar as mensagens remotamente depois, a Ata Notarial continua valendo para sempre. Ela perpetua a prova. É como se congelássemos aquele momento no tempo com um carimbo de validade oficial do Estado.
Eu recomendo fortemente a Ata Notarial para as provas mais críticas, aquelas “balas de prata” que mencionamos, como uma confissão de culpa dele via mensagem ou uma ameaça de morte explícita. Não precisa fazer de tudo (pois é caro), mas selecione o material mais contundente e leve ao cartório. Isso mostra ao juiz que você está agindo com seriedade e transparência, buscando a via mais formal possível para demonstrar a verdade.
A diferença entre print simples e documento fé pública
Como falei antes, o print é apenas um arquivo de imagem. Ele pode ser contestado.[9][10] A defesa do agressor pode alegar que você usou um aplicativo para criar conversas falsas (existem vários apps que fazem isso). Quando isso acontece, o processo pode travar numa discussão técnica interminável sobre a validade daquele JPG. Já o documento com fé pública inverte o ônus da prova: a prova é considerada verdadeira por padrão, e cabe ao agressor se virar para provar que não é.
Essa segurança jurídica é vital em casos de alta conflituosidade, onde há disputa de guarda de filhos ou patrimônio envolvido. O agressor vai tentar te descredibilizar de todas as formas. Ter uma Ata Notarial é como ter um escudo. Ele pode gritar que é mentira, mas o documento do cartório diz que é verdade. Isso dá muito mais conforto para o juiz assinar uma sentença condenatória ou deferir uma medida protetiva de urgência.
Além da segurança, a Ata organiza a prova. O tabelião descreve o contexto, quem enviou, o número de origem, a data e a hora exata. Isso elimina dúvidas sobre “quando” aquilo aconteceu. Em casos de violência psicológica, onde a frequência e a cronologia são importantes, ter essa certificação temporal é um grande trunfo para a sua defesa.
Custos e procedimentos para realizar esse documento[3][7]
Muitas pessoas deixam de fazer a Ata Notarial por causa do custo, e eu preciso ser honesta com você: não é um serviço barato. O valor é tabelado por estado e varia de acordo com o número de páginas. Porém, pense nisso como um investimento na sua segurança e no sucesso do seu processo. Se você não tiver condições financeiras, existe a possibilidade de pedir gratuidade de justiça para os emolumentos do cartório, mas isso depende da análise do juiz e pode demorar.
O procedimento é simples: você vai ao cartório com seu celular desbloqueado e documentos pessoais. Explica ao atendente o que quer registrar. Eles vão acessar o conteúdo na sua frente, tirar os prints oficiais e redigir o documento. Pode levar algumas horas ou dias para ficar pronto, dependendo da demanda do cartório. Não precisa de advogado para ir ao cartório, você pode ir sozinha, mas é bom que um advogado te oriente sobre quais mensagens priorizar para não gastar dinheiro registrando conversas irrelevantes.
Se o custo for proibitivo para você agora, existem alternativas técnicas mais baratas, como plataformas online (ex: Verifact) que geram relatórios com validade jurídica superior ao print comum, usando metadados e certificação digital. Converse com sua advogada sobre a melhor estratégia para o seu bolso, mas não deixe de preservar a prova de forma mais segura que a simples captura de tela.
A Perícia Psicológica Forense: O divisor de águas
Como funciona a entrevista com o perito oficial do juízo
Chegamos num ponto crucial do processo: a perícia oficial. Em muitos casos, o juiz vai determinar que você e o agressor passem por uma avaliação com o psicólogo do tribunal. Não tenha medo desse momento. O perito está ali para entender a dinâmica da relação. Ele fará entrevistas, poderá aplicar testes e ouvirá sua história de vida. Seja honesta, não tente “atuar” ou exagerar. O perito é treinado para detectar simulação.
A entrevista geralmente aborda como era o relacionamento no início, quando os abusos começaram e como você se sentiu. É o momento de relatar os episódios de controle, humilhação e medo. Leve uma “cola” mental ou anotada dos principais eventos, pois é comum ficarmos nervosas e esquecermos detalhes importantes na hora. Fale sobre como a violência impactou seu trabalho, sua relação com os filhos e sua autoestima.
O perito também vai entrevistar o agressor. Geralmente, agressores psicológicos são sedutores e manipuladores, tentam passar a imagem de “bons moços” injustiçados. Mas os peritos forenses conhecem esse perfil. Eles buscam contradições e sinais de personalidade controladora. O confronto entre o seu relato sofrido e a postura muitas vezes arrogante ou vitimista dele ajuda o expert a fechar o diagnóstico da dinâmica abusiva.
Quesitos que a defesa e acusação podem apresentar
Uma parte estratégica do processo que poucos clientes conhecem são os “quesitos”. Nós, advogados, podemos enviar perguntas para o perito responder no laudo. Isso é fundamental. Não deixamos o perito trabalhar no escuro; nós direcionamos o olhar dele para o que interessa. Eu posso perguntar, por exemplo: “A vítima apresenta sinais compatíveis com estresse pós-traumático?”, “Há indícios de dependência emocional?”, “O periciado (agressor) demonstra traços de personalidade narcisista ou falta de empatia?”.
Esses quesitos obrigam o perito a se manifestar sobre pontos específicos que sustentam a nossa tese. Se o perito responde “Sim” para a presença de danos emocionais compatíveis com o relato da inicial, isso é praticamente uma confirmação da materialidade do crime. Por outro lado, a defesa dele também fará perguntas tentando provar que você é instável ou que mente.
Por isso, a atuação do advogado nessa fase é cirúrgica. Elaborar bons quesitos pode definir o resultado da perícia. É um jogo de xadrez técnico onde buscamos extrair do conhecimento científico da psicologia a prova que o direito precisa para condenar.
A análise da estrutura de personalidade do agressor
A perícia não avalia apenas você, mas também ele. E aqui reside um grande trunfo. A violência psicológica muitas vezes emana de transtornos de personalidade ou de traços de caráter muito específicos, como narcisismo perverso ou psicopatia leve. O perito forense tem ferramentas para identificar rigidez cognitiva, falta de remorso, tendência à manipulação e projeção de culpa.
Se o laudo apontar que ele tem um perfil dominador, com baixa tolerância à frustração e tendência a objetificar a parceira, isso corrobora perfeitamente com a sua denúncia de violência psicológica. O juiz, ao ler que a personalidade dele “encaixa” no perfil de um abusador, tende a dar muito mais crédito à sua palavra, mesmo que não existam testemunhas oculares.
A ciência psicológica entra aqui para explicar por que ele age assim e como isso destrói a vítima. É a prova técnica que faltava para fechar o cerco. Portanto, encare a perícia não como um teste onde você será julgada, mas como uma oportunidade de a verdade técnica vir à tona.
Medidas Protetivas e o Processo Judicial na Prática
O deferimento da medida protetiva sem prova plena inicial
Você não precisa ter a prova “cabal” e irrefutável para pedir socorro imediato. Para a concessão de Medidas Protetivas de Urgência, a lei trabalha com o princípio da precaução. Basta a palavra da vítima e indícios mínimos de risco. O juiz não vai fazer um julgamento profundo nessa fase; ele vai priorizar a sua vida e integridade. Na dúvida, ele defere a medida.
Isso significa que você pode pedir o afastamento dele do lar e a proibição de contato logo no momento do Boletim de Ocorrência. Não espere juntar todas as provas do mundo para se proteger. A segurança vem primeiro; o processo criminal robusto vem depois. O deferimento da medida protetiva já é uma primeira vitória e traz um alívio imediato, permitindo que você respire para organizar as próximas etapas.
Muitas vezes, a própria concessão da medida protetiva irrita o agressor e o faz cometer erros, como mandar mensagens xingando a justiça ou te ameaçando por ter ido à polícia. Essas novas ameaças, feitas já sob a vigência da medida, são crimes autônomos e provas fresquinhas de que ele não respeita a lei e nem você.
O que fazer se ele descumprir a ordem de afastamento
Se ele te procurar, mandar mensagem (mesmo que seja “pedindo desculpas”) ou rondar sua casa tendo uma medida protetiva ativa, ele está cometendo o crime de Descumprimento de Medida Protetiva (Art. 24-A da Lei Maria da Penha). Esse é um dos poucos crimes que permite prisão em flagrante imediata e não cabe fiança na delegacia.
Você deve documentar o descumprimento imediatamente. Print da chamada perdida, foto dele na rua, testemunha que o viu. E ligar para o 190. O descumprimento é a prova definitiva de que a violência psicológica e a obsessão de controle continuam. Para o juiz, um réu que descumpre ordem judicial é um réu perigoso. Isso fortalece muito a sua posição no processo principal de violência psicológica.
Não tenha pena. Se ele mandou “só um oi”, comunique ao seu advogado e ao juiz. O “oi” é um teste de limites. Se você deixar passar, ele avança. A resposta jurídica deve ser firme: o contato está proibido e ponto final. Essa firmeza ajuda a quebrar o ciclo de dominação.
Ação penal e a possibilidade de danos morais na esfera cível
Por fim, saiba que provar a violência psicológica não serve apenas para punir criminalmente o agressor com pena de prisão (ou medidas alternativas). Serve também para o seu bolso e sua reconstrução. A lei prevê expressamente a reparação por danos morais nos casos de violência doméstica. O juiz criminal pode fixar um valor mínimo de indenização na própria sentença condenatória.
Além disso, podemos usar essas provas no processo de família (divórcio, guarda). Um pai que pratica violência psicológica contra a mãe pode ter o regime de convivência com os filhos alterado ou ser submetido a convivência assistida, pois quem fere a mãe, fere indiretamente a criança. A prova bem construída irradia efeitos para todas as esferas da justiça.
Você tem direito a ser ressarcida pela dor, pelo tempo perdido, pelos gastos com terapia e médicos. Não é sobre dinheiro, é sobre justiça e reconhecimento do dano. Ao buscar essa reparação, você fecha o ciclo não mais como vítima, mas como uma sobrevivente que usou a lei a seu favor para retomar as rédeas da própria história. Conte com uma advocacia especializada e não desista de provar a sua verdade.



